| CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA
DE AUTOMOBILISMO
CONSELHO TÉCNICO DESPORTIVO NACIONAL
CAMPEONATO BRASILEIRO DE ARRANCADA 2005
REGULAMENTO DESPORTIVO
I – DISPOSIÇÕES
GERAIS
1. CAMPEONATO
1.1- Organização
A Confederação Brasileira de Automobilismo,
em conjunto com as Federações filiadas, realizará
no ano de 2005, o Campeonato Brasileiro de Arrancada, que
será organizado pelas Federações e
Clubes Promotores, com a supervisão da CBA.
1.2- Regulamento e Código DesportivoO Campeonato
Brasileiro de Arrancada é regido por este Regulamento
e pelo Código Desportivo do Automobilismo da Confederação
Brasileira de Automobilismo.
1.3- Características do CampeonatoO Campeonato Brasileiro
de Arrancada será realizado de acordo com o Calendário
Promocional da CBA, em seis etapas, com percurso de 1/8
de milha.Quando da impossibilidade de realizar qualquer
das etapas programadas, as definições para
transferência serão regidas, pelo Regulamento
Particular da etapa.
1.4- ProvasCada etapa do Campeonato será programada
para constar de cinco baterias de tomada de tempo para cada
categoria de veículo. O número de baterias
poderá ser reduzido em decorrência de mau tempo.
Para que a etapa seja válida, deverão ser
realizadas no mínimo duas baterias, (ou 40% das provas),
caso contrário, deverá ser marcada nova data.As
largadas serão duas baterias classificatórias
no primeiro dia e três no segundo dia. Sendo que as
duas primeiras, do segundo dia, serão baterias classificatórias,
com mais uma final, entre os 10 primeiros classificados.
A bateria de tomada de tempo de cada categoria será
considerada concluída após a tomada de tempo
de todos os veículos da categoria que comparecerem
regularmente para o pré-alinhamento.A bateria de
tomada de tempo será considerada realizada independentemente
de que os veículos convocados para pré-alinhamento
e alinhamento tenham ou não comparecido para alinhar.Toda
a programação e horários das etapas
obedecerão ao Regulamento Particular da etapa.
2. PARTICIPAÇÃO
2.1- Somente poderão participar do Campeonato Brasileiro
de Arrancada, pilotos com 18 anos completos, portadores
da cédula desportiva CBA 2005 específica para
a modalidade e apresentação obrigatória
da Carteira Nacional de Habilitação.
Valores das InscriçõesDragster – R$
400,00
Demais Categorias – R$ 300,00
Desconto para 1ª Reinscrição –
25%
Desconto para 2ª Reinscrição –
50%
Parágrafo Único: Será permitido, à
critério da FAU/Clube organizador, promover durante
sua etapa arrancadas para carros com até 1000cc,
porém não serão válidas para
o Campeonato Brasileiro.
2.2 - A participação dos pilotos inscritos,
nos treinos e tomadas de tempo oficiais, ficará sujeita
à aprovação dos comissários
desportivos e à vistoria do respectivo veículo.
3. PONTUAÇÃO
3.1- A classificação e pontuação
dos pilotos, em cada etapa e em cada categoria, se dará
pelo critério do menor tempo obtido em qualquer uma
das baterias de tomada de tempo oficiais.
3.2- No caso de empate entre dois ou mais pilotos pelo critério
do menor tempo, será considerado para desempate o
Segundo menor tempo de cada piloto, cronometrado em bateria
oficial durante a etapa, sendo considerado vencedor aquele
que tiver o segundo menor tempo entre os pilotos empatados,
e assim sucessivamente.
3.3- Em cada etapa e por categoria, a pontuação
dos pilotos será do primeiro lugar ao décimo
lugar de acordo com a seguinte tabela de pontos:
| Posição: |
1º |
2º |
3º |
4º |
5º |
6º |
7º |
8º |
9º |
10º |
| 1º Etapa |
20 |
15 |
12 |
10 |
8 |
6 |
4 |
3 |
2 |
1 |
| 2º Etapa |
22 |
17 |
14 |
12 |
10 |
8 |
6 |
5 |
4 |
3 |
| 3º Etapa |
24 |
19 |
16 |
14 |
12 |
10 |
8 |
7 |
6 |
5 |
| 4º Etapa |
26 |
21 |
18 |
16 |
14 |
12 |
10 |
9 |
8 |
7 |
| 5º Etapa |
28 |
23 |
20 |
18 |
16 |
14 |
12 |
11 |
10 |
9 |
| 6º Etapa |
30 |
25 |
22 |
20 |
18 |
16 |
14 |
13 |
12 |
11 |
Parágrafo Primeiro: Para efeito de campeonato, serão
somados todos os pontos obtidos (sem descartes).
Parágrafo Segundo: Para sagrar-se Campeão
o piloto deverá ter participado em pelo menos três
etapas.
3.4- Pontos de Bonificação
Todo Piloto participante receberá dois pontos de
bonificação por etapa, como prêmio de
largada, desde que seja realizada no mínimo uma largada.
3.5- Premiação por etapa
Em cada etapa, e por categoria, serão premiados com
troféus os pilotos classificados em primeiro, segundo
e terceiro lugares.
3.6- Classificação no campeonato
A classificação dos pilotos no campeonato
será feita considerando os pontos acumulados em cada
uma das etapas, sem descartes. Em caso de empate serão
utilizados, pela ordem, os seguintes critérios para
desempate: a) O número de classificações
em primeiro lugar nas etapas do campeonato; b) O número
de classificações em segundo lugar nas etapas
do campeonato e assim sucessivamente.
4. CATEGORIAS
4.1- Os participantes das etapas do Campeonato Brasileiro
de Arrancada poderão inscrever seus veículos
de acordo com as Categorias definidas no Regulamento Técnico,
com homologação dos Comissários.
II – DAS PROVAS5. OFICIAIS DE COMPETIÇÃO
Será formada uma comissão técnica,
homologada pela CBA .
5.1- Oficiais de CronometragemEsta deverá ser com
equipamento de amplo conhecimento da CBA. Será obrigatório
sistema com sinalização seqüencial de
largada e com tempo de reação e tempo de pista,
onde serão somados os dois tempos para obtenção
do resultado.O credenciamento será executado de acordo
com decisão da FAU, com concordância da CBA
e definido no Regulamento Particular da etapa.
6. IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO
6.1- Número do veículo
O veículo deverá ser identificado com número
em ambas as laterais e nos vidros dianteiro e traseiro.
O número do veículo deverá ser formado
por algarismos com dimensões de acordo com o CDA
– Código Desportivo de Automobilismo, mais
as letras correspondentes a sigla da categoria
.6.2- Registro do número
Para ser vistoriado e participar dos treinos e das tomadas
de tempo oficiais, os veículos deverão estar
identificados com o respectivo número registrado
no ato de inscrição, que será fornecido
na 1ª prova, por ordem de inscrição,
com direito de uso até o final do campeonato. Cada
piloto deverá reservar ainda, dois espaços
de 10 cm x 30 cm para os patrocinadores oficiais do evento
(A critério da CBA).
Parágrafo Único: Todos os veículos
deverão portar as siglas das Faus de origem e a logomarca
da CBA.
7. VISTORIAS
7.1- Convocação para vistoria
Os veículos inscritos poderão ser convocados
para realização de vistoria, durante a etapa
ou até trinta minutos após o seu encerramento,
independente da vistoria prévia.A recusa do piloto
em submeter seu veículo à vistoria, quando
convocado, ou sua ausência injustificada poderá
implicar no impedimento temporário do veículo
ou sua exclusão da etapa, além das sanções
previstas no CDA.
7.2- Irregularidades
Caso durante a vistoria, ou durante os treinos ou tomadas
de tempo, os comissários de vistoria constatem irregularidade
no veículo ou nos equipamentos individuais do piloto,
em relação ao Regulamento, ou constatem qualquer
anormalidade ou aspecto que, a critério dos mesmos
possa afetar a segurança do piloto ou de terceiros,
o veículo poderá ser excluído ou desclassificado
da etapa ou será impedido de participar dos treinos
ou das tomadas de tempo até que a irregularidade
ou anormalidade constatada seja corrigida.
8. CIRCUITO OFICIAL
8.1- É proibido efetuar testes com o veículo
em movimento fora da pista de aceleração ou
fora da área do evento.Os testes de veículos
e treinos de aceleração são limitados
aos horários de treinos livres na pista de aceleração.
Os testes na área de box são limitados ao
funcionamento e regulagem de motor com o veículo
estacionado.
9. BATERIAS DE TOMADA DE TEMPO
9.1- Pré-alinhamento
Os pilotos e respectivos veículos inscritos serão
convocados por categoria para a área de pré-alinhamento,
sob orientação dos comissários, para
as tomadas de tempo das baterias oficiais. O não
comparecimento do piloto, com o respectivo veículo,
para o pré-alinhamento será entendido como
ausência do piloto, e o seu tempo não será
tomado na respectiva bateria.
9.2- Tomadas de tempo
Sob orientação dos comissários, os
veículos pré-alinhados serão liberados
para ingressar na pista e efetuarem as tomadas de tempo.
9.3- Circulação de veículos
A circulação dos veículos inscritos
é limitada à área de box e às
áreas de circulação necessárias
para o alinhamento e retorno ao box, sendo o deslocamento
do veículo limitado a condução moderada
do piloto e à velocidade máxima de 20 km/h,
sujeitando o piloto infrator às penalidades previstas
neste Regulamento.
9.4- Pilotos inscritos
É de responsabilidade do piloto inscrito para a etapa
a condução do seu respectivo veículo.
Somente os pilotos inscritos poderão conduzir os
respectivos veículos na área de pré-alinhamento
e na pista. A condução do veículo por
piloto não inscrito para a etapa implicará
na desclassificação do piloto responsável
na bateria.
9.5- Aquecimento de pneus
Durante a realização dos treinos livres e
das tomadas de tempo oficiais é permitido ao piloto
efetuar manobra de aquecimento de pneus antes de alinhar
para largada, mediante autorização prévia
dos comissários.A operação de aquecimento
de pneus é limitada a duas arrancadas em linha reta
na pista de aceleração, sendo proibido o travamento
do veículo com freio parcial nas rodas livres, bem
como efetuar manobras que possam oferecer risco para o piloto
ou para terceiros, sujeitando o piloto infrator às
penalidades previstas neste Regulamento.Ocorrendo situação
imprevista que retarde a largada, durante ou após
a operação de aquecimento de pneus, como falha
no veículo, substituição de veículo
no grid ou outra, os comissários têm autonomia
para determinar nova operação de aquecimento
de pneus.
III – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
10. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAIS
10.1- É obrigatório para o piloto, durante
os treinos e baterias de tomadas de tempo oficiais, usar
os equipamentos individuais descritos neste Regulamento.
10.2- É obrigatório o uso de capacete de segurança
fechado e homologado pelo INMETRO ou organismo nacional/internacional
equivalente, assim como o uso de macacão de competição
ou vestimenta adequada conforme descrito neste Regulamento.
10.3- Os equipamentos individuais descritos neste Regulamento
são entendidos como equipamentos mínimos de
acordo com a respectiva categoria do veículo, não
dispensando o piloto de utilizar equipamentos de proteção
e/ou recursos de segurança adicionais necessários
e/ou compatíveis com as características de
seu veículo.
11. REUNIÃO COM A DIREÇÃO
DE PROVA - (BRIEFING)
11.1- É obrigatória a presença de todos
os pilotos inscritos às reuniões convocadas
pela Direção de Prova.
11.2- A ausência injustificada do piloto a estas reuniões
poderá ser punida de acordo com o critério
dos Comissários Desportivos.
12. CONDUTA DESPORTIVA
12.1- Durante sua permanência na área do evento
os pilotos e integrantes de sua equipe deverão observar
conduta desportiva entre si e em relação aos
demais participantes.
12.2- Durante os treinos e baterias de tomada de tempo oficiais
os pilotos deverão conduzir seus veículos
de acordo com as determinações do presente
regulamento.
12.3- É proibido que antes, durante ou após
qualquer tomada de tempo de treino ou oficial, o piloto
realize qualquer manobra não compatível com
a competição, sob pena de sofrer as penalidades
previstas no CDA
.13. RESPONSABILIDADE DOS PILOTOS
13.1- É de responsabilidade do piloto inscrito participante
de qualquer etapa do Campeonato Brasileiro de Arrancada,
cumprir e fazer com que todas as pessoas de sua equipe cumpram
as leis e regulamentos.
13.2- A CBA, FAU’s e os Clubes organizadores do Campeonato
Brasileiro de Arrancada, eximem-se de toda e qualquer responsabilidade
civil e penal, pelas infrações cometidas e/ou
acidentes causados durante a circulação, treinos
e baterias de tomada de tempo oficiais, ou outras atividades
durante o evento, sendo esta responsabilidade exclusiva
de quem as tenha cometido.1
3.3- Qualquer notificação ou informação
de autoridades de trânsito sobre desrespeito às
leis de trânsito por piloto ou veículo inscrito
em qualquer das etapas, ou sobre testes de veículo
realizados em via pública, poderá implicar
na desclassificação do piloto responsável
na referida etapa.
IV - RECLAMAÇÕES
E PENALIDADES
14. RECLAMAÇÕES
As reclamações deverão seguir o descrito
no Código Desportivo de Automobilismo.
15. INFRAÇÕES E PENALIDADES
15.1- São consideradas infrações, além
dos casos previstos neste Regulamento, as infrações
previstas no CDA (Código Desportivo do Automobilismo).
16. DA ORGANIZAÇÃO
Os casos omissos serão decididos pelos Comissários
Desportivos e serão irrecorríveis.As alterações
ao presente regulamento, se houverem, serão em forma
de adendo e entrarão em vigor na data de sua publicação.O
presente regulamento foi aprovado pelo Conselho Técnico
Desportivo Nacional e homologado pelo Presidente da Confederação
Brasileira de Automobilismo.
Rio de Janeiro, 30 de Novembro de 2004.
Conselho Técnico Desportivo Nacional
Nestor Valduga
Presidente
Confederação Brasileira de Automobilismo
Paulo Enéas Scaglione
Presidente
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