CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO
CONSELHO TÉCNICO DESPORTIVO NACIONAL
CAMPEONATO BRASILEIRO DE ARRANCADA 2004
REGULAMENTO DESPORTIVO
I - DISPOSIÇÕES
GERAIS
1. CAMPEONATO
1.1- Organização
A Confederação Brasileira de Automobilismo,
em conjunto com as Federações filiadas,
realizará no ano de 2004, o Campeonato Brasileiro
de Arrancada, que será organizado pelas Federações
e Clubes Promotores, com a supervisão da CBA.
1.2- Regulamento e Código Desportivo
O Campeonato Brasileiro de Arrancada é regido por
este Regulamento e pelo Código Desportivo do Automobilismo-CDA
da CBA - Confederação Brasileira de Automobilismo.
1.3- Características do Campeonato
O Campeonato Brasileiro de Arrancada será realizado
de acordo com o Calendário Promocional da CBA,
em seis etapas, com percurso de 1/8 de milha.
Quando da impossibilidade de realizar qualquer das etapas
programadas, as definições para transferência
serão regidas, pelo Regulamento Particular da etapa.
1.4- Provas
Cada etapa do Campeonato será programada para constar
de cinco baterias de tomada de tempo para cada categoria
de veículo. O número de baterias poderá
ser reduzido em decorrência de mau tempo. Para que
a etapa seja válida, deverão ser realizadas
no mínimo duas baterias, (ou 40% das provas), caso
contrário, deverá ser marcada nova data.
As largadas serão duas baterias classificatórias
no primeiro dia e três no segundo dia. Sendo que
as duas primeiras, do segundo dia, serão baterias
classificatórias, com mais uma final, entre os
10 primeiros classificados.
A bateria de tomada de tempo de cada categoria será
considerada concluída após a tomada de tempo
de todos os veículos da categoria que comparecerem
regularmente para o pré-alinhamento.
A bateria de tomada de tempo será considerada realizada
independentemente de que os veículos convocados
para pré-alinhamento e alinhamento tenham ou não
comparecido para alinhar.
Toda a programação e horários das
etapas obedecerão ao Regulamento Particular da
etapa.
2. PARTICIPAÇÃO
2.1- Somente poderão participar do Campeonato Brasileiro
de Arrancada, pilotos portadores da cédula desportiva
CBA 2004 específica para a modalidade.
Valores das Inscrições
Dragster - R$ 350,00
Demais Categorias - R$ 250,00
Desconto para 1ª Reinscrição - 25%
Desconto para 2ª Reinscrição - 50%
Parágrafo Único: Será permitido,
à critério da FAU/Clube organizador, promover
durante sua etapa arrancadas para carros com até
1000cc, porém não serão válidas
para o Campeonato Brasileiro.
2.2 - A participação dos pilotos inscritos,
nos treinos e tomadas de tempo oficiais, ficará
sujeita à aprovação dos comissários
desportivos e à vistoria do respectivo veículo.
3. PONTUAÇÃO
3.1- A classificação e pontuação
dos pilotos, em cada etapa e em cada categoria, se dará
pelo critério do menor tempo obtido em qualquer
uma das baterias de tomada de tempo oficiais.
3.2- No caso de empate entre dois ou mais pilotos pelo
critério do menor tempo, será considerado
para desempate o Segundo menor tempo de cada piloto, cronometrado
em bateria oficial durante a etapa, sendo considerado
vencedor aquele que tiver o segundo menor tempo entre
os pilotos empatados, e assim sucessivamente.
3.3- Em cada etapa e por categoria, a pontuação
dos pilotos será do primeiro lugar ao décimo
lugar de acordo com a seguinte tabela de pontos:
| CLASSIFICAÇÃO |
PONTOS |
| 1o. Lugar |
20 |
| 2o. Lugar |
15 |
| 3o. Lugar |
12 |
| 4o. Lugar |
10 |
| 5o. Lugar |
8 |
| 6o. Lugar |
6 |
| 7o. Lugar |
4 |
| 8o. Lugar |
3 |
| 9o. Lugar |
2 |
| 10o. Lugar |
1 |
Parágrafo Primeiro: Para efeito de campeonato,
serão somados todos os pontos obtidos (sem descartes).
Parágrafo Segundo: Para sagrar-se Campeão
o piloto deverá ter participado em pelo menos três
etapas.
3.4- Pontos de Bonificação
Todo Piloto participante receberá dois pontos de
bonificação por etapa, como prêmio
de largada, desde que seja realizada no mínimo
uma largada.
3.5- Premiação por etapa
Em cada etapa, e por categoria, serão premiados
com troféus os pilotos classificados em primeiro,
segundo e terceiro lugares.
3.6- Classificação no campeonato
A classificação dos pilotos no campeonato
será feita considerando os pontos acumulados em
cada uma das etapas, sem descartes.
Em caso de empate serão utilizados, pela ordem,
os seguintes critérios para desempate:
a) O número de classificações em
primeiro lugar nas etapas do campeonato;
b) O número de classificações em
segundo lugar nas etapas do campeonato e assim sucessivamente.
4. CATEGORIAS
4.1- Os participantes das etapas do Campeonato Brasileiro
de Arrancada poderão inscrever seus veículos
de acordo com as Categorias definidas no Regulamento Técnico,
com homologação dos Comissários.
II - DAS PROVAS
5. OFICIAIS DE COMPETIÇÃO
Será formada uma comissão técnica,
homologada pela CBA.
5.1- Oficiais de Cronometragem
Esta deverá ser com equipamento de amplo conhecimento
da CBA. Será obrigatório sistema com sinalização
seqüencial de largada e com tempo de reação
e tempo de pista, onde serão somados os dois tempos
para obtenção do resultado.
O credenciamento será executado de acordo com
decisão da FAU, com concordância da CBA e
definido no Regulamento Particular da etapa.
6. IDENTIFICAÇÃO
DO VEÍCULO
6.1- Número do veículo
O veículo deverá ser identificado com número
em ambas as laterais e nos vidros dianteiro e traseiro.
O número do veículo deverá ser formado
por algarismos com dimensões de acordo com o CDA
- Código Desportivo de Automobilismo, mais as letras
correspondentes a sigla da categoria.
6.2- Registro do número
Para ser vistoriado e participar dos treinos e das tomadas
de tempo oficiais, os veículos deverão estar
identificados com o respectivo número registrado
no ato de inscrição, que será fornecido
na 1ª prova, por ordem de inscrição,
com direito de uso até o final do campeonato. Cada
piloto deverá reservar ainda, dois espaços
de 10 cm x 30 cm para os patrocinadores oficiais do evento
(A critério da CBA).
Parágrafo Único: Todos os veículos
deverão portar as siglas das Faus de origem e a
logomarca da CBA.
7. VISTORIAS
7.1- Convocação para vistoria
Os veículos inscritos poderão ser convocados
para realização de vistoria, durante a etapa
ou até trinta minutos após o seu encerramento,
independente da vistoria prévia.
A recusa do piloto em submeter seu veículo à
vistoria, quando convocado, ou sua ausência injustificada
poderá implicar no impedimento temporário
do veículo ou sua exclusão da etapa, além
das sanções previstas no CDA.
7.2- Irregularidades
Caso durante a vistoria, ou durante os treinos ou tomadas
de tempo, os comissários de vistoria constatem
irregularidade no veículo ou nos equipamentos individuais
do piloto, em relação ao Regulamento, ou
constatem qualquer anormalidade ou aspecto que, a critério
dos mesmos possa afetar a segurança do piloto ou
de terceiros, o veículo poderá ser excluído
ou desclassificado da etapa ou será impedido de
participar dos treinos ou das tomadas de tempo até
que a irregularidade ou anormalidade constatada seja corrigida.
8. CIRCUITO OFICIAL
8.1- É proibido efetuar testes com o veículo
em movimento fora da pista de aceleração
ou fora da área do evento.
Os testes de veículos e treinos de aceleração
são limitados aos horários de treinos livres
na pista de aceleração. Os testes na área
de box são limitados ao funcionamento e regulagem
de motor com o veículo estacionado.
9. BATERIAS DE TOMADA DE TEMPO
9.1- Pré-alinhamento
Os pilotos e respectivos veículos inscritos serão
convocados por categoria para a área de pré-alinhamento,
sob orientação dos comissários, para
as tomadas de tempo das baterias oficiais. O não
comparecimento do piloto com o respectivo veículo
para o pré-alinhamento será entendido como
ausência do piloto e o seu tempo não será
tomado na respectiva bateria.
9.2- Tomadas de tempo
Sob orientação dos comissários, os
veículos pré-alinhados serão liberados
para ingressar na pista e efetuarem as tomadas de tempo.
9.3- Circulação de veículos
A circulação dos veículos inscritos
é limitada à área de box e às
áreas de circulação necessárias
para o alinhamento e retorno ao box, sendo o deslocamento
do veículo limitado a condução moderada
do piloto e à velocidade máxima de 20 km/h,
sujeitando o piloto infrator às penalidades previstas
neste Regulamento.
9.4- Pilotos inscritos
É de responsabilidade do piloto inscrito para a
etapa a condução do seu respectivo veículo.
Somente os pilotos inscritos poderão conduzir os
respectivos veículos na área de pré-alinhamento
e na pista. A condução do veículo
por piloto não inscrito para a etapa implicará
na desclassificação do piloto responsável
na bateria.
9.5- Aquecimento de pneus
Durante a realização dos treinos livres
e das tomadas de tempo oficiais é permitido ao
piloto efetuar manobra de aquecimento de pneus antes de
alinhar para largada, mediante autorização
prévia dos comissários.
A operação de aquecimento de pneus é
limitada a duas arrancadas em linha reta na pista de aceleração,
sendo proibido o travamento do veículo com freio
parcial nas rodas livres, bem como efetuar manobras que
possam oferecer risco para o piloto ou para terceiros,
sujeitando o piloto infrator às penalidades previstas
neste Regulamento.
Ocorrendo situação imprevista que retarde
a largada, durante ou após a operação
de aquecimento de pneus, como falha no veículo,
substituição de veículo no grid ou
outra, os comissários têm autonomia para
determinar nova operação de aquecimento
de pneus.
III - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
10. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAIS
10.1- É obrigatório para o piloto, durante
os treinos e baterias de tomadas de tempo oficiais, usar
os equipamentos individuais descritos neste Regulamento.
10.2- É obrigatório o uso de capacete de
segurança fechado e homologado pelo INMETRO ou
organismo nacional/internacional equivalente, assim como
o uso de macacão de competição ou
vestimenta adequada conforme descrito neste Regulamento.
10.3- Os equipamentos individuais descritos neste Regulamento
são entendidos como equipamentos mínimos
de acordo com a respectiva categoria do veículo,
não dispensando o piloto de utilizar equipamentos
de proteção e/ou recursos de segurança
adicionais necessários e/ou compatíveis
com as características de seu veículo.
11. REUNIÃO COM A DIREÇÃO
DE PROVA - (BRIEFING)
11.1- É obrigatória a presença de
todos os pilotos inscritos às reuniões convocadas
pela Direção de Prova.
11.2- A ausência injustificada do piloto a estas
reuniões poderá ser punida de acordo com
o critério dos Comissários Desportivos.
12. CONDUTA DESPORTIVA
12.1- Durante sua permanência na área do
evento os pilotos e integrantes de sua equipe deverão
observar conduta desportiva entre si e em relação
aos demais participantes.
12.2- Durante os treinos e baterias de tomada de tempo
oficiais os pilotos deverão conduzir seus veículos
de acordo com as determinações do presente
regulamento.
12.3- É proibido que antes, durante ou após
qualquer tomada de tempo de treino ou oficial, o piloto
realize qualquer manobra não compatível
com a competição, sob pena de sofrer as
penalidades previstas no CDA.
13. RESPONSABILIDADE DOS PILOTOS
13.1- É de responsabilidade do piloto inscrito
participante de qualquer etapa do Campeonato Brasileiro
de Arrancada, cumprir e fazer com que todas as pessoas
de sua equipe cumpram as leis e regulamentos.
13.2- A CBA, FAU's e os Clubes organizadores do Campeonato
Brasileiro de Arrancada, eximem-se de toda e qualquer
responsabilidade civil e penal, pelas infrações
cometidas e/ou acidentes causados durante a circulação,
treinos e baterias de tomada de tempo oficiais, ou outras
atividades durante o evento, sendo esta responsabilidade
exclusiva de quem as tenha cometido.
13.3- Qualquer notificação ou informação
de autoridades de trânsito sobre desrespeito às
leis de trânsito por piloto ou veículo inscrito
em qualquer das etapas, ou sobre testes de veículo
realizados em via pública, poderá implicar
na desclassificação do piloto responsável
na referida etapa.
IV - RECLAMAÇÕES
E PENALIDADES
14. RECLAMAÇÕES
As reclamações deverão seguir o descrito
no Código Desportivo de Automobilismo.
15. INFRAÇÕES
E PENALIDADES
15.1- São consideradas infrações,
além dos casos previstos neste Regulamento, as
infrações previstas no CDA (Código
Desportivo do Automobilismo).
16. DA ORGANIZAÇÃO
Os casos omissos serão decididos pelos Comissários
Desportivos e serão irrecorríveis.
As alterações ao presente regulamento, se
houverem, serão em forma de adendo e entrarão
em vigor na data de sua publicação.
O presente regulamento foi aprovado pelo Conselho Técnico
Desportivo Nacional e homologado pelo Presidente da Confederação
Brasileira de Automobilismo.
Rio de Janeiro, 30 de Novembro de 2003.
Conselho Técnico Desportivo Nacional
Nestor Valduga
Presidente
Confederação Brasileira de Automobilismo
Paulo Enéas Scaglione
Presidente