| CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA
DE AUTOMOBILISMO
CONSELHO TÉCNICO DESPORTIVO NACIONAL
CAMPEONATO BRASILEIRO DE ARRANCADA 2005
REGULAMENTO TÉCNICO
REGULAMENTAÇÃO TÉCNICA GERAL
DAS CATEGORIAS:
O Campeonato Brasileiro de Arrancada será dividido
em 15 (quinze) categorias que obedecerão aos regulamentos
específicos anexados a este regulamento.
A ordem de largada das categorias será definida
no adendo do evento.
Todos os veículos inscritos no Campeonato deverão
submeter-se a uma vistoria prévia, com horário
e local definido no regulamento particular do evento.
Os Comissários Desportivos e Técnicos poderão
solicitar a qualquer momento vistorias ou verificações
de segurança ou técnica, podendo inclusive
solicitar que o veículo seja desmontado para verificar
a conformidade com este regulamento. Poderão ser
realizados, ainda, a critério dos Comissários,
dois tipos de verificações técnicas:
1º - Vistoria onde todos os carros da categoria serão
verificados logo após terem realizado a sua tomada
de tempo em uma bateria específica. Neste caso, se
for detectada alguma irregularidade, o piloto perderá
o direito do o tempo obtido nesta bateria. Caso o piloto
opte por regularizar o item em desacordo com o regulamento,
este poderá continuar participando das demais baterias
existentes.
2º - Vistoria final, à critério dos
comissários, poderão ser vistoriados os 5
(cinco) melhores colocados levando-se em conta os tempos
obtidos durante todas as baterias já realizadas.
Neste caso, se for detectada alguma irregularidade, o piloto
perderá o direito sob todos os tempos obtidos até
então.
As equipes deverão dispor de pessoal qualificado
para proceder às desmontagens citadas no parágrafo
anterior, quando solicitado.
1 - REGULAMENTO TÉCNICO DA CATEGORIA STANDARD
1.1 – REGULAMENTAÇÃO:
Todos os veículos inscritos deverão passar
por vistoria prévia.
Os competidores deverão provar aos comissários
técnicos e desportivos do evento, que seu veículo
cumpre todas as regulamentações exigidas,
durante toda a duração do evento.
Os comissários podem solicitar a qualquer momento
que sejam feitas as verificações necessárias
em qualquer veículo inscrito no evento.
Os comissários técnicos podem requerer que
um veículo seja desmontado, para se verificar as
condições de segurança ou de conformidade
com este regulamento técnico.
Todo piloto inscrito deve dispor de 1 (um) ou mais mecânicos
para que se proceda a desmontagem do veículo, citado
no item 1.4, e todos os custos envolvidos na operação
correm por conta do piloto/equipe.
1.2 - DEFINIÇÃO:
Participam desta categoria veículos de turismo de
grande produção em série, coupé
ou sedan, de 2, 3, 4 ou 5 portas.
Veículos de tração dianteira ou traseira
equipados com motores naturalmente aspirados.
1.3 – DENOMINAÇÃO:
A denominação desta categoria será:
Veículos Standard
Todos os veículos desta categoria devem fixar no
pára-brisa dianteiro do lado direito e na lateral
lado direito o número do carro e as iniciais da categoria
( ST ). O tamanho dos números / letras deve ser de
no mínimo 15 X 15 Cm, e a cor deve ser contrastante
com a cor do fundo da superfície onde o mesmo será
fixado.
1.4 – HOMOLOGAÇÃO:
Veículos de fabricação nacional, deverão
ter sido produzidos ao menos 1000 exemplares idênticos
em 12 meses consecutivos, equipados originalmente com motores
de no máximo 5 (cinco) cilindros.
Permitido o uso de veículos de 02 (dois) ou mais
lugares.
1.5 – PESO MÍNIMO:
O peso mínimo para carros desta categoria é
de 890 (oitocentos e noventa quilos), sendo que o peso total
será obtido através da soma do peso do carro
com o peso do piloto, devidamente indumentado, e com capacete.
Não é permitido qualquer tipo de alívio
de peso através da retirada de suas partes e itens
originais de fábrica.
É permitida a retirada do macaco, estepe, chave de
roda e triângulo de segurança.
No gol furgão é permitido a retirada da grade
divisória do habitáculo.
1.6 – MOTOR:
O motor deverá manter suas características
originais de fábrica com relação ao
angulo e posição do conjunto motor / caixa
de câmbio / diferencial, bem como seus suportes.
A ordem de montagem de fábrica do conjunto motor
/ caixa de cambio / diferencial não pode ser alterada.
Fica livre o retrabalho do bloco original, permitindo-se
o aumento do volume do mesmo.
Fica liberado o uso do bloco de golf, gol gti e audi para
veículos com motores da série AP.
1.7 – SISTEMA DE IGNIÇÃO:
Marca e tipos de velas, limitador de giro e cabos de alta
tensão são livres.
É liberado o uso de caixa de ignição
(módulo) do tipo “ MSD “ ou similar.
1.8 – SISTEMA DE ARREFECIMENTO:
Termostato, sistema de controle de temperatura, acionamento
e o ventilador são livres.
É proibida a retirada do radiador, bomba d´água
ou das mangueiras que os ligam.
É proibida a mudança do local de fixação
dos itens mencionados em 8.2
1.9 – CABEÇOTE:
O cabeçote deve ser obrigatoriamente o original do
modelo do veículo, sendo permitido o seu retrabalho.
É permitida a substituição do comando
de válvulas original.
O uso de cabeçotes de 16 válvulas somente
é permitido em veículos equipados originalmente
de fábrica com este tipo de cabeçote.
O uso de cabeçotes de 20 válvulas somente
é permitido em veículos equipados originalmente
de fábrica com este tipo de cabeçote.
1.10 – ALIMENTAÇÃO:
O coletor de admissão de combustível deve
ser mantido original, fornecido pelo fabricante do veículo,
podendo ser retrabalhado.
O aumento do número original de carburadores não
é permitido.
É permitido o uso de carburadores nacionais de linha
de produção, sendo permitido ainda, modificar
ou trabalhar os elementos do carburador ou dispositivos
de injeção.
Nos veículos equipados com injeção
eletrônica deve ser mantido o número original
de bicos injetores.
Fica proibido qualquer tipo de dispositivo de superalimentação.
(óxido nitroso, turbo, compressor, blower, superchargers
e outros mais que possam surgir).
É permitido somente o uso de combustível líquido,
com ou sem o uso de aditivos.
1.11 – ESCAPAMENTO:
É livre o seu dimensionamento.
1.12 – SUSPENSÃO:
Permitido alterar a altura dos pratos das molas dos amortecedores
através de solda ou rosca.
Permitido cortar ou retrabalhar as molas.
Fica liberado o material das buchas, desde que não
se alterem as dimensões originais e nem sua fixação.
Todos os componentes da suspensão devem estar presentes
nos seus lugares originais
Demais alterações não são permitidas.
1.13 – TRANSMISSÃO:
A caixa de câmbio e diferencial devem ser as fornecidas
pelo fabricante do veículo, de acionamento manual,
ficando proibido o uso de caixa semi – automática,
automática ou sequencial.
É liberado o retrabalho das engrenagens de cambio
e diferencial.
É liberado o uso de diferencial autoblocante.
1.14 – EMBREAGEM:
Livre quanto ao seu tipo ou fornecedor
1.15 – RODAS E PNEUS:
As rodas são livres, respeitando o diâmetro
mínimo de 13” e máximo 17”.
Os pneus deverão obrigatoriamente possuir classificação
DOT com medidas de largura máxima em 215mm e mínima
185mm.
Os tamanhos dos aros utilizados no eixo dianteiro devem
ser os mesmos utilizados no eixo traseiro.
Os pneus devem ser nacionais, mas estarem em bom estado
de conservação e ter no mínimo 2mm
de sulco na superfície de contato com o solo.
Os pneus utilizados devem estar dimensionados para o peso
do veículo e para a velocidade alcançada
É proibido o uso de pneus slick de qualquer tipo,
bem como pneus recapados, remould ou similares.
1.16 – SISTEMA DE FREIO:
O sistema de freio deve ser original, e todos os componentes
devem estar presentes no veículo.
Fica autorizada a retirada do dispositivo antiblocagem.
Fica ainda autorizado a utilização de freio
a disco na traseira nos veículos que não o
possuem originalmente
1.17 – CARROCERIA E CHASSI:
É proibida qualquer alteração na carroceria
ou chassi / monobloco do veículo.
São autorizados apenas acessórios que não
afetem de qualquer forma o rendimento mecânico ou
aerodinâmico do veículo.
Todos os componentes que equipam o modelo básico
da linha devem estar presentes, os itens tidos como opcionais
podem ser substituídos pelos itens básicos.
1.18 – HABITÁCULO:
É proibido a retirada de qualquer parte interna do
veículo original com exceção dos itens
mencionados abaixo.
São autorizados apenas acessórios que não
afetem de qualquer forma o rendimento mecânico ou
aerodinâmico do veículo.
Todos os componentes que equipam o modelo básico
da linha devem estar presentes, os itens tidos como opcionais
podem ser substituídos pelos itens básicos.
O volante de direção e a manopla do câmbio
são livres – exceto volante de madeira.
É permitido remover a prateleira traseira de veículos
dois volumes.
É permitida a retirada da grade divisória
do habitáculo do gol furgão.
1.19 – SISTEMA ELÉTRICO:
A capacidade e marca da bateria é livre, bem como
seus cabos.
A tensão e localização devem ser originais.
A bateria deve estar solidamente fixada no seu local original.
1.20 – SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO:
O sistema de lubrificação é livre.
Todos os respiros de óleo devem finalizar em um ou
mais reservatórios com capacidade mínima total
de 2(dois ) litros.
1.21 – CIRCUITO DE COMBUSTÍVEL:
O percurso da linha de combustível é livre.
Fica liberado o uso de bomba de combustível elétrica.
O tanque de combustível deve ser original e utilizado
como única fonte de combustível do veículo.
Fica proibido qualquer tipo de retrabalho no tanque original,
inclusive o “catch tank”
Fica definido como “catch tank”, qualquer reservatório
adicional, subdivisão ou sistema de contenção
feita no tanque.
1.22 – SEGURANÇA:
É obrigatório o uso de roupa com manga longa
e calça comprida, capacete homologado e válido,
sapatilha ou tênis de amarrar.
É permitida a substituição do banco
do motorista por banco de competição homologado,
neste caso fica obrigatório o uso de cinto de segurança
de no mínimo 4 pontos de fixação e
homologado.
Recomenda-se, para veículos que não o possuam
originalmente, a fixação de um anel/cabo para
reboque na parte dianteira do veículo.
É obrigatório uso de extintor de incêndio,
válido e fixado em seu suporte original.
O uso de capacete aberto é proibido.
2- REGULAMENTO TÉCNICO CATEGORIA STREET TRAÇÃO
DIANTEIRA
2.1 – NORMAS TÉCNICAS:
A categoria Street Tração Dianteira deverá
seguir as normas técnicas constantes neste regulamento
especifico.
2.2 - DEFINIÇÃO:
Participam desta categoria veículos de turismo de
grande produção em série, coupé
ou sedan, de 2, 3, 4 ou 5 portas
Veículos de tração dianteira equipados
com motores naturalmente aspirados.
2.3 – DENOMINAÇÃO:
A denominação desta categoria será:
veículos street tração dianteira
Todos os veículos desta categoria devem fixar no
pára-brisa dianteiro do lado direito, nas laterais
lados direito e esquerdo e na parte traseira, o número
do carro e as iniciais da categoria (STD). Os tamanhos dos
números / letras devem ser de no mínimo 15
X 15 Cm, e a cor deve ser contrastante com a cor do fundo
da superfície onde os mesmos serão fixados.
2.4 – HOMOLOGAÇÃO:
Veículos de fabricação nacional, deverão
ter sido produzidos ao menos 1000 exemplares idênticos
em 12 meses consecutivos, equipados originalmente com motores
de no máximo 5 (cinco) cilindros.
Permitido o uso de veículos de no mínimo 02
(dois) lugares ou mais.
2.5 – PESO MÍNIMO:
O peso mínimo para carros desta categoria será
a seguinte:
- 890Kg (oitocentos e noventa quilos) para veículos
equipados com cabeçote de 8 (oito) válvulas.
- 970Kg (novecentos e setenta quilos) para veículos
equipados com cabeçote de 16 (dezesseis) válvulas.
- 1.070Kg (mil e setenta quilos) para veículos equipados
com cabeçote de 20 (vinte) válvulas.
O peso total será obtido através da soma do
peso do carro com o peso do piloto, com todo seu equipamento
a bordo.
Não é permitido qualquer tipo de alívio
de peso através da retirada de suas partes e itens
originais de fábrica.
É permitida a retirada do macaco, estepe, chave de
roda e triângulo de segurança.
No gol furgão é permitido a retirada da grade
divisória do habitáculo.
2.6 – MOTOR:
O motor deverá manter suas características
originais de fábrica com relação ao
ângulo e posição de montagem do conjunto:
Motor, caixa de câmbio e diferencial, bem como seus
suportes.
A ordem de montagem de fábrica do conjunto motor,
caixa de cambio e diferencial não pode ser alterada.
Fica livre o retrabalho do bloco original, permitindo-se
o aumento do volume do mesmo.
Fica liberado o uso do bloco de golf, gol gti e Audi para
veículos com motores da série AP, AT e MD.
2.7 – SISTEMA DE IGNIÇÃO:
Marca e tipos de velas, limitador de giro e cabos de alta
tensão são livres.
O número de velas não poderá ser alterado.
O número de bobinas é livre, bem como seu
tipo e marca.
A caixa de ignição (módulo) é
livre no seu tipo e marca.
2.8 – SISTEMA DE ARREFECIMENTO:
Termostato, sistema de controle de temperatura, acionamento
e o ventilador são livres.
É proibida a retirada do radiador, bomba d’água
ou das mangueiras que os ligam.
É proibida a mudança do local de fixação
dos itens mencionados acima.
2.9 – CABEÇOTE:
O cabeçote deve ser obrigatoriamente o original do
modelo do veículo, sendo permitido o seu retrabalho.
É permitida a substituição do comando
de válvulas original.
O uso de cabeçotes de 16 válvulas é
permitido desde que este seja fornecido pelo mesmo fabricante
do veículo.
O uso de cabeçotes de 20 válvulas é
permitido desde que este seja fornecido pelo mesmo fabricante
do veículo.
2.10 – ALIMENTAÇÃO:
O coletor de admissão de combustível é
livre, podendo ser retrabalhado ou substituído.
O aumento do número original de carburadores é
permitido.
É permitido o uso de carburadores de qualquer tipo
ou marca, sendo permitido ainda, modificar os elementos
do carburador ou dispositivos de injeção que
regulam a quantidade de ar/combustível.
Nos veículos equipados com injeção
eletrônica deve ser mantido o número original
de bicos injetores.
Fica proibido qualquer tipo de dispositivo de superalimentação.
(oxido nitroso, turbo, compressor, blower, superchargers
e outros mais que possam surgir.).
É permitido somente o uso de combustível líquido,
com ou sem o uso de aditivos.
2.11 – ESCAPAMENTO:
É livre o seu dimensionamento.
2.12 – SUSPENSÃO:
Permitido alterar a altura dos pratos das molas nos amortecedores
através de solda ou rosca.
Fica liberado o material das buchas, desde que não
se altere sua fixação.
Todos os componentes da suspensão devem estar presentes
nos seus lugares originais.
O comprimento de molas é livre, assim como o número
de espiras e diâmetro do fio.
O tipo de suspensão e os pontos de fixação
devem permanecer originais.
Os amortecedores são livres, contanto que seu número,
tipo (telescópico, braço, etc.) e pontos de
fixação sejam conservados.
As formas de assentamento de molas para suspensão
`McPherson” são livres.
Demais alterações não são permitidas.
2.13 – TRANSMISSÃO:
A caixa de câmbio e o diferencial devem ser nacionais,
podendo ser retrabalhados, porém de acionamento manual,
ficando proibido o uso de caixa semi – automática,
automática ou seqüencial.
É obrigatório o uso das engrenagens de marcha
à ré e esta deve estar funcionando normalmente
e devendo ainda poder ser acionada através da alavanca
de engate das marchas.
É permitido o uso de diferencial autoblocante ou
similares.
2.14 – EMBREAGEM:
Livre quanto ao seu tipo ou fornecedor
2.15 – RODAS E PNEUS:
As rodas são livres, respeitando o diâmetro
mínimo de 13 “e máximo 17”.
Os pneus deverão obrigatoriamente possuir classificação
DOT com medidas de largura máxima em 215mm e mínima
185mm.
Os tamanhos dos aros utilizados no eixo dianteiro devem
ser os mesmos utilizados no eixo traseiro.
Os pneus não podem exceder o limite externo dos pára-lamas.
Os pneus podem ser nacionais ou importados, estar em bom
estado de conservação e ter no mínimo
2mm de sulco na superfície de contato com o solo.
Os pneus deverão ser radiais, comercializados como
pneus de passeio que normalmente equipam os veículos
fabricados no Mercosul.
É proibido o uso de pneus slick de qualquer tipo,
bem como pneus recapados, remold ou similares.
2.16 – SISTEMA DE FREIO:
O sistema de freio deve ser original, no entanto as canalizações
podem ser substituídas por outras de melhor performance.
Todos os componentes devem estar presentes no veículo.
Fica autorizada a retirada do dispositivo antiblocagem.
Fica ainda autorizada a utilização de freio
a disco na traseira nos veículos que não o
possuem originalmente.
2.17 – CARROCERIA E CHASSI:
É proibida qualquer alteração na carroceria
ou chassi/monobloco do veículo.
São autorizados apenas acessórios que não
afetem ou favoreçam de qualquer forma o rendimento
mecânico ou aerodinâmico do veículo.
É permitido o levantamento do capô dianteiro,
na sua parte traseira, em no máximo 10,0 Cm, medidos
das extremidades em relação aos pára-lamas.
Todos os componentes que equipam o modelo básico
da linha devem estar presentes, os itens tidos como opcionais
podem ser substituídos pelos itens básicos.
2.18 – HABITÁCULO:
É proibida a retirada de qualquer parte interna do
veículo original com exceção dos itens
mencionados abaixo.
É permitido remover a prateleira traseira de veículos
dois volumes
É permitido a retirada da grade divisória,
do habitáculo do gol furgão.
São autorizados apenas acessórios que não
alterem de qualquer forma o rendimento mecânico do
veículo.
Todos os componentes que equipam o modelo básico
da linha devem estar presentes, os itens tidos como opcionais
podem ser substituídos pelos itens básicos.
O volante de direção e a manopla do câmbio
são livres – exceto volante de madeira
2.19 – SISTEMA ELÉTRICO:
A capacidade e marca da bateria são livres, bem como
seus cabos.
A localização deve ser original, podendo apenas
substituir o alternador por um de maior potência.
A bateria deve estar solidamente fixada no seu local original.
2.20 – SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO:
O sistema de lubrificação é livre.
Todos os respiros de óleo devem finalizar em um ou
mais reservatórios com capacidade mínima total
de 2(dois) litros.
2.21 – CIRCUITO DE COMBUSTÍVEL:
O percurso da linha de combustível é livre.
É permitido alterar a pressão de sobre-alimentação,
independente de o sistema ser mecânico ou elétrico.
Fica permitido o uso de 1 (uma) bomba elétrica e
1 (um) dosador.
Bomba e filtros de combustível devem estar devidamente
protegidos e não podem estar localizados no interior
do habitáculo.
O tanque de combustível deve ser original e utilizado
como única fonte de combustível do veículo.
Fica permitido o uso de “catch tank”.
Fica definido como “catch tank”, qualquer reservatório
adicional, subdivisão ou sistema de contenção
feita no tanque.
2.22 – SEGURANÇA:
É obrigatório o uso de macacão, capacete
homologado e válido, sapatilha ou tênis de
amarrar.
O cinto de segurança deve ter no mínimo 3
pontos de fixação, podendo ser de retração
automática ou não.
É permitida a substituição do banco
do motorista por banco de competição homologado,
neste caso fica obrigatório o uso de cinto de segurança
de no mínimo 4 pontos de fixação e
homologado.
O banco dianteiro direito pode ser substituído por
banco de competição.
É obrigatório, para veículos que não
o possuam originalmente, a fixação de um anel/cabo
para reboque na parte dianteira do veículo.
É obrigatório uso de extintor de incêndio
carregado, válido e fixado em seu suporte original.
O uso de capacete aberto é proibido.
3 - REGULAMENTO TÉCNICO DA CATEGORIA STREET TRAÇÃO
TRASEIRA
3.1 – NORMAS TÉCNICAS:
A categoria Street Tração Traseira deverá
seguir as normas técnicas constantes neste regulamento
especifico.
3.2 - DEFINIÇÃO:
Participam desta categoria veículos de turismo de
grande produção em série, nacional
coupé ou sedan, de 2, 3, 4 ou 5 portas.
Veículos de tração traseira equipados
com motores naturalmente aspirados.
3.3 – DENOMINAÇÃO:
A denominação desta categoria será:
Veículos Street Tração Traseira.
Todos os veículos desta categoria devem fixar no
pára-brisa dianteiro do lado direito, nas laterais
do lado direito e esquerdo e na parte traseira, o número
do carro e as iniciais da categoria (STT). Os tamanhos dos
números/ letras devem ser de no mínimo 15
X 15 Cm, e a cor deve ser contrastante com a cor do fundo
da superfície onde os mesmos serão fixados.
3.4 – HOMOLOGAÇÃO:
Veículos de fabricação nacional, deverão
ter sido produzidos ao menos 1000 exemplares idênticos
em 12 meses consecutivos, equipados originalmente com motores
de 4 (quatro), 6 (seis) ou 8 (oito) cilindros.
Permitido o uso de veículos de 02 (dois) ou mais
lugares.
3.5 – PESO MÍNIMO:
O peso mínimo para carros desta categoria será
a seguinte:
- 820 Kg (oitocentos quilos) para veículos equipados
com motor 4 (quatro) cilindros.
- 1.170Kg (mil cento e setenta quilos) para veículos
equipados com motor 6 (seis) cilindros.
- 1.270Kg (mil duzentos e setenta quilos) para veículos
equipados com motor 8 (oito) cilindros.
O peso total será obtido através da soma do
peso do carro com o peso do piloto, com todo seu equipamento
a bordo.
Não é permitido qualquer tipo de alívio
de peso através da retirada de suas partes e itens
originais de fábrica.
É permitida a retirada do macaco, estepe, chave de
roda e triângulo de segurança.
3.6 – MOTOR:
O motor deverá manter suas características
originais de fábrica com relação ao
ângulo e posição de montagem do conjunto:
Motor, caixa de câmbio e diferencial, bem como seus
suportes.
A ordem de montagem de fábrica do conjunto motor,
caixa de cambio e diferencial não pode ser alterada.
Fica livre o retrabalho do bloco original, permitindo-se
o aumento do volume do mesmo.
É obrigatório o uso do virabrequim original,
conforme medidas fornecidas pelo fabricante.
3.7 – SISTEMA DE IGNIÇÃO:
Marca e tipos de velas, limitador de giro e cabos de alta
tensão são livres.
O número de velas não poderá ser alterado.
O número de bobinas é livre, bem como seu
tipo e marca.
A caixa de ignição (módulo) é
livre no seu tipo e marca.
3.8 – SISTEMA DE ARREFECIMENTO:
Termostato, sistema de controle de temperatura, acionamento
e o ventilador são livres.
É proibida a retirada do radiador, bomba d´água
ou das mangueiras que os ligam.
É proibida a mudança do local de fixação
dos itens mencionados acima.
3.9 – CABEÇOTE:
O cabeçote deve ser obrigatoriamente original, do
modelo do veículo, sendo permitido o seu retrabalho.
É permitida a substituição do comando
de válvulas original.
3.10 – ALIMENTAÇÃO:
O coletor de admissão de combustível é
livre, podendo ser retrabalhado ou substituído.
O aumento do número original de carburadores é
permitido.
É permitido o uso de carburadores de qualquer tipo
ou marca, sendo permitido ainda, modificar os elementos
do carburador ou dispositivos de injeção que
regulam a quantidade de ar/combustível.
Nos veículos equipados com injeção
eletrônica deve ser mantido o número original
de bicos injetores.
Fica proibido qualquer tipo de dispositivo de superalimentação.
(oxido nitroso, turbo, compressor, blower, superchargers
e outros mais que possam surgir.).
É permitido somente o uso de combustível líquido,
com ou sem o uso de aditivos.
3.11 – ESCAPAMENTO:
É livre o seu dimensionamento.
3.12 – SUSPENSÃO:
Permitido alterar a altura dos pratos das molas dos amortecedores
através de solda ou rosca.
Fica liberado o material das buchas, desde que não
se altere sua fixação.
Todos os componentes da suspensão devem estar presentes
nos seus lugares originais.
O comprimento de molas é livre, assim como o número
de espiras e diâmetro do fio.
O tipo de suspensão e os pontos de fixação
devem permanecer originais.
Os amortecedores são livres, contanto que seu número,
tipo (telescópico, braço, etc.) e pontos de
fixação sejam conservados.
O uso de barras antiafastamento ou barras de tração
é permitido.
Demais alterações não são permitidas.
3.13 – TRANSMISSÃO:
A caixa de câmbio e o diferencial devem ser nacionais,
sendo permitido o retrabalho da relação original,
porém de acionamento manual, ficando proibido o uso
de caixa semi – automática, automática
ou seqüencial, exceto quando a caixa de cambio automática
for original de fábrica (conforme indica o fabricante).
É proibido o uso de engrenagens de dente reto.
É obrigatório o uso das engrenagens de marcha
à ré e esta deve estar funcionando normalmente
e devendo ainda poder ser acionada através da alavanca
de engate das marchas.
É permitido o uso de diferencial autoblocante ou
similares.
Os veículos dotados de eixo cardã deverão
possuir obrigatoriamente um anel de segurança que
impeça o cardã de tocar o solo em caso de
quebra.
3.14 – EMBREAGEM:
Livre quanto ao seu tipo ou fornecedor.
3.15 – RODAS E PNEUS:
As rodas são livres, respeitando o diâmetro
mínimo de 13 “e máximo 17”
Os pneus deverão obrigatoriamente possuir classificação
DOT com medidas de largura máxima em 225mm e mínima
185mm.
Os pneus deverão ser radiais, comercializados como
pneus de passeio que normalmente equipam os veículos
fabricados no Mercosul.
Os tamanhos dos aros utilizados no eixo dianteiro devem
ser os mesmos utilizados no eixo traseiro.
Os pneus não podem exceder o limite externo dos pára-lamas.
Os pneus devem ser nacionais, devem estar em bom estado
de conservação e ter no mínimo 2mm
de sulco na superfície de contato com o solo.
É permitida a utilização de pneus importados
quando estes estiverem montados nas rodas fora do eixo de
tração.
Os pneus utilizados devem estar dimensionados para o peso
do veículo e para a velocidade alcançada
É proibido o uso de pneus slick de qualquer tipo,
bem como pneus recapados, remold ou similares.
3.16 – SISTEMA DE FREIO:
O sistema de freio deve ser original, no entanto as canalizações
podem ser substituídas por outras de melhor performance.
Todos os componentes devem estar presentes no veículo.
Fica autorizada a retirada do dispositivo antiblocagem.
Fica ainda autorizado a utilização de freio
a disco na traseira nos veículos que não o
possuem originalmente.
3.17 – CARROCERIA E CHASSI:
É proibida qualquer alteração na carroceria
ou chassi/monobloco do veículo.
É permitido o levantamento do capô dianteiro,
na sua parte traseira, em no máximo 10,0 Cm, medidos
das extremidades em relação aos pára-lamas.
Fica liberada a construção de uma bolha no
capô dianteiro, com a finalidade de melhor acomodar
os componentes do motor.
São autorizados apenas acessórios que não
afetem de qualquer forma o rendimento mecânico ou
aerodinâmico do veículo.
Todos os componentes que equipam o modelo básico
da linha devem estar presentes, os itens tidos como opcionais
podem ser substituídos pelos itens básicos.
É proibido uso de entradas ou captações
de ar de qualquer outro tipo que não as originais.
3.18 – HABITÁCULO:
É proibido a retirada de qualquer parte interna do
veículo original com exceção dos itens
mencionados abaixo.
É permitido remover a prateleira traseira de veículos
dois volumes.
São autorizados apenas acessórios que não
afetem de qualquer forma o rendimento mecânico do
veículo.
Todos os componentes que equipam o modelo básico
da linha devem estar presentes, os itens tidos como opcionais
podem ser substituídos pelos itens básicos.
O volante de direção e a manopla do câmbio
são livres – exceto volante de madeira.
3.19 – SISTEMA ELÉTRICO:
A capacidade e marca da bateria é livre, bem como
seus cabos.
A localização da bateria deve ser original,
podendo apenas substituir o alternador por um de maior potência.
A bateria deve estar solidamente fixada no seu local original.
3.20 – SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO:
O sistema de lubrificação é livre.
Todos os respiros de óleo devem finalizar em um ou
mais reservatórios com capacidade mínima total
de 3(três) litros.
3.21 – CIRCUITO DE COMBUSTÍVEL:
O percurso da linha de combustível é livre.
É permitido alterar a pressão de sobre-alimentação,
independente de o sistema ser mecânico ou elétrico.
Bomba e filtros de combustível devem estar devidamente
protegidas e não podem estar localizadas no interior
do habitáculo.
O tanque de combustível deve ser original e utilizado
como única fonte de combustível do veículo.
Fica liberado o uso de “catch tank”.
Fica definido como “catch tank”, qualquer reservatório
adicional, subdivisão ou sistema de contenção
feita no tanque.
3.22 – SEGURANÇA:
É obrigatório o uso de macacão, capacete
homologado e válido, sapatilha ou tênis de
amarrar.
O cinto de segurança deve ter no mínimo 3
pontos de fixação, podendo ser de retração
automática ou não.
É permitida a substituição do banco
do motorista por banco de competição homologado,
neste caso fica obrigatório o uso de cinto de segurança
de no mínimo 4 pontos de fixação e
homologado.
O banco dianteiro direito pode ser substituído por
banco de competição.
É obrigatório, para veículos que não
o possuam originalmente, a fixação de um anel/cabo
para reboque na parte dianteira do veículo.
É obrigatório uso de extintor de incêndio
carregado, válido e fixado em seu suporte original.
O uso de capacete aberto é proibido.
4 - REGULAMENTO TÉCNICO CATEGORIA STREET TURBO TRAÇÃO
DIANTEIRA
( TURBO “B” )
4.1 – NORMAS TÉCNICAS:
A categoria Street Turbo Tração Dianteira
deverá seguir as normas técnicas constantes
neste regulamento especifico.
4.2 - DEFINIÇÃO:
Participam desta categoria veículos de turismo de
grande produção em série, coupé
ou sedan, de 2, 3, 4 ou 5 portas.
Veículos de tração dianteira equipados
com motores superalimentados por meio de turbo compressor,
blower ou supercharger.
4.3 – DENOMINAÇÃO:
A denominação desta categoria será:
Veículos Street Turbo Tração Dianteira
Todos os veículos desta categoria devem fixar no
pára-brisa dianteiro do lado direito, nas laterais
lados direito e esquerdo e na parte traseira, o número
do carro e as iniciais da categoria (STTD B). Os tamanhos
dos números / letras devem ser de no mínimo
15 X 15 Cm, e a cor deve ser contrastante com a cor do fundo
da superfície onde os mesmos serão fixados.
4.4 – HOMOLOGAÇÃO:
Veículos de fabricação nacional, deverão
ter sido produzidos ao menos 1000 exemplares idênticos
em 12 meses consecutivos, equipados originalmente com motores
de 4 (quatro) ou 5 (cinco) cilindros.
Permitido o uso de veículos de no mínimo 02
(dois) lugares ou mais.
4.5 – PESO MÍNIMO:
O peso mínimo para carros desta categoria é
de 910Kg (novecentos e dez quilos), sendo que o peso total
será obtido através da soma do peso do carro
com o peso do piloto, com todo seu equipamento a bordo.
Não é permitido qualquer tipo de alívio
de peso através da retirada de suas partes e itens
originais de fábrica.
É permitida a retirada do macaco, estepe, chave de
roda e triângulo de segurança.
No gol furgão é permitido a retirada da grade
divisória do habitáculo.
4.6 – MOTOR:
O motor deverá manter suas características
originais de fábrica com relação ao
ângulo e posição de montagem do conjunto:
Motor, caixa de câmbio e diferencial, bem como seus
suportes.
A ordem de montagem de fábrica do conjunto motor,
caixa de cambio e diferencial não pode ser alterada.
Fica livre o retrabalho do bloco original, permitindo-se
o aumento do volume do mesmo.
Fica liberado o uso do bloco de golf, gol gti e Audi para
veículos com motores da série AP ou AT.
4.7 – SISTEMA DE IGNIÇÃO:
Marca e tipos de velas, limitador de giro e cabos de alta
tensão são livres.
A caixa de ignição deve ser original do veículo.
É proibido o uso de caixa de ignição
(módulo) do tipo “MSD“ ou similar.
É proibida a ignição dupla, quando
este sistema não for original do modelo do veículo.
4.8 – SISTEMA DE ARREFECIMENTO:
Termostato, sistema de controle de temperatura, acionamento
e o ventilador são livres.
É proibida a retirada do radiador, bomba d’água
ou das mangueiras que os ligam.
É proibida a mudança do local de fixação
dos itens mencionados acima.
4.9 – CABEÇOTE:
O cabeçote deve ser obrigatoriamente o original do
modelo do veículo, sendo permitido o seu retrabalho.
É permitida a substituição do comando
de válvulas original.
O uso de cabeçotes de 16 válvulas somente
é permitido em veículos equipados originalmente
de fábrica com este tipo de cabeçote.
O uso de cabeçotes de 20 válvulas somente
é permitido em veículos equipados originalmente
de fábrica com este tipo de cabeçote.
É proibido o uso de cabeçote de fluxo cruzado.
4.10 – ALIMENTAÇÃO:
O coletor de admissão é livre.
O aumento do número original de carburadores não
é permitido.
É permitido o uso de carburadores nacionais que equipavam
originalmente carros nacionais, sendo permitido ainda, modificar
os elementos do carburador ou dispositivos de injeção
que regulam a quantidade de ar/combustível.
É proibido o uso bicos suplementares ou auxiliares.
Nos veículos equipados com injeção
eletrônica deve ser mantido o número original
de bicos injetores.
É proibido o uso de injeção mecânica.
Fica proibido o uso de óxido nitroso.
É permitido somente o uso de combustível líquido,
com ou sem o uso de aditivos.
4.11 – ESCAPAMENTO:
É livre o seu dimensionamento.
4.12 – SUSPENSÃO:
Devem ser mantidos os pontos de fixação originais
do veículo.
É proibido o uso de rodas (wheelie bar) para apoiar
o veículo.
Demais alterações são livres.
4.13 – TRANSMISSÃO:
O retrabalho nas engrenagens e relação é
livre, mas todas as engrenagens deverão estar presentes
na caixa de câmbio e em perfeito funcionamento.
É permitido o uso de diferencial autoblocante ou
qualquer modificação que transforme o diferencial
em autoblocante.
4.14 – EMBREAGEM:
Livre quanto ao seu tipo ou fornecedor
4.15 – RODAS E PNEUS:
As rodas são livres, respeitando o diâmetro
mínimo de 14” e máximo 17”
Os pneus deverão obrigatoriamente possuir classificação
DOT com medidas de largura máxima em 215mm e mínima
185mm.
Os tamanhos dos aros utilizados no eixo dianteiro devem
ser os mesmos utilizados no eixo traseiro.
Os pneus devem ser nacionais, estar em bom estado de conservação
e ter no mínimo 2mm de sulco na superfície
de contato com o solo, ficando liberado o uso de pneus importados
fora da tração do veículo.
É permitida a utilização de pneus importados
quando estes estiverem montados nas rodas fora do eixo de
tração.
Os pneus utilizados devem estar dimensionados para o peso
do veículo e para a velocidade alcançada
É proibido o uso de pneus slick de qualquer tipo,
bem como pneus recapados, remold ou similares.
4.16 – SISTEMA DE FREIO:
O sistema de freio deve ser original, e todos os componentes
devem estar presentes no veículo.
Fica autorizada a retirada do dispositivo antiblocagem.
Fica ainda autorizado a utilização de freio
a disco na traseira nos veículos que não o
possuem originalmente
4.17 – CARROCERIA E CHASSI:
É proibida qualquer alteração na carroceria
ou chassi / monobloco do veículo.
É permitido o levantamento do capô dianteiro,
na sua parte traseira, em no máximo 10,0 Cm, medidos
das extremidades em relação aos pára-lamas.
São autorizados apenas acessórios que não
alterem de qualquer forma o rendimento mecânico ou
aerodinâmico do veículo.
Todos os componentes que equipam o modelo básico
da linha devem estar presentes, os itens tidos como opcionais
podem ser substituídos pelos itens básicos.
4.18 – HABITÁCULO:
É proibida a retirada de qualquer parte interna do
veículo original com exceção dos itens
mencionados abaixo.
São autorizados apenas acessórios que não
alterem de qualquer forma o rendimento mecânico do
veículo.
Todos os componentes que equipam o modelo básico
da linha devem estar presentes, os itens tidos como opcionais
podem ser substituídos pelos itens básicos.
O volante de direção e a manopla do câmbio
são livres – exceto volante de madeira
É permitido remover a prateleira traseira de veículos
dois volumes.
É permitido a retirada da grade divisória
do habitáculo do gol furgão.
4.19 – SISTEMA ELÉTRICO:
A capacidade e marca da bateria é livre, bem como
seus cabos.
A localização deve ser original.
A bateria deve estar solidamente fixada no seu local original.
4.20 – SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO:
O sistema de lubrificação é livre.
Todos os respiros de óleo devem finalizar em um ou
mais reservatórios com capacidade mínima total
de 2 (dois) litros.
4.21 – CIRCUITO DE COMBUSTÍVEL:
O percurso da linha de combustível é livre.
Bomba e filtros de combustível devem estar devidamente
protegidos.
É permitido o uso de somente 1 (um) dosador.
É permitido o uso de somente 1 (uma) bomba de combustível.
A bomba de combustível deverá estar localizada
no máximo no meio do veículo a contar da traseira
do mesmo.
As dimensões da tubulação de combustível
do tanque até a bomba devem ser de no máximo
meia polegada de diâmetro interno.
As dimensões das tubulações de combustível
da bomba até o carburador devem ser de no máximo
8mm (oito) de diâmetro interno.
O tanque de combustível deve ser original e utilizado
como única fonte de combustível do veículo.
Fica o liberado o retrabalho no pescador do tanque de combustível.
Fica Proibido o uso de “Catch Tank”.
Fica definido como “catch tank”, qualquer reservatório
adicional, subdivisão ou sistema de contenção
feita no tanque.
4.22 - SEGURANÇA:
É obrigatório o uso de macacão, capacete
homologado e válido, sapatilha ou tênis de
amarrar.
É obrigatória a substituição
do banco do motorista por banco de competição
homologado, e o uso de cinto de segurança de no mínimo
4 pontos de fixação e homologado.
O banco dianteiro direito pode ser substituído por
banco de competição.
É obrigatório, para veículos que não
o possuam originalmente, a fixação de um anel/cabo
para reboque na parte dianteira do veículo.
É obrigatório uso de extintor de incêndio
carregado, válido e fixado em seu suporte original.
O uso de capacete aberto é proibido.
5 - REGULAMENTO TÉCNICO CATEGORIA STREET TURBO TRAÇÃO
TRASEIRA
5.1 – NORMAS TÉCNICAS:
A categoria Street Turbo Tração Traseira deverá
seguir as normas técnicas constantes neste regulamento
especifico.
5.2 - DEFINIÇÃO:
Participam desta categoria veículos de turismo de
grande produção em série, coupé
ou sedan, de 2, 3, 4 ou 5 portas.
Veículos de tração traseira equipados
com motores superalimentados por meio de turbo compressor,
blower ou supercharger.
5.3 – DENOMINAÇÃO:
A denominação desta categoria será:
Veículos Street Turbo Tração Traseira.
Todos os veículos desta categoria devem fixar no
pára-brisa dianteiro do lado direito, nas laterais
lados direito e esquerdo e na parte traseira, o número
do carro e as iniciais da categoria (STTT). Os tamanhos
dos números / letras devem ser de no mínimo
15 X 15 Cm, e a cor deve ser contrastante com a cor do fundo
da superfície onde os mesmos serão fixados.
5.4 – HOMOLOGAÇÃO:
Veículos de fabricação nacional, deverão
Ter sido produzidos ao menos 1000 exemplares idênticos
em 12 meses consecutivos, equipados originalmente com motores
de 4 (quatro), 5 (cinco) cilindros, 6 (seis) cilindros ou
8 (oito) cilindros.
Permitido o uso de veículos de no mínimo 02
(dois) lugares ou mais.
5.5 – PESO MÍNIMO:
O peso mínimo para carros desta categoria é
de:
- 820Kg (oitocentos e vinte quilos) para veículos
04 cilindros refrigerados a ar;
- 970Kg (novecentos e setenta quilos) para veículos
04 cilindros refrigerados a água;
- 1.070 Kg (um mil e setenta quilos) para veículos
05 cilindros;
- 1.170Kg (um mil cento e setenta quilos) para veículos
06 cilindros;
- 1.270 Kg (Um mil duzentos e setenta quilos) para veículos
08 cilindros.
O peso total será obtido através da soma do
peso do carro com o peso do piloto, com todo seu equipamento
a bordo.
Não é permitido qualquer tipo de alívio
de peso através da retirada de suas partes e itens
originais de fábrica.
É permitida a retirada do macaco, estepe, chave de
roda e triângulo de segurança.
5.6 – MOTOR:
O motor deverá manter suas características
originais de fábrica com relação ao
ângulo e posição de montagem do conjunto:
Motor, caixa de câmbio e diferencial, bem como seus
suportes.
A ordem de montagem de fábrica do conjunto motor,
caixa de cambio e diferencial não pode ser alterada.
Fica livre o retrabalho do bloco original, permitindo-se
o aumento do volume do mesmo.
5.7 – SISTEMA DE IGNIÇÃO:
Marca e tipos de velas, limitador de giro, cabos de alta
tensão e bobinas são livres.
5.8 – SISTEMA DE ARREFECIMENTO:
Termostato, sistema de controle de temperatura, acionamento
e o ventilador são livres.
É proibida a retirada do radiador, bomba d´água
ou das mangueiras que os ligam.
É proibida a mudança do local de fixação
dos itens mencionados.
5.9 – CABEÇOTE:
O cabeçote deve ser obrigatoriamente original do
veículo, sendo permitido o seu retrabalho.
É permitida a substituição do comando
de válvulas original.
5.10 – ALIMENTAÇÃO:
O coletor de admissão é livre.
É permitido o uso de carburadores / injeção
nacionais ou importados, sendo permitido ainda, modificar
os elementos do carburador ou dispositivos de injeção
que regulam a quantidade de ar/combustível.
É autorizado o uso de bicos suplementares ou auxiliares.
É proibido o uso de injeção mecânica.
Fica proibido o uso de óxido nitroso.
É permitido somente o uso de combustível líquido,
com ou sem o uso de aditivos.
5.11 – ESCAPAMENTO:
É livre o seu dimensionamento.
5.12 – SUSPENSÃO:
Devem ser mantidos os pontos de fixação originais
do veículo, e a distancia entre eixos deve ser conforme
a indicada pelo fabricante com uma tolerância de 2,5
cm.
É proibido o uso de rodas (wheelie bar) para apoiar
o veículo.
Demais alterações são livres.
5.13 – TRANSMISSÃO:
Livre, porém de fabricação nacional.
O retrabalho nas engrenagens e relação é
livre, mas todas as engrenagens deverão estar presentes
na caixa de câmbio e em perfeito funcionamento.
É permitido o uso de diferencial autoblocante ou
qualquer modificação que transforme o diferencial
em autoblocante.
É proibido o uso de caixa de câmbio automática,
semi-automática ou seqüencial.
5.14 – EMBREAGEM:
Livre quanto ao seu tipo ou fornecedor.
5.15 – RODAS E PNEUS:
As rodas são livres, respeitando o diâmetro
mínimo de 14” e máximo 17”.
Os pneus deverão obrigatoriamente possuir classificação
DOT com medidas de largura máxima em 245mm e mínima
185mm.
Os pneus deverão ser radiais, comercializados como
pneus de passeio que equipam os veículos fabricados
no Mercosul.
Os tamanhos dos aros utilizados no eixo dianteiro devem
ser os mesmos utilizados no eixo traseiro.
Os pneus podem ser nacionais ou importados, estar em bom
estado de conservação e ter no mínimo
2mm de sulco na superfície de contato com o solo.
Os pneus utilizados devem estar dimensionados para o peso
do veículo e para a velocidade alcançada.
É proibido o uso de pneus slick de qualquer tipo,
bem como pneus recapados, remold ou similares.
5.16 – SISTEMA DE FREIO:
O sistema de freio deve ser original, e todos os componentes
devem estar presentes no veículo.
Fica autorizada a retirada do dispositivo antiblocagem.
Fica ainda autorizado a utilização de freio
a disco na traseira dos veículos que não o
possuem originalmente.
5.17 – CARROCERIA E CHASSI:
É proibida qualquer alteração na carroceria
ou chassi / monobloco do veículo.
É permitido o levantamento do capô dianteiro,
na sua parte traseira, em no máximo 10,0 Cm, medidos
das extremidades em relação aos pára-lamas.
São autorizados apenas acessórios que não
alterem de qualquer forma o rendimento mecânico ou
aerodinâmico do veículo.
Todos os componentes que equipam o modelo básico
da linha devem estar presentes, os itens tidos como opcionais
podem ser substituídos pelos itens básicos.
Fica liberada a construção de uma bolha no
capô dianteiro, com a finalidade de melhor acomodar
os componentes do motor.
5.18 – HABITÁCULO:
É proibida a retirada de qualquer parte interna do
veículo original com exceção dos itens
mencionados abaixo.
São autorizados apenas acessórios que não
afetem de qualquer forma o rendimento mecânico do
veículo.
Todos os componentes que equipam o modelo básico
da linha devem estar presentes, os itens tidos como opcionais
podem ser substituídos pelos itens básicos.
O volante de direção e a manopla do câmbio
são livres – exceto volante de madeira
É permitido remover a prateleira traseira de veículos
dois volumes
5.19 – SISTEMA ELÉTRICO:
A capacidade e marca da bateria é livre, bem como
seus cabos.
A localização deve ser original.
A bateria deve estar solidamente fixada no seu local original.
É proibido a retirada do alternador e motor de arranque.
5.20 – SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO:
O sistema de lubrificação é livre.
Todos os respiros de óleo devem finalizar em um ou
mais reservatórios com capacidade mínima total
de 2(dois) litros.
5.21 – CIRCUITO DE COMBUSTÍVEL:
O percurso da linha de combustível é livre.
Bomba e filtros de combustível devem estar devidamente
protegidos.
O tanque de combustível deve ser original e utilizado
como única fonte de combustível do veículo.
Fica permitido retrabalho no tanque original, inclusive
o “catch tank”.
Fica definido como “catch tank”, qualquer reservatório
adicional, subdivisão ou sistema de contenção
feita no tanque.
5.22 – SEGURANÇA:
É obrigatório o uso de macacão, capacete
homologado e válido, sapatilha ou tênis de
amarrar.
É obrigatória a substituição
do banco do motorista por banco de competição
homologado, e o uso de cinto de segurança deve ter
no mínimo de 04 pontos de fixação e
ser homologado.
É permitido a substituição do banco
do lado direito por banco de competição.
É obrigatório, para veículos que não
o possuam originalmente, a fixação de um anel/cabo
para reboque na parte dianteira do veículo.
É obrigatório uso de extintor de incêndio
carregado, válido e fixado em seu suporte original.
O uso de capacete aberto é proibido.
6 - REGULAMENTO TÉCNICO DA CATEGORIA SUPER
TURBO TRAÇÃO DIANTEIRA
( TURBO “A” )
6.1 – NORMAS TÉCNICAS:
A categoria Street Super Turbo Tração Dianteira
deverá seguir as normas técnicas constantes
neste regulamento especifico.
6.2 - DEFINIÇÃO:
Participam desta categoria veículos de turismo de
grande produção em série, coupé
ou sedan, de 2, 3, 4 ou 5 portas.
Veículos de tração dianteira equipados
com motores superalimentados por meio de turbo compressor,
blower ou supercharger.
6.3 – DENOMINAÇÃO:
A denominação desta categoria será:
Veículos Street Super Turbo Tração
Dianteira
Todos os veículos desta categoria devem fixar no
pára-brisa dianteiro do lado direito, nas laterais
lados direito e esquerdo e na parte traseira, o número
do carro e as iniciais da categoria (STTD A). Os tamanhos
dos números / letras devem ser de no mínimo
15 X 15 Cm, e a cor deve ser contrastante com a cor do fundo
da superfície onde os mesmos serão fixados.
6.4 – HOMOLOGAÇÃO:
Veículos de fabricação nacional, deverão
ter sido produzidos ao menos 1000 exemplares idênticos
em 12 meses consecutivos, equipados originalmente com motores
de 4 (quatro) ou 5 (cinco) cilindros.
Permitido o uso de veículos de no mínimo 02
(dois) lugares ou mais.
6.5 – PESO MÍNIMO:
O peso mínimo para carros desta categoria é
de:
- 910Kg (novecentos e dez quilos) para veículos
equipados com cabeçotes 8 (oito) válvulas.
- 1.030Kg (um mil e trinta quilos) para veículos
equipados com cabeçote 16 (dezesseis) válvulas.
- 1.070Kg (um mil e setenta quilos) para veículos
equipados com cabeçotes 20 válvulas.
Sendo que o peso total será obtido através
da soma do peso do carro com o peso do piloto, com todo
seu equipamento a bordo. Não é permitido qualquer
tipo de alívio de peso através da retirada
de suas partes e itens originais de fábrica.
É permitida a retirada do macaco, estepe, chave de
roda e triângulo de segurança.
No gol furgão é permitido a retirada da grade
divisória do habitáculo.
6.6 – MOTOR:
O motor deverá manter suas características
originais de fábrica com relação ao
ângulo e posição de montagem do conjunto:
Motor, caixa de câmbio e diferencial, bem como seus
suportes.
A ordem de montagem de fábrica do conjunto motor,
caixa de cambio e diferencial não pode ser alterada.
Fica livre o retrabalho do bloco original, permitindo-se
o aumento do volume do mesmo.
Fica liberado o uso do bloco de Golf, Gol gti e Audi para
veículos com motores da série AP, AT ou MD.
6.7 – SISTEMA DE IGNIÇÃO:
Marca e tipos de velas, limitador de giro, cabos de alta
tensão e bobinas são livres.
6.8 – SISTEMA DE ARREFECIMENTO:
Termostato, sistema de controle de temperatura, acionamento
e o ventilador são livres.
É proibida a retirada do radiador, bomba d´água
ou das mangueiras que os ligam.
É proibida a mudança do local de fixação
dos itens mencionados.
6.9 – CABEÇOTE:
O cabeçote deve ser obrigatoriamente fornecido pelo
fabricante do veículo, sendo permitido o seu retrabalho.
É permitida a substituição do comando
de válvulas original.
O uso de cabeçotes de 16 válvulas somente
é permitido conforme item 6.5
O uso de cabeçotes de 20 válvulas somente
é permitido conforme item 6.5
Também é permitido o uso de cabeçote
de fluxo cruzado em veículos equipados com 8 (oito)
válvulas. (Modelo Golf 2.0)
6.10 – ALIMENTAÇÃO:
O coletor de admissão é livre.
O número de carburadores é livre.
É permitido o uso de carburadores / injeção
nacionais ou importados, sendo permitido ainda, modificar
os elementos do carburador ou dispositivos de injeção
que regulam a quantidade de ar/combustível.
É autorizado o uso de bicos suplementares ou auxiliares.
É proibido o uso de injeção mecânica.
Fica proibido o uso de óxido nitroso.
É permitido somente o uso de combustível líquido,
com ou sem o uso de aditivos.
6.11 – ESCAPAMENTO:
É livre o seu dimensionamento.
6.12 – SUSPENSÃO:
Devem ser mantidos os pontos de fixação originais
do veículo.
É proibido o uso de rodas (wheelie bar) para apoiar
o veículo.
Demais alterações são livres.
6.13 – TRANSMISSÃO:
O retrabalho nas engrenagens e relação é
livre, mas todas as engrenagens deverão estar presentes
na caixa de câmbio e em perfeito funcionamento.
É permitido o uso de diferencial autoblocante ou
qualquer modificação que transforme o diferencial
em autoblocante.
É proibido o uso de caixa de câmbio automática,
semi-automática ou seqüencial.
6.14 – EMBREAGEM:
Livre quanto ao seu tipo ou fornecedor
6.15 – RODAS E PNEUS:
As rodas são livres, respeitando o diâmetro
mínimo de 14” e máximo 17”
Os pneus deverão obrigatoriamente possuir classificação
DOT com medidas de largura máxima em 215mm e mínima
185mm.
Os pneus deverão ser radiais, ficando proibido o
uso de especificações do tipo MT, MH, ET-DRAG,
ROSSIER e outros mais tidos como pneus especiais.
Os tamanhos dos aros utilizados no eixo dianteiro devem
ser os mesmos utilizados no eixo traseiro.
Os pneus devem ser nacionais, estar em bom estado de conservação
e ter no mínimo 2mm de sulco na superfície
de contato com o solo.
É permitida a utilização de pneus importados
quando estes estiverem montados nas rodas fora do eixo de
tração.
Os pneus utilizados devem estar dimensionados para o peso
do veículo e para a velocidade alcançada
É proibido o uso de pneus slick de qualquer tipo,
bem como pneus recapados, remold ou similares.
6.16 – SISTEMA DE FREIO:
O sistema de freio deve ser original, e todos os componentes
devem estar presentes no veículo.
Fica autorizada a retirada do dispositivo antiblocagem.
Fica ainda autorizado a utilização de freio
a disco na traseira nos veículos que não o
possuem originalmente
6.17 – CARROCERIA E CHASSI:
É proibida qualquer alteração na carroceria
ou chassi/monobloco do veículo.
É permitido o levantamento do capô dianteiro,
na sua parte traseira, em no máximo 10,0 Cm, medidos
das extremidades em relação aos pára-lamas.
São autorizados apenas acessórios que não
alterem de qualquer forma o rendimento mecânico ou
aerodinâmico do veículo.
Todos os componentes que equipam o modelo básico
da linha devem estar presentes, os itens tidos como opcionais
podem ser substituídos pelos itens básicos.
Fica liberado a construção de uma bolha no
capô dianteiro, com a finalidade de melhor acomodar
os componentes do motor.
6.18 – HABITÁCULO:
É proibido a retirada de qualquer parte interna do
veículo original com exceção dos itens
mencionados abaixo.
É permitido remover a prateleira traseira de veículos
dois volumes.
É permitido a retirada da grade divisória
do habitáculo do gol furgão.
São autorizados apenas acessórios que não
afetem de qualquer forma o rendimento mecânico do
veículo.
Todos os componentes que equipam o modelo básico
da linha devem estar presentes, os itens tidos como opcionais
podem ser substituídos pelos itens básicos.
O volante de direção e a manopla do câmbio
são livres – exceto volante de madeira
6.19 – SISTEMA ELÉTRICO:
A capacidade e marca da bateria são livres, bem como
seus cabos.
A localização deve ser original.
A bateria deve estar solidamente fixada no seu local original.
É proibido a retirada do alternador e motor de arranque.
6.20 – SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO:
O sistema de lubrificação é livre.
Todos os respiros de óleo devem finalizar em um ou
mais reservatórios com capacidade mínima total
de 2 (dois) litros.
6.21 – CIRCUITO DE COMBUSTÍVEL:
O percurso da linha de combustível é livre.
Bomba e filtros de combustível devem estar devidamente
protegidos.
O tanque de combustível deve ser original e utilizado
como única fonte de combustível do veículo.
Fica permitido retrabalho no tanque original, inclusive
o “catch tank”.
Fica definido como “catch tank”, qualquer reservatório
adicional, subdivisão ou sistema de contenção
feita no tanque.
6.22 – SEGURANÇA:
É obrigatório o uso de macacão, capacete
homologado e válido, sapatilha ou tênis de
amarrar.
É obrigatória a substituição
do banco do motorista por banco de competição
homologado, e o uso de cinto de segurança de no mínimo
4 pontos de fixação e homologado.
O banco dianteiro direito pode ser substituído por
banco de competição.
É obrigatório, para veículos que não
o possuam originalmente, a fixação de um anel/cabo
para reboque na parte dianteira do veículo.
É obrigatório uso de extintor de incêndio
carregado, válido e fixado em seu suporte original.
O uso de capacete aberto é proibido.
7 - REGULAMENTO TÉCNICO CATEGORIA SUPER STREET TRAÇÃO
DIANTEIRA
7.1 – NORMAS TÉCNICAS:
A categoria Super Street Tração Dianteira
deverá seguir as normas técnicas constantes
neste regulamento especifico.
7.2 - DEFINIÇÃO:
Participam desta categoria veículos de turismo de
grande produção em série, coupé
ou sedan, de 2, 3, 4 ou 5 portas.
Veículos de tração dianteira equipados
com motores naturalmente aspirados.
7.3 – DENOMINAÇÃO:
A denominação desta categoria será:
Veículos Super Street Tração Dianteira
Todos os veículos desta categoria devem fixar no
pára-brisa dianteiro do lado direito, nas laterais
lados direito e esquerdo e na parte traseira, o número
do carro e as iniciais da categoria (SSTD). Os tamanhos
dos números / letras devem ser de no mínimo
15 X 15 Cm, e a cor deve ser contrastante com a cor do fundo
da superfície onde os mesmos serão fixados.
7.4 – HOMOLOGAÇÃO:
Veículos de fabricação nacional, deverão
Ter sido produzidos ao menos 1000 exemplares idênticos
em 12 meses consecutivos, equipados originalmente com motores
de 4 (quatro), 5 (cinco) ou 6 (seis) cilindros.
7.5 – PESO MÍNIMO:
O peso mínimo para carros desta categoria será:
- 670Kg (seiscentos e setenta quilos) para carros equipados
com cabeçotes de 8 (oito) válvulas.
- 770Kg (setecentos e setenta quilos) para carros equipados
com cabeçote de 16 (dezesseis) válvulas.
- 950Kg (novecentos e cinqüenta quilos) para veículos
equipados com cabeçote de 20 (vinte) ou mais válvulas
O peso total será obtido através da soma do
peso do carro com o peso do piloto, com todo seu equipamento
a bordo.
É liberado o alívio de peso através
da retirada de componentes móveis do veículo.
O lastro máximo desta categoria será de 50
Kg e este deverá ser solidamente fixado e localizado
na parte traseira do veículo; o mesmo será
lacrado quando da vistoria técnica.
7.6 – MOTOR:
O motor deverá manter suas características
originais de fábrica com relação ao
ângulo e posição de montagem do conjunto:
motor, caixa de câmbio e diferencial, bem como seus
suportes.
A ordem de montagem de fábrica do conjunto motor,
caixa de cambio e diferencial não pode ser alterada.
Fica livre o retrabalho do bloco original, permitindo-se
o aumento do volume do mesmo.
7.7 – SISTEMA DE IGNIÇÃO:
Marca e tipos de velas, limitador de giro, cabos de alta
tensão e bobinas são livres.
O número de velas não poderá ser modificado.
7.8 – SISTEMA DE ARREFECIMENTO:
Termostato, sistema de controle de temperatura, acionamento
e o ventilador são livres.
É permitida a retirada do radiador, bomba d´agua
ou das mangueiras que os ligam.
7.9 – CABEÇOTE:
O cabeçote deve ser obrigatoriamente fornecido pelo
fabricante do veículo, sendo permitido o seu retrabalho.
É permitida a substituição do comando
de válvulas original.
O uso de cabeçotes de 16 válvulas é
permitido para todos os veículos.
O uso de cabeçotes de 20 ou mais válvulas
somente é permitido em veículos equipados
originalmente de fábrica com este tipo de cabeçote.
É permitido o uso de cabeçote de fluxo cruzado.
7.10 – ALIMENTAÇÃO:
O coletor de admissão é livre.
É permitido o uso de carburadores / injeção
nacionais ou importados.
O número de carburadores é livre. Sendo permitido
ainda, modificar os elementos do carburador ou dispositivos
de injeção que regulam a quantidade de ar/combustível.
Nos veículos com injeção eletrônica
é livre o número de bicos.
Fica proibido o uso de super alimentação:
turbo compressor, blower, supercharger e outros mais que
surgir.
É permitido somente o uso de combustível líquido,
com ou sem o uso de aditivos.
7.11 – ESCAPAMENTO:
É livre o seu dimensionamento.
7.12 – SUSPENSÃO:
Devem ser mantidos os pontos de fixação originais
do veículo.
Demais alterações são livres.
7.13 – TRANSMISSÃO:
A caixa de câmbio é livre, mas deve ser obrigatoriamente
manual.
É permitido o sistema de engate rápido das
marchas.
É obrigatória a existência da marcha
a ré, e esta deve estar funcionando normalmente.
É permitido o uso de diferencial autoblocante ou
qualquer modificação que transforme o diferencial
em autoblocante.
É proibido o uso de caixa de câmbio automática,
semi-automática ou seqüencial.
7.14 – EMBREAGEM:
Livre quanto ao seu tipo ou fornecedor.
7.15 – RODAS E PNEUS:
As rodas são livres, respeitando o diâmetro
mínimo de 13” e máximo 15”
É permitido o uso de qualquer tipo de pneus, nacional
ou importado, slick de qualquer tipo ou os pneus específicos
para competições de Arrancada.
Os pneus devem estar em bom estado de conservação.
Os pneus utilizados devem estar dimensionados para o peso
do veículo e para a velocidade alcançada.
É proibido o uso de pneus recapados, remold ou similares.
7.16 – SISTEMA DE FREIO:
O sistema de freio é livre, mas deve estar funcionando
com eficiência.
7.17 – CARROCERIA E CHASSI:
É permitido alterar a carroceria ou chassi / monobloco
do veículo, na condição de que o peso
mínimo seja respeitado e a segurança do piloto
seja preservada.
Todos os componentes móveis da carroceria podem ser
retirados ou substituídos por material mais leve.
Veículos que tenham recorte de material do monobloco
passarão por uma rigorosa vistoria de segurança,
e a aceitação ou não do veículo
na competição será critério
exclusivo dos comissários da prova.
7.18 – HABITÁCULO:
É permitido a retirada das forrações
internas e bancos do veículo, bem como painel e consoles.
O banco do motorista deverá ser substituído
por outro de competição conforme item 6.22
(segurança).
É obrigatório para veículos desmontados,
a instalação de uma “gaiola de segurança”
conforme item 6.22 (segurança).
Veículos sem alívio de peso estão dispensados
da instalação da “gaiola de segurança”,
porém o uso do banco de competição
e cinto é obrigatórios.
Veículos sem alívio de peso estão dispensados
da instalação do sistema de extinção
de 3 pontos, mas é obrigatório o uso de extintor
carregado, válido e fixado em seu suporte original.
Veículos sem vidro na porta do piloto deverão
ter rede de contenção no lugar do vidro.
O volante de direção e manopla do câmbio
são livres – exceto volante de madeira
O pára-brisa só poderá ser substituído
por “lexan” ou policarbonato, devidamente fixado.
Proibido o uso de acrílico.
7.19 – SISTEMA ELÉTRICO:
A capacidade e marca da bateria é livre, bem como
seus cabos.
A bateria deve estar solidamente fixada.
Caso a bateria seja deslocada do seu local original, esta
deve ser fixada com um assento e cintas metálicas
com revestimento isolante.
A bateria deve ser recoberta por uma caixa plástica
ou de alumínio caso a bateria esteja dentro do habitáculo
do veículo.
7.20 – SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO:
O sistema de lubrificação é livre.
Todos os respiros de óleo devem finalizar em um ou
mais reservatórios com capacidade mínima total
de 2 (dois) litros.
7.21 – CIRCUITO DE COMBUSTÍVEL:
O percurso da linha de combustível é livre.
Bomba e filtros de combustível devem estar devidamente
protegidos.
O tanque de combustível é livre, mas não
pode ser construído com material de zinco.
No caso do tanque estar colocado no habitáculo do
veículo, uma parede antichama deve ser construída
de modo a proteger o piloto de possíveis vazamentos
de combustível. O material utilizado na construção
deve ser antichama.
As bombas de combustível e canalizações
devem estar recobertas de modo a proteger o piloto de possíveis
vazamentos de combustível. O material utilizado na
proteção deve ser antichama.
7.22 – SEGURANÇA:
É obrigatório o uso de macacão, luvas,
sapatilha e capacete homologado e válido. É
obrigatória a instalação de uma “gaiola
de segurança” na parte interna do veículo
de modo a evitar uma deformação mais séria
do habitáculo em caso de acidente ou capotamento.
Esta gaiola deve ser revestida com espuma antichama nos
pontos onde é possível o contato com o corpo
do piloto.
É obrigatória a substituição
do banco do motorista por banco de competição
homologado, e o uso de cinto de segurança de no mínimo
4 pontos de fixação e homologado.
É obrigatório, para veículos que não
o possuam originalmente, a fixação de um anel/cabo
para reboque na parte dianteira do veículo.
Deve ser construído sistema de extinção
de incêndio composto de um extintor de pó químico
ou halon com capacidade de 4 (quatro) Kg, solidamente fixado,
e canalizações que dirijam o jato do agente
extintor para três pontos: motor, habitáculo
e tanque de combustível.
O uso de capacete aberto é proibido.
8 - REGULAMENTO TÉCNICO CATEGORIA SUPER STREET TRAÇÃO
TRASEIRA
8.1 – NORMAS TÉCNICAS:
A categoria Super Street Tração Traseira deverá
seguir as normas técnicas constantes neste regulamento
especifico.
8.2 - DEFINIÇÃO:
Participam desta categoria veículos de turismo de
grande produção em série, coupé
ou sedan, de 2, 3, 4 ou 5 portas.
Veículos de tração traseira, 4 (quatro),
6 (seis) ou 8 (oito) cilindros equipados com motores naturalmente
aspirados ou com superalimentação de óxido
nitroso.
8.3 – DENOMINAÇÃO:
A denominação desta categoria será:
Veículos Super Street Tração Traseira.
Todos os veículos desta categoria devem fixar no
pára-brisa dianteiro do lado direito, nas laterais
lados direito e esquerdo e na parte traseira, o número
do carro e as iniciais da categoria (SSTT). Os tamanhos
dos números / letras devem ser de no mínimo
15 X 15 Cm, e a cor deve ser contrastante com a cor do fundo
da superfície onde os mesmos serão fixados.
8.4 – HOMOLOGAÇÃO:
Veículos de turismo, deverão ter sido produzidos
ao menos 1000 exemplares idênticos em 12 meses consecutivos,
equipados originalmente com motores de 4 (quatro), 6 (seis)
ou 8 (oito) cilindros refrigerados a ar ou água.
8.5 – PESO MÍNIMO:
Para veículos que não utilizam sistema de
injeção de óxido nitroso deverá
seguir a seguinte tabela:
- Veículos com 4 cilindros: 590 Kg (quinhentos e
noventa quilos)
- Veículos com 6 ou 8 cilindros: 890Kg (oitocentos
e noventa quilos).
Para veículos que utilizam sistema de injeção
de óxido nitroso deverá seguir a seguinte
tabela:
- Veículos 4 cilindros: 670 Kg (seiscentos e setenta
quilos)
- Veículos com 6 ou 8 cilindros: 970Kg (novecentos
e setenta quilos).
O peso total será obtido através da soma do
peso do carro com o peso do piloto, com todo seu equipamento
a bordo.
É liberado o alívio de peso através
da retirada de componentes móveis do veículo.
O lastro máximo desta categoria será de 50
Kg e este deverá ser solidamente fixado e localizado
na parte traseira do veículo; o mesmo será
lacrado quando da vistoria técnica.
8.6 – MOTOR:
É permitida a substituição do motor
original por outro de outro fabricante mantendo a mesma
quantidade de cilindros, de fabricação nacional.
A ordem de montagem de fábrica do conjunto motor
/ caixa de cambio / diferencial não pode ser alterada.
Fica livre o retrabalho do bloco do veículo, permitindo-se
o aumento do volume do mesmo.
8.7 – SISTEMA DE IGNIÇÃO:
Marca e tipos de velas, limitador de giro, cabos de alta
tensão e bobinas são livres.
O número de velas não pode ser modificado.
8.8 – SISTEMA DE ARREFECIMENTO:
Termostato, sistema de controle de temperatura, acionamento
e o ventilador são livres.
É permitida a retirada do radiador, bomba d´água
ou das mangueiras que os ligam.
8.9 – CABEÇOTE:
O cabeçote deve ser o original fornecido pela fábrica
do motor, podendo ser retrabalhado.
O comando de válvulas é livre.
8.10 – ALIMENTAÇÃO:
O coletor de admissão é livre.
É permitido o uso de carburadores / injeção
nacionais ou importados.
O número de carburadores é livre. Sendo permitido
ainda, modificar os elementos do carburador ou dispositivos
de injeção que regulam a quantidade de ar/combustível.
Nos veículos com injeção eletrônica
é livre o número de bicos.
É permitido o uso de super alimentação
- óxido nitroso de acordo com a tabela de pesos do
item 7.5.
É proibido o uso de turbo compressor, blower, supercharger
e outros mais que possam surgir.
É permitido somente o uso de combustível líquido,
com ou sem o uso de aditivos.
8.11 – ESCAPAMENTO:
É livre o seu dimensionamento.
8.12 – SUSPENSÃO:
Livre.
8.13 – TRANSMISSÃO:
A caixa de câmbio é livre, mas deve ser obrigatoriamente
manual.
A caixa de câmbio pede ser nacional ou importada.
É permitido o sistema de engate rápido das
marchas.
É obrigatória a existência da marcha
a ré, e esta deve estar funcionando normalmente.
É permitido o uso de diferencial autoblocante ou
qualquer modificação que transforme o diferencial
em autoblocante.
É proibido o uso de caixa de câmbio automática,
semi-automática ou seqüencial.
Os veículos dotados de eixo cardam deverão
possuir obrigatoriamente um anel de segurança que
impeça o cardam de tocar o solo em caso de quebra.
8.14 – EMBREAGEM:
Livre quanto ao seu tipo ou fornecedor
8.15 – RODAS E PNEUS:
As rodas são livres.
É permitido o uso de qualquer tipo de pneus, nacional
ou importado, slick de qualquer tipo ou os pneus específicos
para competições de Arrancada.
Os pneus devem estar em bom estado de conservação.
Os pneus utilizados devem estar dimensionados para o peso
do veículo e para a velocidade alcançada
É proibido o uso de pneus recapados, remold ou similares.
8.16 – SISTEMA DE FREIO:
O sistema de freio é livre, mas deve estar funcionando
com eficiência.
8.17 – CARROCERIA E CHASSI:
É permitido alterar a carroceria ou chassi / monobloco
do veículo, na condição de que o peso
mínimo seja respeitado e a segurança do piloto
seja preservada.
Todos os componentes móveis da carroceria podem ser
retirados ou substituídos por material mais leve.
Veículos que tenham recorte de material do monobloco
passarão por uma rigorosa vistoria de segurança,
e a aceitação ou não do veículo
na competição será critério
exclusivo dos comissários da prova.
8.18 – HABITÁCULO:
É permitido a retirada das forrações
internas e bancos do veículo, bem como painel e consoles.
Veículos sem alívio de peso estão dispensados
da instalação da “gaiola de segurança”,
porém o uso do banco de competição
e cinto é obrigatório.
Veículos sem alívio de peso estão dispensados
da instalação do sistema de extinção
de 3 pontos, mas é obrigatório o uso de extintor
carregado, válido e fixado em seu suporte original.
O banco do motorista deverá ser substituído
por outro de competição conforme item 8.22
(segurança).
É obrigatório para veículos desmontados
a instalação de uma “gaiola de segurança”
conforme item 8.22 (segurança).
Veículos sem vidro na porta do piloto deverão
ter rede de contenção no lugar do vidro.
O volante de direção e a manopla do câmbio
são livres – exceto volante de madeira
O pára-brisa só poderá ser substituído
por “lexan” ou policarbonato, devidamente fixado.
Proibido o uso de acrílico.
8.19 – SISTEMA ELÉTRICO:
A capacidade e marca da bateria é livre, bem como
seus cabos.
A bateria deve estar solidamente fixada.
A bateria pode ser deslocada do seu local original, porem
se instalada no habitáculo deverá possuir
uma proteção contra derramamento de liquido
e seus contatos deverão estar protegidos.
8.20 – SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO:
O sistema de lubrificação é livre.
Todos os respiros de óleo devem finalizar em um ou
mais reservatórios com capacidade mínima total
de 3 (três) litros.
8.21 – CIRCUITO DE COMBUSTÍVEL:
O percurso da linha de combustível é livre.
Bomba e filtros de combustível devem estar devidamente
protegidos.
O tanque de combustível é livre, mas não
pode ser construído com material de zinco.
No caso do tanque estar colocado habitáculo do veículo,
uma parede antichama deve ser construída de modo
a proteger o piloto de possíveis vazamentos de combustível.
O material utilizado na construção deve ser
antichama.
As bombas de combustível e canalizações
devem estar recobertas de modo a proteger o piloto de possíveis
vazamentos de combustível. O material utilizado na
proteção deve ser antichama.
8.22 – SEGURANÇA:
É obrigatório o uso de macacão, luvas,
sapatilha e capacete homologado e válido.
É obrigatória a instalação de
uma “gaiola de segurança” na parte interna
do veículo de modo a evitar uma deformação
mais séria do habitáculo em caso de acidente
ou capotamento. Esta gaiola deve ser revestida com espuma
antichama nos pontos onde é possível o contato
com o corpo do piloto.
É obrigatória a substituição
do banco do motorista por banco de competição
homologado, e o uso de cinto de segurança de no mínimo
4 pontos de fixação e homologado.
É obrigatório, para veículos que não
o possuam originalmente, a fixação de um anel/cabo
para reboque na parte dianteira do veículo.
Deve ser construído sistema de extinção
de incêndio composto de um extintor de pó químico
ou halon com capacidade de 4 (quatro) Kg, solidamente fixado,
e canalizações que dirijam o jato do agente
extintor para três pontos: motor, habitáculo
e tanque de combustível.
O uso de capacete aberto é proibido.
9 - REGULAMENTO TÉCNICO CATEGORIA FORÇA LIVRE
TRAÇÃO DIANTEIRA
9.1 – NORMAS TÉCNICAS
A categoria Força Livre Tração Dianteira
deverá seguir as normas técnicas constantes
neste regulamento especifico.
9.2 - DEFINIÇÃO:
Participam desta categoria veículos de turismo de
grande produção em série, coupé
ou sedan, de 2, 3, 4 ou 5 portas.
Veículos de tração dianteira equipados
com motores naturalmente aspirados ou superalimentados.
9.3 – DENOMINAÇÃO:
A denominação desta categoria será:
Veículos Força Livre Tração
Dianteira
Todos os veículos desta categoria devem fixar no
pára-brisa dianteiro do lado direito, nas laterais
lados direito e esquerdo e na parte traseira, o número
do carro e as iniciais da categoria (FLTD). Os tamanhos
dos números / letras devem ser de no mínimo
15 X 15 Cm, e a cor deve ser contrastante com a cor do fundo
da superfície onde os mesmos serão fixados.
9.4 – HOMOLOGAÇÃO:
Veículos de fabricação nacional, deverão
ter sido produzidos ao menos 1000 exemplares idênticos
em 12 meses consecutivos, equipados originalmente com motores
de 4 (quatro) ou 5 (cinco) cilindros.
9.5 – PESO MÍNIMO:
O peso mínimo para carros desta categoria será
de 770Kg (setecentos e setenta quilos).
O peso total será obtido através da soma do
peso do carro com o peso do piloto, com todo seu equipamento
a bordo.
É liberado o alívio de peso através
da retirada de componentes móveis do veículo.
O lastro máximo desta categoria será de 50
Kg e este deverá ser solidamente fixado e localizado
na parte traseira do veículo; o mesmo será
lacrado quando da vistoria técnica.
9.6 – MOTOR:
O motor deverá manter suas características
originais de fábrica com relação ao
ângulo de montagem do conjunto: Motor, caixa de câmbio
e diferencial, bem como seus suportes.
A ordem de montagem de fábrica do conjunto motor,
caixa de cambio e diferencial não pode ser alterada.
Fica livre o retrabalho do bloco original, permitindo-se
o aumento do volume do mesmo.
9.7 – SISTEMA DE IGNIÇÃO:
Marca e tipos de velas, limitador de giro, cabos de alta
tensão e bobinas são livres.
9.8 – SISTEMA DE ARREFECIMENTO:
Termostato, sistema de controle de temperatura, acionamento
e o ventilador são livres.
É permitida a retirada do radiador, bomba d´água
ou das mangueiras que os ligam.
9.9 – CABEÇOTE:
O cabeçote deve ser obrigatoriamente de fabricação
em série de alguma montadora, sendo permitido o seu
retrabalho.
É permitida a substituição do comando
de válvulas original.
O uso de cabeçotes de 16 válvulas é
permitido.
É permitido o uso de cabeçote de fluxo cruzado.
9.10 – ALIMENTAÇÃO:
O coletor de admissão é livre.
É permitido o uso de carburadores / injeção
nacionais ou importados.
O número de carburadores é livre. Sendo permitido
ainda, modificar os elementos do carburador ou dispositivos
de injeção que regulam a quantidade de ar/combustível.
Nos veículos com injeção eletrônica
é livre o número de bicos.
É permitido o uso de super alimentação:
óxido nitroso, turbo compressor, blower, supercharger
e outros mais que possam surgir.
É permitido somente o uso de combustível líquido,
com ou sem o uso de aditivos.
9.11 – ESCAPAMENTO:
É livre o seu dimensionamento.
9.12 – SUSPENSÃO:
A distância entre os eixos de rolagem devem permanecer
inalterados ( medidas conforme indica o fabricante ), com
uma tolerância máxima de 2,5 cm. Demais modificações
são livres.
Fica liberado o uso de wheelie bar.
9.13 – TRANSMISSÃO:
A caixa de câmbio é livre, mas deve ser obrigatoriamente
manual.
É permitido o sistema de engate rápido das
marchas.
É obrigatória a existência da marcha
a ré, e esta deve estar funcionando normalmente.
É permitido o uso de diferencial autoblocante ou
qualquer modificação que transforme o diferencial
em autoblocante.
É proibido o uso de caixa de câmbio automática,
semi-automática ou seqüencial.
9.14 – EMBREAGEM:
Livre quanto ao seu tipo ou fornecedor
9.15 – RODAS E PNEUS:
As rodas são livres, respeitando o diâmetro
mínimo de 13 “e máximo 17”
É permitido o uso de qualquer tipo de pneus, nacional
ou importado, slick de qualquer tipo ou os pneus específicos
para competições de Arrancada.
Os pneus devem estar em bom estado de conservação.
Os pneus utilizados devem estar dimensionados para o peso
do veículo e para a velocidade alcançada
É proibido o uso de pneus recapados, remold ou similares.
9.16 – SISTEMA DE FREIO:
O sistema de freio é livre, mas deve estar funcionando
com eficiência.
9.17 – CARROCERIA E CHASSI:
É permitido alterar a carroceria ou chassi / monobloco
do veículo, desde que o mesmo não seja descaracterizado,
na condição de que o peso mínimo seja
respeitado e a segurança do piloto seja preservada,
outrossim, fica proibida a substituição total
do chassi / monobloco por estrutura tubular.
Todos os componentes móveis da carroceria podem ser
substituídos por material mais leve.
Veículos que tenham recorte de material do monobloco
passarão por uma rigorosa vistoria de segurança,
e a aceitação ou não do veículo
na competição será critério
exclusivo dos comissários da prova.
9.18 – HABITÁCULO:
É permitido a retirada das forrações
internas e bancos do veículo, bem como painel e consoles.
O banco do motorista deverá ser substituído
por outro de competição conforme item 9.22
(segurança).
É obrigatório, para veículos desmontados,
a instalação de uma “gaiola de segurança”
conforme item 9.22 (segurança).
Veículos sem alívio de peso estão dispensados
da instalação do sistema de extinção
de 3 pontos, mas é obrigatório o uso de extintor
carregado, válido e fixado em seu suporte original.
Veículos sem vidro na porta do piloto deverão
ter rede de contenção no lugar do vidro.
O volante de direção e a manopla do câmbio
são livres – exceto volante de madeira
O pára-brisa só poderá ser substituído
por “lexan” ou policarbonato, devidamente fixado.
Proibido o uso de acrílico.
9.19 – SISTEMA ELÉTRICO:
A capacidade e marca da bateria é livre, bem como
seus cabos.
A bateria deve estar solidamente fixada.
Caso a bateria seja deslocada do seu local original, esta
deve ser fixada com um assento e cintas metálicas
com revestimento isolante.
A bateria deve ser recoberta por uma caixa plástica
ou de alumínio caso a bateria esteja dentro do habitáculo
do veículo.
9.20 – SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO:
O sistema de lubrificação é livre.
Todos os respiros de óleo devem finalizar em um ou
mais reservatórios com capacidade mínima total
de 2(dois) litros.
9.21 – CIRCUITO DE COMBUSTÍVEL:
O percurso da linha de combustível é livre.
Bomba e filtros de combustível devem estar devidamente
protegidos.
O tanque de combustível é livre, mas não
pode ser construído com material de zinco.
No caso do tanque estar colocado habitáculo do veículo,
uma parede antichama deve ser construída de modo
a proteger o piloto de possíveis vazamentos de combustível.
O material utilizado na construção deve ser
antichama.
As bombas de combustível e canalizações
devem estar recobertas de modo a proteger o piloto de possíveis
vazamentos de combustível. O material utilizado na
proteção deve ser antichama.
9.22 – SEGURANÇA:
É obrigatório o uso de macacão, luvas,
sapatilha e capacete homologado e válido.
É obrigatória a instalação de
uma “gaiola de segurança” na parte interna
do veículo de modo a evitar uma deformação
mais séria do habitáculo em caso de acidente
ou capotamento. Esta gaiola deve ser revestida com espuma
antichama nos pontos onde é possível o contato
com o corpo do piloto.
É obrigatória a substituição
do banco do motorista por banco de competição
homologado, e o uso de cinto de segurança de no mínimo
4 pontos de fixação e homologado.
É obrigatório, para veículos que não
o possuam originalmente, a fixação de um anel/cabo
para reboque na parte dianteira do veículo.
Deve ser construído sistema de extinção
de incêndio composto de um extintor de pó químico
ou halon com capacidade de 4 (quatro) Kg, solidamente fixado,
e canalizações que dirijam o jato do agente
extintor para três pontos: motor, habitáculo
e tanque de combustível.
O uso de capacete aberto é proibido.
10 - REGULAMENTO TÉCNICO CATEGORIA FORÇA LIVRE
TRAÇÃO TRASEIRA
10.1 – NORMAS TÉCNICAS:
A categoria Força Livre Tração traseira
deverá seguir as normas técnicas constantes
neste regulamento especifico.
10.2 - DEFINIÇÃO:
Participam desta categoria veículos de turismo de
grande produção em série, coupé
ou sedan, de 2, 3, 4 ou 5 portas.
Veículos de tração traseira, 4 (quatro)
ou 5 (cinco) cilindros equipados com motores naturalmente
aspirados ou superalimentados.
10.3 – DENOMINAÇÃO:
A denominação desta categoria será:
Veículos Força Livre Tração
Traseira.
Todos os veículos desta categoria devem fixar no
pára-brisa dianteiro do lado direito, nas laterais
lados direito e esquerdo e na parte traseira, o número
do carro e as iniciais da categoria (FLTT). Os tamanhos
dos números / letras devem ser de no mínimo
15 X 15 Cm, e a cor deve ser contrastante com a cor do fundo
da superfície onde os mesmos serão fixados.
10.4 – HOMOLOGAÇÃO:
Veículos de fabricação nacional, deverão
ter sido produzidos ao menos 1000 exemplares idênticos
em 12 meses consecutivos, equipados originalmente com motores
de 4 (quatro) ou 5 (cinco) cilindros.
10.5 – PESO MÍNIMO:
O peso mínimo para carros desta categoria será
de 720Kg (setecentos e vinte quilos).
O peso total será obtido através da soma do
peso do carro com o peso do piloto, com todo seu equipamento
a bordo.
É liberado o alívio de peso através
da retirada de componentes móveis do veículo.
O lastro máximo desta categoria será de 50
Kg e este deverá ser solidamente fixado e localizado
na parte traseira do veículo; o mesmo será
lacrado quando da vistoria técnica.
10.6 – MOTOR:
É permitida a substituição do motor
original por outro de outro fabricante, mas deverá
ser nacional.
A ordem de montagem de fábrica do conjunto motor
/ caixa de cambio / diferencial não pode ser alterada.
Fica livre o retrabalho do bloco, permitindo-se o aumento
do volume do mesmo.
Fica liberado o uso de bloco de cilindros das marcas Volkswagen
/ Audi / Seat, desde que sejam refrigerado a água.
10.7 – SISTEMA DE IGNIÇÃO:
Marca e tipos de velas, limitador de giro, cabos de alta
tensão e bobinas são livres.
10.8 – SISTEMA DE ARREFECIMENTO:
Termostato, sistema de controle de temperatura, acionamento
e o ventilador são livres.
É permitida a retirada do radiador, bomba d´água
ou das mangueiras que os ligam.
10.9 – CABEÇOTE:
O cabeçote é livre. (nacional ou importado)
10.10 – ALIMENTAÇÃO:
O coletor de admissão é livre.
É permitido o uso de carburadores / injeção
nacionais ou importados.
O número de carburadores é livre. Sendo permitido
ainda, modificar os elementos do carburador ou dispositivos
de injeção que regulam a quantidade de ar/combustível.
Nos veículos com injeção eletrônica
é livre o número de bicos.
É permitido o uso de super alimentação:
óxido nitroso, turbo compressor, blower, supercharger
e outros mais que possam surgir.
É permitido somente o uso de combustível líquido,
com ou sem o uso de aditivos.
10.11 – ESCAPAMENTO:
É livre o seu dimensionamento.
10.12 – SUSPENSÃO:
À distância entre eixos devem permanecer inalteradas
(medida conforme indica o fabricante), com uma tolerância
de 2,5 cm. Demais modificações são
livres.
10.13 – TRANSMISSÃO:
A caixa de câmbio é livre, mas deve ser obrigatoriamente
manual.
É permitido o sistema de engate rápido das
marchas.
É obrigatória a existência da marcha
a ré, e esta deve estar funcionando normalmente.
É permitido o uso de diferencial autoblocante ou
qualquer modificação que transforme o diferencial
em autoblocante.
É proibido o uso de caixa de câmbio automática,
semi-automática ou seqüencial.
Os veículos dotados de eixo cardam deverão
possuir obrigatoriamente um anel de segurança que
impeça o cardam de tocar o solo em caso de quebra.
10.14 – EMBREAGEM:
Livre quanto ao seu tipo ou fornecedor
10.15 – RODAS E PNEUS:
As rodas são livres, respeitando o diâmetro
mínimo de 13” e máximo 17”
É permitido o uso de qualquer tipo de pneus, nacional
ou importado, slick de qualquer tipo ou os pneus específicos
para competições de Arrancada.
Os pneus devem estar em bom estado de conservação.
Os pneus utilizados devem estar dimensionados para o peso
do veículo e para a velocidade alcançada
É proibido o uso de pneus recapados, remold ou similares.
10.16 – SISTEMA DE FREIO:
O sistema de freio é livre, mas deve estar funcionando
com eficiência.
10.17 – CARROCERIA E CHASSI:
É permitido alterar a carroceria ou chassi / monobloco
do veículo, desde a alteração não
descaracterize o veículo, na condição
de que o peso mínimo seja respeitado e a segurança
do piloto seja preservada.
Fica proibida a substituição total do chassi
/ monobloco por estrutura tubular, carenada ou não.
Todos os componentes móveis da carroceria podem ser
retirados ou substituídos por material mais leve.
Veículos que tenham recorte de material do monobloco
passarão por uma rigorosa vistoria de segurança,
e a aceitação ou não do veículo
na competição será critério
exclusivo dos comissários da prova.
10.18 – HABITÁCULO:
É permitido a retirada das forrações
internas e bancos do veículo, bem como painel e consoles.
Veículos sem alívio de peso estão dispensados
da instalação da “gaiola de segurança”,
porém o uso do banco de competição
e cinto é obrigatório.
Veículos sem alívio de peso estão dispensados
da instalação do sistema de extinção
de 3 pontos, mas é obrigatório o uso de extintor
carregado, válido e fixado em seu suporte original.
O banco do motorista deverá ser substituído
por outro de competição conforme item 10.22
(segurança).
É obrigatório para veículos desmontados
a instalação de uma “gaiola de segurança”
conforme item 10.22 (segurança).
Veículos sem vidro na porta do piloto deverão
ter rede de contenção no lugar do vidro.
O volante de direção e a manopla do câmbio
são livres – exceto volante de madeira
O pára-brisa só poderá ser substituído
por “lexan” ou policarbonato, devidamente fixado.
Proibido o uso de acrílico.
10.19 – SISTEMA ELÉTRICO:
A capacidade e marca da bateria é livre, bem como
seus cabos.
A bateria deve estar solidamente fixada.
Caso a bateria seja deslocada do seu local original, esta
deve ser fixada com um assento e cintas metálicas
com revestimento isolante.
A bateria deve ser recoberta por uma caixa plástica
ou de alumínio caso a bateria esteja dentro do habitáculo
do veículo.
10.20 – SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO:
O sistema de lubrificação é livre.
Todos os respiros de óleo devem finalizar em um ou
mais reservatórios com capacidade mínima total
de 2 (dois ) litros.
10.21 – CIRCUITO DE COMBUSTÍVEL:
O percurso da linha de combustível é livre.
Bomba e filtros de combustível devem estar devidamente
protegidos.
O tanque de combustível é livre, mas não
pode ser construído com material de zinco.
No caso do tanque estar colocado habitáculo do veículo,
uma parede antichama deve ser construída de modo
a proteger o piloto de possíveis vazamentos de combustível.
O material utilizado na construção deve ser
antichama.
As bombas de combustível e canalizações
devem estar recobertas de modo a proteger o piloto de possíveis
vazamentos de combustível. O material utilizado na
proteção deve ser antichama.
10.22 – SEGURANÇA:
É obrigatório o uso de macacão, luvas,
sapatilha e capacete homologado e válido.
É obrigatória a instalação de
uma “gaiola de segurança” na parte interna
do veículo de modo a evitar uma deformação
mais séria do habitáculo em caso de acidente
ou capotamento. Esta gaiola deve ser revestida com espuma
antichama nos pontos onde é possível o contato
com o corpo do piloto.
É obrigatória a substituição
do banco do motorista por banco de competição
homologado, e o uso de cinto de segurança de no mínimo
4 pontos de fixação e homologado.
É obrigatório, para veículos que não
o possuam originalmente, a fixação de um anel/cabo
para reboque na parte dianteira do veículo.
Deve ser construído sistema de extinção
de incêndio composto de um extintor de pó químico
ou halon com capacidade de 4 (quatro) Kg, solidamente fixado,
e canalizações que dirijam o jato do agente
extintor para três pontos: motor, habitáculo
e tanque de combustível.
O uso de capacete aberto é proibido.
11 - REGULAMENTO TÉCNICO DA CATEGORIA ESTRUTURADA
11.1 – NORMAS TÉCNICAS:
A categoria Estruturada deverá seguir as normas técnicas
constantes neste regulamento especifico.
11.2 - DEFINIÇÃO:
Participam desta categoria veículos nacionais de
turismo de grande produção em série,
coupé ou sedan, de 2, 3, 4 ou 5 portas.
11.3 – DENOMINAÇÃO:
A denominação desta categoria será:
Veículo Estruturado
Todos os veículos desta categoria devem fixar no
pára-brisa dianteiro do lado direito, nas laterais
lados direito e esquerdo e na parte traseira, o número
do carro e as iniciais da categoria (EST). Os tamanhos dos
números / letras devem ser de no mínimo 15
X 15 Cm, e a cor deve ser contrastante com a cor do fundo
da superfície onde os mesmos serão fixados.
11.4 – HOMOLOGAÇÃO:
Veículos nacionais de turismo, deverão ter
sido produzidos ao menos 1000 exemplares idênticos
em 12 meses consecutivos.
11.5 – PESO MÍNIMO:
O peso mínimo para carros desta categoria será:
- 720Kg (setecentos e vinte quilos) para carros 4 (quatro)
cilindros até 200ci.(cubic Inch).
- 820Kg (oitocentos e vinte quilos) para carros 4 (quatro)
cilindro acima de 200ci.(cubic Inch).
- 970Kg (novecentos e setenta quilos) para carros 6 (seis)
cilindros até 300 ci.(cubic Inch).
- 1.070Kg (mil e setenta quilos) para carros 6 (seis) cilindros
acima de 300 ci.(cubic Inch).
- 1.120Kg (mil cento e vinte quilos) para carros 8 cilindros.
O peso total será obtido através da soma do
peso do carro com o peso do piloto, com todo seu equipamento
a bordo.
É liberado o alívio de peso através
da retirada de componentes móveis do veículo.
11.6 – MOTOR:
É permitida a substituição do motor
original por outro de outro fabricante.
Os blocos autorizados nesta categoria são:
Bloco Volkswagen: todos
Bloco Chevrolet: até 292ci.(polegadas cúbicas)
Blocos Ford: até 302ci.(polegadas cúbicas)
Blocos Chrysler: até 318ci.(polegadas cúbicas)
Ë permitido o recuo do motor.
A ordem de montagem de fábrica do conjunto motor/caixa
de cambio/diferencial não pode ser alterada.
11.7 – SISTEMA DE IGNIÇÃO:
Marca e tipos livres.
11.8 – SISTEMA DE ARREFECIMENTO:
Termostato, sistema de controle de temperatura, acionamento
e o ventilador são livres.
É permitido a retirada do radiador, ventilador, bomba
d´água ou das mangueiras que os ligam.
11.9 – CABEÇOTE:
Livre.
11.10 – ALIMENTAÇÃO:
O coletor de admissão é livre.
É permitido o uso de carburadores/injeção
nacionais ou importados.
O número de carburadores é livre. Sendo permitido
ainda, modificar os elementos do carburador ou dispositivos
de injeção que regulam a quantidade de ar/combustível.
Nos veículos com injeção eletrônica
é livre o número de bicos.
É permitido o uso de super alimentação:
óxido nitroso.
É permitido o uso de turbo compressor, blower, supercharger
e outros mais que possam surgir.
É permitido somente o uso de combustível líquido,
com ou sem o uso de aditivos.
11.11 – ESCAPAMENTO:
É livre o seu dimensionamento.
11.12 – SUSPENSÃO:
Livre.
11.13 – TRANSMISSÃO:
A caixa de câmbio é livre.
É permitido o sistema de engate rápido das
marchas.
É obrigatória a existência da marcha
a ré, e esta deve estar funcionando normalmente.
É permitido o uso de diferencial autoblocante ou
qualquer modificação que transforme o diferencial
em autoblocante.
É permitido o uso de caixa de câmbio automática,
semi-automática ou seqüencial.
Os veículos dotados de eixo cardam deverão
possuir obrigatoriamente um anel de segurança que
impeça o cardam de tocar o solo em caso de quebra.
11.14 – EMBREAGEM:
Livre quanto ao seu tipo ou fornecedor
11.15 – RODAS E PNEUS:
As rodas são livres.
É permitido o uso de qualquer tipo de pneus, nacional
ou importado, slick de qualquer tipo ou os pneus específicos
para competições de Arrancada.
Os pneus devem estar em bom estado de conservação.
Os pneus utilizados devem estar dimensionados para o peso
do veículo e para a velocidade alcançada
É proibido o uso de pneus recapados, remold ou similares.
11.16 – SISTEMA DE FREIO:
O sistema de freio é livre, mas deve estar funcionando
com eficiência.
11.17 – CARROCERIA E CHASSI:
É permitido alterar a carroceria ou chassi/monobloco
do veículo, na condição de que o peso
mínimo seja respeitado e a segurança do piloto
seja preservada.
Todos os componentes móveis da carroceria podem ser
retirados ou substituídos por material mais leve.
Veículos que tenham recorte de material do monobloco
passarão por uma rigorosa vistoria de segurança,
e a aceitação ou não do veículo
na competição será critério
exclusivo dos comissários da prova.
11.18 – HABITÁCULO:
É permitido a retirada das forrações
internas e bancos do veículo, bem como painel e consoles.
Veículos sem alívio de peso estão dispensados
da instalação do sistema de extinção
de 3 pontos, mas é obrigatório o uso de extintor
carregado, válido e fixado em seu suporte original.
Veículos sem alívio de peso estão dispensados
da instalação da “gaiola de segurança”,
porém o uso do banco de competição
e cinto é obrigatório.
O banco do motorista deverá ser substituído
por outro de competição conforme item 11.22
(segurança).
É obrigatório para veículos desmontados
a instalação de uma “gaiola de segurança”
conforme item 11.22 (segurança).
Veículos sem vidro na porta do piloto deverão
ter rede de contenção no lugar do vidro.
O volante de direção e a manopla do câmbio
são livres – exceto volante de madeira
O pára-brisa só poderá ser substituído
por “lexan” ou policarbonato, devidamente fixado.
Proibido o uso de acrílico.
11.19 – SISTEMA ELÉTRICO:
A capacidade e marca da bateria é livre, bem como
seus cabos.
A bateria deve estar solidamente fixada.
A bateria pode ser deslocada do seu local original.
Caso a bateria seja deslocada do seu local original, esta
deve ser fixada com um assento e cintas metálicas
com revestimento isolante.
A bateria deve ser recoberta por uma caixa plástica
ou de alumínio caso a bateria esteja dentro do habitáculo
do veículo.
11.20 – SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO:
O sistema de lubrificação é livre.
Todos os respiros de óleo devem finalizar em um ou
mais reservatórios com capacidade mínima total
de 3(três) litros.
11.21 – CIRCUITO DE COMBUSTÍVEL:
O percurso da linha de combustível é livre.
Bomba e filtros de combustível devem estar devidamente
protegidos.
O tanque de combustível é livre, mas não
pode ser construído com material de zinco.
No caso do tanque estar colocado no habitáculo do
veículo, uma parede antichama deve ser construída
de modo a proteger o piloto de possíveis vazamentos
de combustível. O material utilizado na construção
deve ser antichama.
As bombas de combustível e canalizações
devem estar recobertas de modo a proteger o piloto de possíveis
vazamentos de combustível. O material utilizado na
proteção deve ser antichama.
11.22 – SEGURANÇA:
É obrigatório o uso de macacão, luvas,
sapatilha e capacete homologado e válido.
É obrigatória a instalação de
uma “gaiola de segurança” na parte interna
do veículo de modo a evitar uma deformação
mais séria do habitáculo em caso de acidente
ou capotamento. Esta gaiola deve ser revestida com espuma
antichama nos pontos onde é possível o contato
com o corpo do piloto.
É obrigatória a substituição
do banco do motorista por banco de competição
homologado, e o uso de cinto de segurança de no mínimo
4 pontos de fixação e homologado.
Deve ser construído sistema de extinção
de incêndio composto de um extintor de pó químico
ou halon com capacidade de 4 (quatro) Kg, solidamente fixado,
e canalizações que dirijam o jato do agente
extintor para três pontos: motor, habitáculo
e tanque de combustível.
O uso de capacete aberto é proibido.
12 - REGULAMENTO TÉCNICO CATEGORIA ESTRUTURADA
IMPORT
12.1 – NORMAS TÉCNICAS
A categoria Estruturada Import deverá seguir as normas
técnicas constantes neste regulamento especifico.
12.2 - DEFINIÇÃO:
Participam desta categoria veículos de turismo importados
de produção em série, coupé
ou sedan, de 2, 3, 4 ou 5 portas.
12.3 – DENOMINAÇÃO:
A denominação desta categoria será:
Veículo Estruturado Import.
Todos os veículos desta categoria devem fixar no
pára-brisa dianteiro do lado direito, nas laterais
lados direito e esquerdo e na parte traseira, o número
do carro e as iniciais da categoria (EST. IMP.). Os tamanhos
dos números / letras devem ser de no mínimo
15 X 15 Cm, e a cor deve ser contrastante com a cor do fundo
da superfície onde os mesmos serão fixados.
12.4 – HOMOLOGAÇÃO:
Veículos de turismo, efetivamente produzidos em série.
12.5 – PESO MÍNIMO:
O peso mínimo para carros desta categoria será:
- 820Kg (oitocentos e vinte quilos) para carros 4 (quatro)
cilindros
- 1.070Kg (mil e setenta quilos) para carros 6 (seis) cilindros.
- 1480Kg (mil quatrocentos e oitenta quilos) para carros
8 cilindros.
O peso total será obtido através da soma do
peso do carro com o peso do piloto, com todo seu equipamento
a bordo.
Não é liberado o alívio de peso, ou
retirada de componentes móveis do veículo.
12.6 – MOTOR:
Não é permitida a substituição
do motor original por outro de outro fabricante.
O bloco de cilindros deve ser de linha de montagem do veículo
Não é permitido o recuo do motor.
A ordem de montagem de fábrica do conjunto motor/caixa
de cambio/diferencial não pode ser alterada.
12.7 – SISTEMA DE IGNIÇÃO:
Marca e tipos livres.
12.8 – SISTEMA DE ARREFECIMENTO:
Termostato, sistema de controle de temperatura, acionamento
e o ventilador são livres.
É proibida a retirada do radiador, bomba d´água
ou das mangueiras que os ligam.
12.9 – CABEÇOTE:
Livre.
12.10 - ALIMENTAÇÃO:
O coletor de admissão é livre.
É permitido o uso de carburadores/injeção
nacionais ou importados.
O número de carburadores é livre. Sendo permitido
ainda, modificar os elementos do carburador ou dispositivos
de injeção que regulam a quantidade de ar/combustível.
Nos veículos com injeção eletrônica
é livre o número de bicos.
É permitido o uso de super alimentação:
óxido nitroso.
É permitido o uso de turbo compressor, blower, supercharger
e outros mais que possam surgir.
É permitido somente o uso de combustível líquido,
com ou sem o uso de aditivos.
12.11 – ESCAPAMENTO:
É livre o seu dimensionamento.
12.12 – SUSPENSÃO:
Livre.
12.13 – TRANSMISSÃO:
A caixa de câmbio é livre.
É permitido o sistema de engate rápido das
marchas.
É obrigatória a existência da marcha
a ré, e esta deve estar funcionando normalmente.
É permitido o uso de diferencial autoblocante ou
qualquer modificação que transforme o diferencial
em autoblocante.
É permitido o uso de caixa de câmbio automática,
semi-automática ou seqüencial.
Os veículos dotados de eixo cardam deverão
possuir obrigatoriamente um anel de segurança que
impeça o cardam de tocar o solo em caso de quebra.
12.14 – EMBREAGEM:
Livre quanto ao seu tipo ou fornecedor
12.15 – RODAS E PNEUS:
As rodas são livres.
É permitido o uso de qualquer tipo de pneus, nacional
ou importado, slick de qualquer tipo ou os pneus específicos
para competições de Arrancada.
Os pneus devem estar em bom estado de conservação.
Os pneus utilizados devem estar dimensionados para o peso
o veículo e para a velocidade alcançada
É proibido o uso de pneus recapados, remold ou similares.
12.16 – SISTEMA DE FREIO:
O sistema de freio é livre, mas deve estar funcionando
com eficiência.
12.17 – CARROCERIA E CHASSI:
É proibida qualquer alteração na carroceria
ou chassi/monobloco do veículo.
É permitido o levantamento do capô dianteiro,
na sua parte traseira, em no máximo 10,0 Cm, medidos
das extremidades em relação aos pára-lamas.
São autorizados apenas acessórios que não
alterem de qualquer forma o rendimento mecânico ou
aerodinâmico do veículo.
Todos os componentes que equipam o modelo básico
da linha devem estar presentes, os itens tidos como opcionais
podem ser substituídos pelos itens básicos.
Fica liberado a construção de uma bolha no
capô dianteiro, com a finalidade de melhor acomodar
os componentes do motor.
12.18 – HABITÁCULO:
É proibido a retirada de qualquer parte interna do
veículo original com exceção do item
mencionado abaixo.
É permitido remover a prateleira traseira de veículos
dois volumes.
São autorizados apenas acessórios que não
afetem de qualquer forma o rendimento mecânico.
Todos os componentes que equipam o modelo básico
da linha devem estar presentes, os itens tidos como opcionais
podem ser substituídos pelos itens básicos.
O volante de direção e a manopla do câmbio
são livres – exceto volante de madeira
O banco do motorista deve ser substituído por outro,
de competição, conforme item 12.22 (segurança).
O banco dianteiro direito pode ser substituído por
banco de competição.
12.19 – SISTEMA ELÉTRICO:
A capacidade e marca da bateria é livre, bem como
seus cabos.
A bateria deve estar solidamente fixada.
A bateria pode ser deslocada do seu local original.
Caso a bateria seja deslocada do seu local original, esta
deve ser fixada com um assento e cintas metálicas
com revestimento isolante.
A bateria deve ser recoberta por uma caixa plástica
ou de alumínio caso a bateria esteja dentro do habitáculo
do veículo.
12.20 – SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO:
O sistema de lubrificação é livre.
Todos os respiros de óleo devem finalizar em um ou
mais reservatórios com capacidade mínima total
de 3 (três) litros.
12.21 – CIRCUITO DE COMBUSTÍVEL:
O percurso da linha de combustível é livre.
Bomba e filtros de combustível devem estar devidamente
protegidos.
O tanque de combustível deve ser original.
As bombas de combustível e canalizações
não podem estar localizadas dentro do habitáculo.
12.22 – SEGURANÇA:
É obrigatório o uso de macacão, luvas,
sapatilha e capacete homologado e válido.
É facultativa a instalação de uma “gaiola
de segurança” na parte interna do veículo
de modo a evitar uma deformação mais séria
do habitáculo em caso de acidente ou capotamento.
Esta gaiola, caso exista, deve ser revestida com espuma
antichama.
É permitida a substituição do banco
do motorista por banco de competição homologado,
neste caso é obrigatório o uso de cinto de
segurança de no mínimo 4 pontos de fixação
e homologado.
É obrigatório, para veículos que não
o possuam originalmente, a fixação de um anel/cabo
para reboque na parte dianteira do veículo.
É obrigatório o uso de extintor de incêndio
com carga dentro do prazo de validade e fixado em local
de fácil acesso.
Pode ser construído sistema de extinção
de incêndio composto de um extintor de pó químico
ou halon com capacidade de 4 (quatro) Kg, solidamente fixado,
e canalizações que dirijam o jato do agente
extintor para três pontos: motor, habitáculo
e tanque de combustível.
O uso de capacete aberto é proibido.
13 - REGULAMENTO TÉCNICO DA CATEGORIA DRAGSTER LIGHT
13.1 – NORMAS TÉCNICAS
A categoria Dragster Light deverá seguir as normas
técnicas constantes neste regulamento específico.
13.2 - DEFINIÇÃO:
Participam desta categoria veículos de competição
protótipos com chassi de estrutura tubular, com motores
de no máximo 8 (oito) cilindros.
13.3 – DENOMINAÇÃO:
A denominação desta categoria será:
Veículos Dragster Light.
13.4 – HOMOLOGAÇÃO:
Veículos protótipos, a vistoria técnica
fará avaliação seguindo critérios
de segurança e solidez na construção.
Permitido o uso de veículos de 01 (um) lugar.
13.5 – PESO MÍNIMO:
O peso mínimo para carros desta categoria será
de:
- 620Kg (seiscentos e vinte quilos) para carros 4 (quatro)
ou 5 (cinco) cilindros.
- 720Kg (setecentos e vinte quilos) para carros 6 (seis)
cilindros.
- 820Kg (oitocentos e vinte quilos) para carros 8 (oito)
cilindros.
O peso total será obtido através da soma do
peso do carro com o peso do piloto, com todo o seu equipamento
a bordo.
13.6 – MOTOR:
As capacidades volumétricas destes motores não
podem ultrapassar 400 polegadas cúbicas.
Demais alterações são livres.
13.7 – SISTEMA DE IGNIÇÃO:
Marca e tipos livres.
13.8 – SISTEMA DE ARREFECIMENTO:
Termostato, sistema de controle de temperatura, acionamento
e o ventilador são livres.
É permitido a retirada do radiador, ventilador, bomba
d’água ou das mangueiras que os ligam.
13.9 – CABEÇOTE:
Livre.
13.10 – ALIMENTAÇÃO:
O coletor de admissão é livre. É permitido
o uso de carburadores/injeções nacionais ou
importadas.
É permitido o uso de carburadores / Injeções
nacionais ou importadas
O número de carburadores é livre. Sendo permitido,
ainda, modificar os elementos do carburador ou dispositivos
de injeção que regulam a quantidade de ar/combustível.
Nos veículos com injeção eletrônica
é livre o número de bicos.
É permitido o uso de super alimentação:
óxido nitroso.
É permitido o uso de turbo compressor, blower, supercharger
e outros mais que possam surgir.
É permitido somente o uso de combustível líquido,
com ou sem o uso de aditivos.
É Permitido o uso de nitrometano ou similares, no
percentual máximo de 10 %.
Após cada largada é obrigatória a permanência
de no mínimo 1 (um) Litro de combustível no
tanque. Este combustível poderá ser solicitado
pelos comissários para análise.
Antes de cada largada o tanque de combustível será
lacrado.
13.11 – ESCAPAMENTO:
É livre o seu dimensionamento.
13.12 – SUSPENSÃO:
Livre.
13.13 – TRANSMISSÃO:
A caixa de câmbio é livre.
É permitido o sistema de engate rápido das
marchas.
É obrigatória a existência da marcha
a ré, e esta deve estar funcionando normalmente.
É permitido o uso de diferencial autoblocante ou
qualquer modificação que transforme o diferencial
em autoblocante.
É permitido o uso de caixa de câmbio automática,
semi-automática ou seqüencial.
Os veículos dotados de eixo cardam deverão
possuir obrigatoriamente um anel de segurança que
empeça o cardam de tocar o solo em caso de quebra.
13.14 – EMBREAGEM:
Livre quanto ao seu tipo ou fornecedor.
13.15 – RODAS E PNEUS:
As rodas são livres, respeitando o diâmetro
mínimo de 13” e máximo de 17”.
É permitido o uso de qualquer tipo de pneus, nacional
ou importado, slick de qualquer tipo ou os pneus específicos
para competições de Arrancada.
Os pneus devem estar em bom estado de conservação.
Os pneus utilizados devem estar dimensionados para o peso
do veículo e para a velocidade alcançada
É proibido o uso de pneus recapados, remold ou similares.
13.16 – SISTEMA DE FREIO:
O sistema de freio é livre, mas deve estar funcionando
com eficiência.
13.17 - CARROCERIA E CHASSI:
Estrutura tubular, carenada ou não.
A “gaiola de proteção” deve fazer
parte da estrutura do veículo, e a parte que passa
acima da cabeça do piloto deve projetar-se ao menos
8,0Cm (oito) acima e à frente do capacete quando
o piloto estiver sentado.
O banco do piloto deve ser de competição,
homologado e o cinto de segurança deve ser de no
mínimo de 4 (quatro) pontos.
13.18 – SISTEMA ELÉTRICO:
A capacidade e marca da bateria é livre, bem como
seus cabos.
A bateria deve estar solidamente fixada.
A bateria deve ser recoberta por uma caixa plástica
ou de alumínio caso a bateria esteja dentro do habitáculo
do veículo.
13.19 – SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO:
O sistema de lubrificação é livre.
Todos os respiros de óleo devem finalizar em um ou
mais reservatórios com capacidade mínima total
de 3 (três) litros.
13.20 – CIRCUITO DE COMBUSTÍVEL:
O percurso da linha de combustível é livre.
Bomba e filtros de combustível devem estar devidamente
protegidos.
O tanque de combustível é livre, mas não
pode ser construído com material de zinco.
No caso do tanque estar colocado no habitáculo do
veículo, uma parede antichama deve ser construída
de modo a proteger o piloto de possíveis vazamentos
de combustível. O material utilizado na construção
deve ser antichama.
As bombas de combustível e canalizações
devem estar recobertas de modo a proteger o piloto de possíveis
vazamentos de combustível. O material utilizado na
proteção deve ser antichama.
13.21 – SEGURANÇA:
É obrigatório o uso de macacão, luvas,
sapatilha e capacete, homologados e válidos.
É obrigatórios a utilização
de banco de competição homologado, e o uso
de cinto de segurança de no mínimo 4 pontos
de fixação e homologado.
Deve ser construído sistema de extinção
de incêndio composto de um extintor de pó químico
ou halon com capacidade de 4 (quatro) Kg, solidamente fixado,
e canalizações que dirijam o jato do agente
extintor para três pontos: motor, habitáculo
e tanque de combustível.
O uso de capacete aberto é proibido.
14 - REGULAMENTO TÉCNICO CATEGORIA DRAGSTER MOTOR
DIANTEIRO
14.1 – NORMAS TÉCNICAS:
A categoria Dragster motor dianteiro deverá seguir
as normas técnicas constantes neste regulamento especifico.
14.2 - DEFINIÇÃO:
Participam desta categoria veículos de competição
protótipos com chassi de estrutura tubular, em que
o motor deve obrigatoriamente estar localizado à
frente do piloto.
14.3 – DENOMINAÇÃO:
A denominação desta categoria será:
Veículos Dragster Motor Dianteiro
14.4 – HOMOLOGAÇÃO:
Veículos protótipos; a vistoria técnica
fará avaliação seguindo critérios
de segurança e solidez na construção.
Permitido o uso de veículos de 01 (um) lugar.
14.5 – PESO MÍNIMO:
Não há exigência de peso mínimo
para esta categoria.
14.6 – MOTOR:
Livre, nacional ou importada.
14.7 – SISTEMA DE IGNIÇÃO:
Marca e tipos livres.
14.8 – SISTEMA DE ARREFECIMENTO:
Livre.
14.9 – CABEÇOTE:
Livre.
14.10 – ALIMENTAÇÃO:
O coletor de admissão é livre. É permitido
o uso de carburadores/injeções nacionais ou
importadas.
O número de carburadores é livre. Sendo permitido
ainda, modificar os elementos do carburador ou dispositivos
de injeção que regulam a quantidade de ar/combustível.
Nos veículos com injeção eletrônica
é livre o número de bicos.
É permitido o uso de super alimentação:
óxido nitroso.
É permitido o uso de turbocompressor, blower, supercharger
e outros mais que possam surgir.
É permitido somente o uso de combustível líquido,
com ou sem o uso de aditivos.
É permitido o uso de nitrometano ou similares, no
percentual máximo de 10 %.
Após cada largada é obrigatória a permanência
de no mínimo 1 (um) Litro de combustível no
tanque. Este combustível poderá ser solicitado
pelos comissários para análise.
Antes de cada largada os tanques dos veículos serão
lacrados.
14.11 – ESCAPAMENTO:
É livre o seu dimensionamento.
14.12 – SUSPENSÃO:
Livre.
14.13 – TRANSMISSÃO:
A caixa de câmbio é livre.
É permitido o sistema de engate rápido das
marchas.
É obrigatória a existência da marcha
a ré, e esta deve estar funcionando normalmente.
É permitido o uso de diferencial autoblocante ou
qualquer modificação que transforme o diferencial
em autoblocante.
É permitido o uso de caixa de câmbio automática,
semi-automática ou seqüencial.
Os veículos dotados de eixo cardam deverão
possuir obrigatoriamente um anel de segurança que
empeça o cardam de tocar o solo em caso de quebra.
14.14 – EMBREAGEM:
Livre quanto ao seu tipo ou fornecedor
14.15 – RODAS E PNEUS:
As rodas são livres.
É permitido o uso de qualquer tipo de pneus, nacional
ou importado, slick de qualquer tipo ou os pneus específicos
para competições de Arrancada.
Os pneus devem estar em bom estado de conservação.
Os pneus utilizados devem estar dimensionados para o peso
do veículo e para a velocidade alcançada
É proibido o uso de pneus recapados, remold ou similares.
14.16 – SISTEMA DE FREIO:
O sistema de freio é livre, mas deve estar funcionando
com eficiência.
14.17 – CARROCERIA E CHASSI:
Estrutura tubular, carenada ou não.
A “gaiola de proteção” deve fazer
parte da estrutura do veículo, e a parte que passa
acima da cabeça do piloto deve projetar-se ao menos
8,0Cm (oito) acima e à frente do capacete quando
o piloto estiver sentado.
O banco do piloto deve ser de competição,
homologado e o cinto de segurança deve ser no mínimo
de 4 (quatro) pontos.
14.18 – SISTEMA ELÉTRICO:
A capacidade e marca da bateria são livres, bem como
seus cabos.
A bateria deve estar solidamente fixada.
O local de fixação é livre.
A bateria deve ser fixada com um assento e cintas metálicas
com revestimento isolante.
A bateria deve ser recoberta por uma caixa plástica
ou de alumínio caso esteja dentro do habitáculo
do veículo.
14.19 – SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO:
O sistema de lubrificação é livre.
Todos os respiros de óleo devem finalizar em um ou
mais reservatórios com capacidade mínima total
de 3 (três) litros.
14.20 – CIRCUITO DE COMBUSTÍVEL:
O percurso da linha de combustível é livre.
Bomba e filtros de combustível devem estar devidamente
protegidos.
O tanque de combustível é livre, mas não
pode ser construído com material de zinco.
No caso do tanque estar colocado no habitáculo do
veículo, uma parede antichama deve ser construída
de modo a proteger o piloto de possíveis vazamentos
de combustível. O material utilizado na construção
deve ser antichama.
As bombas de combustível e canalizações
devem estar recobertas de modo a proteger o piloto de possíveis
vazamentos de combustível. O material utilizado na
proteção deve ser antichama.
14.21 – SEGURANÇA:
É obrigatório o uso de macacão, luvas,
sapatilha e capacete homologados e válidos.
É obrigatória a utilização de
banco de competição homologado, e o uso de
cinto de segurança de, no mínimo, 4 pontos
de fixação e homologado.
Deve ser construído sistema de extinção
de incêndio composto de um extintor de pó químico
ou halon com capacidade de 4 (quatro) Kg, solidamente fixado,
e canalizações que dirijam o jato do agente
extintor para três pontos: motor, habitáculo
e tanque de combustível.
O uso de capacete aberto é proibido.
15 - REGULAMENTO TÉCNICO CATEGORIA DRAGSTER
MOTOR TRASEIRO
15.1 – NORMAS TÉCNICAS:
A categoria Dragster motor traseiro deverá seguir
as normas técnicas constantes neste regulamento especifico.
15.2 - DEFINIÇÃO:
Participam desta categoria veículos de competição
protótipos com chassi de estrutura tubular, em que
o motor deve obrigatoriamente estar localizado atrás
do piloto.
15.3 – DENOMINAÇÃO:
A denominação desta categoria será:
Veículos Dragster Motor Traseiro.
15.4 – HOMOLOGAÇÃO:
Veículos protótipos; a vistoria técnica
fará avaliação seguindo critérios
de segurança e solidez na construção.
Permitido o uso de veículos de 01 (um) lugar.
15.5 – PESO MÍNIMO:
Não há exigência de peso mínimo
para esta categoria.
15.6 – MOTOR:
Livre, nacional ou importada.
15.7 – SISTEMA DE IGNIÇÃO:
Marca e tipos livres.
15.8 – SISTEMA DE ARREFECIMENTO:
Livre.
15.9 – CABEÇOTE:
Livre.
15.10 – ALIMENTAÇÃO
O coletor de admissão é livre.
É permitido o uso de carburadores/injeções
nacionais ou importados.
O número de carburadores é livre, sendo permitido
ainda, modificar os elementos do carburador ou dispositivos
de injeção que regulam a quantidade de ar/combustível.
Nos veículos com injeção eletrônica
é livre o número de bicos.
É permitido o uso de super alimentação:
óxido nitroso.
É permitido o uso de turbo compressor, blower, supercharger
e outros mais que possam surgir.
É permitido somente o uso de combustível líquido,
com ou sem o uso de aditivos.
É Permitido o uso de nitrometano ou similares, no
percentual máximo de 10%.
Após cada largada é obrigatória a permanência
de no mínimo 1 (um) Litro de combustível no
tanque. Este combustível poderá ser solicitado
pelo comissário técnico para análise.
Antes de cada largada os tanques dos veículos serão
lacrados.
15.11 – ESCAPAMENTO:
É livre o seu dimensionamento.
15.12 – SUSPENSÃO:
Livre.
15.13 – TRANSMISSÃO:
A caixa de câmbio é livre.
É permitido o sistema de engate rápido das
marchas.
É obrigatória a existência da marcha
a ré, e esta deve estar funcionando normalmente.
É permitido o uso de diferencial autoblocante ou
qualquer modificação que transforme o diferencial
em autoblocante.
É permitido o uso de caixa de câmbio automática,
semi-automática ou seqüencial.
Os veículos dotados de eixo cardam deverão
possuir obrigatoriamente um anel de segurança que
empeça o cardam de tocar o solo em caso de quebra.
15.14 – EMBREAGEM:
Livre quanto ao seu tipo ou fornecedor
15.15 – RODAS E PNEUS:
As rodas são livres.
É permitido o uso de qualquer tipo de pneus, nacional
ou importado, slick de qualquer tipo ou os pneus específicos
para competições de Arrancada.
Os pneus devem estar em bom estado de conservação.
Os pneus utilizados devem estar dimensionados para o peso
do veículo e para a velocidade alcançada
É proibido o uso de pneus recapados, remold ou similares.
15.16 – SISTEMA DE FREIO:
O sistema de freio é livre, mas deve estar funcionando
com eficiência.
15.17 – CARROCERIA E CHASSI:
Estrutura tubular, carenada ou não.
A “gaiola de proteção” deve fazer
parte da estrutura do veículo, e a parte que passa
acima da cabeça do piloto deve projetar-se ao menos
8,0Cm (oito) acima e à frente do capacete quando
o piloto estiver sentado.
O banco do piloto deve ser de competição,
homologado e o cinto de segurança deve ter, no mínimo,
4 (quatro) pontos.
15.18 – SISTEMA ELÉTRICO:
A capacidade e marca da bateria é livre, bem como
seus cabos.
A bateria deve estar solidamente fixada.
A bateria deve ser recoberta por uma caixa plástica
ou de alumínio caso a bateria esteja dentro do habitáculo
do veículo.
15.19 – SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO:
O sistema de lubrificação é livre.
Todos os respiros de óleo devem finalizar em um ou
mais reservatórios com capacidade mínima total
de 3 (três) litros.
15.20 – CIRCUITO DE COMBUSTÍVEL:
O percurso da linha de combustível é livre.
Bomba e filtros de combustível devem estar devidamente
protegidos.
O tanque de combustível é livre, mas não
pode ser construído com material de zinco.
No caso do tanque estar colocado no habitáculo do
veículo, uma parede antichama deve ser construída
de modo a proteger o piloto de possíveis vazamentos
de combustível. O material utilizado na construção
deve ser antichama.
As bombas de combustível e canalizações
devem estar recobertas de modo a proteger o piloto de possíveis
vazamentos de combustível. O material utilizado na
proteção deve ser antichama.
15.21 – SEGURANÇA:
É obrigatório o uso de macacão, luvas,
sapatilha e capacete homologados e válidos.
É obrigatórios a utilização
de banco de competição homologado, e o uso
de cinto de segurança de no mínimo 4 pontos
de fixação e homologado.
Deve ser construído sistema de extinção
de incêndio composto de um extintor de pó químico
ou halon com capacidade de 4 (quatro) Kg, solidamente fixado,
e canalizações que dirijam o jato do agente
extintor para três pontos: motor, habitáculo
e tanque de combustível.
O uso de capacete aberto é proibido.
As alterações ao presente Regulamento, se
houverem, serão em forma de adendo e entrarão
em vigor trinta dias após sua homologação.
O presente Regulamento foi aprovado pelo Conselho Técnico
Desportivo Nacional e homologado pelo Presidente da Confederação
Brasileira de Automobilismo.
Rio de Janeiro, 30 de Novembro de 2004.
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO
CONSELHO TÉCNICO DESPORTIVO NACIONAL
CAMPEONATO BRASILEIRO DE ARRANCADA 2005
REGULAMENTO TÉCNICO
REGULAMENTAÇÃO TÉCNICA GERAL DAS CATEGORIAS:
O Campeonato Brasileiro de Arrancada será dividido
em 15 (quinze) categorias que obedecerão aos regulamentos
específicos anexados a este regulamento.
A ordem de largada das categorias será definida
no adendo do evento.
Todos os veículos inscritos no Campeonato deverão
submeter-se a uma vistoria prévia, com horário
e local definido no regulamento particular do evento.
Os Comissários Desportivos e Técnicos poderão
solicitar a qualquer momento vistorias ou verificações
de segurança ou técnica, podendo inclusive
solicitar que o veículo seja desmontado para verificar
a conformidade com este regulamento. Poderão ser
realizados, ainda, a critério dos Comissários,
dois tipos de verificações técnicas:
1º - Vistoria onde todos os carros da categoria serão
verificados logo após terem realizado a sua tomada
de tempo em uma bateria específica. Neste caso, se
for detectada alguma irregularidade, o piloto perderá
o direito do o tempo obtido nesta bateria. Caso o piloto
opte por regularizar o item em desacordo com o regulamento,
este poderá continuar participando das demais baterias
existentes.
2º - Vistoria final, à critério dos
comissários, poderão ser vistoriados os 5
(cinco) melhores colocados levando-se em conta os tempos
obtidos durante todas as baterias já realizadas.
Neste caso, se for detectada alguma irregularidade, o piloto
perderá o direito sob todos os tempos obtidos até
então.
As equipes deverão dispor de pessoal qualificado
para proceder às desmontagens citadas no parágrafo
anterior, quando solicitado.
1 - REGULAMENTO TÉCNICO DA CATEGORIA STANDARD
1.1 – REGULAMENTAÇÃO:
Todos os veículos inscritos deverão passar
por vistoria prévia.
Os competidores deverão provar aos comissários
técnicos e desportivos do evento, que seu veículo
cumpre todas as regulamentações exigidas,
durante toda a duração do evento.
Os comissários podem solicitar a qualquer momento
que sejam feitas as verificações necessárias
em qualquer veículo inscrito no evento.
Os comissários técnicos podem requerer que
um veículo seja desmontado, para se verificar as
condições de segurança ou de conformidade
com este regulamento técnico.
Todo piloto inscrito deve dispor de 1 (um) ou mais mecânicos
para que se proceda a desmontagem do veículo, citado
no item 1.4, e todos os custos envolvidos na operação
correm por conta do piloto/equipe.
1.2 - DEFINIÇÃO:
Participam desta categoria veículos de turismo de
grande produção em série, coupé
ou sedan, de 2, 3, 4 ou 5 portas.
Veículos de tração dianteira ou traseira
equipados com motores naturalmente aspirados.
1.3 – DENOMINAÇÃO:
A denominação desta categoria será:
Veículos Standard
Todos os veículos desta categoria devem fixar no
pára-brisa dianteiro do lado direito e na lateral
lado direito o número do carro e as iniciais da categoria
( ST ). O tamanho dos números / letras deve ser de
no mínimo 15 X 15 Cm, e a cor deve ser contrastante
com a cor do fundo da superfície onde o mesmo será
fixado.
1.4 – HOMOLOGAÇÃO:
Veículos de fabricação nacional, deverão
ter sido produzidos ao menos 1000 exemplares idênticos
em 12 meses consecutivos, equipados originalmente com motores
de no máximo 5 (cinco) cilindros.
Permitido o uso de veículos de 02 (dois) ou mais
lugares.
1.5 – PESO MÍNIMO:
O peso mínimo para carros desta categoria é
de 890 (oitocentos e noventa quilos), sendo que o peso total
será obtido através da soma do peso do carro
com o peso do piloto, devidamente indumentado, e com capacete.
Não é permitido qualquer tipo de alívio
de peso através da retirada de suas partes e itens
originais de fábrica.
É permitida a retirada do macaco, estepe, chave de
roda e triângulo de segurança.
No gol furgão é permitido a retirada da grade
divisória do habitáculo.
1.6 – MOTOR:
O motor deverá manter suas características
originais de fábrica com relação ao
angulo e posição do conjunto motor / caixa
de câmbio / diferencial, bem como seus suportes.
A ordem de montagem de fábrica do conjunto motor
/ caixa de cambio / diferencial não pode ser alterada.
Fica livre o retrabalho do bloco original, permitindo-se
o aumento do volume do mesmo.
Fica liberado o uso do bloco de golf, gol gti e audi para
veículos com motores da série AP.
1.7 – SISTEMA DE IGNIÇÃO:
Marca e tipos de velas, limitador de giro e cabos de alta
tensão são livres.
É liberado o uso de caixa de ignição
(módulo) do tipo “ MSD “ ou similar.
1.8 – SISTEMA DE ARREFECIMENTO:
Termostato, sistema de controle de temperatura, acionamento
e o ventilador são livres.
É proibida a retirada do radiador, bomba d´água
ou das mangueiras que os ligam.
É proibida a mudança do local de fixação
dos itens mencionados em 8.2
1.9 – CABEÇOTE:
O cabeçote deve ser obrigatoriamente o original do
modelo do veículo, sendo permitido o seu retrabalho.
É permitida a substituição do comando
de válvulas original.
O uso de cabeçotes de 16 válvulas somente
é permitido em veículos equipados originalmente
de fábrica com este tipo de cabeçote.
O uso de cabeçotes de 20 válvulas somente
é permitido em veículos equipados originalmente
de fábrica com este tipo de cabeçote.
1.10 – ALIMENTAÇÃO:
O coletor de admissão de combustível deve
ser mantido original, fornecido pelo fabricante do veículo,
podendo ser retrabalhado.
O aumento do número original de carburadores não
é permitido.
É permitido o uso de carburadores nacionais de linha
de produção, sendo permitido ainda, modificar
ou trabalhar os elementos do carburador ou dispositivos
de injeção.
Nos veículos equipados com injeção
eletrônica deve ser mantido o número original
de bicos injetores.
Fica proibido qualquer tipo de dispositivo de superalimentação.
(óxido nitroso, turbo, compressor, blower, superchargers
e outros mais que possam surgir).
É permitido somente o uso de combustível líquido,
com ou sem o uso de aditivos.
1.11 – ESCAPAMENTO:
É livre o seu dimensionamento.
1.12 – SUSPENSÃO:
Permitido alterar a altura dos pratos das molas dos amortecedores
através de solda ou rosca.
Permitido cortar ou retrabalhar as molas.
Fica liberado o material das buchas, desde que não
se alterem as dimensões originais e nem sua fixação.
Todos os componentes da suspensão devem estar presentes
nos seus lugares originais
Demais alterações não são permitidas.
1.13 – TRANSMISSÃO:
A caixa de câmbio e diferencial devem ser as fornecidas
pelo fabricante do veículo, de acionamento manual,
ficando proibido o uso de caixa semi – automática,
automática ou sequencial.
É liberado o retrabalho das engrenagens de cambio
e diferencial.
É liberado o uso de diferencial autoblocante.
1.14 – EMBREAGEM:
Livre quanto ao seu tipo ou fornecedor
1.15 – RODAS E PNEUS:
As rodas são livres, respeitando o diâmetro
mínimo de 13” e máximo 17”.
Os pneus deverão obrigatoriamente possuir classificação
DOT com medidas de largura máxima em 215mm e mínima
185mm.
Os tamanhos dos aros utilizados no eixo dianteiro devem
ser os mesmos utilizados no eixo traseiro.
Os pneus devem ser nacionais, mas estarem em bom estado
de conservação e ter no mínimo 2mm
de sulco na superfície de contato com o solo.
Os pneus utilizados devem estar dimensionados para o peso
do veículo e para a velocidade alcançada
É proibido o uso de pneus slick de qualquer tipo,
bem como pneus recapados, remould ou similares.
1.16 – SISTEMA DE FREIO:
O sistema de freio deve ser original, e todos os componentes
devem estar presentes no veículo.
Fica autorizada a retirada do dispositivo antiblocagem.
Fica ainda autorizado a utilização de freio
a disco na traseira nos veículos que não o
possuem originalmente
1.17 – CARROCERIA E CHASSI:
É proibida qualquer alteração na carroceria
ou chassi / monobloco do veículo.
São autorizados apenas acessórios que não
afetem de qualquer forma o rendimento mecânico ou
aerodinâmico do veículo.
Todos os componentes que equipam o modelo básico
da linha devem estar presentes, os itens tidos como opcionais
podem ser substituídos pelos itens básicos.
1.18 – HABITÁCULO:
É proibido a retirada de qualquer parte interna do
veículo original com exceção dos itens
mencionados abaixo.
São autorizados apenas acessórios que não
afetem de qualquer forma o rendimento mecânico ou
aerodinâmico do veículo.
Todos os componentes que equipam o modelo básico
da linha devem estar presentes, os itens tidos como opcionais
podem ser substituídos pelos itens básicos.
O volante de direção e a manopla do câmbio
são livres – exceto volante de madeira.
É permitido remover a prateleira traseira de veículos
dois volumes.
É permitida a retirada da grade divisória
do habitáculo do gol furgão.
1.19 – SISTEMA ELÉTRICO:
A capacidade e marca da bateria é livre, bem como
seus cabos.
A tensão e localização devem ser originais.
A bateria deve estar solidamente fixada no seu local original.
1.20 – SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO:
O sistema de lubrificação é livre.
Todos os respiros de óleo devem finalizar em um ou
mais reservatórios com capacidade mínima total
de 2(dois ) litros.
1.21 – CIRCUITO DE COMBUSTÍVEL:
O percurso da linha de combustível é livre.
Fica liberado o uso de bomba de combustível elétrica.
O tanque de combustível deve ser original e utilizado
como única fonte de combustível do veículo.
Fica proibido qualquer tipo de retrabalho no tanque original,
inclusive o “catch tank”
Fica definido como “catch tank”, qualquer reservatório
adicional, subdivisão ou sistema de contenção
feita no tanque.
1.22 – SEGURANÇA:
É obrigatório o uso de roupa com manga longa
e calça comprida, capacete homologado e válido,
sapatilha ou tênis de amarrar.
É permitida a substituição do banco
do motorista por banco de competição homologado,
neste caso fica obrigatório o uso de cinto de segurança
de no mínimo 4 pontos de fixação e
homologado.
Recomenda-se, para veículos que não o possuam
originalmente, a fixação de um anel/cabo para
reboque na parte dianteira do veículo.
É obrigatório uso de extintor de incêndio,
válido e fixado em seu suporte original.
O uso de capacete aberto é proibido.
2- REGULAMENTO TÉCNICO CATEGORIA STREET TRAÇÃO
DIANTEIRA
2.1 – NORMAS TÉCNICAS:
A categoria Street Tração Dianteira deverá
seguir as normas técnicas constantes neste regulamento
especifico.
2.2 - DEFINIÇÃO:
Participam desta categoria veículos de turismo de
grande produção em série, coupé
ou sedan, de 2, 3, 4 ou 5 portas
Veículos de tração dianteira equipados
com motores naturalmente aspirados.
2.3 – DENOMINAÇÃO:
A denominação desta categoria será:
veículos street tração dianteira
Todos os veículos desta categoria devem fixar no
pára-brisa dianteiro do lado direito, nas laterais
lados direito e esquerdo e na parte traseira, o número
do carro e as iniciais da categoria (STD). Os tamanhos dos
números / letras devem ser de no mínimo 15
X 15 Cm, e a cor deve ser contrastante com a cor do fundo
da superfície onde os mesmos serão fixados.
2.4 – HOMOLOGAÇÃO:
Veículos de fabricação nacional, deverão
ter sido produzidos ao menos 1000 exemplares idênticos
em 12 meses consecutivos, equipados originalmente com motores
de no máximo 5 (cinco) cilindros.
Permitido o uso de veículos de no mínimo 02
(dois) lugares ou mais.
2.5 – PESO MÍNIMO:
O peso mínimo para carros desta categoria será
a seguinte:
- 890Kg (oitocentos e noventa quilos) para veículos
equipados com cabeçote de 8 (oito) válvulas.
- 970Kg (novecentos e setenta quilos) para veículos
equipados com cabeçote de 16 (dezesseis) válvulas.
- 1.070Kg (mil e setenta quilos) para veículos equipados
com cabeçote de 20 (vinte) válvulas.
O peso total será obtido através da soma do
peso do carro com o peso do piloto, com todo seu equipamento
a bordo.
Não é permitido qualquer tipo de alívio
de peso através da retirada de suas partes e itens
originais de fábrica.
É permitida a retirada do macaco, estepe, chave de
roda e triângulo de segurança.
No gol furgão é permitido a retirada da grade
divisória do habitáculo.
2.6 – MOTOR:
O motor deverá manter suas características
originais de fábrica com relação ao
ângulo e posição de montagem do conjunto:
Motor, caixa de câmbio e diferencial, bem como seus
suportes.
A ordem de montagem de fábrica do conjunto motor,
caixa de cambio e diferencial não pode ser alterada.
Fica livre o retrabalho do bloco original, permitindo-se
o aumento do volume do mesmo.
Fica liberado o uso do bloco de golf, gol gti e Audi para
veículos com motores da série AP, AT e MD.
2.7 – SISTEMA DE IGNIÇÃO:
Marca e tipos de velas, limitador de giro e cabos de alta
tensão são livres.
O número de velas não poderá ser alterado.
O número de bobinas é livre, bem como seu
tipo e marca.
A caixa de ignição (módulo) é
livre no seu tipo e marca.
2.8 – SISTEMA DE ARREFECIMENTO:
Termostato, sistema de controle de temperatura, acionamento
e o ventilador são livres.
É proibida a retirada do radiador, bomba d’água
ou das mangueiras que os ligam.
É proibida a mudança do local de fixação
dos itens mencionados acima.
2.9 – CABEÇOTE:
O cabeçote deve ser obrigatoriamente o original do
modelo do veículo, sendo permitido o seu retrabalho.
É permitida a substituição do comando
de válvulas original.
O uso de cabeçotes de 16 válvulas é
permitido desde que este seja fornecido pelo mesmo fabricante
do veículo.
O uso de cabeçotes de 20 válvulas é
permitido desde que este seja fornecido pelo mesmo fabricante
do veículo.
2.10 – ALIMENTAÇÃO:
O coletor de admissão de combustível é
livre, podendo ser retrabalhado ou substituído.
O aumento do número original de carburadores é
permitido.
É permitido o uso de carburadores de qualquer tipo
ou marca, sendo permitido ainda, modificar os elementos
do carburador ou dispositivos de injeção que
regulam a quantidade de ar/combustível.
Nos veículos equipados com injeção
eletrônica deve ser mantido o número original
de bicos injetores.
Fica proibido qualquer tipo de dispositivo de superalimentação.
(oxido nitroso, turbo, compressor, blower, superchargers
e outros mais que possam surgir.).
É permitido somente o uso de combustível líquido,
com ou sem o uso de aditivos.
2.11 – ESCAPAMENTO:
É livre o seu dimensionamento.
2.12 – SUSPENSÃO:
Permitido alterar a altura dos pratos das molas nos amortecedores
através de solda ou rosca.
Fica liberado o material das buchas, desde que não
se altere sua fixação.
Todos os componentes da suspensão devem estar presentes
nos seus lugares originais.
O comprimento de molas é livre, assim como o número
de espiras e diâmetro do fio.
O tipo de suspensão e os pontos de fixação
devem permanecer originais.
Os amortecedores são livres, contanto que seu número,
tipo (telescópico, braço, etc.) e pontos de
fixação sejam conservados.
As formas de assentamento de molas para suspensão
`McPherson” são livres.
Demais alterações não são permitidas.
2.13 – TRANSMISSÃO:
A caixa de câmbio e o diferencial devem ser nacionais,
podendo ser retrabalhados, porém de acionamento manual,
ficando proibido o uso de caixa semi – automática,
automática ou seqüencial.
É obrigatório o uso das engrenagens de marcha
à ré e esta deve estar funcionando normalmente
e devendo ainda poder ser acionada através da alavanca
de engate das marchas.
É permitido o uso de diferencial autoblocante ou
similares.
2.14 – EMBREAGEM:
Livre quanto ao seu tipo ou fornecedor
2.15 – RODAS E PNEUS:
As rodas são livres, respeitando o diâmetro
mínimo de 13 “e máximo 17”.
Os pneus deverão obrigatoriamente possuir classificação
DOT com medidas de largura máxima em 215mm e mínima
185mm.
Os tamanhos dos aros utilizados no eixo dianteiro devem
ser os mesmos utilizados no eixo traseiro.
Os pneus não podem exceder o limite externo dos pára-lamas.
Os pneus podem ser nacionais ou importados, estar em bom
estado de conservação e ter no mínimo
2mm de sulco na superfície de contato com o solo.
Os pneus deverão ser radiais, comercializados como
pneus de passeio que normalmente equipam os veículos
fabricados no Mercosul.
É proibido o uso de pneus slick de qualquer tipo,
bem como pneus recapados, remold ou similares.
2.16 – SISTEMA DE FREIO:
O sistema de freio deve ser original, no entanto as canalizações
podem ser substituídas por outras de melhor performance.
Todos os componentes devem estar presentes no veículo.
Fica autorizada a retirada do dispositivo antiblocagem.
Fica ainda autorizada a utilização de freio
a disco na traseira nos veículos que não o
possuem originalmente.
2.17 – CARROCERIA E CHASSI:
É proibida qualquer alteração na carroceria
ou chassi/monobloco do veículo.
São autorizados apenas acessórios que não
afetem ou favoreçam de qualquer forma o rendimento
mecânico ou aerodinâmico do veículo.
É permitido o levantamento do capô dianteiro,
na sua parte traseira, em no máximo 10,0 Cm, medidos
das extremidades em relação aos pára-lamas.
Todos os componentes que equipam o modelo básico
da linha devem estar presentes, os itens tidos como opcionais
podem ser substituídos pelos itens básicos.
2.18 – HABITÁCULO:
É proibida a retirada de qualquer parte interna do
veículo original com exceção dos itens
mencionados abaixo.
É permitido remover a prateleira traseira de veículos
dois volumes
É permitido a retirada da grade divisória,
do habitáculo do gol furgão.
São autorizados apenas acessórios que não
alterem de qualquer forma o rendimento mecânico do
veículo.
Todos os componentes que equipam o modelo básico
da linha devem estar presentes, os itens tidos como opcionais
podem ser substituídos pelos itens básicos.
O volante de direção e a manopla do câmbio
são livres – exceto volante de madeira
2.19 – SISTEMA ELÉTRICO:
A capacidade e marca da bateria são livres, bem como
seus cabos.
A localização deve ser original, podendo apenas
substituir o alternador por um de maior potência.
A bateria deve estar solidamente fixada no seu local original.
2.20 – SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO:
O sistema de lubrificação é livre.
Todos os respiros de óleo devem finalizar em um ou
mais reservatórios com capacidade mínima total
de 2(dois) litros.
2.21 – CIRCUITO DE COMBUSTÍVEL:
O percurso da linha de combustível é livre.
É permitido alterar a pressão de sobre-alimentação,
independente de o sistema ser mecânico ou elétrico.
Fica permitido o uso de 1 (uma) bomba elétrica e
1 (um) dosador.
Bomba e filtros de combustível devem estar devidamente
protegidos e não podem estar localizados no interior
do habitáculo.
O tanque de combustível deve ser original e utilizado
como única fonte de combustível do veículo.
Fica permitido o uso de “catch tank”.
Fica definido como “catch tank”, qualquer reservatório
adicional, subdivisão ou sistema de contenção
feita no tanque.
2.22 – SEGURANÇA:
É obrigatório o uso de macacão, capacete
homologado e válido, sapatilha ou tênis de
amarrar.
O cinto de segurança deve ter no mínimo 3
pontos de fixação, podendo ser de retração
automática ou não.
É permitida a substituição do banco
do motorista por banco de competição homologado,
neste caso fica obrigatório o uso de cinto de segurança
de no mínimo 4 pontos de fixação e
homologado.
O banco dianteiro direito pode ser substituído por
banco de competição.
É obrigatório, para veículos que não
o possuam originalmente, a fixação de um anel/cabo
para reboque na parte dianteira do veículo.
É obrigatório uso de extintor de incêndio
carregado, válido e fixado em seu suporte original.
O uso de capacete aberto é proibido.
3 - REGULAMENTO TÉCNICO DA CATEGORIA STREET TRAÇÃO
TRASEIRA
3.1 – NORMAS TÉCNICAS:
A categoria Street Tração Traseira deverá
seguir as normas técnicas constantes neste regulamento
especifico.
3.2 - DEFINIÇÃO:
Participam desta categoria veículos de turismo de
grande produção em série, nacional
coupé ou sedan, de 2, 3, 4 ou 5 portas.
Veículos de tração traseira equipados
com motores naturalmente aspirados.
3.3 – DENOMINAÇÃO:
A denominação desta categoria será:
Veículos Street Tração Traseira.
Todos os veículos desta categoria devem fixar no
pára-brisa dianteiro do lado direito, nas laterais
do lado direito e esquerdo e na parte traseira, o número
do carro e as iniciais da categoria (STT). Os tamanhos dos
números/ letras devem ser de no mínimo 15
X 15 Cm, e a cor deve ser contrastante com a cor do fundo
da superfície onde os mesmos serão fixados.
3.4 – HOMOLOGAÇÃO:
Veículos de fabricação nacional, deverão
ter sido produzidos ao menos 1000 exemplares idênticos
em 12 meses consecutivos, equipados originalmente com motores
de 4 (quatro), 6 (seis) ou 8 (oito) cilindros.
Permitido o uso de veículos de 02 (dois) ou mais
lugares.
3.5 – PESO MÍNIMO:
O peso mínimo para carros desta categoria será
a seguinte:
- 820 Kg (oitocentos quilos) para veículos equipados
com motor 4 (quatro) cilindros.
- 1.170Kg (mil cento e setenta quilos) para veículos
equipados com motor 6 (seis) cilindros.
- 1.270Kg (mil duzentos e setenta quilos) para veículos
equipados com motor 8 (oito) cilindros.
O peso total será obtido através da soma do
peso do carro com o peso do piloto, com todo seu equipamento
a bordo.
Não é permitido qualquer tipo de alívio
de peso através da retirada de suas partes e itens
originais de fábrica.
É permitida a retirada do macaco, estepe, chave de
roda e triângulo de segurança.
3.6 – MOTOR:
O motor deverá manter suas características
originais de fábrica com relação ao
ângulo e posição de montagem do conjunto:
Motor, caixa de câmbio e diferencial, bem como seus
suportes.
A ordem de montagem de fábrica do conjunto motor,
caixa de cambio e diferencial não pode ser alterada.
Fica livre o retrabalho do bloco original, permitindo-se
o aumento do volume do mesmo.
É obrigatório o uso do virabrequim original,
conforme medidas fornecidas pelo fabricante.
3.7 – SISTEMA DE IGNIÇÃO:
Marca e tipos de velas, limitador de giro e cabos de alta
tensão são livres.
O número de velas não poderá ser alterado.
O número de bobinas é livre, bem como seu
tipo e marca.
A caixa de ignição (módulo) é
livre no seu tipo e marca.
3.8 – SISTEMA DE ARREFECIMENTO:
Termostato, sistema de controle de temperatura, acionamento
e o ventilador são livres.
É proibida a retirada do radiador, bomba d´água
ou das mangueiras que os ligam.
É proibida a mudança do local de fixação
dos itens mencionados acima.
3.9 – CABEÇOTE:
O cabeçote deve ser obrigatoriamente original, do
modelo do veículo, sendo permitido o seu retrabalho.
É permitida a substituição do comando
de válvulas original.
3.10 – ALIMENTAÇÃO:
O coletor de admissão de combustível é
livre, podendo ser retrabalhado ou substituído.
O aumento do número original de carburadores é
permitido.
É permitido o uso de carburadores de qualquer tipo
ou marca, sendo permitido ainda, modificar os elementos
do carburador ou dispositivos de injeção que
regulam a quantidade de ar/combustível.
Nos veículos equipados com injeção
eletrônica deve ser mantido o número original
de bicos injetores.
Fica proibido qualquer tipo de dispositivo de superalimentação.
(oxido nitroso, turbo, compressor, blower, superchargers
e outros mais que possam surgir.).
É permitido somente o uso de combustível líquido,
com ou sem o uso de aditivos.
3.11 – ESCAPAMENTO:
É livre o seu dimensionamento.
3.12 – SUSPENSÃO:
Permitido alterar a altura dos pratos das molas dos amortecedores
através de solda ou rosca.
Fica liberado o material das buchas, desde que não
se altere sua fixação.
Todos os componentes da suspensão devem estar presentes
nos seus lugares originais.
O comprimento de molas é livre, assim como o número
de espiras e diâmetro do fio.
O tipo de suspensão e os pontos de fixação
devem permanecer originais.
Os amortecedores são livres, contanto que seu número,
tipo (telescópico, braço, etc.) e pontos de
fixação sejam conservados.
O uso de barras antiafastamento ou barras de tração
é permitido.
Demais alterações não são permitidas.
3.13 – TRANSMISSÃO:
A caixa de câmbio e o diferencial devem ser nacionais,
sendo permitido o retrabalho da relação original,
porém de acionamento manual, ficando proibido o uso
de caixa semi – automática, automática
ou seqüencial, exceto quando a caixa de cambio automática
for original de fábrica (conforme indica o fabricante).
É proibido o uso de engrenagens de dente reto.
É obrigatório o uso das engrenagens de marcha
à ré e esta deve estar funcionando normalmente
e devendo ainda poder ser acionada através da alavanca
de engate das marchas.
É permitido o uso de diferencial autoblocante ou
similares.
Os veículos dotados de eixo cardã deverão
possuir obrigatoriamente um anel de segurança que
impeça o cardã de tocar o solo em caso de
quebra.
3.14 – EMBREAGEM:
Livre quanto ao seu tipo ou fornecedor.
3.15 – RODAS E PNEUS:
As rodas são livres, respeitando o diâmetro
mínimo de 13 “e máximo 17”
Os pneus deverão obrigatoriamente possuir classificação
DOT com medidas de largura máxima em 225mm e mínima
185mm.
Os pneus deverão ser radiais, comercializados como
pneus de passeio que normalmente equipam os veículos
fabricados no Mercosul.
Os tamanhos dos aros utilizados no eixo dianteiro devem
ser os mesmos utilizados no eixo traseiro.
Os pneus não podem exceder o limite externo dos pára-lamas.
Os pneus devem ser nacionais, devem estar em bom estado
de conservação e ter no mínimo 2mm
de sulco na superfície de contato com o solo.
É permitida a utilização de pneus importados
quando estes estiverem montados nas rodas fora do eixo de
tração.
Os pneus utilizados devem estar dimensionados para o peso
do veículo e para a velocidade alcançada
É proibido o uso de pneus slick de qualquer tipo,
bem como pneus recapados, remold ou similares.
3.16 – SISTEMA DE FREIO:
O sistema de freio deve ser original, no entanto as canalizações
podem ser substituídas por outras de melhor performance.
Todos os componentes devem estar presentes no veículo.
Fica autorizada a retirada do dispositivo antiblocagem.
Fica ainda autorizado a utilização de freio
a disco na traseira nos veículos que não o
possuem originalmente.
3.17 – CARROCERIA E CHASSI:
É proibida qualquer alteração na carroceria
ou chassi/monobloco do veículo.
É permitido o levantamento do capô dianteiro,
na sua parte traseira, em no máximo 10,0 Cm, medidos
das extremidades em relação aos pára-lamas.
Fica liberada a construção de uma bolha no
capô dianteiro, com a finalidade de melhor acomodar
os componentes do motor.
São autorizados apenas acessórios que não
afetem de qualquer forma o rendimento mecânico ou
aerodinâmico do veículo.
Todos os componentes que equipam o modelo básico
da linha devem estar presentes, os itens tidos como opcionais
podem ser substituídos pelos itens básicos.
É proibido uso de entradas ou captações
de ar de qualquer outro tipo que não as originais.
3.18 – HABITÁCULO:
É proibido a retirada de qualquer parte interna do
veículo original com exceção dos itens
mencionados abaixo.
É permitido remover a prateleira traseira de veículos
dois volumes.
São autorizados apenas acessórios que não
afetem de qualquer forma o rendimento mecânico do
veículo.
Todos os componentes que equipam o modelo básico
da linha devem estar presentes, os itens tidos como opcionais
podem ser substituídos pelos itens básicos.
O volante de direção e a manopla do câmbio
são livres – exceto volante de madeira.
3.19 – SISTEMA ELÉTRICO:
A capacidade e marca da bateria é livre, bem como
seus cabos.
A localização da bateria deve ser original,
podendo apenas substituir o alternador por um de maior potência.
A bateria deve estar solidamente fixada no seu local original.
3.20 – SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO:
O sistema de lubrificação é livre.
Todos os respiros de óleo devem finalizar em um ou
mais reservatórios com capacidade mínima total
de 3(três) litros.
3.21 – CIRCUITO DE COMBUSTÍVEL:
O percurso da linha de combustível é livre.
É permitido alterar a pressão de sobre-alimentação,
independente de o sistema ser mecânico ou elétrico.
Bomba e filtros de combustível devem estar devidamente
protegidas e não podem estar localizadas no interior
do habitáculo.
O tanque de combustível deve ser original e utilizado
como única fonte de combustível do veículo.
Fica liberado o uso de “catch tank”.
Fica definido como “catch tank”, qualquer reservatório
adicional, subdivisão ou sistema de contenção
feita no tanque.
3.22 – SEGURANÇA:
É obrigatório o uso de macacão, capacete
homologado e válido, sapatilha ou tênis de
amarrar.
O cinto de segurança deve ter no mínimo 3
pontos de fixação, podendo ser de retração
automática ou não.
É permitida a substituição do banco
do motorista por banco de competição homologado,
neste caso fica obrigatório o uso de cinto de segurança
de no mínimo 4 pontos de fixação e
homologado.
O banco dianteiro direito pode ser substituído por
banco de competição.
É obrigatório, para veículos que não
o possuam originalmente, a fixação de um anel/cabo
para reboque na parte dianteira do veículo.
É obrigatório uso de extintor de incêndio
carregado, válido e fixado em seu suporte original.
O uso de capacete aberto é proibido.
4 - REGULAMENTO TÉCNICO CATEGORIA STREET TURBO TRAÇÃO
DIANTEIRA
( TURBO “B” )
4.1 – NORMAS TÉCNICAS:
A categoria Street Turbo Tração Dianteira
deverá seguir as normas técnicas constantes
neste regulamento especifico.
4.2 - DEFINIÇÃO:
Participam desta categoria veículos de turismo de
grande produção em série, coupé
ou sedan, de 2, 3, 4 ou 5 portas.
Veículos de tração dianteira equipados
com motores superalimentados por meio de turbo compressor,
blower ou supercharger.
4.3 – DENOMINAÇÃO:
A denominação desta categoria será:
Veículos Street Turbo Tração Dianteira
Todos os veículos desta categoria devem fixar no
pára-brisa dianteiro do lado direito, nas laterais
lados direito e esquerdo e na parte traseira, o número
do carro e as iniciais da categoria (STTD B). Os tamanhos
dos números / letras devem ser de no mínimo
15 X 15 Cm, e a cor deve ser contrastante com a cor do fundo
da superfície onde os mesmos serão fixados.
4.4 – HOMOLOGAÇÃO:
Veículos de fabricação nacional, deverão
ter sido produzidos ao menos 1000 exemplares idênticos
em 12 meses consecutivos, equipados originalmente com motores
de 4 (quatro) ou 5 (cinco) cilindros.
Permitido o uso de veículos de no mínimo 02
(dois) lugares ou mais.
4.5 – PESO MÍNIMO:
O peso mínimo para carros desta categoria é
de 910Kg (novecentos e dez quilos), sendo que o peso total
será obtido através da soma do peso do carro
com o peso do piloto, com todo seu equipamento a bordo.
Não é permitido qualquer tipo de alívio
de peso através da retirada de suas partes e itens
originais de fábrica.
É permitida a retirada do macaco, estepe, chave de
roda e triângulo de segurança.
No gol furgão é permitido a retirada da grade
divisória do habitáculo.
4.6 – MOTOR:
O motor deverá manter suas características
originais de fábrica com relação ao
ângulo e posição de montagem do conjunto:
Motor, caixa de câmbio e diferencial, bem como seus
suportes.
A ordem de montagem de fábrica do conjunto motor,
caixa de cambio e diferencial não pode ser alterada.
Fica livre o retrabalho do bloco original, permitindo-se
o aumento do volume do mesmo.
Fica liberado o uso do bloco de golf, gol gti e Audi para
veículos com motores da série AP ou AT.
4.7 – SISTEMA DE IGNIÇÃO:
Marca e tipos de velas, limitador de giro e cabos de alta
tensão são livres.
A caixa de ignição deve ser original do veículo.
É proibido o uso de caixa de ignição
(módulo) do tipo “MSD“ ou similar.
É proibida a ignição dupla, quando
este sistema não for original do modelo do veículo.
4.8 – SISTEMA DE ARREFECIMENTO:
Termostato, sistema de controle de temperatura, acionamento
e o ventilador são livres.
É proibida a retirada do radiador, bomba d’água
ou das mangueiras que os ligam.
É proibida a mudança do local de fixação
dos itens mencionados acima.
4.9 – CABEÇOTE:
O cabeçote deve ser obrigatoriamente o original do
modelo do veículo, sendo permitido o seu retrabalho.
É permitida a substituição do comando
de válvulas original.
O uso de cabeçotes de 16 válvulas somente
é permitido em veículos equipados originalmente
de fábrica com este tipo de cabeçote.
O uso de cabeçotes de 20 válvulas somente
é permitido em veículos equipados originalmente
de fábrica com este tipo de cabeçote.
É proibido o uso de cabeçote de fluxo cruzado.
4.10 – ALIMENTAÇÃO:
O coletor de admissão é livre.
O aumento do número original de carburadores não
é permitido.
É permitido o uso de carburadores nacionais que equipavam
originalmente carros nacionais, sendo permitido ainda, modificar
os elementos do carburador ou dispositivos de injeção
que regulam a quantidade de ar/combustível.
É proibido o uso bicos suplementares ou auxiliares.
Nos veículos equipados com injeção
eletrônica deve ser mantido o número original
de bicos injetores.
É proibido o uso de injeção mecânica.
Fica proibido o uso de óxido nitroso.
É permitido somente o uso de combustível líquido,
com ou sem o uso de aditivos.
4.11 – ESCAPAMENTO:
É livre o seu dimensionamento.
4.12 – SUSPENSÃO:
Devem ser mantidos os pontos de fixação originais
do veículo.
É proibido o uso de rodas (wheelie bar) para apoiar
o veículo.
Demais alterações são livres.
4.13 – TRANSMISSÃO:
O retrabalho nas engrenagens e relação é
livre, mas todas as engrenagens deverão estar presentes
na caixa de câmbio e em perfeito funcionamento.
É permitido o uso de diferencial autoblocante ou
qualquer modificação que transforme o diferencial
em autoblocante.
4.14 – EMBREAGEM:
Livre quanto ao seu tipo ou fornecedor
4.15 – RODAS E PNEUS:
As rodas são livres, respeitando o diâmetro
mínimo de 14” e máximo 17”
Os pneus deverão obrigatoriamente possuir classificação
DOT com medidas de largura máxima em 215mm e mínima
185mm.
Os tamanhos dos aros utilizados no eixo dianteiro devem
ser os mesmos utilizados no eixo traseiro.
Os pneus devem ser nacionais, estar em bom estado de conservação
e ter no mínimo 2mm de sulco na superfície
de contato com o solo, ficando liberado o uso de pneus importados
fora da tração do veículo.
É permitida a utilização de pneus importados
quando estes estiverem montados nas rodas fora do eixo de
tração.
Os pneus utilizados devem estar dimensionados para o peso
do veículo e para a velocidade alcançada
É proibido o uso de pneus slick de qualquer tipo,
bem como pneus recapados, remold ou similares.
4.16 – SISTEMA DE FREIO:
O sistema de freio deve ser original, e todos os componentes
devem estar presentes no veículo.
Fica autorizada a retirada do dispositivo antiblocagem.
Fica ainda autorizado a utilização de freio
a disco na traseira nos veículos que não o
possuem originalmente
4.17 – CARROCERIA E CHASSI:
É proibida qualquer alteração na carroceria
ou chassi / monobloco do veículo.
É permitido o levantamento do capô dianteiro,
na sua parte traseira, em no máximo 10,0 Cm, medidos
das extremidades em relação aos pára-lamas.
São autorizados apenas acessórios que não
alterem de qualquer forma o rendimento mecânico ou
aerodinâmico do veículo.
Todos os componentes que equipam o modelo básico
da linha devem estar presentes, os itens tidos como opcionais
podem ser substituídos pelos itens básicos.
4.18 – HABITÁCULO:
É proibida a retirada de qualquer parte interna do
veículo original com exceção dos itens
mencionados abaixo.
São autorizados apenas acessórios que não
alterem de qualquer forma o rendimento mecânico do
veículo.
Todos os componentes que equipam o modelo básico
da linha devem estar presentes, os itens tidos como opcionais
podem ser substituídos pelos itens básicos.
O volante de direção e a manopla do câmbio
são livres – exceto volante de madeira
É permitido remover a prateleira traseira de veículos
dois volumes.
É permitido a retirada da grade divisória
do habitáculo do gol furgão.
4.19 – SISTEMA ELÉTRICO:
A capacidade e marca da bateria é livre, bem como
seus cabos.
A localização deve ser original.
A bateria deve estar solidamente fixada no seu local original.
4.20 – SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO:
O sistema de lubrificação é livre.
Todos os respiros de óleo devem finalizar em um ou
mais reservatórios com capacidade mínima total
de 2 (dois) litros.
4.21 – CIRCUITO DE COMBUSTÍVEL:
O percurso da linha de combustível é livre.
Bomba e filtros de combustível devem estar devidamente
protegidos.
É permitido o uso de somente 1 (um) dosador.
É permitido o uso de somente 1 (uma) bomba de combustível.
A bomba de combustível deverá estar localizada
no máximo no meio do veículo a contar da traseira
do mesmo.
As dimensões da tubulação de combustível
do tanque até a bomba devem ser de no máximo
meia polegada de diâmetro interno.
As dimensões das tubulações de combustível
da bomba até o carburador devem ser de no máximo
8mm (oito) de diâmetro interno.
O tanque de combustível deve ser original e utilizado
como única fonte de combustível do veículo.
Fica o liberado o retrabalho no pescador do tanque de combustível.
Fica Proibido o uso de “Catch Tank”.
Fica definido como “catch tank”, qualquer reservatório
adicional, subdivisão ou sistema de contenção
feita no tanque.
4.22 - SEGURANÇA:
É obrigatório o uso de macacão, capacete
homologado e válido, sapatilha ou tênis de
amarrar.
É obrigatória a substituição
do banco do motorista por banco de competição
homologado, e o uso de cinto de segurança de no mínimo
4 pontos de fixação e homologado.
O banco dianteiro direito pode ser substituído por
banco de competição.
É obrigatório, para veículos que não
o possuam originalmente, a fixação de um anel/cabo
para reboque na parte dianteira do veículo.
É obrigatório uso de extintor de incêndio
carregado, válido e fixado em seu suporte original.
O uso de capacete aberto é proibido.
5 - REGULAMENTO TÉCNICO CATEGORIA STREET TURBO TRAÇÃO
TRASEIRA
5.1 – NORMAS TÉCNICAS:
A categoria Street Turbo Tração Traseira deverá
seguir as normas técnicas constantes neste regulamento
especifico.
5.2 - DEFINIÇÃO:
Participam desta categoria veículos de turismo de
grande produção em série, coupé
ou sedan, de 2, 3, 4 ou 5 portas.
Veículos de tração traseira equipados
com motores superalimentados por meio de turbo compressor,
blower ou supercharger.
5.3 – DENOMINAÇÃO:
A denominação desta categoria será:
Veículos Street Turbo Tração Traseira.
Todos os veículos desta categoria devem fixar no
pára-brisa dianteiro do lado direito, nas laterais
lados direito e esquerdo e na parte traseira, o número
do carro e as iniciais da categoria (STTT). Os tamanhos
dos números / letras devem ser de no mínimo
15 X 15 Cm, e a cor deve ser contrastante com a cor do fundo
da superfície onde os mesmos serão fixados.
5.4 – HOMOLOGAÇÃO:
Veículos de fabricação nacional, deverão
Ter sido produzidos ao menos 1000 exemplares idênticos
em 12 meses consecutivos, equipados originalmente com motores
de 4 (quatro), 5 (cinco) cilindros, 6 (seis) cilindros ou
8 (oito) cilindros.
Permitido o uso de veículos de no mínimo 02
(dois) lugares ou mais.
5.5 – PESO MÍNIMO:
O peso mínimo para carros desta categoria é
de:
- 820Kg (oitocentos e vinte quilos) para veículos
04 cilindros refrigerados a ar;
- 970Kg (novecentos e setenta quilos) para veículos
04 cilindros refrigerados a água;
- 1.070 Kg (um mil e setenta quilos) para veículos
05 cilindros;
- 1.170Kg (um mil cento e setenta quilos) para veículos
06 cilindros;
- 1.270 Kg (Um mil duzentos e setenta quilos) para veículos
08 cilindros.
O peso total será obtido através da soma do
peso do carro com o peso do piloto, com todo seu equipamento
a bordo.
Não é permitido qualquer tipo de alívio
de peso através da retirada de suas partes e itens
originais de fábrica.
É permitida a retirada do macaco, estepe, chave de
roda e triângulo de segurança.
5.6 – MOTOR:
O motor deverá manter suas características
originais de fábrica com relação ao
ângulo e posição de montagem do conjunto:
Motor, caixa de câmbio e diferencial, bem como seus
suportes.
A ordem de montagem de fábrica do conjunto motor,
caixa de cambio e diferencial não pode ser alterada.
Fica livre o retrabalho do bloco original, permitindo-se
o aumento do volume do mesmo.
5.7 – SISTEMA DE IGNIÇÃO:
Marca e tipos de velas, limitador de giro, cabos de alta
tensão e bobinas são livres.
5.8 – SISTEMA DE ARREFECIMENTO:
Termostato, sistema de controle de temperatura, acionamento
e o ventilador são livres.
É proibida a retirada do radiador, bomba d´água
ou das mangueiras que os ligam.
É proibida a mudança do local de fixação
dos itens mencionados.
5.9 – CABEÇOTE:
O cabeçote deve ser obrigatoriamente original do
veículo, sendo permitido o seu retrabalho.
É permitida a substituição do comando
de válvulas original.
5.10 – ALIMENTAÇÃO:
O coletor de admissão é livre.
É permitido o uso de carburadores / injeção
nacionais ou importados, sendo permitido ainda, modificar
os elementos do carburador ou dispositivos de injeção
que regulam a quantidade de ar/combustível.
É autorizado o uso de bicos suplementares ou auxiliares.
É proibido o uso de injeção mecânica.
Fica proibido o uso de óxido nitroso.
É permitido somente o uso de combustível líquido,
com ou sem o uso de aditivos.
5.11 – ESCAPAMENTO:
É livre o seu dimensionamento.
5.12 – SUSPENSÃO:
Devem ser mantidos os pontos de fixação originais
do veículo, e a distancia entre eixos deve ser conforme
a indicada pelo fabricante com uma tolerância de 2,5
cm.
É proibido o uso de rodas (wheelie bar) para apoiar
o veículo.
Demais alterações são livres.
5.13 – TRANSMISSÃO:
Livre, porém de fabricação nacional.
O retrabalho nas engrenagens e relação é
livre, mas todas as engrenagens deverão estar presentes
na caixa de câmbio e em perfeito funcionamento.
É permitido o uso de diferencial autoblocante ou
qualquer modificação que transforme o diferencial
em autoblocante.
É proibido o uso de caixa de câmbio automática,
semi-automática ou seqüencial.
5.14 – EMBREAGEM:
Livre quanto ao seu tipo ou fornecedor.
5.15 – RODAS E PNEUS:
As rodas são livres, respeitando o diâmetro
mínimo de 14” e máximo 17”.
Os pneus deverão obrigatoriamente possuir classificação
DOT com medidas de largura máxima em 245mm e mínima
185mm.
Os pneus deverão ser radiais, comercializados como
pneus de passeio que equipam os veículos fabricados
no Mercosul.
Os tamanhos dos aros utilizados no eixo dianteiro devem
ser os mesmos utilizados no eixo traseiro.
Os pneus podem ser nacionais ou importados, estar em bom
estado de conservação e ter no mínimo
2mm de sulco na superfície de contato com o solo.
Os pneus utilizados devem estar dimensionados para o peso
do veículo e para a velocidade alcançada.
É proibido o uso de pneus slick de qualquer tipo,
bem como pneus recapados, remold ou similares.
5.16 – SISTEMA DE FREIO:
O sistema de freio deve ser original, e todos os componentes
devem estar presentes no veículo.
Fica autorizada a retirada do dispositivo antiblocagem.
Fica ainda autorizado a utilização de freio
a disco na traseira dos veículos que não o
possuem originalmente.
5.17 – CARROCERIA E CHASSI:
É proibida qualquer alteração na carroceria
ou chassi / monobloco do veículo.
É permitido o levantamento do capô dianteiro,
na sua parte traseira, em no máximo 10,0 Cm, medidos
das extremidades em relação aos pára-lamas.
São autorizados apenas acessórios que não
alterem de qualquer forma o rendimento mecânico ou
aerodinâmico do veículo.
Todos os componentes que equipam o modelo básico
da linha devem estar presentes, os itens tidos como opcionais
podem ser substituídos pelos itens básicos.
Fica liberada a construção de uma bolha no
capô dianteiro, com a finalidade de melhor acomodar
os componentes do motor.
5.18 – HABITÁCULO:
É proibida a retirada de qualquer parte interna do
veículo original com exceção dos itens
mencionados abaixo.
São autorizados apenas acessórios que não
afetem de qualquer forma o rendimento mecânico do
veículo.
Todos os componentes que equipam o modelo básico
da linha devem estar presentes, os itens tidos como opcionais
podem ser substituídos pelos itens básicos.
O volante de direção e a manopla do câmbio
são livres – exceto volante de madeira
É permitido remover a prateleira traseira de veículos
dois volumes
5.19 – SISTEMA ELÉTRICO:
A capacidade e marca da bateria é livre, bem como
seus cabos.
A localização deve ser original.
A bateria deve estar solidamente fixada no seu local original.
É proibido a retirada do alternador e motor de arranque.
5.20 – SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO:
O sistema de lubrificação é livre.
Todos os respiros de óleo devem finalizar em um ou
mais reservatórios com capacidade mínima total
de 2(dois) litros.
5.21 – CIRCUITO DE COMBUSTÍVEL:
O percurso da linha de combustível é livre.
Bomba e filtros de combustível devem estar devidamente
protegidos.
O tanque de combustível deve ser original e utilizado
como única fonte de combustível do veículo.
Fica permitido retrabalho no tanque original, inclusive
o “catch tank”.
Fica definido como “catch tank”, qualquer reservatório
adicional, subdivisão ou sistema de contenção
feita no tanque.
5.22 – SEGURANÇA:
É obrigatório o uso de macacão, capacete
homologado e válido, sapatilha ou tênis de
amarrar.
É obrigatória a substituição
do banco do motorista por banco de competição
homologado, e o uso de cinto de segurança deve ter
no mínimo de 04 pontos de fixação e
ser homologado.
É permitido a substituição do banco
do lado direito por banco de competição.
É obrigatório, para veículos que não
o possuam originalmente, a fixação de um anel/cabo
para reboque na parte dianteira do veículo.
É obrigatório uso de extintor de incêndio
carregado, válido e fixado em seu suporte original.
O uso de capacete aberto é proibido.
6 - REGULAMENTO TÉCNICO DA CATEGORIA SUPER TURBO
TRAÇÃO DIANTEIRA
( TURBO “A” )
6.1 – NORMAS TÉCNICAS:
A categoria Street Super Turbo Tração Dianteira
deverá seguir as normas técnicas constantes
neste regulamento especifico.
6.2 - DEFINIÇÃO:
Participam desta categoria veículos de turismo de
grande produção em série, coupé
ou sedan, de 2, 3, 4 ou 5 portas.
Veículos de tração dianteira equipados
com motores superalimentados por meio de turbo compressor,
blower ou supercharger.
6.3 – DENOMINAÇÃO:
A denominação desta categoria será:
Veículos Street Super Turbo Tração
Dianteira
Todos os veículos desta categoria devem fixar no
pára-brisa dianteiro do lado direito, nas laterais
lados direito e esquerdo e na parte traseira, o número
do carro e as iniciais da categoria (STTD A). Os tamanhos
dos números / letras devem ser de no mínimo
15 X 15 Cm, e a cor deve ser contrastante com a cor do fundo
da superfície onde os mesmos serão fixados.
6.4 – HOMOLOGAÇÃO:
Veículos de fabricação nacional, deverão
ter sido produzidos ao menos 1000 exemplares idênticos
em 12 meses consecutivos, equipados originalmente com motores
de 4 (quatro) ou 5 (cinco) cilindros.
Permitido o uso de veículos de no mínimo 02
(dois) lugares ou mais.
6.5 – PESO MÍNIMO:
O peso mínimo para carros desta categoria é
de:
- 910Kg (novecentos e dez quilos) para veículos
equipados com cabeçotes 8 (oito) válvulas.
- 1.030Kg (um mil e trinta quilos) para veículos
equipados com cabeçote 16 (dezesseis) válvulas.
- 1.070Kg (um mil e setenta quilos) para veículos
equipados com cabeçotes 20 válvulas.
Sendo que o peso total será obtido através
da soma do peso do carro com o peso do piloto, com todo
seu equipamento a bordo. Não é permitido qualquer
tipo de alívio de peso através da retirada
de suas partes e itens originais de fábrica.
É permitida a retirada do macaco, estepe, chave de
roda e triângulo de segurança.
No gol furgão é permitido a retirada da grade
divisória do habitáculo.
6.6 – MOTOR:
O motor deverá manter suas características
originais de fábrica com relação ao
ângulo e posição de montagem do conjunto:
Motor, caixa de câmbio e diferencial, bem como seus
suportes.
A ordem de montagem de fábrica do conjunto motor,
caixa de cambio e diferencial não pode ser alterada.
Fica livre o retrabalho do bloco original, permitindo-se
o aumento do volume do mesmo.
Fica liberado o uso do bloco de Golf, Gol gti e Audi para
veículos com motores da série AP, AT ou MD.
6.7 – SISTEMA DE IGNIÇÃO:
Marca e tipos de velas, limitador de giro, cabos de alta
tensão e bobinas são livres.
6.8 – SISTEMA DE ARREFECIMENTO:
Termostato, sistema de controle de temperatura, acionamento
e o ventilador são livres.
É proibida a retirada do radiador, bomba d´água
ou das mangueiras que os ligam.
É proibida a mudança do local de fixação
dos itens mencionados.
6.9 – CABEÇOTE:
O cabeçote deve ser obrigatoriamente fornecido pelo
fabricante do veículo, sendo permitido o seu retrabalho.
É permitida a substituição do comando
de válvulas original.
O uso de cabeçotes de 16 válvulas somente
é permitido conforme item 6.5
O uso de cabeçotes de 20 válvulas somente
é permitido conforme item 6.5
Também é permitido o uso de cabeçote
de fluxo cruzado em veículos equipados com 8 (oito)
válvulas. (Modelo Golf 2.0)
6.10 – ALIMENTAÇÃO:
O coletor de admissão é livre.
O número de carburadores é livre.
É permitido o uso de carburadores / injeção
nacionais ou importados, sendo permitido ainda, modificar
os elementos do carburador ou dispositivos de injeção
que regulam a quantidade de ar/combustível.
É autorizado o uso de bicos suplementares ou auxiliares.
É proibido o uso de injeção mecânica.
Fica proibido o uso de óxido nitroso.
É permitido somente o uso de combustível líquido,
com ou sem o uso de aditivos.
6.11 – ESCAPAMENTO:
É livre o seu dimensionamento.
6.12 – SUSPENSÃO:
Devem ser mantidos os pontos de fixação originais
do veículo.
É proibido o uso de rodas (wheelie bar) para apoiar
o veículo.
Demais alterações são livres.
6.13 – TRANSMISSÃO:
O retrabalho nas engrenagens e relação é
livre, mas todas as engrenagens deverão estar presentes
na caixa de câmbio e em perfeito funcionamento.
É permitido o uso de diferencial autoblocante ou
qualquer modificação que transforme o diferencial
em autoblocante.
É proibido o uso de caixa de câmbio automática,
semi-automática ou seqüencial.
6.14 – EMBREAGEM:
Livre quanto ao seu tipo ou fornecedor
6.15 – RODAS E PNEUS:
As rodas são livres, respeitando o diâmetro
mínimo de 14” e máximo 17”
Os pneus deverão obrigatoriamente possuir classificação
DOT com medidas de largura máxima em 215mm e mínima
185mm.
Os pneus deverão ser radiais, ficando proibido o
uso de especificações do tipo MT, MH, ET-DRAG,
ROSSIER e outros mais tidos como pneus especiais.
Os tamanhos dos aros utilizados no eixo dianteiro devem
ser os mesmos utilizados no eixo traseiro.
Os pneus devem ser nacionais, estar em bom estado de conservação
e ter no mínimo 2mm de sulco na superfície
de contato com o solo.
É permitida a utilização de pneus importados
quando estes estiverem montados nas rodas fora do eixo de
tração.
Os pneus utilizados devem estar dimensionados para o peso
do veículo e para a velocidade alcançada
É proibido o uso de pneus slick de qualquer tipo,
bem como pneus recapados, remold ou similares.
6.16 – SISTEMA DE FREIO:
O sistema de freio deve ser original, e todos os componentes
devem estar presentes no veículo.
Fica autorizada a retirada do dispositivo antiblocagem.
Fica ainda autorizado a utilização de freio
a disco na traseira nos veículos que não o
possuem originalmente
6.17 – CARROCERIA E CHASSI:
É proibida qualquer alteração na carroceria
ou chassi/monobloco do veículo.
É permitido o levantamento do capô dianteiro,
na sua parte traseira, em no máximo 10,0 Cm, medidos
das extremidades em relação aos pára-lamas.
São autorizados apenas acessórios que não
alterem de qualquer forma o rendimento mecânico ou
aerodinâmico do veículo.
Todos os componentes que equipam o modelo básico
da linha devem estar presentes, os itens tidos como opcionais
podem ser substituídos pelos itens básicos.
Fica liberado a construção de uma bolha no
capô dianteiro, com a finalidade de melhor acomodar
os componentes do motor.
6.18 – HABITÁCULO:
É proibido a retirada de qualquer parte interna do
veículo original com exceção dos itens
mencionados abaixo.
É permitido remover a prateleira traseira de veículos
dois volumes.
É permitido a retirada da grade divisória
do habitáculo do gol furgão.
São autorizados apenas acessórios que não
afetem de qualquer forma o rendimento mecânico do
veículo.
Todos os componentes que equipam o modelo básico
da linha devem estar presentes, os itens tidos como opcionais
podem ser substituídos pelos itens básicos.
O volante de direção e a manopla do câmbio
são livres – exceto volante de madeira
6.19 – SISTEMA ELÉTRICO:
A capacidade e marca da bateria são livres, bem como
seus cabos.
A localização deve ser original.
A bateria deve estar solidamente fixada no seu local original.
É proibido a retirada do alternador e motor de arranque.
6.20 – SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO:
O sistema de lubrificação é livre.
Todos os respiros de óleo devem finalizar em um ou
mais reservatórios com capacidade mínima total
de 2 (dois) litros.
6.21 – CIRCUITO DE COMBUSTÍVEL:
O percurso da linha de combustível é livre.
Bomba e filtros de combustível devem estar devidamente
protegidos.
O tanque de combustível deve ser original e utilizado
como única fonte de combustível do veículo.
Fica permitido retrabalho no tanque original, inclusive
o “catch tank”.
Fica definido como “catch tank”, qualquer reservatório
adicional, subdivisão ou sistema de contenção
feita no tanque.
6.22 – SEGURANÇA:
É obrigatório o uso de macacão, capacete
homologado e válido, sapatilha ou tênis de
amarrar.
É obrigatória a substituição
do banco do motorista por banco de competição
homologado, e o uso de cinto de segurança de no mínimo
4 pontos de fixação e homologado.
O banco dianteiro direito pode ser substituído por
banco de competição.
É obrigatório, para veículos que não
o possuam originalmente, a fixação de um anel/cabo
para reboque na parte dianteira do veículo.
É obrigatório uso de extintor de incêndio
carregado, válido e fixado em seu suporte original.
O uso de capacete aberto é proibido.
7 - REGULAMENTO TÉCNICO CATEGORIA SUPER STREET TRAÇÃO
DIANTEIRA
7.1 – NORMAS TÉCNICAS:
A categoria Super Street Tração Dianteira
deverá seguir as normas técnicas constantes
neste regulamento especifico.
7.2 - DEFINIÇÃO:
Participam desta categoria veículos de turismo de
grande produção em série, coupé
ou sedan, de 2, 3, 4 ou 5 portas.
Veículos de tração dianteira equipados
com motores naturalmente aspirados.
7.3 – DENOMINAÇÃO:
A denominação desta categoria será:
Veículos Super Street Tração Dianteira
Todos os veículos desta categoria devem fixar no
pára-brisa dianteiro do lado direito, nas laterais
lados direito e esquerdo e na parte traseira, o número
do carro e as iniciais da categoria (SSTD). Os tamanhos
dos números / letras devem ser de no mínimo
15 X 15 Cm, e a cor deve ser contrastante com a cor do fundo
da superfície onde os mesmos serão fixados.
7.4 – HOMOLOGAÇÃO:
Veículos de fabricação nacional, deverão
Ter sido produzidos ao menos 1000 exemplares idênticos
em 12 meses consecutivos, equipados originalmente com motores
de 4 (quatro), 5 (cinco) ou 6 (seis) cilindros.
7.5 – PESO MÍNIMO:
O peso mínimo para carros desta categoria será:
- 670Kg (seiscentos e setenta quilos) para carros equipados
com cabeçotes de 8 (oito) válvulas.
- 770Kg (setecentos e setenta quilos) para carros equipados
com cabeçote de 16 (dezesseis) válvulas.
- 950Kg (novecentos e cinqüenta quilos) para veículos
equipados com cabeçote de 20 (vinte) ou mais válvulas
O peso total será obtido através da soma do
peso do carro com o peso do piloto, com todo seu equipamento
a bordo.
É liberado o alívio de peso através
da retirada de componentes móveis do veículo.
O lastro máximo desta categoria será de 50
Kg e este deverá ser solidamente fixado e localizado
na parte traseira do veículo; o mesmo será
lacrado quando da vistoria técnica.
7.6 – MOTOR:
O motor deverá manter suas características
originais de fábrica com relação ao
ângulo e posição de montagem do conjunto:
motor, caixa de câmbio e diferencial, bem como seus
suportes.
A ordem de montagem de fábrica do conjunto motor,
caixa de cambio e diferencial não pode ser alterada.
Fica livre o retrabalho do bloco original, permitindo-se
o aumento do volume do mesmo.
7.7 – SISTEMA DE IGNIÇÃO:
Marca e tipos de velas, limitador de giro, cabos de alta
tensão e bobinas são livres.
O número de velas não poderá ser modificado.
7.8 – SISTEMA DE ARREFECIMENTO:
Termostato, sistema de controle de temperatura, acionamento
e o ventilador são livres.
É permitida a retirada do radiador, bomba d´agua
ou das mangueiras que os ligam.
7.9 – CABEÇOTE:
O cabeçote deve ser obrigatoriamente fornecido pelo
fabricante do veículo, sendo permitido o seu retrabalho.
É permitida a substituição do comando
de válvulas original.
O uso de cabeçotes de 16 válvulas é
permitido para todos os veículos.
O uso de cabeçotes de 20 ou mais válvulas
somente é permitido em veículos equipados
originalmente de fábrica com este tipo de cabeçote.
É permitido o uso de cabeçote de fluxo cruzado.
7.10 – ALIMENTAÇÃO:
O coletor de admissão é livre.
É permitido o uso de carburadores / injeção
nacionais ou importados.
O número de carburadores é livre. Sendo permitido
ainda, modificar os elementos do carburador ou dispositivos
de injeção que regulam a quantidade de ar/combustível.
Nos veículos com injeção eletrônica
é livre o número de bicos.
Fica proibido o uso de super alimentação:
turbo compressor, blower, supercharger e outros mais que
surgir.
É permitido somente o uso de combustível líquido,
com ou sem o uso de aditivos.
7.11 – ESCAPAMENTO:
É livre o seu dimensionamento.
7.12 – SUSPENSÃO:
Devem ser mantidos os pontos de fixação originais
do veículo.
Demais alterações são livres.
7.13 – TRANSMISSÃO:
A caixa de câmbio é livre, mas deve ser obrigatoriamente
manual.
É permitido o sistema de engate rápido das
marchas.
É obrigatória a existência da marcha
a ré, e esta deve estar funcionando normalmente.
É permitido o uso de diferencial autoblocante ou
qualquer modificação que transforme o diferencial
em autoblocante.
É proibido o uso de caixa de câmbio automática,
semi-automática ou seqüencial.
7.14 – EMBREAGEM:
Livre quanto ao seu tipo ou fornecedor.
7.15 – RODAS E PNEUS:
As rodas são livres, respeitando o diâmetro
mínimo de 13” e máximo 15”
É permitido o uso de qualquer tipo de pneus, nacional
ou importado, slick de qualquer tipo ou os pneus específicos
para competições de Arrancada.
Os pneus devem estar em bom estado de conservação.
Os pneus utilizados devem estar dimensionados para o peso
do veículo e para a velocidade alcançada.
É proibido o uso de pneus recapados, remold ou similares.
7.16 – SISTEMA DE FREIO:
O sistema de freio é livre, mas deve estar funcionando
com eficiência.
7.17 – CARROCERIA E CHASSI:
É permitido alterar a carroceria ou chassi / monobloco
do veículo, na condição de que o peso
mínimo seja respeitado e a segurança do piloto
seja preservada.
Todos os componentes móveis da carroceria podem ser
retirados ou substituídos por material mais leve.
Veículos que tenham recorte de material do monobloco
passarão por uma rigorosa vistoria de segurança,
e a aceitação ou não do veículo
na competição será critério
exclusivo dos comissários da prova.
7.18 – HABITÁCULO:
É permitido a retirada das forrações
internas e bancos do veículo, bem como painel e consoles.
O banco do motorista deverá ser substituído
por outro de competição conforme item 6.22
(segurança).
É obrigatório para veículos desmontados,
a instalação de uma “gaiola de segurança”
conforme item 6.22 (segurança).
Veículos sem alívio de peso estão dispensados
da instalação da “gaiola de segurança”,
porém o uso do banco de competição
e cinto é obrigatórios.
Veículos sem alívio de peso estão dispensados
da instalação do sistema de extinção
de 3 pontos, mas é obrigatório o uso de extintor
carregado, válido e fixado em seu suporte original.
Veículos sem vidro na porta do piloto deverão
ter rede de contenção no lugar do vidro.
O volante de direção e manopla do câmbio
são livres – exceto volante de madeira
O pára-brisa só poderá ser substituído
por “lexan” ou policarbonato, devidamente fixado.
Proibido o uso de acrílico.
7.19 – SISTEMA ELÉTRICO:
A capacidade e marca da bateria é livre, bem como
seus cabos.
A bateria deve estar solidamente fixada.
Caso a bateria seja deslocada do seu local original, esta
deve ser fixada com um assento e cintas metálicas
com revestimento isolante.
A bateria deve ser recoberta por uma caixa plástica
ou de alumínio caso a bateria esteja dentro do habitáculo
do veículo.
7.20 – SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO:
O sistema de lubrificação é livre.
Todos os respiros de óleo devem finalizar em um ou
mais reservatórios com capacidade mínima total
de 2 (dois) litros.
7.21 – CIRCUITO DE COMBUSTÍVEL:
O percurso da linha de combustível é livre.
Bomba e filtros de combustível devem estar devidamente
protegidos.
O tanque de combustível é livre, mas não
pode ser construído com material de zinco.
No caso do tanque estar colocado no habitáculo do
veículo, uma parede antichama deve ser construída
de modo a proteger o piloto de possíveis vazamentos
de combustível. O material utilizado na construção
deve ser antichama.
As bombas de combustível e canalizações
devem estar recobertas de modo a proteger o piloto de possíveis
vazamentos de combustível. O material utilizado na
proteção deve ser antichama.
7.22 – SEGURANÇA:
É obrigatório o uso de macacão, luvas,
sapatilha e capacete homologado e válido. É
obrigatória a instalação de uma “gaiola
de segurança” na parte interna do veículo
de modo a evitar uma deformação mais séria
do habitáculo em caso de acidente ou capotamento.
Esta gaiola deve ser revestida com espuma antichama nos
pontos onde é possível o contato com o corpo
do piloto.
É obrigatória a substituição
do banco do motorista por banco de competição
homologado, e o uso de cinto de segurança de no mínimo
4 pontos de fixação e homologado.
É obrigatório, para veículos que não
o possuam originalmente, a fixação de um anel/cabo
para reboque na parte dianteira do veículo.
Deve ser construído sistema de extinção
de incêndio composto de um extintor de pó químico
ou halon com capacidade de 4 (quatro) Kg, solidamente fixado,
e canalizações que dirijam o jato do agente
extintor para três pontos: motor, habitáculo
e tanque de combustível.
O uso de capacete aberto é proibido.
8 - REGULAMENTO TÉCNICO CATEGORIA SUPER STREET TRAÇÃO
TRASEIRA
8.1 – NORMAS TÉCNICAS:
A categoria Super Street Tração Traseira deverá
seguir as normas técnicas constantes neste regulamento
especifico.
8.2 - DEFINIÇÃO:
Participam desta categoria veículos de turismo de
grande produção em série, coupé
ou sedan, de 2, 3, 4 ou 5 portas.
Veículos de tração traseira, 4 (quatro),
6 (seis) ou 8 (oito) cilindros equipados com motores naturalmente
aspirados ou com superalimentação de óxido
nitroso.
8.3 – DENOMINAÇÃO:
A denominação desta categoria será:
Veículos Super Street Tração Traseira.
Todos os veículos desta categoria devem fixar no
pára-brisa dianteiro do lado direito, nas laterais
lados direito e esquerdo e na parte traseira, o número
do carro e as iniciais da categoria (SSTT). Os tamanhos
dos números / letras devem ser de no mínimo
15 X 15 Cm, e a cor deve ser contrastante com a cor do fundo
da superfície onde os mesmos serão fixados.
8.4 – HOMOLOGAÇÃO:
Veículos de turismo, deverão ter sido produzidos
ao menos 1000 exemplares idênticos em 12 meses consecutivos,
equipados originalmente com motores de 4 (quatro), 6 (seis)
ou 8 (oito) cilindros refrigerados a ar ou água.
8.5 – PESO MÍNIMO:
Para veículos que não utilizam sistema de
injeção de óxido nitroso deverá
seguir a seguinte tabela:
- Veículos com 4 cilindros: 590 Kg (quinhentos e
noventa quilos)
- Veículos com 6 ou 8 cilindros: 890Kg (oitocentos
e noventa quilos).
Para veículos que utilizam sistema de injeção
de óxido nitroso deverá seguir a seguinte
tabela:
- Veículos 4 cilindros: 670 Kg (seiscentos e setenta
quilos)
- Veículos com 6 ou 8 cilindros: 970Kg (novecentos
e setenta quilos).
O peso total será obtido através da soma do
peso do carro com o peso do piloto, com todo seu equipamento
a bordo.
É liberado o alívio de peso através
da retirada de componentes móveis do veículo.
O lastro máximo desta categoria será de 50
Kg e este deverá ser solidamente fixado e localizado
na parte traseira do veículo; o mesmo será
lacrado quando da vistoria técnica.
8.6 – MOTOR:
É permitida a substituição do motor
original por outro de outro fabricante mantendo a mesma
quantidade de cilindros, de fabricação nacional.
A ordem de montagem de fábrica do conjunto motor
/ caixa de cambio / diferencial não pode ser alterada.
Fica livre o retrabalho do bloco do veículo, permitindo-se
o aumento do volume do mesmo.
8.7 – SISTEMA DE IGNIÇÃO:
Marca e tipos de velas, limitador de giro, cabos de alta
tensão e bobinas são livres.
O número de velas não pode ser modificado.
8.8 – SISTEMA DE ARREFECIMENTO:
Termostato, sistema de controle de temperatura, acionamento
e o ventilador são livres.
É permitida a retirada do radiador, bomba d´água
ou das mangueiras que os ligam.
8.9 – CABEÇOTE:
O cabeçote deve ser o original fornecido pela fábrica
do motor, podendo ser retrabalhado.
O comando de válvulas é livre.
8.10 – ALIMENTAÇÃO:
O coletor de admissão é livre.
É permitido o uso de carburadores / injeção
nacionais ou importados.
O número de carburadores é livre. Sendo permitido
ainda, modificar os elementos do carburador ou dispositivos
de injeção que regulam a quantidade de ar/combustível.
Nos veículos com injeção eletrônica
é livre o número de bicos.
É permitido o uso de super alimentação
- óxido nitroso de acordo com a tabela de pesos do
item 7.5.
É proibido o uso de turbo compressor, blower, supercharger
e outros mais que possam surgir.
É permitido somente o uso de combustível líquido,
com ou sem o uso de aditivos.
8.11 – ESCAPAMENTO:
É livre o seu dimensionamento.
8.12 – SUSPENSÃO:
Livre.
8.13 – TRANSMISSÃO:
A caixa de câmbio é livre, mas deve ser obrigatoriamente
manual.
A caixa de câmbio pede ser nacional ou importada.
É permitido o sistema de engate rápido das
marchas.
É obrigatória a existência da marcha
a ré, e esta deve estar funcionando normalmente.
É permitido o uso de diferencial autoblocante ou
qualquer modificação que transforme o diferencial
em autoblocante.
É proibido o uso de caixa de câmbio automática,
semi-automática ou seqüencial.
Os veículos dotados de eixo cardam deverão
possuir obrigatoriamente um anel de segurança que
impeça o cardam de tocar o solo em caso de quebra.
8.14 – EMBREAGEM:
Livre quanto ao seu tipo ou fornecedor
8.15 – RODAS E PNEUS:
As rodas são livres.
É permitido o uso de qualquer tipo de pneus, nacional
ou importado, slick de qualquer tipo ou os pneus específicos
para competições de Arrancada.
Os pneus devem estar em bom estado de conservação.
Os pneus utilizados devem estar dimensionados para o peso
do veículo e para a velocidade alcançada
É proibido o uso de pneus recapados, remold ou similares.
8.16 – SISTEMA DE FREIO:
O sistema de freio é livre, mas deve estar funcionando
com eficiência.
8.17 – CARROCERIA E CHASSI:
É permitido alterar a carroceria ou chassi / monobloco
do veículo, na condição de que o peso
mínimo seja respeitado e a segurança do piloto
seja preservada.
Todos os componentes móveis da carroceria podem ser
retirados ou substituídos por material mais leve.
Veículos que tenham recorte de material do monobloco
passarão por uma rigorosa vistoria de segurança,
e a aceitação ou não do veículo
na competição será critério
exclusivo dos comissários da prova.
8.18 – HABITÁCULO:
É permitido a retirada das forrações
internas e bancos do veículo, bem como painel e consoles.
Veículos sem alívio de peso estão dispensados
da instalação da “gaiola de segurança”,
porém o uso do banco de competição
e cinto é obrigatório.
Veículos sem alívio de peso estão dispensados
da instalação do sistema de extinção
de 3 pontos, mas é obrigatório o uso de extintor
carregado, válido e fixado em seu suporte original.
O banco do motorista deverá ser substituído
por outro de competição conforme item 8.22
(segurança).
É obrigatório para veículos desmontados
a instalação de uma “gaiola de segurança”
conforme item 8.22 (segurança).
Veículos sem vidro na porta do piloto deverão
ter rede de contenção no lugar do vidro.
O volante de direção e a manopla do câmbio
são livres – exceto volante de madeira
O pára-brisa só poderá ser substituído
por “lexan” ou policarbonato, devidamente fixado.
Proibido o uso de acrílico.
8.19 – SISTEMA ELÉTRICO:
A capacidade e marca da bateria é livre, bem como
seus cabos.
A bateria deve estar solidamente fixada.
A bateria pode ser deslocada do seu local original, porem
se instalada no habitáculo deverá possuir
uma proteção contra derramamento de liquido
e seus contatos deverão estar protegidos.
8.20 – SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO:
O sistema de lubrificação é livre.
Todos os respiros de óleo devem finalizar em um ou
mais reservatórios com capacidade mínima total
de 3 (três) litros.
8.21 – CIRCUITO DE COMBUSTÍVEL:
O percurso da linha de combustível é livre.
Bomba e filtros de combustível devem estar devidamente
protegidos.
O tanque de combustível é livre, mas não
pode ser construído com material de zinco.
No caso do tanque estar colocado habitáculo do veículo,
uma parede antichama deve ser construída de modo
a proteger o piloto de possíveis vazamentos de combustível.
O material utilizado na construção deve ser
antichama.
As bombas de combustível e canalizações
devem estar recobertas de modo a proteger o piloto de possíveis
vazamentos de combustível. O material utilizado na
proteção deve ser antichama.
8.22 – SEGURANÇA:
É obrigatório o uso de macacão, luvas,
sapatilha e capacete homologado e válido.
É obrigatória a instalação de
uma “gaiola de segurança” na parte interna
do veículo de modo a evitar uma deformação
mais séria do habitáculo em caso de acidente
ou capotamento. Esta gaiola deve ser revestida com espuma
antichama nos pontos onde é possível o contato
com o corpo do piloto.
É obrigatória a substituição
do banco do motorista por banco de competição
homologado, e o uso de cinto de segurança de no mínimo
4 pontos de fixação e homologado.
É obrigatório, para veículos que não
o possuam originalmente, a fixação de um anel/cabo
para reboque na parte dianteira do veículo.
Deve ser construído sistema de extinção
de incêndio composto de um extintor de pó químico
ou halon com capacidade de 4 (quatro) Kg, solidamente fixado,
e canalizações que dirijam o jato do agente
extintor para três pontos: motor, habitáculo
e tanque de combustível.
O uso de capacete aberto é proibido.
9 - REGULAMENTO TÉCNICO CATEGORIA FORÇA LIVRE
TRAÇÃO DIANTEIRA
9.1 – NORMAS TÉCNICAS
A categoria Força Livre Tração Dianteira
deverá seguir as normas técnicas constantes
neste regulamento especifico.
9.2 - DEFINIÇÃO:
Participam desta categoria veículos de turismo de
grande produção em série, coupé
ou sedan, de 2, 3, 4 ou 5 portas.
Veículos de tração dianteira equipados
com motores naturalmente aspirados ou superalimentados.
9.3 – DENOMINAÇÃO:
A denominação desta categoria será:
Veículos Força Livre Tração
Dianteira
Todos os veículos desta categoria devem fixar no
pára-brisa dianteiro do lado direito, nas laterais
lados direito e esquerdo e na parte traseira, o número
do carro e as iniciais da categoria (FLTD). Os tamanhos
dos números / letras devem ser de no mínimo
15 X 15 Cm, e a cor deve ser contrastante com a cor do fundo
da superfície onde os mesmos serão fixados.
9.4 – HOMOLOGAÇÃO:
Veículos de fabricação nacional, deverão
ter sido produzidos ao menos 1000 exemplares idênticos
em 12 meses consecutivos, equipados originalmente com motores
de 4 (quatro) ou 5 (cinco) cilindros.
9.5 – PESO MÍNIMO:
O peso mínimo para carros desta categoria será
de 770Kg (setecentos e setenta quilos).
O peso total será obtido através da soma do
peso do carro com o peso do piloto, com todo seu equipamento
a bordo.
É liberado o alívio de peso através
da retirada de componentes móveis do veículo.
O lastro máximo desta categoria será de 50
Kg e este deverá ser solidamente fixado e localizado
na parte traseira do veículo; o mesmo será
lacrado quando da vistoria técnica.
9.6 – MOTOR:
O motor deverá manter suas características
originais de fábrica com relação ao
ângulo de montagem do conjunto: Motor, caixa de câmbio
e diferencial, bem como seus suportes.
A ordem de montagem de fábrica do conjunto motor,
caixa de cambio e diferencial não pode ser alterada.
Fica livre o retrabalho do bloco original, permitindo-se
o aumento do volume do mesmo.
9.7 – SISTEMA DE IGNIÇÃO:
Marca e tipos de velas, limitador de giro, cabos de alta
tensão e bobinas são livres.
9.8 – SISTEMA DE ARREFECIMENTO:
Termostato, sistema de controle de temperatura, acionamento
e o ventilador são livres.
É permitida a retirada do radiador, bomba d´água
ou das mangueiras que os ligam.
9.9 – CABEÇOTE:
O cabeçote deve ser obrigatoriamente de fabricação
em série de alguma montadora, sendo permitido o seu
retrabalho.
É permitida a substituição do comando
de válvulas original.
O uso de cabeçotes de 16 válvulas é
permitido.
É permitido o uso de cabeçote de fluxo cruzado.
9.10 – ALIMENTAÇÃO:
O coletor de admissão é livre.
É permitido o uso de carburadores / injeção
nacionais ou importados.
O número de carburadores é livre. Sendo permitido
ainda, modificar os elementos do carburador ou dispositivos
de injeção que regulam a quantidade de ar/combustível.
Nos veículos com injeção eletrônica
é livre o número de bicos.
É permitido o uso de super alimentação:
óxido nitroso, turbo compressor, blower, supercharger
e outros mais que possam surgir.
É permitido somente o uso de combustível líquido,
com ou sem o uso de aditivos.
9.11 – ESCAPAMENTO:
É livre o seu dimensionamento.
9.12 – SUSPENSÃO:
A distância entre os eixos de rolagem devem permanecer
inalterados ( medidas conforme indica o fabricante ), com
uma tolerância máxima de 2,5 cm. Demais modificações
são livres.
Fica liberado o uso de wheelie bar.
9.13 – TRANSMISSÃO:
A caixa de câmbio é livre, mas deve ser obrigatoriamente
manual.
É permitido o sistema de engate rápido das
marchas.
É obrigatória a existência da marcha
a ré, e esta deve estar funcionando normalmente.
É permitido o uso de diferencial autoblocante ou
qualquer modificação que transforme o diferencial
em autoblocante.
É proibido o uso de caixa de câmbio automática,
semi-automática ou seqüencial.
9.14 – EMBREAGEM:
Livre quanto ao seu tipo ou fornecedor
9.15 – RODAS E PNEUS:
As rodas são livres, respeitando o diâmetro
mínimo de 13 “e máximo 17”
É permitido o uso de qualquer tipo de pneus, nacional
ou importado, slick de qualquer tipo ou os pneus específicos
para competições de Arrancada.
Os pneus devem estar em bom estado de conservação.
Os pneus utilizados devem estar dimensionados para o peso
do veículo e para a velocidade alcançada
É proibido o uso de pneus recapados, remold ou similares.
9.16 – SISTEMA DE FREIO:
O sistema de freio é livre, mas deve estar funcionando
com eficiência.
9.17 – CARROCERIA E CHASSI:
É permitido alterar a carroceria ou chassi / monobloco
do veículo, desde que o mesmo não seja descaracterizado,
na condição de que o peso mínimo seja
respeitado e a segurança do piloto seja preservada,
outrossim, fica proibida a substituição total
do chassi / monobloco por estrutura tubular.
Todos os componentes móveis da carroceria podem ser
substituídos por material mais leve.
Veículos que tenham recorte de material do monobloco
passarão por uma rigorosa vistoria de segurança,
e a aceitação ou não do veículo
na competição será critério
exclusivo dos comissários da prova.
9.18 – HABITÁCULO:
É permitido a retirada das forrações
internas e bancos do veículo, bem como painel e consoles.
O banco do motorista deverá ser substituído
por outro de competição conforme item 9.22
(segurança).
É obrigatório, para veículos desmontados,
a instalação de uma “gaiola de segurança”
conforme item 9.22 (segurança).
Veículos sem alívio de peso estão dispensados
da instalação do sistema de extinção
de 3 pontos, mas é obrigatório o uso de extintor
carregado, válido e fixado em seu suporte original.
Veículos sem vidro na porta do piloto deverão
ter rede de contenção no lugar do vidro.
O volante de direção e a manopla do câmbio
são livres – exceto volante de madeira
O pára-brisa só poderá ser substituído
por “lexan” ou policarbonato, devidamente fixado.
Proibido o uso de acrílico.
9.19 – SISTEMA ELÉTRICO:
A capacidade e marca da bateria é livre, bem como
seus cabos.
A bateria deve estar solidamente fixada.
Caso a bateria seja deslocada do seu local original, esta
deve ser fixada com um assento e cintas metálicas
com revestimento isolante.
A bateria deve ser recoberta por uma caixa plástica
ou de alumínio caso a bateria esteja dentro do habitáculo
do veículo.
9.20 – SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO:
O sistema de lubrificação é livre.
Todos os respiros de óleo devem finalizar em um ou
mais reservatórios com capacidade mínima total
de 2(dois) litros.
9.21 – CIRCUITO DE COMBUSTÍVEL:
O percurso da linha de combustível é livre.
Bomba e filtros de combustível devem estar devidamente
protegidos.
O tanque de combustível é livre, mas não
pode ser construído com material de zinco.
No caso do tanque estar colocado habitáculo do veículo,
uma parede antichama deve ser construída de modo
a proteger o piloto de possíveis vazamentos de combustível.
O material utilizado na construção deve ser
antichama.
As bombas de combustível e canalizações
devem estar recobertas de modo a proteger o piloto de possíveis
vazamentos de combustível. O material utilizado na
proteção deve ser antichama.
9.22 – SEGURANÇA:
É obrigatório o uso de macacão, luvas,
sapatilha e capacete homologado e válido.
É obrigatória a instalação de
uma “gaiola de segurança” na parte interna
do veículo de modo a evitar uma deformação
mais séria do habitáculo em caso de acidente
ou capotamento. Esta gaiola deve ser revestida com espuma
antichama nos pontos onde é possível o contato
com o corpo do piloto.
É obrigatória a substituição
do banco do motorista por banco de competição
homologado, e o uso de cinto de segurança de no mínimo
4 pontos de fixação e homologado.
É obrigatório, para veículos que não
o possuam originalmente, a fixação de um anel/cabo
para reboque na parte dianteira do veículo.
Deve ser construído sistema de extinção
de incêndio composto de um extintor de pó químico
ou halon com capacidade de 4 (quatro) Kg, solidamente fixado,
e canalizações que dirijam o jato do agente
extintor para três pontos: motor, habitáculo
e tanque de combustível.
O uso de capacete aberto é proibido.
10 - REGULAMENTO TÉCNICO CATEGORIA FORÇA LIVRE
TRAÇÃO TRASEIRA
10.1 – NORMAS TÉCNICAS:
A categoria Força Livre Tração traseira
deverá seguir as normas técnicas constantes
neste regulamento especifico.
10.2 - DEFINIÇÃO:
Participam desta categoria veículos de turismo de
grande produção em série, coupé
ou sedan, de 2, 3, 4 ou 5 portas.
Veículos de tração traseira, 4 (quatro)
ou 5 (cinco) cilindros equipados com motores naturalmente
aspirados ou superalimentados.
10.3 – DENOMINAÇÃO:
A denominação desta categoria será:
Veículos Força Livre Tração
Traseira.
Todos os veículos desta categoria devem fixar no
pára-brisa dianteiro do lado direito, nas laterais
lados direito e esquerdo e na parte traseira, o número
do carro e as iniciais da categoria (FLTT). Os tamanhos
dos números / letras devem ser de no mínimo
15 X 15 Cm, e a cor deve ser contrastante com a cor do fundo
da superfície onde os mesmos serão fixados.
10.4 – HOMOLOGAÇÃO:
Veículos de fabricação nacional, deverão
ter sido produzidos ao menos 1000 exemplares idênticos
em 12 meses consecutivos, equipados originalmente com motores
de 4 (quatro) ou 5 (cinco) cilindros.
10.5 – PESO MÍNIMO:
O peso mínimo para carros desta categoria será
de 720Kg (setecentos e vinte quilos).
O peso total será obtido através da soma do
peso do carro com o peso do piloto, com todo seu equipamento
a bordo.
É liberado o alívio de peso através
da retirada de componentes móveis do veículo.
O lastro máximo desta categoria será de 50
Kg e este deverá ser solidamente fixado e localizado
na parte traseira do veículo; o mesmo será
lacrado quando da vistoria técnica.
10.6 – MOTOR:
É permitida a substituição do motor
original por outro de outro fabricante, mas deverá
ser nacional.
A ordem de montagem de fábrica do conjunto motor
/ caixa de cambio / diferencial não pode ser alterada.
Fica livre o retrabalho do bloco, permitindo-se o aumento
do volume do mesmo.
Fica liberado o uso de bloco de cilindros das marcas Volkswagen
/ Audi / Seat, desde que sejam refrigerado a água.
10.7 – SISTEMA DE IGNIÇÃO:
Marca e tipos de velas, limitador de giro, cabos de alta
tensão e bobinas são livres.
10.8 – SISTEMA DE ARREFECIMENTO:
Termostato, sistema de controle de temperatura, acionamento
e o ventilador são livres.
É permitida a retirada do radiador, bomba d´água
ou das mangueiras que os ligam.
10.9 – CABEÇOTE:
O cabeçote é livre. (nacional ou importado)
10.10 – ALIMENTAÇÃO:
O coletor de admissão é livre.
É permitido o uso de carburadores / injeção
nacionais ou importados.
O número de carburadores é livre. Sendo permitido
ainda, modificar os elementos do carburador ou dispositivos
de injeção que regulam a quantidade de ar/combustível.
Nos veículos com injeção eletrônica
é livre o número de bicos.
É permitido o uso de super alimentação:
óxido nitroso, turbo compressor, blower, supercharger
e outros mais que possam surgir.
É permitido somente o uso de combustível líquido,
com ou sem o uso de aditivos.
10.11 – ESCAPAMENTO:
É livre o seu dimensionamento.
10.12 – SUSPENSÃO:
À distância entre eixos devem permanecer inalteradas
(medida conforme indica o fabricante), com uma tolerância
de 2,5 cm. Demais modificações são
livres.
10.13 – TRANSMISSÃO:
A caixa de câmbio é livre, mas deve ser obrigatoriamente
manual.
É permitido o sistema de engate rápido das
marchas.
É obrigatória a existência da marcha
a ré, e esta deve estar funcionando normalmente.
É permitido o uso de diferencial autoblocante ou
qualquer modificação que transforme o diferencial
em autoblocante.
É proibido o uso de caixa de câmbio automática,
semi-automática ou seqüencial.
Os veículos dotados de eixo cardam deverão
possuir obrigatoriamente um anel de segurança que
impeça o cardam de tocar o solo em caso de quebra.
10.14 – EMBREAGEM:
Livre quanto ao seu tipo ou fornecedor
10.15 – RODAS E PNEUS:
As rodas são livres, respeitando o diâmetro
mínimo de 13” e máximo 17”
É permitido o uso de qualquer tipo de pneus, nacional
ou importado, slick de qualquer tipo ou os pneus específicos
para competições de Arrancada.
Os pneus devem estar em bom estado de conservação.
Os pneus utilizados devem estar dimensionados para o peso
do veículo e para a velocidade alcançada
É proibido o uso de pneus recapados, remold ou similares.
10.16 – SISTEMA DE FREIO:
O sistema de freio é livre, mas deve estar funcionando
com eficiência.
10.17 – CARROCERIA E CHASSI:
É permitido alterar a carroceria ou chassi / monobloco
do veículo, desde a alteração não
descaracterize o veículo, na condição
de que o peso mínimo seja respeitado e a segurança
do piloto seja preservada.
Fica proibida a substituição total do chassi
/ monobloco por estrutura tubular, carenada ou não.
Todos os componentes móveis da carroceria podem ser
retirados ou substituídos por material mais leve.
Veículos que tenham recorte de material do monobloco
passarão por uma rigorosa vistoria de segurança,
e a aceitação ou não do veículo
na competição será critério
exclusivo dos comissários da prova.
10.18 – HABITÁCULO:
É permitido a retirada das forrações
internas e bancos do veículo, bem como painel e consoles.
Veículos sem alívio de peso estão dispensados
da instalação da “gaiola de segurança”,
porém o uso do banco de competição
e cinto é obrigatório.
Veículos sem alívio de peso estão dispensados
da instalação do sistema de extinção
de 3 pontos, mas é obrigatório o uso de extintor
carregado, válido e fixado em seu suporte original.
O banco do motorista deverá ser substituído
por outro de competição conforme item 10.22
(segurança).
É obrigatório para veículos desmontados
a instalação de uma “gaiola de segurança”
conforme item 10.22 (segurança).
Veículos sem vidro na porta do piloto deverão
ter rede de contenção no lugar do vidro.
O volante de direção e a manopla do câmbio
são livres – exceto volante de madeira
O pára-brisa só poderá ser substituído
por “lexan” ou policarbonato, devidamente fixado.
Proibido o uso de acrílico.
10.19 – SISTEMA ELÉTRICO:
A capacidade e marca da bateria é livre, bem como
seus cabos.
A bateria deve estar solidamente fixada.
Caso a bateria seja deslocada do seu local original, esta
deve ser fixada com um assento e cintas metálicas
com revestimento isolante.
A bateria deve ser recoberta por uma caixa plástica
ou de alumínio caso a bateria esteja dentro do habitáculo
do veículo.
10.20 – SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO:
O sistema de lubrificação é livre.
Todos os respiros de óleo devem finalizar em um ou
mais reservatórios com capacidade mínima total
de 2 (dois ) litros.
10.21 – CIRCUITO DE COMBUSTÍVEL:
O percurso da linha de combustível é livre.
Bomba e filtros de combustível devem estar devidamente
protegidos.
O tanque de combustível é livre, mas não
pode ser construído com material de zinco.
No caso do tanque estar colocado habitáculo do veículo,
uma parede antichama deve ser construída de modo
a proteger o piloto de possíveis vazamentos de combustível.
O material utilizado na construção deve ser
antichama.
As bombas de combustível e canalizações
devem estar recobertas de modo a proteger o piloto de possíveis
vazamentos de combustível. O material utilizado na
proteção deve ser antichama.
10.22 – SEGURANÇA:
É obrigatório o uso de macacão, luvas,
sapatilha e capacete homologado e válido.
É obrigatória a instalação de
uma “gaiola de segurança” na parte interna
do veículo de modo a evitar uma deformação
mais séria do habitáculo em caso de acidente
ou capotamento. Esta gaiola deve ser revestida com espuma
antichama nos pontos onde é possível o contato
com o corpo do piloto.
É obrigatória a substituição
do banco do motorista por banco de competição
homologado, e o uso de cinto de segurança de no mínimo
4 pontos de fixação e homologado.
É obrigatório, para veículos que não
o possuam originalmente, a fixação de um anel/cabo
para reboque na parte dianteira do veículo.
Deve ser construído sistema de extinção
de incêndio composto de um extintor de pó químico
ou halon com capacidade de 4 (quatro) Kg, solidamente fixado,
e canalizações que dirijam o jato do agente
extintor para três pontos: motor, habitáculo
e tanque de combustível.
O uso de capacete aberto é proibido.
11 - REGULAMENTO TÉCNICO DA CATEGORIA ESTRUTURADA
11.1 – NORMAS TÉCNICAS:
A categoria Estruturada deverá seguir as normas técnicas
constantes neste regulamento especifico.
11.2 - DEFINIÇÃO:
Participam desta categoria veículos nacionais de
turismo de grande produção em série,
coupé ou sedan, de 2, 3, 4 ou 5 portas.
11.3 – DENOMINAÇÃO:
A denominação desta categoria será:
Veículo Estruturado
Todos os veículos desta categoria devem fixar no
pára-brisa dianteiro do lado direito, nas laterais
lados direito e esquerdo e na parte traseira, o número
do carro e as iniciais da categoria (EST). Os tamanhos dos
números / letras devem ser de no mínimo 15
X 15 Cm, e a cor deve ser contrastante com a cor do fundo
da superfície onde os mesmos serão fixados.
11.4 – HOMOLOGAÇÃO:
Veículos nacionais de turismo, deverão ter
sido produzidos ao menos 1000 exemplares idênticos
em 12 meses consecutivos.
11.5 – PESO MÍNIMO:
O peso mínimo para carros desta categoria será:
- 720Kg (setecentos e vinte quilos) para carros 4 (quatro)
cilindros até 200ci.(cubic Inch).
- 820Kg (oitocentos e vinte quilos) para carros 4 (quatro)
cilindro acima de 200ci.(cubic Inch).
- 970Kg (novecentos e setenta quilos) para carros 6 (seis)
cilindros até 300 ci.(cubic Inch).
- 1.070Kg (mil e setenta quilos) para carros 6 (seis) cilindros
acima de 300 ci.(cubic Inch).
- 1.120Kg (mil cento e vinte quilos) para carros 8 cilindros.
O peso total será obtido através da soma do
peso do carro com o peso do piloto, com todo seu equipamento
a bordo.
É liberado o alívio de peso através
da retirada de componentes móveis do veículo.
11.6 – MOTOR:
É permitida a substituição do motor
original por outro de outro fabricante.
Os blocos autorizados nesta categoria são:
Bloco Volkswagen: todos
Bloco Chevrolet: até 292ci.(polegadas cúbicas)
Blocos Ford: até 302ci.(polegadas cúbicas)
Blocos Chrysler: até 318ci.(polegadas cúbicas)
Ë permitido o recuo do motor.
A ordem de montagem de fábrica do conjunto motor/caixa
de cambio/diferencial não pode ser alterada.
11.7 – SISTEMA DE IGNIÇÃO:
Marca e tipos livres.
11.8 – SISTEMA DE ARREFECIMENTO:
Termostato, sistema de controle de temperatura, acionamento
e o ventilador são livres.
É permitido a retirada do radiador, ventilador, bomba
d´água ou das mangueiras que os ligam.
11.9 – CABEÇOTE:
Livre.
11.10 – ALIMENTAÇÃO:
O coletor de admissão é livre.
É permitido o uso de carburadores/injeção
nacionais ou importados.
O número de carburadores é livre. Sendo permitido
ainda, modificar os elementos do carburador ou dispositivos
de injeção que regulam a quantidade de ar/combustível.
Nos veículos com injeção eletrônica
é livre o número de bicos.
É permitido o uso de super alimentação:
óxido nitroso.
É permitido o uso de turbo compressor, blower, supercharger
e outros mais que possam surgir.
É permitido somente o uso de combustível líquido,
com ou sem o uso de aditivos.
11.11 – ESCAPAMENTO:
É livre o seu dimensionamento.
11.12 – SUSPENSÃO:
Livre.
11.13 – TRANSMISSÃO:
A caixa de câmbio é livre.
É permitido o sistema de engate rápido das
marchas.
É obrigatória a existência da marcha
a ré, e esta deve estar funcionando normalmente.
É permitido o uso de diferencial autoblocante ou
qualquer modificação que transforme o diferencial
em autoblocante.
É permitido o uso de caixa de câmbio automática,
semi-automática ou seqüencial.
Os veículos dotados de eixo cardam deverão
possuir obrigatoriamente um anel de segurança que
impeça o cardam de tocar o solo em caso de quebra.
11.14 – EMBREAGEM:
Livre quanto ao seu tipo ou fornecedor
11.15 – RODAS E PNEUS:
As rodas são livres.
É permitido o uso de qualquer tipo de pneus, nacional
ou importado, slick de qualquer tipo ou os pneus específicos
para competições de Arrancada.
Os pneus devem estar em bom estado de conservação.
Os pneus utilizados devem estar dimensionados para o peso
do veículo e para a velocidade alcançada
É proibido o uso de pneus recapados, remold ou similares.
11.16 – SISTEMA DE FREIO:
O sistema de freio é livre, mas deve estar funcionando
com eficiência.
11.17 – CARROCERIA E CHASSI:
É permitido alterar a carroceria ou chassi/monobloco
do veículo, na condição de que o peso
mínimo seja respeitado e a segurança do piloto
seja preservada.
Todos os componentes móveis da carroceria podem ser
retirados ou substituídos por material mais leve.
Veículos que tenham recorte de material do monobloco
passarão por uma rigorosa vistoria de segurança,
e a aceitação ou não do veículo
na competição será critério
exclusivo dos comissários da prova.
11.18 – HABITÁCULO:
É permitido a retirada das forrações
internas e bancos do veículo, bem como painel e consoles.
Veículos sem alívio de peso estão dispensados
da instalação do sistema de extinção
de 3 pontos, mas é obrigatório o uso de extintor
carregado, válido e fixado em seu suporte original.
Veículos sem alívio de peso estão dispensados
da instalação da “gaiola de segurança”,
porém o uso do banco de competição
e cinto é obrigatório.
O banco do motorista deverá ser substituído
por outro de competição conforme item 11.22
(segurança).
É obrigatório para veículos desmontados
a instalação de uma “gaiola de segurança”
conforme item 11.22 (segurança).
Veículos sem vidro na porta do piloto deverão
ter rede de contenção no lugar do vidro.
O volante de direção e a manopla do câmbio
são livres – exceto volante de madeira
O pára-brisa só poderá ser substituído
por “lexan” ou policarbonato, devidamente fixado.
Proibido o uso de acrílico.
11.19 – SISTEMA ELÉTRICO:
A capacidade e marca da bateria é livre, bem como
seus cabos.
A bateria deve estar solidamente fixada.
A bateria pode ser deslocada do seu local original.
Caso a bateria seja deslocada do seu local original, esta
deve ser fixada com um assento e cintas metálicas
com revestimento isolante.
A bateria deve ser recoberta por uma caixa plástica
ou de alumínio caso a bateria esteja dentro do habitáculo
do veículo.
11.20 – SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO:
O sistema de lubrificação é livre.
Todos os respiros de óleo devem finalizar em um ou
mais reservatórios com capacidade mínima total
de 3(três) litros.
11.21 – CIRCUITO DE COMBUSTÍVEL:
O percurso da linha de combustível é livre.
Bomba e filtros de combustível devem estar devidamente
protegidos.
O tanque de combustível é livre, mas não
pode ser construído com material de zinco.
No caso do tanque estar colocado no habitáculo do
veículo, uma parede antichama deve ser construída
de modo a proteger o piloto de possíveis vazamentos
de combustível. O material utilizado na construção
deve ser antichama.
As bombas de combustível e canalizações
devem estar recobertas de modo a proteger o piloto de possíveis
vazamentos de combustível. O material utilizado na
proteção deve ser antichama.
11.22 – SEGURANÇA:
É obrigatório o uso de macacão, luvas,
sapatilha e capacete homologado e válido.
É obrigatória a instalação de
uma “gaiola de segurança” na parte interna
do veículo de modo a evitar uma deformação
mais séria do habitáculo em caso de acidente
ou capotamento. Esta gaiola deve ser revestida com espuma
antichama nos pontos onde é possível o contato
com o corpo do piloto.
É obrigatória a substituição
do banco do motorista por banco de competição
homologado, e o uso de cinto de segurança de no mínimo
4 pontos de fixação e homologado.
Deve ser construído sistema de extinção
de incêndio composto de um extintor de pó químico
ou halon com capacidade de 4 (quatro) Kg, solidamente fixado,
e canalizações que dirijam o jato do agente
extintor para três pontos: motor, habitáculo
e tanque de combustível.
O uso de capacete aberto é proibido.
12 - REGULAMENTO TÉCNICO CATEGORIA ESTRUTURADA IMPORT
12.1 – NORMAS TÉCNICAS
A categoria Estruturada Import deverá seguir as normas
técnicas constantes neste regulamento especifico.
12.2 - DEFINIÇÃO:
Participam desta categoria veículos de turismo importados
de produção em série, coupé
ou sedan, de 2, 3, 4 ou 5 portas.
12.3 – DENOMINAÇÃO:
A denominação desta categoria será:
Veículo Estruturado Import.
Todos os veículos desta categoria devem fixar no
pára-brisa dianteiro do lado direito, nas laterais
lados direito e esquerdo e na parte traseira, o número
do carro e as iniciais da categoria (EST. IMP.). Os tamanhos
dos números / letras devem ser de no mínimo
15 X 15 Cm, e a cor deve ser contrastante com a cor do fundo
da superfície onde os mesmos serão fixados.
12.4 – HOMOLOGAÇÃO:
Veículos de turismo, efetivamente produzidos em série.
12.5 – PESO MÍNIMO:
O peso mínimo para carros desta categoria será:
- 820Kg (oitocentos e vinte quilos) para carros 4 (quatro)
cilindros
- 1.070Kg (mil e setenta quilos) para carros 6 (seis) cilindros.
- 1480Kg (mil quatrocentos e oitenta quilos) para carros
8 cilindros.
O peso total será obtido através da soma do
peso do carro com o peso do piloto, com todo seu equipamento
a bordo.
Não é liberado o alívio de peso, ou
retirada de componentes móveis do veículo.
12.6 – MOTOR:
Não é permitida a substituição
do motor original por outro de outro fabricante.
O bloco de cilindros deve ser de linha de montagem do veículo
Não é permitido o recuo do motor.
A ordem de montagem de fábrica do conjunto motor/caixa
de cambio/diferencial não pode ser alterada.
12.7 – SISTEMA DE IGNIÇÃO:
Marca e tipos livres.
12.8 – SISTEMA DE ARREFECIMENTO:
Termostato, sistema de controle de temperatura, acionamento
e o ventilador são livres.
É proibida a retirada do radiador, bomba d´água
ou das mangueiras que os ligam.
12.9 – CABEÇOTE:
Livre.
12.10 - ALIMENTAÇÃO:
O coletor de admissão é livre.
É permitido o uso de carburadores/injeção
nacionais ou importados.
O número de carburadores é livre. Sendo permitido
ainda, modificar os elementos do carburador ou dispositivos
de injeção que regulam a quantidade de ar/combustível.
Nos veículos com injeção eletrônica
é livre o número de bicos.
É permitido o uso de super alimentação:
óxido nitroso.
É permitido o uso de turbo compressor, blower, supercharger
e outros mais que possam surgir.
É permitido somente o uso de combustível líquido,
com ou sem o uso de aditivos.
12.11 – ESCAPAMENTO:
É livre o seu dimensionamento.
12.12 – SUSPENSÃO:
Livre.
12.13 – TRANSMISSÃO:
A caixa de câmbio é livre.
É permitido o sistema de engate rápido das
marchas.
É obrigatória a existência da marcha
a ré, e esta deve estar funcionando normalmente.
É permitido o uso de diferencial autoblocante ou
qualquer modificação que transforme o diferencial
em autoblocante.
É permitido o uso de caixa de câmbio automática,
semi-automática ou seqüencial.
Os veículos dotados de eixo cardam deverão
possuir obrigatoriamente um anel de segurança que
impeça o cardam de tocar o solo em caso de quebra.
12.14 – EMBREAGEM:
Livre quanto ao seu tipo ou fornecedor
12.15 – RODAS E PNEUS:
As rodas são livres.
É permitido o uso de qualquer tipo de pneus, nacional
ou importado, slick de qualquer tipo ou os pneus específicos
para competições de Arrancada.
Os pneus devem estar em bom estado de conservação.
Os pneus utilizados devem estar dimensionados para o peso
o veículo e para a velocidade alcançada
É proibido o uso de pneus recapados, remold ou similares.
12.16 – SISTEMA DE FREIO:
O sistema de freio é livre, mas deve estar funcionando
com eficiência.
12.17 – CARROCERIA E CHASSI:
É proibida qualquer alteração na carroceria
ou chassi/monobloco do veículo.
É permitido o levantamento do capô dianteiro,
na sua parte traseira, em no máximo 10,0 Cm, medidos
das extremidades em relação aos pára-lamas.
São autorizados apenas acessórios que não
alterem de qualquer forma o rendimento mecânico ou
aerodinâmico do veículo.
Todos os componentes que equipam o modelo básico
da linha devem estar presentes, os itens tidos como opcionais
podem ser substituídos pelos itens básicos.
Fica liberado a construção de uma bolha no
capô dianteiro, com a finalidade de melhor acomodar
os componentes do motor.
12.18 – HABITÁCULO:
É proibido a retirada de qualquer parte interna do
veículo original com exceção do item
mencionado abaixo.
É permitido remover a prateleira traseira de veículos
dois volumes.
São autorizados apenas acessórios que não
afetem de qualquer forma o rendimento mecânico.
Todos os componentes que equipam o modelo básico
da linha devem estar presentes, os itens tidos como opcionais
podem ser substituídos pelos itens básicos.
O volante de direção e a manopla do câmbio
são livres – exceto volante de madeira
O banco do motorista deve ser substituído por outro,
de competição, conforme item 12.22 (segurança).
O banco dianteiro direito pode ser substituído por
banco de competição.
12.19 – SISTEMA ELÉTRICO:
A capacidade e marca da bateria é livre, bem como
seus cabos.
A bateria deve estar solidamente fixada.
A bateria pode ser deslocada do seu local original.
Caso a bateria seja deslocada do seu local original, esta
deve ser fixada com um assento e cintas metálicas
com revestimento isolante.
A bateria deve ser recoberta por uma caixa plástica
ou de alumínio caso a bateria esteja dentro do habitáculo
do veículo.
12.20 – SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO:
O sistema de lubrificação é livre.
Todos os respiros de óleo devem finalizar em um ou
mais reservatórios com capacidade mínima total
de 3 (três) litros.
12.21 – CIRCUITO DE COMBUSTÍVEL:
O percurso da linha de combustível é livre.
Bomba e filtros de combustível devem estar devidamente
protegidos.
O tanque de combustível deve ser original.
As bombas de combustível e canalizações
não podem estar localizadas dentro do habitáculo.
12.22 – SEGURANÇA:
É obrigatório o uso de macacão, luvas,
sapatilha e capacete homologado e válido.
É facultativa a instalação de uma “gaiola
de segurança” na parte interna do veículo
de modo a evitar uma deformação mais séria
do habitáculo em caso de acidente ou capotamento.
Esta gaiola, caso exista, deve ser revestida com espuma
antichama.
É permitida a substituição do banco
do motorista por banco de competição homologado,
neste caso é obrigatório o uso de cinto de
segurança de no mínimo 4 pontos de fixação
e homologado.
É obrigatório, para veículos que não
o possuam originalmente, a fixação de um anel/cabo
para reboque na parte dianteira do veículo.
É obrigatório o uso de extintor de incêndio
com carga dentro do prazo de validade e fixado em local
de fácil acesso.
Pode ser construído sistema de extinção
de incêndio composto de um extintor de pó químico
ou halon com capacidade de 4 (quatro) Kg, solidamente fixado,
e canalizações que dirijam o jato do agente
extintor para três pontos: motor, habitáculo
e tanque de combustível.
O uso de capacete aberto é proibido.
13 - REGULAMENTO TÉCNICO DA CATEGORIA DRAGSTER LIGHT
13.1 – NORMAS TÉCNICAS
A categoria Dragster Light deverá seguir as normas
técnicas constantes neste regulamento específico.
13.2 - DEFINIÇÃO:
Participam desta categoria veículos de competição
protótipos com chassi de estrutura tubular, com motores
de no máximo 8 (oito) cilindros.
13.3 – DENOMINAÇÃO:
A denominação desta categoria será:
Veículos Dragster Light.
13.4 – HOMOLOGAÇÃO:
Veículos protótipos, a vistoria técnica
fará avaliação seguindo critérios
de segurança e solidez na construção.
Permitido o uso de veículos de 01 (um) lugar.
13.5 – PESO MÍNIMO:
O peso mínimo para carros desta categoria será
de:
- 620Kg (seiscentos e vinte quilos) para carros 4 (quatro)
ou 5 (cinco) cilindros.
- 720Kg (setecentos e vinte quilos) para carros 6 (seis)
cilindros.
- 820Kg (oitocentos e vinte quilos) para carros 8 (oito)
cilindros.
O peso total será obtido através da soma do
peso do carro com o peso do piloto, com todo o seu equipamento
a bordo.
13.6 – MOTOR:
As capacidades volumétricas destes motores não
podem ultrapassar 400 polegadas cúbicas.
Demais alterações são livres.
13.7 – SISTEMA DE IGNIÇÃO:
Marca e tipos livres.
13.8 – SISTEMA DE ARREFECIMENTO:
Termostato, sistema de controle de temperatura, acionamento
e o ventilador são livres.
É permitido a retirada do radiador, ventilador, bomba
d’água ou das mangueiras que os ligam.
13.9 – CABEÇOTE:
Livre.
13.10 – ALIMENTAÇÃO:
O coletor de admissão é livre. É permitido
o uso de carburadores/injeções nacionais ou
importadas.
É permitido o uso de carburadores / Injeções
nacionais ou importadas
O número de carburadores é livre. Sendo permitido,
ainda, modificar os elementos do carburador ou dispositivos
de injeção que regulam a quantidade de ar/combustível.
Nos veículos com injeção eletrônica
é livre o número de bicos.
É permitido o uso de super alimentação:
óxido nitroso.
É permitido o uso de turbo compressor, blower, supercharger
e outros mais que possam surgir.
É permitido somente o uso de combustível líquido,
com ou sem o uso de aditivos.
É Permitido o uso de nitrometano ou similares, no
percentual máximo de 10 %.
Após cada largada é obrigatória a permanência
de no mínimo 1 (um) Litro de combustível no
tanque. Este combustível poderá ser solicitado
pelos comissários para análise.
Antes de cada largada o tanque de combustível será
lacrado.
13.11 – ESCAPAMENTO:
É livre o seu dimensionamento.
13.12 – SUSPENSÃO:
Livre.
13.13 – TRANSMISSÃO:
A caixa de câmbio é livre.
É permitido o sistema de engate rápido das
marchas.
É obrigatória a existência da marcha
a ré, e esta deve estar funcionando normalmente.
É permitido o uso de diferencial autoblocante ou
qualquer modificação que transforme o diferencial
em autoblocante.
É permitido o uso de caixa de câmbio automática,
semi-automática ou seqüencial.
Os veículos dotados de eixo cardam deverão
possuir obrigatoriamente um anel de segurança que
empeça o cardam de tocar o solo em caso de quebra.
13.14 – EMBREAGEM:
Livre quanto ao seu tipo ou fornecedor.
13.15 – RODAS E PNEUS:
As rodas são livres, respeitando o diâmetro
mínimo de 13” e máximo de 17”.
É permitido o uso de qualquer tipo de pneus, nacional
ou importado, slick de qualquer tipo ou os pneus específicos
para competições de Arrancada.
Os pneus devem estar em bom estado de conservação.
Os pneus utilizados devem estar dimensionados para o peso
do veículo e para a velocidade alcançada
É proibido o uso de pneus recapados, remold ou similares.
13.16 – SISTEMA DE FREIO:
O sistema de freio é livre, mas deve estar funcionando
com eficiência.
13.17 - CARROCERIA E CHASSI:
Estrutura tubular, carenada ou não.
A “gaiola de proteção” deve fazer
parte da estrutura do veículo, e a parte que passa
acima da cabeça do piloto deve projetar-se ao menos
8,0Cm (oito) acima e à frente do capacete quando
o piloto estiver sentado.
O banco do piloto deve ser de competição,
homologado e o cinto de segurança deve ser de no
mínimo de 4 (quatro) pontos.
13.18 – SISTEMA ELÉTRICO:
A capacidade e marca da bateria é livre, bem como
seus cabos.
A bateria deve estar solidamente fixada.
A bateria deve ser recoberta por uma caixa plástica
ou de alumínio caso a bateria esteja dentro do habitáculo
do veículo.
13.19 – SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO:
O sistema de lubrificação é livre.
Todos os respiros de óleo devem finalizar em um ou
mais reservatórios com capacidade mínima total
de 3 (três) litros.
13.20 – CIRCUITO DE COMBUSTÍVEL:
O percurso da linha de combustível é livre.
Bomba e filtros de combustível devem estar devidamente
protegidos.
O tanque de combustível é livre, mas não
pode ser construído com material de zinco.
No caso do tanque estar colocado no habitáculo do
veículo, uma parede antichama deve ser construída
de modo a proteger o piloto de possíveis vazamentos
de combustível. O material utilizado na construção
deve ser antichama.
As bombas de combustível e canalizações
devem estar recobertas de modo a proteger o piloto de possíveis
vazamentos de combustível. O material utilizado na
proteção deve ser antichama.
13.21 – SEGURANÇA:
É obrigatório o uso de macacão, luvas,
sapatilha e capacete, homologados e válidos.
É obrigatórios a utilização
de banco de competição homologado, e o uso
de cinto de segurança de no mínimo 4 pontos
de fixação e homologado.
Deve ser construído sistema de extinção
de incêndio composto de um extintor de pó químico
ou halon com capacidade de 4 (quatro) Kg, solidamente fixado,
e canalizações que dirijam o jato do agente
extintor para três pontos: motor, habitáculo
e tanque de combustível.
O uso de capacete aberto é proibido.
14 - REGULAMENTO TÉCNICO CATEGORIA DRAGSTER MOTOR
DIANTEIRO
14.1 – NORMAS TÉCNICAS:
A categoria Dragster motor dianteiro deverá seguir
as normas técnicas constantes neste regulamento especifico.
14.2 - DEFINIÇÃO:
Participam desta categoria veículos de competição
protótipos com chassi de estrutura tubular, em que
o motor deve obrigatoriamente estar localizado à
frente do piloto.
14.3 – DENOMINAÇÃO:
A denominação desta categoria será:
Veículos Dragster Motor Dianteiro
14.4 – HOMOLOGAÇÃO:
Veículos protótipos; a vistoria técnica
fará avaliação seguindo critérios
de segurança e solidez na construção.
Permitido o uso de veículos de 01 (um) lugar.
14.5 – PESO MÍNIMO:
Não há exigência de peso mínimo
para esta categoria.
14.6 – MOTOR:
Livre, nacional ou importada.
14.7 – SISTEMA DE IGNIÇÃO:
Marca e tipos livres.
14.8 – SISTEMA DE ARREFECIMENTO:
Livre.
14.9 – CABEÇOTE:
Livre.
14.10 – ALIMENTAÇÃO:
O coletor de admissão é livre. É permitido
o uso de carburadores/injeções nacionais ou
importadas.
O número de carburadores é livre. Sendo permitido
ainda, modificar os elementos do carburador ou dispositivos
de injeção que regulam a quantidade de ar/combustível.
Nos veículos com injeção eletrônica
é livre o número de bicos.
É permitido o uso de super alimentação:
óxido nitroso.
É permitido o uso de turbocompressor, blower, supercharger
e outros mais que possam surgir.
É permitido somente o uso de combustível líquido,
com ou sem o uso de aditivos.
É permitido o uso de nitrometano ou similares, no
percentual máximo de 10 %.
Após cada largada é obrigatória a permanência
de no mínimo 1 (um) Litro de combustível no
tanque. Este combustível poderá ser solicitado
pelos comissários para análise.
Antes de cada largada os tanques dos veículos serão
lacrados.
14.11 – ESCAPAMENTO:
É livre o seu dimensionamento.
14.12 – SUSPENSÃO:
Livre.
14.13 – TRANSMISSÃO:
A caixa de câmbio é livre.
É permitido o sistema de engate rápido das
marchas.
É obrigatória a existência da marcha
a ré, e esta deve estar funcionando normalmente.
É permitido o uso de diferencial autoblocante ou
qualquer modificação que transforme o diferencial
em autoblocante.
É permitido o uso de caixa de câmbio automática,
semi-automática ou seqüencial.
Os veículos dotados de eixo cardam deverão
possuir obrigatoriamente um anel de segurança que
empeça o cardam de tocar o solo em caso de quebra.
14.14 – EMBREAGEM:
Livre quanto ao seu tipo ou fornecedor
14.15 – RODAS E PNEUS:
As rodas são livres.
É permitido o uso de qualquer tipo de pneus, nacional
ou importado, slick de qualquer tipo ou os pneus específicos
para competições de Arrancada.
Os pneus devem estar em bom estado de conservação.
Os pneus utilizados devem estar dimensionados para o peso
do veículo e para a velocidade alcançada
É proibido o uso de pneus recapados, remold ou similares.
14.16 – SISTEMA DE FREIO:
O sistema de freio é livre, mas deve estar funcionando
com eficiência.
14.17 – CARROCERIA E CHASSI:
Estrutura tubular, carenada ou não.
A “gaiola de proteção” deve fazer
parte da estrutura do veículo, e a parte que passa
acima da cabeça do piloto deve projetar-se ao menos
8,0Cm (oito) acima e à frente do capacete quando
o piloto estiver sentado.
O banco do piloto deve ser de competição,
homologado e o cinto de segurança deve ser no mínimo
de 4 (quatro) pontos.
14.18 – SISTEMA ELÉTRICO:
A capacidade e marca da bateria são livres, bem como
seus cabos.
A bateria deve estar solidamente fixada.
O local de fixação é livre.
A bateria deve ser fixada com um assento e cintas metálicas
com revestimento isolante.
A bateria deve ser recoberta por uma caixa plástica
ou de alumínio caso esteja dentro do habitáculo
do veículo.
14.19 – SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO:
O sistema de lubrificação é livre.
Todos os respiros de óleo devem finalizar em um ou
mais reservatórios com capacidade mínima total
de 3 (três) litros.
14.20 – CIRCUITO DE COMBUSTÍVEL:
O percurso da linha de combustível é livre.
Bomba e filtros de combustível devem estar devidamente
protegidos.
O tanque de combustível é livre, mas não
pode ser construído com material de zinco.
No caso do tanque estar colocado no habitáculo do
veículo, uma parede antichama deve ser construída
de modo a proteger o piloto de possíveis vazamentos
de combustível. O material utilizado na construção
deve ser antichama.
As bombas de combustível e canalizações
devem estar recobertas de modo a proteger o piloto de possíveis
vazamentos de combustível. O material utilizado na
proteção deve ser antichama.
14.21 – SEGURANÇA:
É obrigatório o uso de macacão, luvas,
sapatilha e capacete homologados e válidos.
É obrigatória a utilização de
banco de competição homologado, e o uso de
cinto de segurança de, no mínimo, 4 pontos
de fixação e homologado.
Deve ser construído sistema de extinção
de incêndio composto de um extintor de pó químico
ou halon com capacidade de 4 (quatro) Kg, solidamente fixado,
e canalizações que dirijam o jato do agente
extintor para três pontos: motor, habitáculo
e tanque de combustível.
O uso de capacete aberto é proibido.
15 - REGULAMENTO TÉCNICO CATEGORIA DRAGSTER MOTOR
TRASEIRO
15.1 – NORMAS TÉCNICAS:
A categoria Dragster motor traseiro deverá seguir
as normas técnicas constantes neste regulamento especifico.
15.2 - DEFINIÇÃO:
Participam desta categoria veículos de competição
protótipos com chassi de estrutura tubular, em que
o motor deve obrigatoriamente estar localizado atrás
do piloto.
15.3 – DENOMINAÇÃO:
A denominação desta categoria será:
Veículos Dragster Motor Traseiro.
15.4 – HOMOLOGAÇÃO:
Veículos protótipos; a vistoria técnica
fará avaliação seguindo critérios
de segurança e solidez na construção.
Permitido o uso de veículos de 01 (um) lugar.
15.5 – PESO MÍNIMO:
Não há exigência de peso mínimo
para esta categoria.
15.6 – MOTOR:
Livre, nacional ou importada.
15.7 – SISTEMA DE IGNIÇÃO:
Marca e tipos livres.
15.8 – SISTEMA DE ARREFECIMENTO:
Livre.
15.9 – CABEÇOTE:
Livre.
15.10 – ALIMENTAÇÃO
O coletor de admissão é livre.
É permitido o uso de carburadores/injeções
nacionais ou importados.
O número de carburadores é livre, sendo permitido
ainda, modificar os elementos do carburador ou dispositivos
de injeção que regulam a quantidade de ar/combustível.
Nos veículos com injeção eletrônica
é livre o número de bicos.
É permitido o uso de super alimentação:
óxido nitroso.
É permitido o uso de turbo compressor, blower, supercharger
e outros mais que possam surgir.
É permitido somente o uso de combustível líquido,
com ou sem o uso de aditivos.
É Permitido o uso de nitrometano ou similares, no
percentual máximo de 10%.
Após cada largada é obrigatória a permanência
de no mínimo 1 (um) Litro de combustível no
tanque. Este combustível poderá ser solicitado
pelo comissário técnico para análise.
Antes de cada largada os tanques dos veículos serão
lacrados.
15.11 – ESCAPAMENTO:
É livre o seu dimensionamento.
15.12 – SUSPENSÃO:
Livre.
15.13 – TRANSMISSÃO:
A caixa de câmbio é livre.
É permitido o sistema de engate rápido das
marchas.
É obrigatória a existência da marcha
a ré, e esta deve estar funcionando normalmente.
É permitido o uso de diferencial autoblocante ou
qualquer modificação que transforme o diferencial
em autoblocante.
É permitido o uso de caixa de câmbio automática,
semi-automática ou seqüencial.
Os veículos dotados de eixo cardam deverão
possuir obrigatoriamente um anel de segurança que
empeça o cardam de tocar o solo em caso de quebra.
15.14 – EMBREAGEM:
Livre quanto ao seu tipo ou fornecedor
15.15 – RODAS E PNEUS:
As rodas são livres.
É permitido o uso de qualquer tipo de pneus, nacional
ou importado, slick de qualquer tipo ou os pneus específicos
para competições de Arrancada.
Os pneus devem estar em bom estado de conservação.
Os pneus utilizados devem estar dimensionados para o peso
do veículo e para a velocidade alcançada
É proibido o uso de pneus recapados, remold ou similares.
15.16 – SISTEMA DE FREIO:
O sistema de freio é livre, mas deve estar funcionando
com eficiência.
15.17 – CARROCERIA E CHASSI:
Estrutura tubular, carenada ou não.
A “gaiola de proteção” deve fazer
parte da estrutura do veículo, e a parte que passa
acima da cabeça do piloto deve projetar-se ao menos
8,0Cm (oito) acima e à frente do capacete quando
o piloto estiver sentado.
O banco do piloto deve ser de competição,
homologado e o cinto de segurança deve ter, no mínimo,
4 (quatro) pontos.
15.18 – SISTEMA ELÉTRICO:
A capacidade e marca da bateria é livre, bem como
seus cabos.
A bateria deve estar solidamente fixada.
A bateria deve ser recoberta por uma caixa plástica
ou de alumínio caso a bateria esteja dentro do habitáculo
do veículo.
15.19 – SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO:
O sistema de lubrificação é livre.
Todos os respiros de óleo devem finalizar em um ou
mais reservatórios com capacidade mínima total
de 3 (três) litros.
15.20 – CIRCUITO DE COMBUSTÍVEL:
O percurso da linha de combustível é livre.
Bomba e filtros de combustível devem estar devidamente
protegidos.
O tanque de combustível é livre, mas não
pode ser construído com material de zinco.
No caso do tanque estar colocado no habitáculo do
veículo, uma parede antichama deve ser construída
de modo a proteger o piloto de possíveis vazamentos
de combustível. O material utilizado na construção
deve ser antichama.
As bombas de combustível e canalizações
devem estar recobertas de modo a proteger o piloto de possíveis
vazamentos de combustível. O material utilizado na
proteção deve ser antichama.
15.21 – SEGURANÇA:
É obrigatório o uso de macacão, luvas,
sapatilha e capacete homologados e válidos.
É obrigatórios a utilização
de banco de competição homologado, e o uso
de cinto de segurança de no mínimo 4 pontos
de fixação e homologado.
Deve ser construído sistema de extinção
de incêndio composto de um extintor de pó químico
ou halon com capacidade de 4 (quatro) Kg, solidamente fixado,
e canalizações que dirijam o jato do agente
extintor para três pontos: motor, habitáculo
e tanque de combustível.
O uso de capacete aberto é proibido.
As alterações ao presente Regulamento, se
houverem, serão em forma de adendo e entrarão
em vigor trinta dias após sua homologação.
O presente Regulamento foi aprovado pelo Conselho Técnico
Desportivo Nacional e homologado pelo Presidente da Confederação
Brasileira de Automobilismo.
Rio de Janeiro, 30 de Novembro de 2004.
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO
CONSELHO TÉCNICO DESPORTIVO NACIONAL
CAMPEONATO BRASILEIRO DE ARRANCADA 2005
REGULAMENTO TÉCNICO
REGULAMENTAÇÃO TÉCNICA GERAL DAS CATEGORIAS:
O Campeonato Brasileiro de Arrancada será dividido
em 15 (quinze) categorias que obedecerão aos regulamentos
específicos anexados a este regulamento.
A ordem de largada das categorias será definida
no adendo do evento.
Todos os veículos inscritos no Campeonato deverão
submeter-se a uma vistoria prévia, com horário
e local definido no regulamento particular do evento.
Os Comissários Desportivos e Técnicos poderão
solicitar a qualquer momento vistorias ou verificações
de segurança ou técnica, podendo inclusive
solicitar que o veículo seja desmontado para verificar
a conformidade com este regulamento. Poderão ser
realizados, ainda, a critério dos Comissários,
dois tipos de verificações técnicas:
1º - Vistoria onde todos os carros da categoria serão
verificados logo após terem realizado a sua tomada
de tempo em uma bateria específica. Neste caso, se
for detectada alguma irregularidade, o piloto perderá
o direito do o tempo obtido nesta bateria. Caso o piloto
opte por regularizar o item em desacordo com o regulamento,
este poderá continuar participando das demais baterias
existentes.
2º - Vistoria final, à critério dos
comissários, poderão ser vistoriados os 5
(cinco) melhores colocados levando-se em conta os tempos
obtidos durante todas as baterias já realizadas.
Neste caso, se for detectada alguma irregularidade, o piloto
perderá o direito sob todos os tempos obtidos até
então.
As equipes deverão dispor de pessoal qualificado
para proceder às desmontagens citadas no parágrafo
anterior, quando solicitado.
1 - REGULAMENTO TÉCNICO DA CATEGORIA STANDARD
1.1 – REGULAMENTAÇÃO:
Todos os veículos inscritos deverão passar
por vistoria prévia.
Os competidores deverão provar aos comissários
técnicos e desportivos do evento, que seu veículo
cumpre todas as regulamentações exigidas,
durante toda a duração do evento.
Os comissários podem solicitar a qualquer momento
que sejam feitas as verificações necessárias
em qualquer veículo inscrito no evento.
Os comissários técnicos podem requerer que
um veículo seja desmontado, para se verificar as
condições de segurança ou de conformidade
com este regulamento técnico.
Todo piloto inscrito deve dispor de 1 (um) ou mais mecânicos
para que se proceda a desmontagem do veículo, citado
no item 1.4, e todos os custos envolvidos na operação
correm por conta do piloto/equipe.
1.2 - DEFINIÇÃO:
Participam desta categoria veículos de turismo de
grande produção em série, coupé
ou sedan, de 2, 3, 4 ou 5 portas.
Veículos de tração dianteira ou traseira
equipados com motores naturalmente aspirados.
1.3 – DENOMINAÇÃO:
A denominação desta categoria será:
Veículos Standard
Todos os veículos desta categoria devem fixar no
pára-brisa dianteiro do lado direito e na lateral
lado direito o número do carro e as iniciais da categoria
( ST ). O tamanho dos números / letras deve ser de
no mínimo 15 X 15 Cm, e a cor deve ser contrastante
com a cor do fundo da superfície onde o mesmo será
fixado.
1.4 – HOMOLOGAÇÃO:
Veículos de fabricação nacional, deverão
ter sido produzidos ao menos 1000 exemplares idênticos
em 12 meses consecutivos, equipados originalmente com motores
de no máximo 5 (cinco) cilindros.
Permitido o uso de veículos de 02 (dois) ou mais
lugares.
1.5 – PESO MÍNIMO:
O peso mínimo para carros desta categoria é
de 890 (oitocentos e noventa quilos), sendo que o peso total
será obtido através da soma do peso do carro
com o peso do piloto, devidamente indumentado, e com capacete.
Não é permitido qualquer tipo de alívio
de peso através da retirada de suas partes e itens
originais de fábrica.
É permitida a retirada do macaco, estepe, chave de
roda e triângulo de segurança.
No gol furgão é permitido a retirada da grade
divisória do habitáculo.
1.6 – MOTOR:
O motor deverá manter suas características
originais de fábrica com relação ao
angulo e posição do conjunto motor / caixa
de câmbio / diferencial, bem como seus suportes.
A ordem de montagem de fábrica do conjunto motor
/ caixa de cambio / diferencial não pode ser alterada.
Fica livre o retrabalho do bloco original, permitindo-se
o aumento do volume do mesmo.
Fica liberado o uso do bloco de golf, gol gti e audi para
veículos com motores da série AP.
1.7 – SISTEMA DE IGNIÇÃO:
Marca e tipos de velas, limitador de giro e cabos de alta
tensão são livres.
É liberado o uso de caixa de ignição
(módulo) do tipo “ MSD “ ou similar.
1.8 – SISTEMA DE ARREFECIMENTO:
Termostato, sistema de controle de temperatura, acionamento
e o ventilador são livres.
É proibida a retirada do radiador, bomba d´água
ou das mangueiras que os ligam.
É proibida a mudança do local de fixação
dos itens mencionados em 8.2
1.9 – CABEÇOTE:
O cabeçote deve ser obrigatoriamente o original do
modelo do veículo, sendo permitido o seu retrabalho.
É permitida a substituição do comando
de válvulas original.
O uso de cabeçotes de 16 válvulas somente
é permitido em veículos equipados originalmente
de fábrica com este tipo de cabeçote.
O uso de cabeçotes de 20 válvulas somente
é permitido em veículos equipados originalmente
de fábrica com este tipo de cabeçote.
1.10 – ALIMENTAÇÃO:
O coletor de admissão de combustível deve
ser mantido original, fornecido pelo fabricante do veículo,
podendo ser retrabalhado.
O aumento do número original de carburadores não
é permitido.
É permitido o uso de carburadores nacionais de linha
de produção, sendo permitido ainda, modificar
ou trabalhar os elementos do carburador ou dispositivos
de injeção.
Nos veículos equipados com injeção
eletrônica deve ser mantido o número original
de bicos injetores.
Fica proibido qualquer tipo de dispositivo de superalimentação.
(óxido nitroso, turbo, compressor, blower, superchargers
e outros mais que possam surgir).
É permitido somente o uso de combustível líquido,
com ou sem o uso de aditivos.
1.11 – ESCAPAMENTO:
É livre o seu dimensionamento.
1.12 – SUSPENSÃO:
Permitido alterar a altura dos pratos das molas dos amortecedores
através de solda ou rosca.
Permitido cortar ou retrabalhar as molas.
Fica liberado o material das buchas, desde que não
se alterem as dimensões originais e nem sua fixação.
Todos os componentes da suspensão devem estar presentes
nos seus lugares originais
Demais alterações não são permitidas.
1.13 – TRANSMISSÃO:
A caixa de câmbio e diferencial devem ser as fornecidas
pelo fabricante do veículo, de acionamento manual,
ficando proibido o uso de caixa semi – automática,
automática ou sequencial.
É liberado o retrabalho das engrenagens de cambio
e diferencial.
É liberado o uso de diferencial autoblocante.
1.14 – EMBREAGEM:
Livre quanto ao seu tipo ou fornecedor
1.15 – RODAS E PNEUS:
As rodas são livres, respeitando o diâmetro
mínimo de 13” e máximo 17”.
Os pneus deverão obrigatoriamente possuir classificação
DOT com medidas de largura máxima em 215mm e mínima
185mm.
Os tamanhos dos aros utilizados no eixo dianteiro devem
ser os mesmos utilizados no eixo traseiro.
Os pneus devem ser nacionais, mas estarem em bom estado
de conservação e ter no mínimo 2mm
de sulco na superfície de contato com o solo.
Os pneus utilizados devem estar dimensionados para o peso
do veículo e para a velocidade alcançada
É proibido o uso de pneus slick de qualquer tipo,
bem como pneus recapados, remould ou similares.
1.16 – SISTEMA DE FREIO:
O sistema de freio deve ser original, e todos os componentes
devem estar presentes no veículo.
Fica autorizada a retirada do dispositivo antiblocagem.
Fica ainda autorizado a utilização de freio
a disco na traseira nos veículos que não o
possuem originalmente
1.17 – CARROCERIA E CHASSI:
É proibida qualquer alteração na carroceria
ou chassi / monobloco do veículo.
São autorizados apenas acessórios que não
afetem de qualquer forma o rendimento mecânico ou
aerodinâmico do veículo.
Todos os componentes que equipam o modelo básico
da linha devem estar presentes, os itens tidos como opcionais
podem ser substituídos pelos itens básicos.
1.18 – HABITÁCULO:
É proibido a retirada de qualquer parte interna do
veículo original com exceção dos itens
mencionados abaixo.
São autorizados apenas acessórios que não
afetem de qualquer forma o rendimento mecânico ou
aerodinâmico do veículo.
Todos os componentes que equipam o modelo básico
da linha devem estar presentes, os itens tidos como opcionais
podem ser substituídos pelos itens básicos.
O volante de direção e a manopla do câmbio
são livres – exceto volante de madeira.
É permitido remover a prateleira traseira de veículos
dois volumes.
É permitida a retirada da grade divisória
do habitáculo do gol furgão.
1.19 – SISTEMA ELÉTRICO:
A capacidade e marca da bateria é livre, bem como
seus cabos.
A tensão e localização devem ser originais.
A bateria deve estar solidamente fixada no seu local original.
1.20 – SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO:
O sistema de lubrificação é livre.
Todos os respiros de óleo devem finalizar em um ou
mais reservatórios com capacidade mínima total
de 2(dois ) litros.
1.21 – CIRCUITO DE COMBUSTÍVEL:
O percurso da linha de combustível é livre.
Fica liberado o uso de bomba de combustível elétrica.
O tanque de combustível deve ser original e utilizado
como única fonte de combustível do veículo.
Fica proibido qualquer tipo de retrabalho no tanque original,
inclusive o “catch tank”
Fica definido como “catch tank”, qualquer reservatório
adicional, subdivisão ou sistema de contenção
feita no tanque.
1.22 – SEGURANÇA:
É obrigatório o uso de roupa com manga longa
e calça comprida, capacete homologado e válido,
sapatilha ou tênis de amarrar.
É permitida a substituição do banco
do motorista por banco de competição homologado,
neste caso fica obrigatório o uso de cinto de segurança
de no mínimo 4 pontos de fixação e
homologado.
Recomenda-se, para veículos que não o possuam
originalmente, a fixação de um anel/cabo para
reboque na parte dianteira do veículo.
É obrigatório uso de extintor de incêndio,
válido e fixado em seu suporte original.
O uso de capacete aberto é proibido.
2- REGULAMENTO TÉCNICO CATEGORIA STREET TRAÇÃO
DIANTEIRA
2.1 – NORMAS TÉCNICAS:
A categoria Street Tração Dianteira deverá
seguir as normas técnicas constantes neste regulamento
especifico.
2.2 - DEFINIÇÃO:
Participam desta categoria veículos de turismo de
grande produção em série, coupé
ou sedan, de 2, 3, 4 ou 5 portas
Veículos de tração dianteira equipados
com motores naturalmente aspirados.
2.3 – DENOMINAÇÃO:
A denominação desta categoria será:
veículos street tração dianteira
Todos os veículos desta categoria devem fixar no
pára-brisa dianteiro do lado direito, nas laterais
lados direito e esquerdo e na parte traseira, o número
do carro e as iniciais da categoria (STD). Os tamanhos dos
números / letras devem ser de no mínimo 15
X 15 Cm, e a cor deve ser contrastante com a cor do fundo
da superfície onde os mesmos serão fixados.
2.4 – HOMOLOGAÇÃO:
Veículos de fabricação nacional, deverão
ter sido produzidos ao menos 1000 exemplares idênticos
em 12 meses consecutivos, equipados originalmente com motores
de no máximo 5 (cinco) cilindros.
Permitido o uso de veículos de no mínimo 02
(dois) lugares ou mais.
2.5 – PESO MÍNIMO:
O peso mínimo para carros desta categoria será
a seguinte:
- 890Kg (oitocentos e noventa quilos) para veículos
equipados com cabeçote de 8 (oito) válvulas.
- 970Kg (novecentos e setenta quilos) para veículos
equipados com cabeçote de 16 (dezesseis) válvulas.
- 1.070Kg (mil e setenta quilos) para veículos equipados
com cabeçote de 20 (vinte) válvulas.
O peso total será obtido através da soma do
peso do carro com o peso do piloto, com todo seu equipamento
a bordo.
Não é permitido qualquer tipo de alívio
de peso através da retirada de suas partes e itens
originais de fábrica.
É permitida a retirada do macaco, estepe, chave de
roda e triângulo de segurança.
No gol furgão é permitido a retirada da grade
divisória do habitáculo.
2.6 – MOTOR:
O motor deverá manter suas características
originais de fábrica com relação ao
ângulo e posição de montagem do conjunto:
Motor, caixa de câmbio e diferencial, bem como seus
suportes.
A ordem de montagem de fábrica do conjunto motor,
caixa de cambio e diferencial não pode ser alterada.
Fica livre o retrabalho do bloco original, permitindo-se
o aumento do volume do mesmo.
Fica liberado o uso do bloco de golf, gol gti e Audi para
veículos com motores da série AP, AT e MD.
2.7 – SISTEMA DE IGNIÇÃO:
Marca e tipos de velas, limitador de giro e cabos de alta
tensão são livres.
O número de velas não poderá ser alterado.
O número de bobinas é livre, bem como seu
tipo e marca.
A caixa de ignição (módulo) é
livre no seu tipo e marca.
2.8 – SISTEMA DE ARREFECIMENTO:
Termostato, sistema de controle de temperatura, acionamento
e o ventilador são livres.
É proibida a retirada do radiador, bomba d’água
ou das mangueiras que os ligam.
É proibida a mudança do local de fixação
dos itens mencionados acima.
2.9 – CABEÇOTE:
O cabeçote deve ser obrigatoriamente o original do
modelo do veículo, sendo permitido o seu retrabalho.
É permitida a substituição do comando
de válvulas original.
O uso de cabeçotes de 16 válvulas é
permitido desde que este seja fornecido pelo mesmo fabricante
do veículo.
O uso de cabeçotes de 20 válvulas é
permitido desde que este seja fornecido pelo mesmo fabricante
do veículo.
2.10 – ALIMENTAÇÃO:
O coletor de admissão de combustível é
livre, podendo ser retrabalhado ou substituído.
O aumento do número original de carburadores é
permitido.
É permitido o uso de carburadores de qualquer tipo
ou marca, sendo permitido ainda, modificar os elementos
do carburador ou dispositivos de injeção que
regulam a quantidade de ar/combustível.
Nos veículos equipados com injeção
eletrônica deve ser mantido o número original
de bicos injetores.
Fica proibido qualquer tipo de dispositivo de superalimentação.
(oxido nitroso, turbo, compressor, blower, superchargers
e outros mais que possam surgir.).
É permitido somente o uso de combustível líquido,
com ou sem o uso de aditivos.
2.11 – ESCAPAMENTO:
É livre o seu dimensionamento.
2.12 – SUSPENSÃO:
Permitido alterar a altura dos pratos das molas nos amortecedores
através de solda ou rosca.
Fica liberado o material das buchas, desde que não
se altere sua fixação.
Todos os componentes da suspensão devem estar presentes
nos seus lugares originais.
O comprimento de molas é livre, assim como o número
de espiras e diâmetro do fio.
O tipo de suspensão e os pontos de fixação
devem permanecer originais.
Os amortecedores são livres, contanto que seu número,
tipo (telescópico, braço, etc.) e pontos de
fixação sejam conservados.
As formas de assentamento de molas para suspensão
`McPherson” são livres.
Demais alterações não são permitidas.
2.13 – TRANSMISSÃO:
A caixa de câmbio e o diferencial devem ser nacionais,
podendo ser retrabalhados, porém de acionamento manual,
ficando proibido o uso de caixa semi – automática,
automática ou seqüencial.
É obrigatório o uso das engrenagens de marcha
à ré e esta deve estar funcionando normalmente
e devendo ainda poder ser acionada através da alavanca
de engate das marchas.
É permitido o uso de diferencial autoblocante ou
similares.
2.14 – EMBREAGEM:
Livre quanto ao seu tipo ou fornecedor
2.15 – RODAS E PNEUS:
As rodas são livres, respeitando o diâmetro
mínimo de 13 “e máximo 17”.
Os pneus deverão obrigatoriamente possuir classificação
DOT com medidas de largura máxima em 215mm e mínima
185mm.
Os tamanhos dos aros utilizados no eixo dianteiro devem
ser os mesmos utilizados no eixo traseiro.
Os pneus não podem exceder o limite externo dos pára-lamas.
Os pneus podem ser nacionais ou importados, estar em bom
estado de conservação e ter no mínimo
2mm de sulco na superfície de contato com o solo.
Os pneus deverão ser radiais, comercializados como
pneus de passeio que normalmente equipam os veículos
fabricados no Mercosul.
É proibido o uso de pneus slick de qualquer tipo,
bem como pneus recapados, remold ou similares.
2.16 – SISTEMA DE FREIO:
O sistema de freio deve ser original, no entanto as canalizações
podem ser substituídas por outras de melhor performance.
Todos os componentes devem estar presentes no veículo.
Fica autorizada a retirada do dispositivo antiblocagem.
Fica ainda autorizada a utilização de freio
a disco na traseira nos veículos que não o
possuem originalmente.
2.17 – CARROCERIA E CHASSI:
É proibida qualquer alteração na carroceria
ou chassi/monobloco do veículo.
São autorizados apenas acessórios que não
afetem ou favoreçam de qualquer forma o rendimento
mecânico ou aerodinâmico do veículo.
É permitido o levantamento do capô dianteiro,
na sua parte traseira, em no máximo 10,0 Cm, medidos
das extremidades em relação aos pára-lamas.
Todos os componentes que equipam o modelo básico
da linha devem estar presentes, os itens tidos como opcionais
podem ser substituídos pelos itens básicos.
2.18 – HABITÁCULO:
É proibida a retirada de qualquer parte interna do
veículo original com exceção dos itens
mencionados abaixo.
É permitido remover a prateleira traseira de veículos
dois volumes
É permitido a retirada da grade divisória,
do habitáculo do gol furgão.
São autorizados apenas acessórios que não
alterem de qualquer forma o rendimento mecânico do
veículo.
Todos os componentes que equipam o modelo básico
da linha devem estar presentes, os itens tidos como opcionais
podem ser substituídos pelos itens básicos.
O volante de direção e a manopla do câmbio
são livres – exceto volante de madeira
2.19 – SISTEMA ELÉTRICO:
A capacidade e marca da bateria são livres, bem como
seus cabos.
A localização deve ser original, podendo apenas
substituir o alternador por um de maior potência.
A bateria deve estar solidamente fixada no seu local original.
2.20 – SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO:
O sistema de lubrificação é livre.
Todos os respiros de óleo devem finalizar em um ou
mais reservatórios com capacidade mínima total
de 2(dois) litros.
2.21 – CIRCUITO DE COMBUSTÍVEL:
O percurso da linha de combustível é livre.
É permitido alterar a pressão de sobre-alimentação,
independente de o sistema ser mecânico ou elétrico.
Fica permitido o uso de 1 (uma) bomba elétrica e
1 (um) dosador.
Bomba e filtros de combustível devem estar devidamente
protegidos e não podem estar localizados no interior
do habitáculo.
O tanque de combustível deve ser original e utilizado
como única fonte de combustível do veículo.
Fica permitido o uso de “catch tank”.
Fica definido como “catch tank”, qualquer reservatório
adicional, subdivisão ou sistema de contenção
feita no tanque.
2.22 – SEGURANÇA:
É obrigatório o uso de macacão, capacete
homologado e válido, sapatilha ou tênis de
amarrar.
O cinto de segurança deve ter no mínimo 3
pontos de fixação, podendo ser de retração
automática ou não.
É permitida a substituição do banco
do motorista por banco de competição homologado,
neste caso fica obrigatório o uso de cinto de segurança
de no mínimo 4 pontos de fixação e
homologado.
O banco dianteiro direito pode ser substituído por
banco de competição.
É obrigatório, para veículos que não
o possuam originalmente, a fixação de um anel/cabo
para reboque na parte dianteira do veículo.
É obrigatório uso de extintor de incêndio
carregado, válido e fixado em seu suporte original.
O uso de capacete aberto é proibido.
3 - REGULAMENTO TÉCNICO DA CATEGORIA STREET TRAÇÃO
TRASEIRA
3.1 – NORMAS TÉCNICAS:
A categoria Street Tração Traseira deverá
seguir as normas técnicas constantes neste regulamento
especifico.
3.2 - DEFINIÇÃO:
Participam desta categoria veículos de turismo de
grande produção em série, nacional
coupé ou sedan, de 2, 3, 4 ou 5 portas.
Veículos de tração traseira equipados
com motores naturalmente aspirados.
3.3 – DENOMINAÇÃO:
A denominação desta categoria será:
Veículos Street Tração Traseira.
Todos os veículos desta categoria devem fixar no
pára-brisa dianteiro do lado direito, nas laterais
do lado direito e esquerdo e na parte traseira, o número
do carro e as iniciais da categoria (STT). Os tamanhos dos
números/ letras devem ser de no mínimo 15
X 15 Cm, e a cor deve ser contrastante com a cor do fundo
da superfície onde os mesmos serão fixados.
3.4 – HOMOLOGAÇÃO:
Veículos de fabricação nacional, deverão
ter sido produzidos ao menos 1000 exemplares idênticos
em 12 meses consecutivos, equipados originalmente com motores
de 4 (quatro), 6 (seis) ou 8 (oito) cilindros.
Permitido o uso de veículos de 02 (dois) ou mais
lugares.
3.5 – PESO MÍNIMO:
O peso mínimo para carros desta categoria será
a seguinte:
- 820 Kg (oitocentos quilos) para veículos equipados
com motor 4 (quatro) cilindros.
- 1.170Kg (mil cento e setenta quilos) para veículos
equipados com motor 6 (seis) cilindros.
- 1.270Kg (mil duzentos e setenta quilos) para veículos
equipados com motor 8 (oito) cilindros.
O peso total será obtido através da soma do
peso do carro com o peso do piloto, com todo seu equipamento
a bordo.
Não é permitido qualquer tipo de alívio
de peso através da retirada de suas partes e itens
originais de fábrica.
É permitida a retirada do macaco, estepe, chave de
roda e triângulo de segurança.
3.6 – MOTOR:
O motor deverá manter suas características
originais de fábrica com relação ao
ângulo e posição de montagem do conjunto:
Motor, caixa de câmbio e diferencial, bem como seus
suportes.
A ordem de montagem de fábrica do conjunto motor,
caixa de cambio e diferencial não pode ser alterada.
Fica livre o retrabalho do bloco original, permitindo-se
o aumento do volume do mesmo.
É obrigatório o uso do virabrequim original,
conforme medidas fornecidas pelo fabricante.
3.7 – SISTEMA DE IGNIÇÃO:
Marca e tipos de velas, limitador de giro e cabos de alta
tensão são livres.
O número de velas não poderá ser alterado.
O número de bobinas é livre, bem como seu
tipo e marca.
A caixa de ignição (módulo) é
livre no seu tipo e marca.
3.8 – SISTEMA DE ARREFECIMENTO:
Termostato, sistema de controle de temperatura, acionamento
e o ventilador são livres.
É proibida a retirada do radiador, bomba d´água
ou das mangueiras que os ligam.
É proibida a mudança do local de fixação
dos itens mencionados acima.
3.9 – CABEÇOTE:
O cabeçote deve ser obrigatoriamente original, do
modelo do veículo, sendo permitido o seu retrabalho.
É permitida a substituição do comando
de válvulas original.
3.10 – ALIMENTAÇÃO:
O coletor de admissão de combustível é
livre, podendo ser retrabalhado ou substituído.
O aumento do número original de carburadores é
permitido.
É permitido o uso de carburadores de qualquer tipo
ou marca, sendo permitido ainda, modificar os elementos
do carburador ou dispositivos de injeção que
regulam a quantidade de ar/combustível.
Nos veículos equipados com injeção
eletrônica deve ser mantido o número original
de bicos injetores.
Fica proibido qualquer tipo de dispositivo de superalimentação.
(oxido nitroso, turbo, compressor, blower, superchargers
e outros mais que possam surgir.).
É permitido somente o uso de combustível líquido,
com ou sem o uso de aditivos.
3.11 – ESCAPAMENTO:
É livre o seu dimensionamento.
3.12 – SUSPENSÃO:
Permitido alterar a altura dos pratos das molas dos amortecedores
através de solda ou rosca.
Fica liberado o material das buchas, desde que não
se altere sua fixação.
Todos os componentes da suspensão devem estar presentes
nos seus lugares originais.
O comprimento de molas é livre, assim como o número
de espiras e diâmetro do fio.
O tipo de suspensão e os pontos de fixação
devem permanecer originais.
Os amortecedores são livres, contanto que seu número,
tipo (telescópico, braço, etc.) e pontos de
fixação sejam conservados.
O uso de barras antiafastamento ou barras de tração
é permitido.
Demais alterações não são permitidas.
3.13 – TRANSMISSÃO:
A caixa de câmbio e o diferencial devem ser nacionais,
sendo permitido o retrabalho da relação original,
porém de acionamento manual, ficando proibido o uso
de caixa semi – automática, automática
ou seqüencial, exceto quando a caixa de cambio automática
for original de fábrica (conforme indica o fabricante).
É proibido o uso de engrenagens de dente reto.
É obrigatório o uso das engrenagens de marcha
à ré e esta deve estar funcionando normalmente
e devendo ainda poder ser acionada através da alavanca
de engate das marchas.
É permitido o uso de diferencial autoblocante ou
similares.
Os veículos dotados de eixo cardã deverão
possuir obrigatoriamente um anel de segurança que
impeça o cardã de tocar o solo em caso de
quebra.
3.14 – EMBREAGEM:
Livre quanto ao seu tipo ou fornecedor.
3.15 – RODAS E PNEUS:
As rodas são livres, respeitando o diâmetro
mínimo de 13 “e máximo 17”
Os pneus deverão obrigatoriamente possuir classificação
DOT com medidas de largura máxima em 225mm e mínima
185mm.
Os pneus deverão ser radiais, comercializados como
pneus de passeio que normalmente equipam os veículos
fabricados no Mercosul.
Os tamanhos dos aros utilizados no eixo dianteiro devem
ser os mesmos utilizados no eixo traseiro.
Os pneus não podem exceder o limite externo dos pára-lamas.
Os pneus devem ser nacionais, devem estar em bom estado
de conservação e ter no mínimo 2mm
de sulco na superfície de contato com o solo.
É permitida a utilização de pneus importados
quando estes estiverem montados nas rodas fora do eixo de
tração.
Os pneus utilizados devem estar dimensionados para o peso
do veículo e para a velocidade alcançada
É proibido o uso de pneus slick de qualquer tipo,
bem como pneus recapados, remold ou similares.
3.16 – SISTEMA DE FREIO:
O sistema de freio deve ser original, no entanto as canalizações
podem ser substituídas por outras de melhor performance.
Todos os componentes devem estar presentes no veículo.
Fica autorizada a retirada do dispositivo antiblocagem.
Fica ainda autorizado a utilização de freio
a disco na traseira nos veículos que não o
possuem originalmente.
3.17 – CARROCERIA E CHASSI:
É proibida qualquer alteração na carroceria
ou chassi/monobloco do veículo.
É permitido o levantamento do capô dianteiro,
na sua parte traseira, em no máximo 10,0 Cm, medidos
das extremidades em relação aos pára-lamas.
Fica liberada a construção de uma bolha no
capô dianteiro, com a finalidade de melhor acomodar
os componentes do motor.
São autorizados apenas acessórios que não
afetem de qualquer forma o rendimento mecânico ou
aerodinâmico do veículo.
Todos os componentes que equipam o modelo básico
da linha devem estar presentes, os itens tidos como opcionais
podem ser substituídos pelos itens básicos.
É proibido uso de entradas ou captações
de ar de qualquer outro tipo que não as originais.
3.18 – HABITÁCULO:
É proibido a retirada de qualquer parte interna do
veículo original com exceção dos itens
mencionados abaixo.
É permitido remover a prateleira traseira de veículos
dois volumes.
São autorizados apenas acessórios que não
afetem de qualquer forma o rendimento mecânico do
veículo.
Todos os componentes que equipam o modelo básico
da linha devem estar presentes, os itens tidos como opcionais
podem ser substituídos pelos itens básicos.
O volante de direção e a manopla do câmbio
são livres – exceto volante de madeira.
3.19 – SISTEMA ELÉTRICO:
A capacidade e marca da bateria é livre, bem como
seus cabos.
A localização da bateria deve ser original,
podendo apenas substituir o alternador por um de maior potência.
A bateria deve estar solidamente fixada no seu local original.
3.20 – SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO:
O sistema de lubrificação é livre.
Todos os respiros de óleo devem finalizar em um ou
mais reservatórios com capacidade mínima total
de 3(três) litros.
3.21 – CIRCUITO DE COMBUSTÍVEL:
O percurso da linha de combustível é livre.
É permitido alterar a pressão de sobre-alimentação,
independente de o sistema ser mecânico ou elétrico.
Bomba e filtros de combustível devem estar devidamente
protegidas e não podem estar localizadas no interior
do habitáculo.
O tanque de combustível deve ser original e utilizado
como única fonte de combustível do veículo.
Fica liberado o uso de “catch tank”.
Fica definido como “catch tank”, qualquer reservatório
adicional, subdivisão ou sistema de contenção
feita no tanque.
3.22 – SEGURANÇA:
É obrigatório o uso de macacão, capacete
homologado e válido, sapatilha ou tênis de
amarrar.
O cinto de segurança deve ter no mínimo 3
pontos de fixação, podendo ser de retração
automática ou não.
É permitida a substituição do banco
do motorista por banco de competição homologado,
neste caso fica obrigatório o uso de cinto de segurança
de no mínimo 4 pontos de fixação e
homologado.
O banco dianteiro direito pode ser substituído por
banco de competição.
É obrigatório, para veículos que não
o possuam originalmente, a fixação de um anel/cabo
para reboque na parte dianteira do veículo.
É obrigatório uso de extintor de incêndio
carregado, válido e fixado em seu suporte original.
O uso de capacete aberto é proibido.
4 - REGULAMENTO TÉCNICO CATEGORIA STREET TURBO TRAÇÃO
DIANTEIRA
( TURBO “B” )
4.1 – NORMAS TÉCNICAS:
A categoria Street Turbo Tração Dianteira
deverá seguir as normas técnicas constantes
neste regulamento especifico.
4.2 - DEFINIÇÃO:
Participam desta categoria veículos de turismo de
grande produção em série, coupé
ou sedan, de 2, 3, 4 ou 5 portas.
Veículos de tração dianteira equipados
com motores superalimentados por meio de turbo compressor,
blower ou supercharger.
4.3 – DENOMINAÇÃO:
A denominação desta categoria será:
Veículos Street Turbo Tração Dianteira
Todos os veículos desta categoria devem fixar no
pára-brisa dianteiro do lado direito, nas laterais
lados direito e esquerdo e na parte traseira, o número
do carro e as iniciais da categoria (STTD B). Os tamanhos
dos números / letras devem ser de no mínimo
15 X 15 Cm, e a cor deve ser contrastante com a cor do fundo
da superfície onde os mesmos serão fixados.
4.4 – HOMOLOGAÇÃO:
Veículos de fabricação nacional, deverão
ter sido produzidos ao menos 1000 exemplares idênticos
em 12 meses consecutivos, equipados originalmente com motores
de 4 (quatro) ou 5 (cinco) cilindros.
Permitido o uso de veículos de no mínimo 02
(dois) lugares ou mais.
4.5 – PESO MÍNIMO:
O peso mínimo para carros desta categoria é
de 910Kg (novecentos e dez quilos), sendo que o peso total
será obtido através da soma do peso do carro
com o peso do piloto, com todo seu equipamento a bordo.
Não é permitido qualquer tipo de alívio
de peso através da retirada de suas partes e itens
originais de fábrica.
É permitida a retirada do macaco, estepe, chave de
roda e triângulo de segurança.
No gol furgão é permitido a retirada da grade
divisória do habitáculo.
4.6 – MOTOR:
O motor deverá manter suas características
originais de fábrica com relação ao
ângulo e posição de montagem do conjunto:
Motor, caixa de câmbio e diferencial, bem como seus
suportes.
A ordem de montagem de fábrica do conjunto motor,
caixa de cambio e diferencial não pode ser alterada.
Fica livre o retrabalho do bloco original, permitindo-se
o aumento do volume do mesmo.
Fica liberado o uso do bloco de golf, gol gti e Audi para
veículos com motores da série AP ou AT.
4.7 – SISTEMA DE IGNIÇÃO:
Marca e tipos de velas, limitador de giro e cabos de alta
tensão são livres.
A caixa de ignição deve ser original do veículo.
É proibido o uso de caixa de ignição
(módulo) do tipo “MSD“ ou similar.
É proibida a ignição dupla, quando
este sistema não for original do modelo do veículo.
4.8 – SISTEMA DE ARREFECIMENTO:
Termostato, sistema de controle de temperatura, acionamento
e o ventilador são livres.
É proibida a retirada do radiador, bomba d’água
ou das mangueiras que os ligam.
É proibida a mudança do local de fixação
dos itens mencionados acima.
4.9 – CABEÇOTE:
O cabeçote deve ser obrigatoriamente o original do
modelo do veículo, sendo permitido o seu retrabalho.
É permitida a substituição do comando
de válvulas original.
O uso de cabeçotes de 16 válvulas somente
é permitido em veículos equipados originalmente
de fábrica com este tipo de cabeçote.
O uso de cabeçotes de 20 válvulas somente
é permitido em veículos equipados originalmente
de fábrica com este tipo de cabeçote.
É proibido o uso de cabeçote de fluxo cruzado.
4.10 – ALIMENTAÇÃO:
O coletor de admissão é livre.
O aumento do número original de carburadores não
é permitido.
É permitido o uso de carburadores nacionais que equipavam
originalmente carros nacionais, sendo permitido ainda, modificar
os elementos do carburador ou dispositivos de injeção
que regulam a quantidade de ar/combustível.
É proibido o uso bicos suplementares ou auxiliares.
Nos veículos equipados com injeção
eletrônica deve ser mantido o número original
de bicos injetores.
É proibido o uso de injeção mecânica.
Fica proibido o uso de óxido nitroso.
É permitido somente o uso de combustível líquido,
com ou sem o uso de aditivos.
4.11 – ESCAPAMENTO:
É livre o seu dimensionamento.
4.12 – SUSPENSÃO:
Devem ser mantidos os pontos de fixação originais
do veículo.
É proibido o uso de rodas (wheelie bar) para apoiar
o veículo.
Demais alterações são livres.
4.13 – TRANSMISSÃO:
O retrabalho nas engrenagens e relação é
livre, mas todas as engrenagens deverão estar presentes
na caixa de câmbio e em perfeito funcionamento.
É permitido o uso de diferencial autoblocante ou
qualquer modificação que transforme o diferencial
em autoblocante.
4.14 – EMBREAGEM:
Livre quanto ao seu tipo ou fornecedor
4.15 – RODAS E PNEUS:
As rodas são livres, respeitando o diâmetro
mínimo de 14” e máximo 17”
Os pneus deverão obrigatoriamente possuir classificação
DOT com medidas de largura máxima em 215mm e mínima
185mm.
Os tamanhos dos aros utilizados no eixo dianteiro devem
ser os mesmos utilizados no eixo traseiro.
Os pneus devem ser nacionais, estar em bom estado de conservação
e ter no mínimo 2mm de sulco na superfície
de contato com o solo, ficando liberado o uso de pneus importados
fora da tração do veículo.
É permitida a utilização de pneus importados
quando estes estiverem montados nas rodas fora do eixo de
tração.
Os pneus utilizados devem estar dimensionados para o peso
do veículo e para a velocidade alcançada
É proibido o uso de pneus slick de qualquer tipo,
bem como pneus recapados, remold ou similares.
4.16 – SISTEMA DE FREIO:
O sistema de freio deve ser original, e todos os componentes
devem estar presentes no veículo.
Fica autorizada a retirada do dispositivo antiblocagem.
Fica ainda autorizado a utilização de freio
a disco na traseira nos veículos que não o
possuem originalmente
4.17 – CARROCERIA E CHASSI:
É proibida qualquer alteração na carroceria
ou chassi / monobloco do veículo.
É permitido o levantamento do capô dianteiro,
na sua parte traseira, em no máximo 10,0 Cm, medidos
das extremidades em relação aos pára-lamas.
São autorizados apenas acessórios que não
alterem de qualquer forma o rendimento mecânico ou
aerodinâmico do veículo.
Todos os componentes que equipam o modelo básico
da linha devem estar presentes, os itens tidos como opcionais
podem ser substituídos pelos itens básicos.
4.18 – HABITÁCULO:
É proibida a retirada de qualquer parte interna do
veículo original com exceção dos itens
mencionados abaixo.
São autorizados apenas acessórios que não
alterem de qualquer forma o rendimento mecânico do
veículo.
Todos os componentes que equipam o modelo básico
da linha devem estar presentes, os itens tidos como opcionais
podem ser substituídos pelos itens básicos.
O volante de direção e a manopla do câmbio
são livres – exceto volante de madeira
É permitido remover a prateleira traseira de veículos
dois volumes.
É permitido a retirada da grade divisória
do habitáculo do gol furgão.
4.19 – SISTEMA ELÉTRICO:
A capacidade e marca da bateria é livre, bem como
seus cabos.
A localização deve ser original.
A bateria deve estar solidamente fixada no seu local original.
4.20 – SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO:
O sistema de lubrificação é livre.
Todos os respiros de óleo devem finalizar em um ou
mais reservatórios com capacidade mínima total
de 2 (dois) litros.
4.21 – CIRCUITO DE COMBUSTÍVEL:
O percurso da linha de combustível é livre.
Bomba e filtros de combustível devem estar devidamente
protegidos.
É permitido o uso de somente 1 (um) dosador.
É permitido o uso de somente 1 (uma) bomba de combustível.
A bomba de combustível deverá estar localizada
no máximo no meio do veículo a contar da traseira
do mesmo.
As dimensões da tubulação de combustível
do tanque até a bomba devem ser de no máximo
meia polegada de diâmetro interno.
As dimensões das tubulações de combustível
da bomba até o carburador devem ser de no máximo
8mm (oito) de diâmetro interno.
O tanque de combustível deve ser original e utilizado
como única fonte de combustível do veículo.
Fica o liberado o retrabalho no pescador do tanque de combustível.
Fica Proibido o uso de “Catch Tank”.
Fica definido como “catch tank”, qualquer reservatório
adicional, subdivisão ou sistema de contenção
feita no tanque.
4.22 - SEGURANÇA:
É obrigatório o uso de macacão, capacete
homologado e válido, sapatilha ou tênis de
amarrar.
É obrigatória a substituição
do banco do motorista por banco de competição
homologado, e o uso de cinto de segurança de no mínimo
4 pontos de fixação e homologado.
O banco dianteiro direito pode ser substituído por
banco de competição.
É obrigatório, para veículos que não
o possuam originalmente, a fixação de um anel/cabo
para reboque na parte dianteira do veículo.
É obrigatório uso de extintor de incêndio
carregado, válido e fixado em seu suporte original.
O uso de capacete aberto é proibido.
5 - REGULAMENTO TÉCNICO CATEGORIA STREET TURBO TRAÇÃO
TRASEIRA
5.1 – NORMAS TÉCNICAS:
A categoria Street Turbo Tração Traseira deverá
seguir as normas técnicas constantes neste regulamento
especifico.
5.2 - DEFINIÇÃO:
Participam desta categoria veículos de turismo de
grande produção em série, coupé
ou sedan, de 2, 3, 4 ou 5 portas.
Veículos de tração traseira equipados
com motores superalimentados por meio de turbo compressor,
blower ou supercharger.
5.3 – DENOMINAÇÃO:
A denominação desta categoria será:
Veículos Street Turbo Tração Traseira.
Todos os veículos desta categoria devem fixar no
pára-brisa dianteiro do lado direito, nas laterais
lados direito e esquerdo e na parte traseira, o número
do carro e as iniciais da categoria (STTT). Os tamanhos
dos números / letras devem ser de no mínimo
15 X 15 Cm, e a cor deve ser contrastante com a cor do fundo
da superfície onde os mesmos serão fixados.
5.4 – HOMOLOGAÇÃO:
Veículos de fabricação nacional, deverão
Ter sido produzidos ao menos 1000 exemplares idênticos
em 12 meses consecutivos, equipados originalmente com motores
de 4 (quatro), 5 (cinco) cilindros, 6 (seis) cilindros ou
8 (oito) cilindros.
Permitido o uso de veículos de no mínimo 02
(dois) lugares ou mais.
5.5 – PESO MÍNIMO:
O peso mínimo para carros desta categoria é
de:
- 820Kg (oitocentos e vinte quilos) para veículos
04 cilindros refrigerados a ar;
- 970Kg (novecentos e setenta quilos) para veículos
04 cilindros refrigerados a água;
- 1.070 Kg (um mil e setenta quilos) para veículos
05 cilindros;
- 1.170Kg (um mil cento e setenta quilos) para veículos
06 cilindros;
- 1.270 Kg (Um mil duzentos e setenta quilos) para veículos
08 cilindros.
O peso total será obtido através da soma do
peso do carro com o peso do piloto, com todo seu equipamento
a bordo.
Não é permitido qualquer tipo de alívio
de peso através da retirada de suas partes e itens
originais de fábrica.
É permitida a retirada do macaco, estepe, chave de
roda e triângulo de segurança.
5.6 – MOTOR:
O motor deverá manter suas características
originais de fábrica com relação ao
ângulo e posição de montagem do conjunto:
Motor, caixa de câmbio e diferencial, bem como seus
suportes.
A ordem de montagem de fábrica do conjunto motor,
caixa de cambio e diferencial não pode ser alterada.
Fica livre o retrabalho do bloco original, permitindo-se
o aumento do volume do mesmo.
5.7 – SISTEMA DE IGNIÇÃO:
Marca e tipos de velas, limitador de giro, cabos de alta
tensão e bobinas são livres.
5.8 – SISTEMA DE ARREFECIMENTO:
Termostato, sistema de controle de temperatura, acionamento
e o ventilador são livres.
É proibida a retirada do radiador, bomba d´água
ou das mangueiras que os ligam.
É proibida a mudança do local de fixação
dos itens mencionados.
5.9 – CABEÇOTE:
O cabeçote deve ser obrigatoriamente original do
veículo, sendo permitido o seu retrabalho.
É permitida a substituição do comando
de válvulas original.
5.10 – ALIMENTAÇÃO:
O coletor de admissão é livre.
É permitido o uso de carburadores / injeção
nacionais ou importados, sendo permitido ainda, modificar
os elementos do carburador ou dispositivos de injeção
que regulam a quantidade de ar/combustível.
É autorizado o uso de bicos suplementares ou auxiliares.
É proibido o uso de injeção mecânica.
Fica proibido o uso de óxido nitroso.
É permitido somente o uso de combustível líquido,
com ou sem o uso de aditivos.
5.11 – ESCAPAMENTO:
É livre o seu dimensionamento.
5.12 – SUSPENSÃO:
Devem ser mantidos os pontos de fixação originais
do veículo, e a distancia entre eixos deve ser conforme
a indicada pelo fabricante com uma tolerância de 2,5
cm.
É proibido o uso de rodas (wheelie bar) para apoiar
o veículo.
Demais alterações são livres.
5.13 – TRANSMISSÃO:
Livre, porém de fabricação nacional.
O retrabalho nas engrenagens e relação é
livre, mas todas as engrenagens deverão estar presentes
na caixa de câmbio e em perfeito funcionamento.
É permitido o uso de diferencial autoblocante ou
qualquer modificação que transforme o diferencial
em autoblocante.
É proibido o uso de caixa de câmbio automática,
semi-automática ou seqüencial.
5.14 – EMBREAGEM:
Livre quanto ao seu tipo ou fornecedor.
5.15 – RODAS E PNEUS:
As rodas são livres, respeitando o diâmetro
mínimo de 14” e máximo 17”.
Os pneus deverão obrigatoriamente possuir classificação
DOT com medidas de largura máxima em 245mm e mínima
185mm.
Os pneus deverão ser radiais, comercializados como
pneus de passeio que equipam os veículos fabricados
no Mercosul.
Os tamanhos dos aros utilizados no eixo dianteiro devem
ser os mesmos utilizados no eixo traseiro.
Os pneus podem ser nacionais ou importados, estar em bom
estado de conservação e ter no mínimo
2mm de sulco na superfície de contato com o solo.
Os pneus utilizados devem estar dimensionados para o peso
do veículo e para a velocidade alcançada.
É proibido o uso de pneus slick de qualquer tipo,
bem como pneus recapados, remold ou similares.
5.16 – SISTEMA DE FREIO:
O sistema de freio deve ser original, e todos os componentes
devem estar presentes no veículo.
Fica autorizada a retirada do dispositivo antiblocagem.
Fica ainda autorizado a utilização de freio
a disco na traseira dos veículos que não o
possuem originalmente.
5.17 – CARROCERIA E CHASSI:
É proibida qualquer alteração na carroceria
ou chassi / monobloco do veículo.
É permitido o levantamento do capô dianteiro,
na sua parte traseira, em no máximo 10,0 Cm, medidos
das extremidades em relação aos pára-lamas.
São autorizados apenas acessórios que não
alterem de qualquer forma o rendimento mecânico ou
aerodinâmico do veículo.
Todos os componentes que equipam o modelo básico
da linha devem estar presentes, os itens tidos como opcionais
podem ser substituídos pelos itens básicos.
Fica liberada a construção de uma bolha no
capô dianteiro, com a finalidade de melhor acomodar
os componentes do motor.
5.18 – HABITÁCULO:
É proibida a retirada de qualquer parte interna do
veículo original com exceção dos itens
mencionados abaixo.
São autorizados apenas acessórios que não
afetem de qualquer forma o rendimento mecânico do
veículo.
Todos os componentes que equipam o modelo básico
da linha devem estar presentes, os itens tidos como opcionais
podem ser substituídos pelos itens básicos.
O volante de direção e a manopla do câmbio
são livres – exceto volante de madeira
É permitido remover a prateleira traseira de veículos
dois volumes
5.19 – SISTEMA ELÉTRICO:
A capacidade e marca da bateria é livre, bem como
seus cabos.
A localização deve ser original.
A bateria deve estar solidamente fixada no seu local original.
É proibido a retirada do alternador e motor de arranque.
5.20 – SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO:
O sistema de lubrificação é livre.
Todos os respiros de óleo devem finalizar em um ou
mais reservatórios com capacidade mínima total
de 2(dois) litros.
5.21 – CIRCUITO DE COMBUSTÍVEL:
O percurso da linha de combustível é livre.
Bomba e filtros de combustível devem estar devidamente
protegidos.
O tanque de combustível deve ser original e utilizado
como única fonte de combustível do veículo.
Fica permitido retrabalho no tanque original, inclusive
o “catch tank”.
Fica definido como “catch tank”, qualquer reservatório
adicional, subdivisão ou sistema de contenção
feita no tanque.
5.22 – SEGURANÇA:
É obrigatório o uso de macacão, capacete
homologado e válido, sapatilha ou tênis de
amarrar.
É obrigatória a substituição
do banco do motorista por banco de competição
homologado, e o uso de cinto de segurança deve ter
no mínimo de 04 pontos de fixação e
ser homologado.
É permitido a substituição do banco
do lado direito por banco de competição.
É obrigatório, para veículos que não
o possuam originalmente, a fixação de um anel/cabo
para reboque na parte dianteira do veículo.
É obrigatório uso de extintor de incêndio
carregado, válido e fixado em seu suporte original.
O uso de capacete aberto é proibido.
6 - REGULAMENTO TÉCNICO DA CATEGORIA SUPER TURBO
TRAÇÃO DIANTEIRA
( TURBO “A” )
6.1 – NORMAS TÉCNICAS:
A categoria Street Super Turbo Tração Dianteira
deverá seguir as normas técnicas constantes
neste regulamento especifico.
6.2 - DEFINIÇÃO:
Participam desta categoria veículos de turismo de
grande produção em série, coupé
ou sedan, de 2, 3, 4 ou 5 portas.
Veículos de tração dianteira equipados
com motores superalimentados por meio de turbo compressor,
blower ou supercharger.
6.3 – DENOMINAÇÃO:
A denominação desta categoria será:
Veículos Street Super Turbo Tração
Dianteira
Todos os veículos desta categoria devem fixar no
pára-brisa dianteiro do lado direito, nas laterais
lados direito e esquerdo e na parte traseira, o número
do carro e as iniciais da categoria (STTD A). Os tamanhos
dos números / letras devem ser de no mínimo
15 X 15 Cm, e a cor deve ser contrastante com a cor do fundo
da superfície onde os mesmos serão fixados.
6.4 – HOMOLOGAÇÃO:
Veículos de fabricação nacional, deverão
ter sido produzidos ao menos 1000 exemplares idênticos
em 12 meses consecutivos, equipados originalmente com motores
de 4 (quatro) ou 5 (cinco) cilindros.
Permitido o uso de veículos de no mínimo 02
(dois) lugares ou mais.
6.5 – PESO MÍNIMO:
O peso mínimo para carros desta categoria é
de:
- 910Kg (novecentos e dez quilos) para veículos
equipados com cabeçotes 8 (oito) válvulas.
- 1.030Kg (um mil e trinta quilos) para veículos
equipados com cabeçote 16 (dezesseis) válvulas.
- 1.070Kg (um mil e setenta quilos) para veículos
equipados com cabeçotes 20 válvulas.
Sendo que o peso total será obtido através
da soma do peso do carro com o peso do piloto, com todo
seu equipamento a bordo. Não é permitido qualquer
tipo de alívio de peso através da retirada
de suas partes e itens originais de fábrica.
É permitida a retirada do macaco, estepe, chave de
roda e triângulo de segurança.
No gol furgão é permitido a retirada da grade
divisória do habitáculo.
6.6 – MOTOR:
O motor deverá manter suas características
originais de fábrica com relação ao
ângulo e posição de montagem do conjunto:
Motor, caixa de câmbio e diferencial, bem como seus
suportes.
A ordem de montagem de fábrica do conjunto motor,
caixa de cambio e diferencial não pode ser alterada.
Fica livre o retrabalho do bloco original, permitindo-se
o aumento do volume do mesmo.
Fica liberado o uso do bloco de Golf, Gol gti e Audi para
veículos com motores da série AP, AT ou MD.
6.7 – SISTEMA DE IGNIÇÃO:
Marca e tipos de velas, limitador de giro, cabos de alta
tensão e bobinas são livres.
6.8 – SISTEMA DE ARREFECIMENTO:
Termostato, sistema de controle de temperatura, acionamento
e o ventilador são livres.
É proibida a retirada do radiador, bomba d´água
ou das mangueiras que os ligam.
É proibida a mudança do local de fixação
dos itens mencionados.
6.9 – CABEÇOTE:
O cabeçote deve ser obrigatoriamente fornecido pelo
fabricante do veículo, sendo permitido o seu retrabalho.
É permitida a substituição do comando
de válvulas original.
O uso de cabeçotes de 16 válvulas somente
é permitido conforme item 6.5
O uso de cabeçotes de 20 válvulas somente
é permitido conforme item 6.5
Também é permitido o uso de cabeçote
de fluxo cruzado em veículos equipados com 8 (oito)
válvulas. (Modelo Golf 2.0)
6.10 – ALIMENTAÇÃO:
O coletor de admissão é livre.
O número de carburadores é livre.
É permitido o uso de carburadores / injeção
nacionais ou importados, sendo permitido ainda, modificar
os elementos do carburador ou dispositivos de injeção
que regulam a quantidade de ar/combustível.
É autorizado o uso de bicos suplementares ou auxiliares.
É proibido o uso de injeção mecânica.
Fica proibido o uso de óxido nitroso.
É permitido somente o uso de combustível líquido,
com ou sem o uso de aditivos.
6.11 – ESCAPAMENTO:
É livre o seu dimensionamento.
6.12 – SUSPENSÃO:
Devem ser mantidos os pontos de fixação originais
do veículo.
É proibido o uso de rodas (wheelie bar) para apoiar
o veículo.
Demais alterações são livres.
6.13 – TRANSMISSÃO:
O retrabalho nas engrenagens e relação é
livre, mas todas as engrenagens deverão estar presentes
na caixa de câmbio e em perfeito funcionamento.
É permitido o uso de diferencial autoblocante ou
qualquer modificação que transforme o diferencial
em autoblocante.
É proibido o uso de caixa de câmbio automática,
semi-automática ou seqüencial.
6.14 – EMBREAGEM:
Livre quanto ao seu tipo ou fornecedor
6.15 – RODAS E PNEUS:
As rodas são livres, respeitando o diâmetro
mínimo de 14” e máximo 17”
Os pneus deverão obrigatoriamente possuir classificação
DOT com medidas de largura máxima em 215mm e mínima
185mm.
Os pneus deverão ser radiais, ficando proibido o
uso de especificações do tipo MT, MH, ET-DRAG,
ROSSIER e outros mais tidos como pneus especiais.
Os tamanhos dos aros utilizados no eixo dianteiro devem
ser os mesmos utilizados no eixo traseiro.
Os pneus devem ser nacionais, estar em bom estado de conservação
e ter no mínimo 2mm de sulco na superfície
de contato com o solo.
É permitida a utilização de pneus importados
quando estes estiverem montados nas rodas fora do eixo de
tração.
Os pneus utilizados devem estar dimensionados para o peso
do veículo e para a velocidade alcançada
É proibido o uso de pneus slick de qualquer tipo,
bem como pneus recapados, remold ou similares.
6.16 – SISTEMA DE FREIO:
O sistema de freio deve ser original, e todos os componentes
devem estar presentes no veículo.
Fica autorizada a retirada do dispositivo antiblocagem.
Fica ainda autorizado a utilização de freio
a disco na traseira nos veículos que não o
possuem originalmente
6.17 – CARROCERIA E CHASSI:
É proibida qualquer alteração na carroceria
ou chassi/monobloco do veículo.
É permitido o levantamento do capô dianteiro,
na sua parte traseira, em no máximo 10,0 Cm, medidos
das extremidades em relação aos pára-lamas.
São autorizados apenas acessórios que não
alterem de qualquer forma o rendimento mecânico ou
aerodinâmico do veículo.
Todos os componentes que equipam o modelo básico
da linha devem estar presentes, os itens tidos como opcionais
podem ser substituídos pelos itens básicos.
Fica liberado a construção de uma bolha no
capô dianteiro, com a finalidade de melhor acomodar
os componentes do motor.
6.18 – HABITÁCULO:
É proibido a retirada de qualquer parte interna do
veículo original com exceção dos itens
mencionados abaixo.
É permitido remover a prateleira traseira de veículos
dois volumes.
É permitido a retirada da grade divisória
do habitáculo do gol furgão.
São autorizados apenas acessórios que não
afetem de qualquer forma o rendimento mecânico do
veículo.
Todos os componentes que equipam o modelo básico
da linha devem estar presentes, os itens tidos como opcionais
podem ser substituídos pelos itens básicos.
O volante de direção e a manopla do câmbio
são livres – exceto volante de madeira
6.19 – SISTEMA ELÉTRICO:
A capacidade e marca da bateria são livres, bem como
seus cabos.
A localização deve ser original.
A bateria deve estar solidamente fixada no seu local original.
É proibido a retirada do alternador e motor de arranque.
6.20 – SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO:
O sistema de lubrificação é livre.
Todos os respiros de óleo devem finalizar em um ou
mais reservatórios com capacidade mínima total
de 2 (dois) litros.
6.21 – CIRCUITO DE COMBUSTÍVEL:
O percurso da linha de combustível é livre.
Bomba e filtros de combustível devem estar devidamente
protegidos.
O tanque de combustível deve ser original e utilizado
como única fonte de combustível do veículo.
Fica permitido retrabalho no tanque original, inclusive
o “catch tank”.
Fica definido como “catch tank”, qualquer reservatório
adicional, subdivisão ou sistema de contenção
feita no tanque.
6.22 – SEGURANÇA:
É obrigatório o uso de macacão, capacete
homologado e válido, sapatilha ou tênis de
amarrar.
É obrigatória a substituição
do banco do motorista por banco de competição
homologado, e o uso de cinto de segurança de no mínimo
4 pontos de fixação e homologado.
O banco dianteiro direito pode ser substituído por
banco de competição.
É obrigatório, para veículos que não
o possuam originalmente, a fixação de um anel/cabo
para reboque na parte dianteira do veículo.
É obrigatório uso de extintor de incêndio
carregado, válido e fixado em seu suporte original.
O uso de capacete aberto é proibido.
7 - REGULAMENTO TÉCNICO CATEGORIA SUPER STREET TRAÇÃO
DIANTEIRA
7.1 – NORMAS TÉCNICAS:
A categoria Super Street Tração Dianteira
deverá seguir as normas técnicas constantes
neste regulamento especifico.
7.2 - DEFINIÇÃO:
Participam desta categoria veículos de turismo de
grande produção em série, coupé
ou sedan, de 2, 3, 4 ou 5 portas.
Veículos de tração dianteira equipados
com motores naturalmente aspirados.
7.3 – DENOMINAÇÃO:
A denominação desta categoria será:
Veículos Super Street Tração Dianteira
Todos os veículos desta categoria devem fixar no
pára-brisa dianteiro do lado direito, nas laterais
lados direito e esquerdo e na parte traseira, o número
do carro e as iniciais da categoria (SSTD). Os tamanhos
dos números / letras devem ser de no mínimo
15 X 15 Cm, e a cor deve ser contrastante com a cor do fundo
da superfície onde os mesmos serão fixados.
7.4 – HOMOLOGAÇÃO:
Veículos de fabricação nacional, deverão
Ter sido produzidos ao menos 1000 exemplares idênticos
em 12 meses consecutivos, equipados originalmente com motores
de 4 (quatro), 5 (cinco) ou 6 (seis) cilindros.
7.5 – PESO MÍNIMO:
O peso mínimo para carros desta categoria será:
- 670Kg (seiscentos e setenta quilos) para carros equipados
com cabeçotes de 8 (oito) válvulas.
- 770Kg (setecentos e setenta quilos) para carros equipados
com cabeçote de 16 (dezesseis) válvulas.
- 950Kg (novecentos e cinqüenta quilos) para veículos
equipados com cabeçote de 20 (vinte) ou mais válvulas
O peso total será obtido através da soma do
peso do carro com o peso do piloto, com todo seu equipamento
a bordo.
É liberado o alívio de peso através
da retirada de componentes móveis do veículo.
O lastro máximo desta categoria será de 50
Kg e este deverá ser solidamente fixado e localizado
na parte traseira do veículo; o mesmo será
lacrado quando da vistoria técnica.
7.6 – MOTOR:
O motor deverá manter suas características
originais de fábrica com relação ao
ângulo e posição de montagem do conjunto:
motor, caixa de câmbio e diferencial, bem como seus
suportes.
A ordem de montagem de fábrica do conjunto motor,
caixa de cambio e diferencial não pode ser alterada.
Fica livre o retrabalho do bloco original, permitindo-se
o aumento do volume do mesmo.
7.7 – SISTEMA DE IGNIÇÃO:
Marca e tipos de velas, limitador de giro, cabos de alta
tensão e bobinas são livres.
O número de velas não poderá ser modificado.
7.8 – SISTEMA DE ARREFECIMENTO:
Termostato, sistema de controle de temperatura, acionamento
e o ventilador são livres.
É permitida a retirada do radiador, bomba d´agua
ou das mangueiras que os ligam.
7.9 – CABEÇOTE:
O cabeçote deve ser obrigatoriamente fornecido pelo
fabricante do veículo, sendo permitido o seu retrabalho.
É permitida a substituição do comando
de válvulas original.
O uso de cabeçotes de 16 válvulas é
permitido para todos os veículos.
O uso de cabeçotes de 20 ou mais válvulas
somente é permitido em veículos equipados
originalmente de fábrica com este tipo de cabeçote.
É permitido o uso de cabeçote de fluxo cruzado.
7.10 – ALIMENTAÇÃO:
O coletor de admissão é livre.
É permitido o uso de carburadores / injeção
nacionais ou importados.
O número de carburadores é livre. Sendo permitido
ainda, modificar os elementos do carburador ou dispositivos
de injeção que regulam a quantidade de ar/combustível.
Nos veículos com injeção eletrônica
é livre o número de bicos.
Fica proibido o uso de super alimentação:
turbo compressor, blower, supercharger e outros mais que
surgir.
É permitido somente o uso de combustível líquido,
com ou sem o uso de aditivos.
7.11 – ESCAPAMENTO:
É livre o seu dimensionamento.
7.12 – SUSPENSÃO:
Devem ser mantidos os pontos de fixação originais
do veículo.
Demais alterações são livres.
7.13 – TRANSMISSÃO:
A caixa de câmbio é livre, mas deve ser obrigatoriamente
manual.
É permitido o sistema de engate rápido das
marchas.
É obrigatória a existência da marcha
a ré, e esta deve estar funcionando normalmente.
É permitido o uso de diferencial autoblocante ou
qualquer modificação que transforme o diferencial
em autoblocante.
É proibido o uso de caixa de câmbio automática,
semi-automática ou seqüencial.
7.14 – EMBREAGEM:
Livre quanto ao seu tipo ou fornecedor.
7.15 – RODAS E PNEUS:
As rodas são livres, respeitando o diâmetro
mínimo de 13” e máximo 15”
É permitido o uso de qualquer tipo de pneus, nacional
ou importado, slick de qualquer tipo ou os pneus específicos
para competições de Arrancada.
Os pneus devem estar em bom estado de conservação.
Os pneus utilizados devem estar dimensionados para o peso
do veículo e para a velocidade alcançada.
É proibido o uso de pneus recapados, remold ou similares.
7.16 – SISTEMA DE FREIO:
O sistema de freio é livre, mas deve estar funcionando
com eficiência.
7.17 – CARROCERIA E CHASSI:
É permitido alterar a carroceria ou chassi / monobloco
do veículo, na condição de que o peso
mínimo seja respeitado e a segurança do piloto
seja preservada.
Todos os componentes móveis da carroceria podem ser
retirados ou substituídos por material mais leve.
Veículos que tenham recorte de material do monobloco
passarão por uma rigorosa vistoria de segurança,
e a aceitação ou não do veículo
na competição será critério
exclusivo dos comissários da prova.
7.18 – HABITÁCULO:
É permitido a retirada das forrações
internas e bancos do veículo, bem como painel e consoles.
O banco do motorista deverá ser substituído
por outro de competição conforme item 6.22
(segurança).
É obrigatório para veículos desmontados,
a instalação de uma “gaiola de segurança”
conforme item 6.22 (segurança).
Veículos sem alívio de peso estão dispensados
da instalação da “gaiola de segurança”,
porém o uso do banco de competição
e cinto é obrigatórios.
Veículos sem alívio de peso estão dispensados
da instalação do sistema de extinção
de 3 pontos, mas é obrigatório o uso de extintor
carregado, válido e fixado em seu suporte original.
Veículos sem vidro na porta do piloto deverão
ter rede de contenção no lugar do vidro.
O volante de direção e manopla do câmbio
são livres – exceto volante de madeira
O pára-brisa só poderá ser substituído
por “lexan” ou policarbonato, devidamente fixado.
Proibido o uso de acrílico.
7.19 – SISTEMA ELÉTRICO:
A capacidade e marca da bateria é livre, bem como
seus cabos.
A bateria deve estar solidamente fixada.
Caso a bateria seja deslocada do seu local original, esta
deve ser fixada com um assento e cintas metálicas
com revestimento isolante.
A bateria deve ser recoberta por uma caixa plástica
ou de alumínio caso a bateria esteja dentro do habitáculo
do veículo.
7.20 – SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO:
O sistema de lubrificação é livre.
Todos os respiros de óleo devem finalizar em um ou
mais reservatórios com capacidade mínima total
de 2 (dois) litros.
7.21 – CIRCUITO DE COMBUSTÍVEL:
O percurso da linha de combustível é livre.
Bomba e filtros de combustível devem estar devidamente
protegidos.
O tanque de combustível é livre, mas não
pode ser construído com material de zinco.
No caso do tanque estar colocado no habitáculo do
veículo, uma parede antichama deve ser construída
de modo a proteger o piloto de possíveis vazamentos
de combustível. O material utilizado na construção
deve ser antichama.
As bombas de combustível e canalizações
devem estar recobertas de modo a proteger o piloto de possíveis
vazamentos de combustível. O material utilizado na
proteção deve ser antichama.
7.22 – SEGURANÇA:
É obrigatório o uso de macacão, luvas,
sapatilha e capacete homologado e válido. É
obrigatória a instalação de uma “gaiola
de segurança” na parte interna do veículo
de modo a evitar uma deformação mais séria
do habitáculo em caso de acidente ou capotamento.
Esta gaiola deve ser revestida com espuma antichama nos
pontos onde é possível o contato com o corpo
do piloto.
É obrigatória a substituição
do banco do motorista por banco de competição
homologado, e o uso de cinto de segurança de no mínimo
4 pontos de fixação e homologado.
É obrigatório, para veículos que não
o possuam originalmente, a fixação de um anel/cabo
para reboque na parte dianteira do veículo.
Deve ser construído sistema de extinção
de incêndio composto de um extintor de pó químico
ou halon com capacidade de 4 (quatro) Kg, solidamente fixado,
e canalizações que dirijam o jato do agente
extintor para três pontos: motor, habitáculo
e tanque de combustível.
O uso de capacete aberto é proibido.
8 - REGULAMENTO TÉCNICO CATEGORIA SUPER STREET TRAÇÃO
TRASEIRA
8.1 – NORMAS TÉCNICAS:
A categoria Super Street Tração Traseira deverá
seguir as normas técnicas constantes neste regulamento
especifico.
8.2 - DEFINIÇÃO:
Participam desta categoria veículos de turismo de
grande produção em série, coupé
ou sedan, de 2, 3, 4 ou 5 portas.
Veículos de tração traseira, 4 (quatro),
6 (seis) ou 8 (oito) cilindros equipados com motores naturalmente
aspirados ou com superalimentação de óxido
nitroso.
8.3 – DENOMINAÇÃO:
A denominação desta categoria será:
Veículos Super Street Tração Traseira.
Todos os veículos desta categoria devem fixar no
pára-brisa dianteiro do lado direito, nas laterais
lados direito e esquerdo e na parte traseira, o número
do carro e as iniciais da categoria (SSTT). Os tamanhos
dos números / letras devem ser de no mínimo
15 X 15 Cm, e a cor deve ser contrastante com a cor do fundo
da superfície onde os mesmos serão fixados.
8.4 – HOMOLOGAÇÃO:
Veículos de turismo, deverão ter sido produzidos
ao menos 1000 exemplares idênticos em 12 meses consecutivos,
equipados originalmente com motores de 4 (quatro), 6 (seis)
ou 8 (oito) cilindros refrigerados a ar ou água.
8.5 – PESO MÍNIMO:
Para veículos que não utilizam sistema de
injeção de óxido nitroso deverá
seguir a seguinte tabela:
- Veículos com 4 cilindros: 590 Kg (quinhentos e
noventa quilos)
- Veículos com 6 ou 8 cilindros: 890Kg (oitocentos
e noventa quilos).
Para veículos que utilizam sistema de injeção
de óxido nitroso deverá seguir a seguinte
tabela:
- Veículos 4 cilindros: 670 Kg (seiscentos e setenta
quilos)
- Veículos com 6 ou 8 cilindros: 970Kg (novecentos
e setenta quilos).
O peso total será obtido através da soma do
peso do carro com o peso do piloto, com todo seu equipamento
a bordo.
É liberado o alívio de peso através
da retirada de componentes móveis do veículo.
O lastro máximo desta categoria será de 50
Kg e este deverá ser solidamente fixado e localizado
na parte traseira do veículo; o mesmo será
lacrado quando da vistoria técnica.
8.6 – MOTOR:
É permitida a substituição do motor
original por outro de outro fabricante mantendo a mesma
quantidade de cilindros, de fabricação nacional.
A ordem de montagem de fábrica do conjunto motor
/ caixa de cambio / diferencial não pode ser alterada.
Fica livre o retrabalho do bloco do veículo, permitindo-se
o aumento do volume do mesmo.
8.7 – SISTEMA DE IGNIÇÃO:
Marca e tipos de velas, limitador de giro, cabos de alta
tensão e bobinas são livres.
O número de velas não pode ser modificado.
8.8 – SISTEMA DE ARREFECIMENTO:
Termostato, sistema de controle de temperatura, acionamento
e o ventilador são livres.
É permitida a retirada do radiador, bomba d´água
ou das mangueiras que os ligam.
8.9 – CABEÇOTE:
O cabeçote deve ser o original fornecido pela fábrica
do motor, podendo ser retrabalhado.
O comando de válvulas é livre.
8.10 – ALIMENTAÇÃO:
O coletor de admissão é livre.
É permitido o uso de carburadores / injeção
nacionais ou importados.
O número de carburadores é livre. Sendo permitido
ainda, modificar os elementos do carburador ou dispositivos
de injeção que regulam a quantidade de ar/combustível.
Nos veículos com injeção eletrônica
é livre o número de bicos.
É permitido o uso de super alimentação
- óxido nitroso de acordo com a tabela de pesos do
item 7.5.
É proibido o uso de turbo compressor, blower, supercharger
e outros mais que possam surgir.
É permitido somente o uso de combustível líquido,
com ou sem o uso de aditivos.
8.11 – ESCAPAMENTO:
É livre o seu dimensionamento.
8.12 – SUSPENSÃO:
Livre.
8.13 – TRANSMISSÃO:
A caixa de câmbio é livre, mas deve ser obrigatoriamente
manual.
A caixa de câmbio pede ser nacional ou importada.
É permitido o sistema de engate rápido das
marchas.
É obrigatória a existência da marcha
a ré, e esta deve estar funcionando normalmente.
É permitido o uso de diferencial autoblocante ou
qualquer modificação que transforme o diferencial
em autoblocante.
É proibido o uso de caixa de câmbio automática,
semi-automática ou seqüencial.
Os veículos dotados de eixo cardam deverão
possuir obrigatoriamente um anel de segurança que
impeça o cardam de tocar o solo em caso de quebra.
8.14 – EMBREAGEM:
Livre quanto ao seu tipo ou fornecedor
8.15 – RODAS E PNEUS:
As rodas são livres.
É permitido o uso de qualquer tipo de pneus, nacional
ou importado, slick de qualquer tipo ou os pneus específicos
para competições de Arrancada.
Os pneus devem estar em bom estado de conservação.
Os pneus utilizados devem estar dimensionados para o peso
do veículo e para a velocidade alcançada
É proibido o uso de pneus recapados, remold ou similares.
8.16 – SISTEMA DE FREIO:
O sistema de freio é livre, mas deve estar funcionando
com eficiência.
8.17 – CARROCERIA E CHASSI:
É permitido alterar a carroceria ou chassi / monobloco
do veículo, na condição de que o peso
mínimo seja respeitado e a segurança do piloto
seja preservada.
Todos os componentes móveis da carroceria podem ser
retirados ou substituídos por material mais leve.
Veículos que tenham recorte de material do monobloco
passarão por uma rigorosa vistoria de segurança,
e a aceitação ou não do veículo
na competição será critério
exclusivo dos comissários da prova.
8.18 – HABITÁCULO:
É permitido a retirada das forrações
internas e bancos do veículo, bem como painel e consoles.
Veículos sem alívio de peso estão dispensados
da instalação da “gaiola de segurança”,
porém o uso do banco de competição
e cinto é obrigatório.
Veículos sem alívio de peso estão dispensados
da instalação do sistema de extinção
de 3 pontos, mas é obrigatório o uso de extintor
carregado, válido e fixado em seu suporte original.
O banco do motorista deverá ser substituído
por outro de competição conforme item 8.22
(segurança).
É obrigatório para veículos desmontados
a instalação de uma “gaiola de segurança”
conforme item 8.22 (segurança).
Veículos sem vidro na porta do piloto deverão
ter rede de contenção no lugar do vidro.
O volante de direção e a manopla do câmbio
são livres – exceto volante de madeira
O pára-brisa só poderá ser substituído
por “lexan” ou policarbonato, devidamente fixado.
Proibido o uso de acrílico.
8.19 – SISTEMA ELÉTRICO:
A capacidade e marca da bateria é livre, bem como
seus cabos.
A bateria deve estar solidamente fixada.
A bateria pode ser deslocada do seu local original, porem
se instalada no habitáculo deverá possuir
uma proteção contra derramamento de liquido
e seus contatos deverão estar protegidos.
8.20 – SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO:
O sistema de lubrificação é livre.
Todos os respiros de óleo devem finalizar em um ou
mais reservatórios com capacidade mínima total
de 3 (três) litros.
8.21 – CIRCUITO DE COMBUSTÍVEL:
O percurso da linha de combustível é livre.
Bomba e filtros de combustível devem estar devidamente
protegidos.
O tanque de combustível é livre, mas não
pode ser construído com material de zinco.
No caso do tanque estar colocado habitáculo do veículo,
uma parede antichama deve ser construída de modo
a proteger o piloto de possíveis vazamentos de combustível.
O material utilizado na construção deve ser
antichama.
As bombas de combustível e canalizações
devem estar recobertas de modo a proteger o piloto de possíveis
vazamentos de combustível. O material utilizado na
proteção deve ser antichama.
8.22 – SEGURANÇA:
É obrigatório o uso de macacão, luvas,
sapatilha e capacete homologado e válido.
É obrigatória a instalação de
uma “gaiola de segurança” na parte interna
do veículo de modo a evitar uma deformação
mais séria do habitáculo em caso de acidente
ou capotamento. Esta gaiola deve ser revestida com espuma
antichama nos pontos onde é possível o contato
com o corpo do piloto.
É obrigatória a substituição
do banco do motorista por banco de competição
homologado, e o uso de cinto de segurança de no mínimo
4 pontos de fixação e homologado.
É obrigatório, para veículos que não
o possuam originalmente, a fixação de um anel/cabo
para reboque na parte dianteira do veículo.
Deve ser construído sistema de extinção
de incêndio composto de um extintor de pó químico
ou halon com capacidade de 4 (quatro) Kg, solidamente fixado,
e canalizações que dirijam o jato do agente
extintor para três pontos: motor, habitáculo
e tanque de combustível.
O uso de capacete aberto é proibido.
9 - REGULAMENTO TÉCNICO CATEGORIA FORÇA LIVRE
TRAÇÃO DIANTEIRA
9.1 – NORMAS TÉCNICAS
A categoria Força Livre Tração Dianteira
deverá seguir as normas técnicas constantes
neste regulamento especifico.
9.2 - DEFINIÇÃO:
Participam desta categoria veículos de turismo de
grande produção em série, coupé
ou sedan, de 2, 3, 4 ou 5 portas.
Veículos de tração dianteira equipados
com motores naturalmente aspirados ou superalimentados.
9.3 – DENOMINAÇÃO:
A denominação desta categoria será:
Veículos Força Livre Tração
Dianteira
Todos os veículos desta categoria devem fixar no
pára-brisa dianteiro do lado direito, nas laterais
lados direito e esquerdo e na parte traseira, o número
do carro e as iniciais da categoria (FLTD). Os tamanhos
dos números / letras devem ser de no mínimo
15 X 15 Cm, e a cor deve ser contrastante com a cor do fundo
da superfície onde os mesmos serão fixados.
9.4 – HOMOLOGAÇÃO:
Veículos de fabricação nacional, deverão
ter sido produzidos ao menos 1000 exemplares idênticos
em 12 meses consecutivos, equipados originalmente com motores
de 4 (quatro) ou 5 (cinco) cilindros.
9.5 – PESO MÍNIMO:
O peso mínimo para carros desta categoria será
de 770Kg (setecentos e setenta quilos).
O peso total será obtido através da soma do
peso do carro com o peso do piloto, com todo seu equipamento
a bordo.
É liberado o alívio de peso através
da retirada de componentes móveis do veículo.
O lastro máximo desta categoria será de 50
Kg e este deverá ser solidamente fixado e localizado
na parte traseira do veículo; o mesmo será
lacrado quando da vistoria técnica.
9.6 – MOTOR:
O motor deverá manter suas características
originais de fábrica com relação ao
ângulo de montagem do conjunto: Motor, caixa de câmbio
e diferencial, bem como seus suportes.
A ordem de montagem de fábrica do conjunto motor,
caixa de cambio e diferencial não pode ser alterada.
Fica livre o retrabalho do bloco original, permitindo-se
o aumento do volume do mesmo.
9.7 – SISTEMA DE IGNIÇÃO:
Marca e tipos de velas, limitador de giro, cabos de alta
tensão e bobinas são livres.
9.8 – SISTEMA DE ARREFECIMENTO:
Termostato, sistema de controle de temperatura, acionamento
e o ventilador são livres.
É permitida a retirada do radiador, bomba d´água
ou das mangueiras que os ligam.
9.9 – CABEÇOTE:
O cabeçote deve ser obrigatoriamente de fabricação
em série de alguma montadora, sendo permitido o seu
retrabalho.
É permitida a substituição do comando
de válvulas original.
O uso de cabeçotes de 16 válvulas é
permitido.
É permitido o uso de cabeçote de fluxo cruzado.
9.10 – ALIMENTAÇÃO:
O coletor de admissão é livre.
É permitido o uso de carburadores / injeção
nacionais ou importados.
O número de carburadores é livre. Sendo permitido
ainda, modificar os elementos do carburador ou dispositivos
de injeção que regulam a quantidade de ar/combustível.
Nos veículos com injeção eletrônica
é livre o número de bicos.
É permitido o uso de super alimentação:
óxido nitroso, turbo compressor, blower, supercharger
e outros mais que possam surgir.
É permitido somente o uso de combustível líquido,
com ou sem o uso de aditivos.
9.11 – ESCAPAMENTO:
É livre o seu dimensionamento.
9.12 – SUSPENSÃO:
A distância entre os eixos de rolagem devem permanecer
inalterados ( medidas conforme indica o fabricante ), com
uma tolerância máxima de 2,5 cm. Demais modificações
são livres.
Fica liberado o uso de wheelie bar.
9.13 – TRANSMISSÃO:
A caixa de câmbio é livre, mas deve ser obrigatoriamente
manual.
É permitido o sistema de engate rápido das
marchas.
É obrigatória a existência da marcha
a ré, e esta deve estar funcionando normalmente.
É permitido o uso de diferencial autoblocante ou
qualquer modificação que transforme o diferencial
em autoblocante.
É proibido o uso de caixa de câmbio automática,
semi-automática ou seqüencial.
9.14 – EMBREAGEM:
Livre quanto ao seu tipo ou fornecedor
9.15 – RODAS E PNEUS:
As rodas são livres, respeitando o diâmetro
mínimo de 13 “e máximo 17”
É permitido o uso de qualquer tipo de pneus, nacional
ou importado, slick de qualquer tipo ou os pneus específicos
para competições de Arrancada.
Os pneus devem estar em bom estado de conservação.
Os pneus utilizados devem estar dimensionados para o peso
do veículo e para a velocidade alcançada
É proibido o uso de pneus recapados, remold ou similares.
9.16 – SISTEMA DE FREIO:
O sistema de freio é livre, mas deve estar funcionando
com eficiência.
9.17 – CARROCERIA E CHASSI:
É permitido alterar a carroceria ou chassi / monobloco
do veículo, desde que o mesmo não seja descaracterizado,
na condição de que o peso mínimo seja
respeitado e a segurança do piloto seja preservada,
outrossim, fica proibida a substituição total
do chassi / monobloco por estrutura tubular.
Todos os componentes móveis da carroceria podem ser
substituídos por material mais leve.
Veículos que tenham recorte de material do monobloco
passarão por uma rigorosa vistoria de segurança,
e a aceitação ou não do veículo
na competição será critério
exclusivo dos comissários da prova.
9.18 – HABITÁCULO:
É permitido a retirada das forrações
internas e bancos do veículo, bem como painel e consoles.
O banco do motorista deverá ser substituído
por outro de competição conforme item 9.22
(segurança).
É obrigatório, para veículos desmontados,
a instalação de uma “gaiola de segurança”
conforme item 9.22 (segurança).
Veículos sem alívio de peso estão dispensados
da instalação do sistema de extinção
de 3 pontos, mas é obrigatório o uso de extintor
carregado, válido e fixado em seu suporte original.
Veículos sem vidro na porta do piloto deverão
ter rede de contenção no lugar do vidro.
O volante de direção e a manopla do câmbio
são livres – exceto volante de madeira
O pára-brisa só poderá ser substituído
por “lexan” ou policarbonato, devidamente fixado.
Proibido o uso de acrílico.
9.19 – SISTEMA ELÉTRICO:
A capacidade e marca da bateria é livre, bem como
seus cabos.
A bateria deve estar solidamente fixada.
Caso a bateria seja deslocada do seu local original, esta
deve ser fixada com um assento e cintas metálicas
com revestimento isolante.
A bateria deve ser recoberta por uma caixa plástica
ou de alumínio caso a bateria esteja dentro do habitáculo
do veículo.
9.20 – SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO:
O sistema de lubrificação é livre.
Todos os respiros de óleo devem finalizar em um ou
mais reservatórios com capacidade mínima total
de 2(dois) litros.
9.21 – CIRCUITO DE COMBUSTÍVEL:
O percurso da linha de combustível é livre.
Bomba e filtros de combustível devem estar devidamente
protegidos.
O tanque de combustível é livre, mas não
pode ser construído com material de zinco.
No caso do tanque estar colocado habitáculo do veículo,
uma parede antichama deve ser construída de modo
a proteger o piloto de possíveis vazamentos de combustível.
O material utilizado na construção deve ser
antichama.
As bombas de combustível e canalizações
devem estar recobertas de modo a proteger o piloto de possíveis
vazamentos de combustível. O material utilizado na
proteção deve ser antichama.
9.22 – SEGURANÇA:
É obrigatório o uso de macacão, luvas,
sapatilha e capacete homologado e válido.
É obrigatória a instalação de
uma “gaiola de segurança” na parte interna
do veículo de modo a evitar uma deformação
mais séria do habitáculo em caso de acidente
ou capotamento. Esta gaiola deve ser revestida com espuma
antichama nos pontos onde é possível o contato
com o corpo do piloto.
É obrigatória a substituição
do banco do motorista por banco de competição
homologado, e o uso de cinto de segurança de no mínimo
4 pontos de fixação e homologado.
É obrigatório, para veículos que não
o possuam originalmente, a fixação de um anel/cabo
para reboque na parte dianteira do veículo.
Deve ser construído sistema de extinção
de incêndio composto de um extintor de pó químico
ou halon com capacidade de 4 (quatro) Kg, solidamente fixado,
e canalizações que dirijam o jato do agente
extintor para três pontos: motor, habitáculo
e tanque de combustível.
O uso de capacete aberto é proibido.
10 - REGULAMENTO TÉCNICO CATEGORIA FORÇA LIVRE
TRAÇÃO TRASEIRA
10.1 – NORMAS TÉCNICAS:
A categoria Força Livre Tração traseira
deverá seguir as normas técnicas constantes
neste regulamento especifico.
10.2 - DEFINIÇÃO:
Participam desta categoria veículos de turismo de
grande produção em série, coupé
ou sedan, de 2, 3, 4 ou 5 portas.
Veículos de tração traseira, 4 (quatro)
ou 5 (cinco) cilindros equipados com motores naturalmente
aspirados ou superalimentados.
10.3 – DENOMINAÇÃO:
A denominação desta categoria será:
Veículos Força Livre Tração
Traseira.
Todos os veículos desta categoria devem fixar no
pára-brisa dianteiro do lado direito, nas laterais
lados direito e esquerdo e na parte traseira, o número
do carro e as iniciais da categoria (FLTT). Os tamanhos
dos números / letras devem ser de no mínimo
15 X 15 Cm, e a cor deve ser contrastante com a cor do fundo
da superfície onde os mesmos serão fixados.
10.4 – HOMOLOGAÇÃO:
Veículos de fabricação nacional, deverão
ter sido produzidos ao menos 1000 exemplares idênticos
em 12 meses consecutivos, equipados originalmente com motores
de 4 (quatro) ou 5 (cinco) cilindros.
10.5 – PESO MÍNIMO:
O peso mínimo para carros desta categoria será
de 720Kg (setecentos e vinte quilos).
O peso total será obtido através da soma do
peso do carro com o peso do piloto, com todo seu equipamento
a bordo.
É liberado o alívio de peso através
da retirada de componentes móveis do veículo.
O lastro máximo desta categoria será de 50
Kg e este deverá ser solidamente fixado e localizado
na parte traseira do veículo; o mesmo será
lacrado quando da vistoria técnica.
10.6 – MOTOR:
É permitida a substituição do motor
original por outro de outro fabricante, mas deverá
ser nacional.
A ordem de montagem de fábrica do conjunto motor
/ caixa de cambio / diferencial não pode ser alterada.
Fica livre o retrabalho do bloco, permitindo-se o aumento
do volume do mesmo.
Fica liberado o uso de bloco de cilindros das marcas Volkswagen
/ Audi / Seat, desde que sejam refrigerado a água.
10.7 – SISTEMA DE IGNIÇÃO:
Marca e tipos de velas, limitador de giro, cabos de alta
tensão e bobinas são livres.
10.8 – SISTEMA DE ARREFECIMENTO:
Termostato, sistema de controle de temperatura, acionamento
e o ventilador são livres.
É permitida a retirada do radiador, bomba d´água
ou das mangueiras que os ligam.
10.9 – CABEÇOTE:
O cabeçote é livre. (nacional ou importado)
10.10 – ALIMENTAÇÃO:
O coletor de admissão é livre.
É permitido o uso de carburadores / injeção
nacionais ou importados.
O número de carburadores é livre. Sendo permitido
ainda, modificar os elementos do carburador ou dispositivos
de injeção que regulam a quantidade de ar/combustível.
Nos veículos com injeção eletrônica
é livre o número de bicos.
É permitido o uso de super alimentação:
óxido nitroso, turbo compressor, blower, supercharger
e outros mais que possam surgir.
É permitido somente o uso de combustível líquido,
com ou sem o uso de aditivos.
10.11 – ESCAPAMENTO:
É livre o seu dimensionamento.
10.12 – SUSPENSÃO:
À distância entre eixos devem permanecer inalteradas
(medida conforme indica o fabricante), com uma tolerância
de 2,5 cm. Demais modificações são
livres.
10.13 – TRANSMISSÃO:
A caixa de câmbio é livre, mas deve ser obrigatoriamente
manual.
É permitido o sistema de engate rápido das
marchas.
É obrigatória a existência da marcha
a ré, e esta deve estar funcionando normalmente.
É permitido o uso de diferencial autoblocante ou
qualquer modificação que transforme o diferencial
em autoblocante.
É proibido o uso de caixa de câmbio automática,
semi-automática ou seqüencial.
Os veículos dotados de eixo cardam deverão
possuir obrigatoriamente um anel de segurança que
impeça o cardam de tocar o solo em caso de quebra.
10.14 – EMBREAGEM:
Livre quanto ao seu tipo ou fornecedor
10.15 – RODAS E PNEUS:
As rodas são livres, respeitando o diâmetro
mínimo de 13” e máximo 17”
É permitido o uso de qualquer tipo de pneus, nacional
ou importado, slick de qualquer tipo ou os pneus específicos
para competições de Arrancada.
Os pneus devem estar em bom estado de conservação.
Os pneus utilizados devem estar dimensionados para o peso
do veículo e para a velocidade alcançada
É proibido o uso de pneus recapados, remold ou similares.
10.16 – SISTEMA DE FREIO:
O sistema de freio é livre, mas deve estar funcionando
com eficiência.
10.17 – CARROCERIA E CHASSI:
É permitido alterar a carroceria ou chassi / monobloco
do veículo, desde a alteração não
descaracterize o veículo, na condição
de que o peso mínimo seja respeitado e a segurança
do piloto seja preservada.
Fica proibida a substituição total do chassi
/ monobloco por estrutura tubular, carenada ou não.
Todos os componentes móveis da carroceria podem ser
retirados ou substituídos por material mais leve.
Veículos que tenham recorte de material do monobloco
passarão por uma rigorosa vistoria de segurança,
e a aceitação ou não do veículo
na competição será critério
exclusivo dos comissários da prova.
10.18 – HABITÁCULO:
É permitido a retirada das forrações
internas e bancos do veículo, bem como painel e consoles.
Veículos sem alívio de peso estão dispensados
da instalação da “gaiola de segurança”,
porém o uso do banco de competição
e cinto é obrigatório.
Veículos sem alívio de peso estão dispensados
da instalação do sistema de extinção
de 3 pontos, mas é obrigatório o uso de extintor
carregado, válido e fixado em seu suporte original.
O banco do motorista deverá ser substituído
por outro de competição conforme item 10.22
(segurança).
É obrigatório para veículos desmontados
a instalação de uma “gaiola de segurança”
conforme item 10.22 (segurança).
Veículos sem vidro na porta do piloto deverão
ter rede de contenção no lugar do vidro.
O volante de direção e a manopla do câmbio
são livres – exceto volante de madeira
O pára-brisa só poderá ser substituído
por “lexan” ou policarbonato, devidamente fixado.
Proibido o uso de acrílico.
10.19 – SISTEMA ELÉTRICO:
A capacidade e marca da bateria é livre, bem como
seus cabos.
A bateria deve estar solidamente fixada.
Caso a bateria seja deslocada do seu local original, esta
deve ser fixada com um assento e cintas metálicas
com revestimento isolante.
A bateria deve ser recoberta por uma caixa plástica
ou de alumínio caso a bateria esteja dentro do habitáculo
do veículo.
10.20 – SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO:
O sistema de lubrificação é livre.
Todos os respiros de óleo devem finalizar em um ou
mais reservatórios com capacidade mínima total
de 2 (dois ) litros.
10.21 – CIRCUITO DE COMBUSTÍVEL:
O percurso da linha de combustível é livre.
Bomba e filtros de combustível devem estar devidamente
protegidos.
O tanque de combustível é livre, mas não
pode ser construído com material de zinco.
No caso do tanque estar colocado habitáculo do veículo,
uma parede antichama deve ser construída de modo
a proteger o piloto de possíveis vazamentos de combustível.
O material utilizado na construção deve ser
antichama.
As bombas de combustível e canalizações
devem estar recobertas de modo a proteger o piloto de possíveis
vazamentos de combustível. O material utilizado na
proteção deve ser antichama.
10.22 – SEGURANÇA:
É obrigatório o uso de macacão, luvas,
sapatilha e capacete homologado e válido.
É obrigatória a instalação de
uma “gaiola de segurança” na parte interna
do veículo de modo a evitar uma deformação
mais séria do habitáculo em caso de acidente
ou capotamento. Esta gaiola deve ser revestida com espuma
antichama nos pontos onde é possível o contato
com o corpo do piloto.
É obrigatória a substituição
do banco do motorista por banco de competição
homologado, e o uso de cinto de segurança de no mínimo
4 pontos de fixação e homologado.
É obrigatório, para veículos que não
o possuam originalmente, a fixação de um anel/cabo
para reboque na parte dianteira do veículo.
Deve ser construído sistema de extinção
de incêndio composto de um extintor de pó químico
ou halon com capacidade de 4 (quatro) Kg, solidamente fixado,
e canalizações que dirijam o jato do agente
extintor para três pontos: motor, habitáculo
e tanque de combustível.
O uso de capacete aberto é proibido.
11 - REGULAMENTO TÉCNICO DA CATEGORIA ESTRUTURADA
11.1 – NORMAS TÉCNICAS:
A categoria Estruturada deverá seguir as normas técnicas
constantes neste regulamento especifico.
11.2 - DEFINIÇÃO:
Participam desta categoria veículos nacionais de
turismo de grande produção em série,
coupé ou sedan, de 2, 3, 4 ou 5 portas.
11.3 – DENOMINAÇÃO:
A denominação desta categoria será:
Veículo Estruturado
Todos os veículos desta categoria devem fixar no
pára-brisa dianteiro do lado direito, nas laterais
lados direito e esquerdo e na parte traseira, o número
do carro e as iniciais da categoria (EST). Os tamanhos dos
números / letras devem ser de no mínimo 15
X 15 Cm, e a cor deve ser contrastante com a cor do fundo
da superfície onde os mesmos serão fixados.
11.4 – HOMOLOGAÇÃO:
Veículos nacionais de turismo, deverão ter
sido produzidos ao menos 1000 exemplares idênticos
em 12 meses consecutivos.
11.5 – PESO MÍNIMO:
O peso mínimo para carros desta categoria será:
- 720Kg (setecentos e vinte quilos) para carros 4 (quatro)
cilindros até 200ci.(cubic Inch).
- 820Kg (oitocentos e vinte quilos) para carros 4 (quatro)
cilindro acima de 200ci.(cubic Inch).
- 970Kg (novecentos e setenta quilos) para carros 6 (seis)
cilindros até 300 ci.(cubic Inch).
- 1.070Kg (mil e setenta quilos) para carros 6 (seis) cilindros
acima de 300 ci.(cubic Inch).
- 1.120Kg (mil cento e vinte quilos) para carros 8 cilindros.
O peso total será obtido através da soma do
peso do carro com o peso do piloto, com todo seu equipamento
a bordo.
É liberado o alívio de peso através
da retirada de componentes móveis do veículo.
11.6 – MOTOR:
É permitida a substituição do motor
original por outro de outro fabricante.
Os blocos autorizados nesta categoria são:
Bloco Volkswagen: todos
Bloco Chevrolet: até 292ci.(polegadas cúbicas)
Blocos Ford: até 302ci.(polegadas cúbicas)
Blocos Chrysler: até 318ci.(polegadas cúbicas)
Ë permitido o recuo do motor.
A ordem de montagem de fábrica do conjunto motor/caixa
de cambio/diferencial não pode ser alterada.
11.7 – SISTEMA DE IGNIÇÃO:
Marca e tipos livres.
11.8 – SISTEMA DE ARREFECIMENTO:
Termostato, sistema de controle de temperatura, acionamento
e o ventilador são livres.
É permitido a retirada do radiador, ventilador, bomba
d´água ou das mangueiras que os ligam.
11.9 – CABEÇOTE:
Livre.
11.10 – ALIMENTAÇÃO:
O coletor de admissão é livre.
É permitido o uso de carburadores/injeção
nacionais ou importados.
O número de carburadores é livre. Sendo permitido
ainda, modificar os elementos do carburador ou dispositivos
de injeção que regulam a quantidade de ar/combustível.
Nos veículos com injeção eletrônica
é livre o número de bicos.
É permitido o uso de super alimentação:
óxido nitroso.
É permitido o uso de turbo compressor, blower, supercharger
e outros mais que possam surgir.
É permitido somente o uso de combustível líquido,
com ou sem o uso de aditivos.
11.11 – ESCAPAMENTO:
É livre o seu dimensionamento.
11.12 – SUSPENSÃO:
Livre.
11.13 – TRANSMISSÃO:
A caixa de câmbio é livre.
É permitido o sistema de engate rápido das
marchas.
É obrigatória a existência da marcha
a ré, e esta deve estar funcionando normalmente.
É permitido o uso de diferencial autoblocante ou
qualquer modificação que transforme o diferencial
em autoblocante.
É permitido o uso de caixa de câmbio automática,
semi-automática ou seqüencial.
Os veículos dotados de eixo cardam deverão
possuir obrigatoriamente um anel de segurança que
impeça o cardam de tocar o solo em caso de quebra.
11.14 – EMBREAGEM:
Livre quanto ao seu tipo ou fornecedor
11.15 – RODAS E PNEUS:
As rodas são livres.
É permitido o uso de qualquer tipo de pneus, nacional
ou importado, slick de qualquer tipo ou os pneus específicos
para competições de Arrancada.
Os pneus devem estar em bom estado de conservação.
Os pneus utilizados devem estar dimensionados para o peso
do veículo e para a velocidade alcançada
É proibido o uso de pneus recapados, remold ou similares.
11.16 – SISTEMA DE FREIO:
O sistema de freio é livre, mas deve estar funcionando
com eficiência.
11.17 – CARROCERIA E CHASSI:
É permitido alterar a carroceria ou chassi/monobloco
do veículo, na condição de que o peso
mínimo seja respeitado e a segurança do piloto
seja preservada.
Todos os componentes móveis da carroceria podem ser
retirados ou substituídos por material mais leve.
Veículos que tenham recorte de material do monobloco
passarão por uma rigorosa vistoria de segurança,
e a aceitação ou não do veículo
na competição será critério
exclusivo dos comissários da prova.
11.18 – HABITÁCULO:
É permitido a retirada das forrações
internas e bancos do veículo, bem como painel e consoles.
Veículos sem alívio de peso estão dispensados
da instalação do sistema de extinção
de 3 pontos, mas é obrigatório o uso de extintor
carregado, válido e fixado em seu suporte original.
Veículos sem alívio de peso estão dispensados
da instalação da “gaiola de segurança”,
porém o uso do banco de competição
e cinto é obrigatório.
O banco do motorista deverá ser substituído
por outro de competição conforme item 11.22
(segurança).
É obrigatório para veículos desmontados
a instalação de uma “gaiola de segurança”
conforme item 11.22 (segurança).
Veículos sem vidro na porta do piloto deverão
ter rede de contenção no lugar do vidro.
O volante de direção e a manopla do câmbio
são livres – exceto volante de madeira
O pára-brisa só poderá ser substituído
por “lexan” ou policarbonato, devidamente fixado.
Proibido o uso de acrílico.
11.19 – SISTEMA ELÉTRICO:
A capacidade e marca da bateria é livre, bem como
seus cabos.
A bateria deve estar solidamente fixada.
A bateria pode ser deslocada do seu local original.
Caso a bateria seja deslocada do seu local original, esta
deve ser fixada com um assento e cintas metálicas
com revestimento isolante.
A bateria deve ser recoberta por uma caixa plástica
ou de alumínio caso a bateria esteja dentro do habitáculo
do veículo.
11.20 – SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO:
O sistema de lubrificação é livre.
Todos os respiros de óleo devem finalizar em um ou
mais reservatórios com capacidade mínima total
de 3(três) litros.
11.21 – CIRCUITO DE COMBUSTÍVEL:
O percurso da linha de combustível é livre.
Bomba e filtros de combustível devem estar devidamente
protegidos.
O tanque de combustível é livre, mas não
pode ser construído com material de zinco.
No caso do tanque estar colocado no habitáculo do
veículo, uma parede antichama deve ser construída
de modo a proteger o piloto de possíveis vazamentos
de combustível. O material utilizado na construção
deve ser antichama.
As bombas de combustível e canalizações
devem estar recobertas de modo a proteger o piloto de possíveis
vazamentos de combustível. O material utilizado na
proteção deve ser antichama.
11.22 – SEGURANÇA:
É obrigatório o uso de macacão, luvas,
sapatilha e capacete homologado e válido.
É obrigatória a instalação de
uma “gaiola de segurança” na parte interna
do veículo de modo a evitar uma deformação
mais séria do habitáculo em caso de acidente
ou capotamento. Esta gaiola deve ser revestida com espuma
antichama nos pontos onde é possível o contato
com o corpo do piloto.
É obrigatória a substituição
do banco do motorista por banco de competição
homologado, e o uso de cinto de segurança de no mínimo
4 pontos de fixação e homologado.
Deve ser construído sistema de extinção
de incêndio composto de um extintor de pó químico
ou halon com capacidade de 4 (quatro) Kg, solidamente fixado,
e canalizações que dirijam o jato do agente
extintor para três pontos: motor, habitáculo
e tanque de combustível.
O uso de capacete aberto é proibido.
12 - REGULAMENTO TÉCNICO CATEGORIA ESTRUTURADA IMPORT
12.1 – NORMAS TÉCNICAS
A categoria Estruturada Import deverá seguir as normas
técnicas constantes neste regulamento especifico.
12.2 - DEFINIÇÃO:
Participam desta categoria veículos de turismo importados
de produção em série, coupé
ou sedan, de 2, 3, 4 ou 5 portas.
12.3 – DENOMINAÇÃO:
A denominação desta categoria será:
Veículo Estruturado Import.
Todos os veículos desta categoria devem fixar no
pára-brisa dianteiro do lado direito, nas laterais
lados direito e esquerdo e na parte traseira, o número
do carro e as iniciais da categoria (EST. IMP.). Os tamanhos
dos números / letras devem ser de no mínimo
15 X 15 Cm, e a cor deve ser contrastante com a cor do fundo
da superfície onde os mesmos serão fixados.
12.4 – HOMOLOGAÇÃO:
Veículos de turismo, efetivamente produzidos em série.
12.5 – PESO MÍNIMO:
O peso mínimo para carros desta categoria será:
- 820Kg (oitocentos e vinte quilos) para carros 4 (quatro)
cilindros
- 1.070Kg (mil e setenta quilos) para carros 6 (seis) cilindros.
- 1480Kg (mil quatrocentos e oitenta quilos) para carros
8 cilindros.
O peso total será obtido através da soma do
peso do carro com o peso do piloto, com todo seu equipamento
a bordo.
Não é liberado o alívio de peso, ou
retirada de componentes móveis do veículo.
12.6 – MOTOR:
Não é permitida a substituição
do motor original por outro de outro fabricante.
O bloco de cilindros deve ser de linha de montagem do veículo
Não é permitido o recuo do motor.
A ordem de montagem de fábrica do conjunto motor/caixa
de cambio/diferencial não pode ser alterada.
12.7 – SISTEMA DE IGNIÇÃO:
Marca e tipos livres.
12.8 – SISTEMA DE ARREFECIMENTO:
Termostato, sistema de controle de temperatura, acionamento
e o ventilador são livres.
É proibida a retirada do radiador, bomba d´água
ou das mangueiras que os ligam.
12.9 – CABEÇOTE:
Livre.
12.10 - ALIMENTAÇÃO:
O coletor de admissão é livre.
É permitido o uso de carburadores/injeção
nacionais ou importados.
O número de carburadores é livre. Sendo permitido
ainda, modificar os elementos do carburador ou dispositivos
de injeção que regulam a quantidade de ar/combustível.
Nos veículos com injeção eletrônica
é livre o número de bicos.
É permitido o uso de super alimentação:
óxido nitroso.
É permitido o uso de turbo compressor, blower, supercharger
e outros mais que possam surgir.
É permitido somente o uso de combustível líquido,
com ou sem o uso de aditivos.
12.11 – ESCAPAMENTO:
É livre o seu dimensionamento.
12.12 – SUSPENSÃO:
Livre.
12.13 – TRANSMISSÃO:
A caixa de câmbio é livre.
É permitido o sistema de engate rápido das
marchas.
É obrigatória a existência da marcha
a ré, e esta deve estar funcionando normalmente.
É permitido o uso de diferencial autoblocante ou
qualquer modificação que transforme o diferencial
em autoblocante.
É permitido o uso de caixa de câmbio automática,
semi-automática ou seqüencial.
Os veículos dotados de eixo cardam deverão
possuir obrigatoriamente um anel de segurança que
impeça o cardam de tocar o solo em caso de quebra.
12.14 – EMBREAGEM:
Livre quanto ao seu tipo ou fornecedor
12.15 – RODAS E PNEUS:
As rodas são livres.
É permitido o uso de qualquer tipo de pneus, nacional
ou importado, slick de qualquer tipo ou os pneus específicos
para competições de Arrancada.
Os pneus devem estar em bom estado de conservação.
Os pneus utilizados devem estar dimensionados para o peso
o veículo e para a velocidade alcançada
É proibido o uso de pneus recapados, remold ou similares.
12.16 – SISTEMA DE FREIO:
O sistema de freio é livre, mas deve estar funcionando
com eficiência.
12.17 – CARROCERIA E CHASSI:
É proibida qualquer alteração na carroceria
ou chassi/monobloco do veículo.
É permitido o levantamento do capô dianteiro,
na sua parte traseira, em no máximo 10,0 Cm, medidos
das extremidades em relação aos pára-lamas.
São autorizados apenas acessórios que não
alterem de qualquer forma o rendimento mecânico ou
aerodinâmico do veículo.
Todos os componentes que equipam o modelo básico
da linha devem estar presentes, os itens tidos como opcionais
podem ser substituídos pelos itens básicos.
Fica liberado a construção de uma bolha no
capô dianteiro, com a finalidade de melhor acomodar
os componentes do motor.
12.18 – HABITÁCULO:
É proibido a retirada de qualquer parte interna do
veículo original com exceção do item
mencionado abaixo.
É permitido remover a prateleira traseira de veículos
dois volumes.
São autorizados apenas acessórios que não
afetem de qualquer forma o rendimento mecânico.
Todos os componentes que equipam o modelo básico
da linha devem estar presentes, os itens tidos como opcionais
podem ser substituídos pelos itens básicos.
O volante de direção e a manopla do câmbio
são livres – exceto volante de madeira
O banco do motorista deve ser substituído por outro,
de competição, conforme item 12.22 (segurança).
O banco dianteiro direito pode ser substituído por
banco de competição.
12.19 – SISTEMA ELÉTRICO:
A capacidade e marca da bateria é livre, bem como
seus cabos.
A bateria deve estar solidamente fixada.
A bateria pode ser deslocada do seu local original.
Caso a bateria seja deslocada do seu local original, esta
deve ser fixada com um assento e cintas metálicas
com revestimento isolante.
A bateria deve ser recoberta por uma caixa plástica
ou de alumínio caso a bateria esteja dentro do habitáculo
do veículo.
12.20 – SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO:
O sistema de lubrificação é livre.
Todos os respiros de óleo devem finalizar em um ou
mais reservatórios com capacidade mínima total
de 3 (três) litros.
12.21 – CIRCUITO DE COMBUSTÍVEL:
O percurso da linha de combustível é livre.
Bomba e filtros de combustível devem estar devidamente
protegidos.
O tanque de combustível deve ser original.
As bombas de combustível e canalizações
não podem estar localizadas dentro do habitáculo.
12.22 – SEGURANÇA:
É obrigatório o uso de macacão, luvas,
sapatilha e capacete homologado e válido.
É facultativa a instalação de uma “gaiola
de segurança” na parte interna do veículo
de modo a evitar uma deformação mais séria
do habitáculo em caso de acidente ou capotamento.
Esta gaiola, caso exista, deve ser revestida com espuma
antichama.
É permitida a substituição do banco
do motorista por banco de competição homologado,
neste caso é obrigatório o uso de cinto de
segurança de no mínimo 4 pontos de fixação
e homologado.
É obrigatório, para veículos que não
o possuam originalmente, a fixação de um anel/cabo
para reboque na parte dianteira do veículo.
É obrigatório o uso de extintor de incêndio
com carga dentro do prazo de validade e fixado em local
de fácil acesso.
Pode ser construído sistema de extinção
de incêndio composto de um extintor de pó químico
ou halon com capacidade de 4 (quatro) Kg, solidamente fixado,
e canalizações que dirijam o jato do agente
extintor para três pontos: motor, habitáculo
e tanque de combustível.
O uso de capacete aberto é proibido.
13 - REGULAMENTO TÉCNICO DA CATEGORIA DRAGSTER LIGHT
13.1 – NORMAS TÉCNICAS
A categoria Dragster Light deverá seguir as normas
técnicas constantes neste regulamento específico.
13.2 - DEFINIÇÃO:
Participam desta categoria veículos de competição
protótipos com chassi de estrutura tubular, com motores
de no máximo 8 (oito) cilindros.
13.3 – DENOMINAÇÃO:
A denominação desta categoria será:
Veículos Dragster Light.
13.4 – HOMOLOGAÇÃO:
Veículos protótipos, a vistoria técnica
fará avaliação seguindo critérios
de segurança e solidez na construção.
Permitido o uso de veículos de 01 (um) lugar.
13.5 – PESO MÍNIMO:
O peso mínimo para carros desta categoria será
de:
- 620Kg (seiscentos e vinte quilos) para carros 4 (quatro)
ou 5 (cinco) cilindros.
- 720Kg (setecentos e vinte quilos) para carros 6 (seis)
cilindros.
- 820Kg (oitocentos e vinte quilos) para carros 8 (oito)
cilindros.
O peso total será obtido através da soma do
peso do carro com o peso do piloto, com todo o seu equipamento
a bordo.
13.6 – MOTOR:
As capacidades volumétricas destes motores não
podem ultrapassar 400 polegadas cúbicas.
Demais alterações são livres.
13.7 – SISTEMA DE IGNIÇÃO:
Marca e tipos livres.
13.8 – SISTEMA DE ARREFECIMENTO:
Termostato, sistema de controle de temperatura, acionamento
e o ventilador são livres.
É permitido a retirada do radiador, ventilador, bomba
d’água ou das mangueiras que os ligam.
13.9 – CABEÇOTE:
Livre.
13.10 – ALIMENTAÇÃO:
O coletor de admissão é livre. É permitido
o uso de carburadores/injeções nacionais ou
importadas.
É permitido o uso de carburadores / Injeções
nacionais ou importadas
O número de carburadores é livre. Sendo permitido,
ainda, modificar os elementos do carburador ou dispositivos
de injeção que regulam a quantidade de ar/combustível.
Nos veículos com injeção eletrônica
é livre o número de bicos.
É permitido o uso de super alimentação:
óxido nitroso.
É permitido o uso de turbo compressor, blower, supercharger
e outros mais que possam surgir.
É permitido somente o uso de combustível líquido,
com ou sem o uso de aditivos.
É Permitido o uso de nitrometano ou similares, no
percentual máximo de 10 %.
Após cada largada é obrigatória a permanência
de no mínimo 1 (um) Litro de combustível no
tanque. Este combustível poderá ser solicitado
pelos comissários para análise.
Antes de cada largada o tanque de combustível será
lacrado.
13.11 – ESCAPAMENTO:
É livre o seu dimensionamento.
13.12 – SUSPENSÃO:
Livre.
13.13 – TRANSMISSÃO:
A caixa de câmbio é livre.
É permitido o sistema de engate rápido das
marchas.
É obrigatória a existência da marcha
a ré, e esta deve estar funcionando normalmente.
É permitido o uso de diferencial autoblocante ou
qualquer modificação que transforme o diferencial
em autoblocante.
É permitido o uso de caixa de câmbio automática,
semi-automática ou seqüencial.
Os veículos dotados de eixo cardam deverão
possuir obrigatoriamente um anel de segurança que
empeça o cardam de tocar o solo em caso de quebra.
13.14 – EMBREAGEM:
Livre quanto ao seu tipo ou fornecedor.
13.15 – RODAS E PNEUS:
As rodas são livres, respeitando o diâmetro
mínimo de 13” e máximo de 17”.
É permitido o uso de qualquer tipo de pneus, nacional
ou importado, slick de qualquer tipo ou os pneus específicos
para competições de Arrancada.
Os pneus devem estar em bom estado de conservação.
Os pneus utilizados devem estar dimensionados para o peso
do veículo e para a velocidade alcançada
É proibido o uso de pneus recapados, remold ou similares.
13.16 – SISTEMA DE FREIO:
O sistema de freio é livre, mas deve estar funcionando
com eficiência.
13.17 - CARROCERIA E CHASSI:
Estrutura tubular, carenada ou não.
A “gaiola de proteção” deve fazer
parte da estrutura do veículo, e a parte que passa
acima da cabeça do piloto deve projetar-se ao menos
8,0Cm (oito) acima e à frente do capacete quando
o piloto estiver sentado.
O banco do piloto deve ser de competição,
homologado e o cinto de segurança deve ser de no
mínimo de 4 (quatro) pontos.
13.18 – SISTEMA ELÉTRICO:
A capacidade e marca da bateria é livre, bem como
seus cabos.
A bateria deve estar solidamente fixada.
A bateria deve ser recoberta por uma caixa plástica
ou de alumínio caso a bateria esteja dentro do habitáculo
do veículo.
13.19 – SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO:
O sistema de lubrificação é livre.
Todos os respiros de óleo devem finalizar em um ou
mais reservatórios com capacidade mínima total
de 3 (três) litros.
13.20 – CIRCUITO DE COMBUSTÍVEL:
O percurso da linha de combustível é livre.
Bomba e filtros de combustível devem estar devidamente
protegidos.
O tanque de combustível é livre, mas não
pode ser construído com material de zinco.
No caso do tanque estar colocado no habitáculo do
veículo, uma parede antichama deve ser construída
de modo a proteger o piloto de possíveis vazamentos
de combustível. O material utilizado na construção
deve ser antichama.
As bombas de combustível e canalizações
devem estar recobertas de modo a proteger o piloto de possíveis
vazamentos de combustível. O material utilizado na
proteção deve ser antichama.
13.21 – SEGURANÇA:
É obrigatório o uso de macacão, luvas,
sapatilha e capacete, homologados e válidos.
É obrigatórios a utilização
de banco de competição homologado, e o uso
de cinto de segurança de no mínimo 4 pontos
de fixação e homologado.
Deve ser construído sistema de extinção
de incêndio composto de um extintor de pó químico
ou halon com capacidade de 4 (quatro) Kg, solidamente fixado,
e canalizações que dirijam o jato do agente
extintor para três pontos: motor, habitáculo
e tanque de combustível.
O uso de capacete aberto é proibido.
14 - REGULAMENTO TÉCNICO CATEGORIA DRAGSTER MOTOR
DIANTEIRO
14.1 – NORMAS TÉCNICAS:
A categoria Dragster motor dianteiro deverá seguir
as normas técnicas constantes neste regulamento especifico.
14.2 - DEFINIÇÃO:
Participam desta categoria veículos de competição
protótipos com chassi de estrutura tubular, em que
o motor deve obrigatoriamente estar localizado à
frente do piloto.
14.3 – DENOMINAÇÃO:
A denominação desta categoria será:
Veículos Dragster Motor Dianteiro
14.4 – HOMOLOGAÇÃO:
Veículos protótipos; a vistoria técnica
fará avaliação seguindo critérios
de segurança e solidez na construção.
Permitido o uso de veículos de 01 (um) lugar.
14.5 – PESO MÍNIMO:
Não há exigência de peso mínimo
para esta categoria.
14.6 – MOTOR:
Livre, nacional ou importada.
14.7 – SISTEMA DE IGNIÇÃO:
Marca e tipos livres.
14.8 – SISTEMA DE ARREFECIMENTO:
Livre.
14.9 – CABEÇOTE:
Livre.
14.10 – ALIMENTAÇÃO:
O coletor de admissão é livre. É permitido
o uso de carburadores/injeções nacionais ou
importadas.
O número de carburadores é livre. Sendo permitido
ainda, modificar os elementos do carburador ou dispositivos
de injeção que regulam a quantidade de ar/combustível.
Nos veículos com injeção eletrônica
é livre o número de bicos.
É permitido o uso de super alimentação:
óxido nitroso.
É permitido o uso de turbocompressor, blower, supercharger
e outros mais que possam surgir.
É permitido somente o uso de combustível líquido,
com ou sem o uso de aditivos.
É permitido o uso de nitrometano ou similares, no
percentual máximo de 10 %.
Após cada largada é obrigatória a permanência
de no mínimo 1 (um) Litro de combustível no
tanque. Este combustível poderá ser solicitado
pelos comissários para análise.
Antes de cada largada os tanques dos veículos serão
lacrados.
14.11 – ESCAPAMENTO:
É livre o seu dimensionamento.
14.12 – SUSPENSÃO:
Livre.
14.13 – TRANSMISSÃO:
A caixa de câmbio é livre.
É permitido o sistema de engate rápido das
marchas.
É obrigatória a existência da marcha
a ré, e esta deve estar funcionando normalmente.
É permitido o uso de diferencial autoblocante ou
qualquer modificação que transforme o diferencial
em autoblocante.
É permitido o uso de caixa de câmbio automática,
semi-automática ou seqüencial.
Os veículos dotados de eixo cardam deverão
possuir obrigatoriamente um anel de segurança que
empeça o cardam de tocar o solo em caso de quebra.
14.14 – EMBREAGEM:
Livre quanto ao seu tipo ou fornecedor
14.15 – RODAS E PNEUS:
As rodas são livres.
É permitido o uso de qualquer tipo de pneus, nacional
ou importado, slick de qualquer tipo ou os pneus específicos
para competições de Arrancada.
Os pneus devem estar em bom estado de conservação.
Os pneus utilizados devem estar dimensionados para o peso
do veículo e para a velocidade alcançada
É proibido o uso de pneus recapados, remold ou similares.
14.16 – SISTEMA DE FREIO:
O sistema de freio é livre, mas deve estar funcionando
com eficiência.
14.17 – CARROCERIA E CHASSI:
Estrutura tubular, carenada ou não.
A “gaiola de proteção” deve fazer
parte da estrutura do veículo, e a parte que passa
acima da cabeça do piloto deve projetar-se ao menos
8,0Cm (oito) acima e à frente do capacete quando
o piloto estiver sentado.
O banco do piloto deve ser de competição,
homologado e o cinto de segurança deve ser no mínimo
de 4 (quatro) pontos.
14.18 – SISTEMA ELÉTRICO:
A capacidade e marca da bateria são livres, bem como
seus cabos.
A bateria deve estar solidamente fixada.
O local de fixação é livre.
A bateria deve ser fixada com um assento e cintas metálicas
com revestimento isolante.
A bateria deve ser recoberta por uma caixa plástica
ou de alumínio caso esteja dentro do habitáculo
do veículo.
14.19 – SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO:
O sistema de lubrificação é livre.
Todos os respiros de óleo devem finalizar em um ou
mais reservatórios com capacidade mínima total
de 3 (três) litros.
14.20 – CIRCUITO DE COMBUSTÍVEL:
O percurso da linha de combustível é livre.
Bomba e filtros de combustível devem estar devidamente
protegidos.
O tanque de combustível é livre, mas não
pode ser construído com material de zinco.
No caso do tanque estar colocado no habitáculo do
veículo, uma parede antichama deve ser construída
de modo a proteger o piloto de possíveis vazamentos
de combustível. O material utilizado na construção
deve ser antichama.
As bombas de combustível e canalizações
devem estar recobertas de modo a proteger o piloto de possíveis
vazamentos de combustível. O material utilizado na
proteção deve ser antichama.
14.21 – SEGURANÇA:
É obrigatório o uso de macacão, luvas,
sapatilha e capacete homologados e válidos.
É obrigatória a utilização de
banco de competição homologado, e o uso de
cinto de segurança de, no mínimo, 4 pontos
de fixação e homologado.
Deve ser construído sistema de extinção
de incêndio composto de um extintor de pó químico
ou halon com capacidade de 4 (quatro) Kg, solidamente fixado,
e canalizações que dirijam o jato do agente
extintor para três pontos: motor, habitáculo
e tanque de combustível.
O uso de capacete aberto é proibido.
15 - REGULAMENTO TÉCNICO CATEGORIA DRAGSTER MOTOR
TRASEIRO
15.1 – NORMAS TÉCNICAS:
A categoria Dragster motor traseiro deverá seguir
as normas técnicas constantes neste regulamento especifico.
15.2 - DEFINIÇÃO:
Participam desta categoria veículos de competição
protótipos com chassi de estrutura tubular, em que
o motor deve obrigatoriamente estar localizado atrás
do piloto.
15.3 – DENOMINAÇÃO:
A denominação desta categoria será:
Veículos Dragster Motor Traseiro.
15.4 – HOMOLOGAÇÃO:
Veículos protótipos; a vistoria técnica
fará avaliação seguindo critérios
de segurança e solidez na construção.
Permitido o uso de veículos de 01 (um) lugar.
15.5 – PESO MÍNIMO:
Não há exigência de peso mínimo
para esta categoria.
15.6 – MOTOR:
Livre, nacional ou importada.
15.7 – SISTEMA DE IGNIÇÃO:
Marca e tipos livres.
15.8 – SISTEMA DE ARREFECIMENTO:
Livre.
15.9 – CABEÇOTE:
Livre.
15.10 – ALIMENTAÇÃO
O coletor de admissão é livre.
É permitido o uso de carburadores/injeções
nacionais ou importados.
O número de carburadores é livre, sendo permitido
ainda, modificar os elementos do carburador ou dispositivos
de injeção que regulam a quantidade de ar/combustível.
Nos veículos com injeção eletrônica
é livre o número de bicos.
É permitido o uso de super alimentação:
óxido nitroso.
É permitido o uso de turbo compressor, blower, supercharger
e outros mais que possam surgir.
É permitido somente o uso de combustível líquido,
com ou sem o uso de aditivos.
É Permitido o uso de nitrometano ou similares, no
percentual máximo de 10%.
Após cada largada é obrigatória a permanência
de no mínimo 1 (um) Litro de combustível no
tanque. Este combustível poderá ser solicitado
pelo comissário técnico para análise.
Antes de cada largada os tanques dos veículos serão
lacrados.
15.11 – ESCAPAMENTO:
É livre o seu dimensionamento.
15.12 – SUSPENSÃO:
Livre.
15.13 – TRANSMISSÃO:
A caixa de câmbio é livre.
É permitido o sistema de engate rápido das
marchas.
É obrigatória a existência da marcha
a ré, e esta deve estar funcionando normalmente.
É permitido o uso de diferencial autoblocante ou
qualquer modificação que transforme o diferencial
em autoblocante.
É permitido o uso de caixa de câmbio automática,
semi-automática ou seqüencial.
Os veículos dotados de eixo cardam deverão
possuir obrigatoriamente um anel de segurança que
empeça o cardam de tocar o solo em caso de quebra.
15.14 – EMBREAGEM:
Livre quanto ao seu tipo ou fornecedor
15.15 – RODAS E PNEUS:
As rodas são livres.
É permitido o uso de qualquer tipo de pneus, nacional
ou importado, slick de qualquer tipo ou os pneus específicos
para competições de Arrancada.
Os pneus devem estar em bom estado de conservação.
Os pneus utilizados devem estar dimensionados para o peso
do veículo e para a velocidade alcançada
É proibido o uso de pneus recapados, remold ou similares.
15.16 – SISTEMA DE FREIO:
O sistema de freio é livre, mas deve estar funcionando
com eficiência.
15.17 – CARROCERIA E CHASSI:
Estrutura tubular, carenada ou não.
A “gaiola de proteção” deve fazer
parte da estrutura do veículo, e a parte que passa
acima da cabeça do piloto deve projetar-se ao menos
8,0Cm (oito) acima e à frente do capacete quando
o piloto estiver sentado.
O banco do piloto deve ser de competição,
homologado e o cinto de segurança deve ter, no mínimo,
4 (quatro) pontos.
15.18 – SISTEMA ELÉTRICO:
A capacidade e marca da bateria é livre, bem como
seus cabos.
A bateria deve estar solidamente fixada.
A bateria deve ser recoberta por uma caixa plástica
ou de alumínio caso a bateria esteja dentro do habitáculo
do veículo.
15.19 – SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO:
O sistema de lubrificação é livre.
Todos os respiros de óleo devem finalizar em um ou
mais reservatórios com capacidade mínima total
de 3 (três) litros.
15.20 – CIRCUITO DE COMBUSTÍVEL:
O percurso da linha de combustível é livre.
Bomba e filtros de combustível devem estar devidamente
protegidos.
O tanque de combustível é livre, mas não
pode ser construído com material de zinco.
No caso do tanque estar colocado no habitáculo do
veículo, uma parede antichama deve ser construída
de modo a proteger o piloto de possíveis vazamentos
de combustível. O material utilizado na construção
deve ser antichama.
As bombas de combustível e canalizações
devem estar recobertas de modo a proteger o piloto de possíveis
vazamentos de combustível. O material utilizado na
proteção deve ser antichama.
15.21 – SEGURANÇA:
É obrigatório o uso de macacão, luvas,
sapatilha e capacete homologados e válidos.
É obrigatórios a utilização
de banco de competição homologado, e o uso
de cinto de segurança de no mínimo 4 pontos
de fixação e homologado.
Deve ser construído sistema de extinção
de incêndio composto de um extintor de pó químico
ou halon com capacidade de 4 (quatro) Kg, solidamente fixado,
e canalizações que dirijam o jato do agente
extintor para três pontos: motor, habitáculo
e tanque de combustível.
O uso de capacete aberto é proibido.
As alterações ao presente Regulamento, se
houverem, serão em forma de adendo e entrarão
em vigor trinta dias após sua homologação.
O presente Regulamento foi aprovado pelo Conselho Técnico
Desportivo Nacional e homologado pelo Presidente da Confederação
Brasileira de Automobilismo.
Rio de Janeiro, 30 de Novembro de 2004.
Conselho Técnico Desportivo Nacional
Nestor Valduga
Presidente
Confederação Brasileira de Automobilismo
Paulo Scaglione
Presidente
|