| CAMPEONATO MINEIRO DE ARRANCADA
2004
MEGA SPACE - SANTA LUZIA
REGULAMENTO GERAL
A Federação Mineira de Automobilismo realizará,
sob a supervisão do Conselho Técnico Desportivo
Mineiro, na Pista de Arrancada do Mega Space, o CAMPEONATO
MINEIRO DE ARRANCADA 2004, seguindo o disposto neste regulamento
e no Código Desportivo do Automobilismo – CDA,
da Confederação Brasileira de Automobilismo.
DESPORTIVO:
1 – PROMOÇÃO: O CAMPEONATO
MINEIRO DE ARRANCADA 2004 será promovido pelo Mega
Space de Santa Luzia, em conjunto com a Federação
Mineira de Automobilismo.
2 – ORGANIZAÇÃO: A organização
técnica da prova será da Federação
Mineira de Automobilismo
3 – CALENDÁRIO:
· 1ª etapa – 13 e 14 de março;
· 2ª etapa – 17 e 18 de abril;
· 3ª etapa – 10 e 11 de julho ;
· 4ª etapa – 14 e 15 de agosto;
· 5ª etapa – 18 e 19 de setembro;
4 – CATEGORIAS: Serão aquelas
constantes do Regulamento Técnico, descrito a partir
do item 19.
5 – PILOTOS ADMITIDOS: Serão admitidos
pilotos portadores da CÉDULA DESPORTIVA NACIONAL
da Confederação Brasileira de Automobilismo
válida para 2004, para as categorias descritas nos
itens 37 a 46 deste regulamento, e portadores da LICENÇA
TEMPORÁRIA DE CONCORRENTE emitida pela Federação
Mineira de Automobilismo, para as demais categorias, única
e exclusivamente na primeira etapa de que o piloto participar.
Os pilotos dessas categorias serão obrigados, já
na segunda prova de que participarem, a solicitar a emissão
da cédula desportiva nacional CBA válida para
2004.
6 - GRID MÍNIMO POR CATEGORIA: Fica
estabelecido que se houver número inferior a quatro
veículos numa determinada categoria, o(s) piloto(s)
serão impedidos de participar da prova, e terá(ão)
direito a receber de volta o valor da inscrição
paga, ou poderá(ão) optar por competir na
categoria imediatamente superior, desde que observado o
tipo de motorização do veículo, se
aspirada ou se superalimentada, conforme exemplo abaixo:
· Se um veículo da categoria MIL TURBO estiver
enquadrado na situação acima, e o piloto preferir
se manter na prova, ele deverá disputá-la
na categoria STREET TURBO DIANTEIRA - STRTD.
· Nesse caso, ele poderá se valer do regulamento
para adaptar as características técnicas do
seu veículo à nova categoria, e sua classificação
será divulgada na categoria na qual ele for admitido.
7 – INSCRIÇÃO: O local,
a forma, o período e os valores serão definidos
no regulamento particular de cada etapa. No caso da necessidade
de adiamento por motivo de força maior, o piloto
inscrito terá direito exclusivamente à participação
gratuita na nova data, e na mesma categoria, não
cabendo ao mesmo qualquer reivindicação adicional.
8 - CIRCUITO OFICIAL: Será proibido efetuar
testes com o veículo em movimento fora da pista de
aceleração ou fora da área do evento.
Os testes de veículos e treinos de aceleração
serão limitados aos horários de treinos livres
na pista de aceleração. Os testes na área
de box serão limitados ao funcionamento e regulagem
de motor com o veículo estacionado.
9 – DESENVOLVIMENTO DAS PROVAS: Os procedimentos
para as tomadas de tempo e baterias serão os que
se seguem:
· Pré-alinhamento: Os pilotos serão
convocados por categoria para se dirigirem à área
de pré-alinhamento, com seus respectivos veículos,
sob a orientação dos comissários. A
ausência do piloto com o seu veículo no pré-alinhamento
será considerada como desistência, e ele perderá
o direito à participação na prova.
· Arrancadas; As competições acontecerão
pelo sistema de chaves eliminatórias e finais, até
que sejam conhecidos os vencedores de cada categoria. Os
critérios serão definidos em conformidade
com o adendo a ser divulgado. Os tempos serão registrados
normalmente, mas somente serão utilizados para efeito
de classificação, na eventual necessidade
de desempate(s).
· Circulação de veículos - A
circulação dos veículos inscritos será
limitada à área de box e às áreas
de circulação necessárias para o alinhamento
e retorno ao box, sendo o deslocamento do veículo
limitado a condução moderada do piloto e à
velocidade máxima de 30 km/h. O excesso de velocidade
sujeitará o piloto infrator às penalidades
previstas neste regulamento e no Código Desportivo
do Automobilismo.
· Pilotos inscritos - Será de responsabilidade
do piloto inscrito na prova, a condução do
seu respectivo veículo. Somente os pilotos inscritos
poderão conduzir seus veículos na área
de pré-alinhamento e na pista. A condução
do veículo por piloto não inscrito para a
etapa implicará na desclassificação
do piloto titular do mesmo.
· Aquecimento de pneus - Durante a realização
dos treinos livres e arrancadas será permitido ao
piloto efetuar manobra de aquecimento de pneus antes de
alinhar para largada, desde que ele solicite autorização
prévia dos comissários. A operação
de aquecimento de pneus será limitada a duas arrancadas
em linha reta na pista de aceleração, sendo
proibido o travamento do veículo com freio parcial
nas rodas livres, bem como efetuar manobras que possam oferecer
risco para o piloto ou para terceiros, sujeitando o piloto
infrator às penalidades previstas neste Regulamento
e no CDA. Ocorrendo situação imprevista que
retarde a largada, durante ou após a operação
de aquecimento de pneus, como falha no veículo, substituição
de veículo no grid ou outra, os comissários
terão autonomia para determinar nova operação
de aquecimento de pneus.
10 - CRONOMETRAGEM: A cronometragem deverá
apresentar o resultado das eliminatórias, bem como
os tempos de cada um dos carros, em todas as arrancadas.
11 – INDUMENTÁRIA: Será
obrigatório o uso de capacete fechado homologado
pelo Inmetro, FIA e/ou CBA, macacão de competição,
sapatilha ou tênis de cano alto e luva fechada, sem
rasgos ou furos que venham a deixar expostos palmas e dedos
das mãos. Não será permitido, em nenhuma
hipótese, que um piloto participe da prova sem estar
utilizando a indumentária exigida acima.
12 – IDENTIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS:
Todos os veículos deverão portar obrigatoriamente
números de identificação nas duas laterais,
no pára-brisa e no vidro traseiro, com altura mínima
de 30cm e corpo de largura mínima de 6cm, além
das letras iniciais da categoria respectiva, com dimensões
mínimas de 15x15cm. A cor dos números e letras
deverá ser contrastante com a do veículo.
A inscrição de um veículo neste festival
não dará ao piloto a garantia de manutenção
do seu número nos eventos subseqüentes a serem
realizados na pista.
13 – VISTORIA
· Prévia: Todos os veículos inscritos
deverão ser submetidos à vistoria prévia,
a ser realizada em local previsto no regulamento particular.
Essa vistoria incluirá checagem dos itens de segurança
e conformidade com a categoria na qual o veículo
estiver inscrito. A comissão técnica poderá
impedir que um veículo participe da prova, na hipótese
do mesmo não atender às exigências de
segurança, ou determinar o remanejamento de sua categoria.
Nenhum veículo poderá participar da prova
sem ter sido aprovado na vistoria prévia.
· Técnica: Os Comissários poderão
determinar que seja procedida vistoria técnica nos
veículos inscritos durante a prova, ou até
trinta minutos após o seu encerramento, independentemente
da vistoria prévia. Qualquer exame procedido num
veículo não tornará válida qualquer
irregularidade existente no mesmo, e que porventura vier
a ser constatada até o final da competição.
A recusa do piloto em submeter seu veículo à
vistoria, quando convocado, ou sua ausência injustificada
implicará na exclusão do veículo ou
na sua desclassificação da prova, além
das sanções previstas no CDA.
14 - IRREGULARIDADES: Caso durante os
treinos ou tomadas de tempo, ou durante as vistorias, o
comissário técnico ou seu assistente constate
irregularidade num veículo ou nos equipamentos individuais
do seu piloto, o mesmo poderá ser excluído
ou desclassificado da prova. Se a constatação
ocorrer durante a vistoria prévia, o veículo
será impedido de participar dos treinos ou das tomadas
de tempo até que a irregularidade ou anormalidade
observada seja corrigida.
15 – PUBLICIDADE: Todos os pilotos
deverão disponibilizar em seus veículos, para
a Federação Mineira de Automobilismo, dois
espaços de até 50x25cm, sendo um no capô
dianteiro e outro numa das laterais, além de uma
faixa com largura 15cm no teto do veículo, logo acima
do pára-brisa, a ser utilizada conforme lhe convier.
Se o modelo do veículo não contemplar esses
espaços, os comissários desportivos definirão,
de comum acordo com a equipe, espaços alternativos.
Caso o concorrente consiga provar através de contrato
formal, que é patrocinado por empresa conflitante
com aquela que estiver patrocinando o evento, ele poderá
ser dispensado da obrigatoriedade da fixação
do adesivo do patrocinador, desde que pague sua inscrição
em dobro.
16 - "BRIEFING”: A participação
dos pilotos no “briefing” será obrigatória.
A ausência do piloto será punida conforme previsto
no Código Desportivo do Automobilismo – CDA.
17 - PONTUAÇÃO NAS ETAPAS:
Aos pilotos que melhor se classificarem em cada etapa serão
atribuídos pontos de acordo com a tabela abaixo:
| Classificação |
1º |
2º |
3º |
4º |
5º |
6º |
7º |
8º |
9º |
10º |
11º |
12º |
| Pontos |
20 |
17 |
15 |
13 |
11 |
9 |
7 |
5 |
4 |
3 |
2 |
1 |
18 – CLASSIFICAÇÃO FINAL:
Serão declarados campeões mineiros de Arrancada,
em suas respectivas categorias, os pilotos que alcançarem
a maior soma de pontos, após a aplicação
do critério N-1, ou seja, o descarte do pior resultado.
· Critérios para desempate:
a) Pontuação cheia, ou seja, eliminação
do descarte;
b) Melhor classificação na sexta etapa, na
quinta, e assim sucessivamente.
19 – PREMIAÇÃO: Receberão
troféus os três melhores classificados em cada
categoria ao final de cata etapa. Ao final do campeonato,
serão premiados também com troféus,
o campeão e o vice-campeão de cada categoria.
Para receber seu troféu, o piloto deverá estar
trajando macacão fechado, sapatilhas ou tênis
de cano alto amarrados, sem o que não poderá
fazê-lo, nem reclamá-lo posteriormente.
20 - CONDUTA DESPORTIVA: Todos os pilotos,
bem como os integrantes de suas equipes deverão,
durante a permanência na área do evento, observar
as normas de conduta deste regulamento e do Código
Desportivo do Automobilismo – CDA, sempre pautada
no respeito aos oficiais de competição, aos
concorrentes, público, etc. A realização
de qualquer manobra que for incompatível com o regulamento
da competição será punida com as sanções
previstas no CDA.
21- CONSUMO DE BEBIDA ALCÓOLICA: Será
expressamente proibido o consumo de quaisquer tipos de bebidas
alcoólicas nas áreas técnicas do evento,
tanto pelo piloto, quanto por qualquer integrante de sua
equipe. A constatação dessa irregularidade
implicará na exclusão sumária do piloto,
independentemente das sanções previstas no
Código Desportivo do Automobilismo - CDA. A Federação
Mineira de Automobilismo poderá determinar que um
piloto se submeta ao teste de bafômetro antes de sua
participação num determinado treino ou prova.
22 – RESPONSABILIDADE:
· Será de responsabilidade do piloto inscrito
cumprir e fazer com que todos os integrantes de sua equipe
cumpram o presente regulamento, o Código Desportivo
do Automobilismo – CDA;
· A Federação Mineira de Automobilismo
e o promotor do CAMPEONATO MINEIRO DE ARRANCADA 2004 eximem-se
de toda e qualquer responsabilidade civil e penal, pelas
infrações cometidas e/ou acidentes causados
durante a circulação, treinos e baterias de
tomada de tempo oficiais, ou outras atividades durante o
evento, sendo essa responsabilidade exclusiva de quem as
tenha cometido;
· Qualquer notificação ou informação
de autoridades de trânsito sobre desrespeito às
leis de trânsito por piloto ou veículo inscrito
em qualquer das etapas, ou sobre testes de veículo
realizados em via pública, poderá implicar
na desclassificação do piloto responsável
na referida etapa.
23 – INFRAÇÕES E PENALIDADES:
Serão consideradas infrações,
aquelas previstas no Código Desportivo do Automobilismo
– CDA e neste regulamento. As penalidades também
serão aplicadas pelos comissários desportivos
conforme determina o CDA.
24 – RECLAMAÇÕES: Para impetrar
uma reclamação contra um concorrente, seja
ela técnica ou desportiva, ou contra a decisão
dos comissários desportivos, o piloto deverá
cumprir o disposto no Código Desportivo do Automobilismo
– Capítulo IX.
25 – CASOS OMISSOS: Os casos omissos serão
analisados e julgados pelos comissários Desportivos
da Prova.
TÉCNICO
GERAL PARA TODAS AS CATEGORIAS:
26 – PESO
· O peso total será obtido através
da soma do peso do carro com o peso do piloto, que deverá
estar utilizando sua indumentária completa, incluindo
o capacete.
· Não será permitido qualquer tipo
de alívio de peso através da retirada de suas
partes e itens originais de fábrica, exceto quando
previsto no regulamento específico por categoria;
· Será permitida a retirada do macaco, estepe,
chave de roda e triângulo de segurança;
· Será permitido o lastro de no máximo
50 quilos em qualquer categoria;
27 - SEGURANÇA
· Será permitida a substituição
do banco do motorista por banco de competição
homologado; nesse caso, será obrigatório o
uso de cinto de segurança de no mínimo quatro
pontos de fixação e homologado;
· Será obrigatório, para veículos
que não o possuam originalmente, a fixação
de um anel/cabo para reboque na parte dianteira do veículo.
· Será obrigatório uso de extintor
de incêndio carregado, válido e fixado em seu
suporte original.
· O uso de capacete aberto será proibido.
ESPECÍFICO POR CATEGORIA
28 – MIL – M
A) VEÍCULOS ADMITIDOS:
· Veículos de turismo de grande produção
em série, coupé ou sedan, de duas, três,
quatro ou cinco portas;
· Veículos utilitários de grande produção
em série, “pick-up” de duas portas;
· Veículos de tração dianteira
ou traseira, equipados com motores naturalmente aspirados.
B) PESO MÍNIMO:
· 890 (oitocentos e noventa quilos);
C) HOMOLOGAÇÃO:
· Veículos de fabricação nacional;
· Mínimo de 1000 unidades idênticas
produzidas em doze meses consecutivos, equipados originalmente
com motores de no máximo quatro cilindros;
· Permitido o uso de veículos de dois ou mais
lugares.
D) MOTOR:
· O motor deverá manter suas características
originais de fábrica com relação ao
ângulo, posição, e ordem de montagem
do conjunto: motor / caixa de câmbio / diferencial,
bem como seus suportes;
· Será livre o retrabalho do bloco original,
desde que seja mantido o volume do mesmo;
E) SISTEMA DE IGNIÇÃO:
· A marca e os tipos de velas, limitador de giro
e cabos de alta tensão serão livres;
· Será liberado também o uso de caixa
de ignição (módulo) do tipo" MSD
" ou similar.
F) SISTEMA DE ARREFECIMENTO:
· O termostato, sistema de controle de temperatura,
o acionamento e o ventilador serão livres;
· Será proibida a retirada do radiador, bomba
d´água ou das mangueiras que os ligam, bem
como a mudança do local de fixação
dos mesmos.
G) CABEÇOTE:
· O cabeçote deverá ser o original,
fornecido pelo fabricante do veículo, sendo permitido
o seu retrabalho.
· Será permitida a substituição
do comando de válvulas original;
· O uso de cabeçotes de 16 válvulas
somente será permitido em veículos equipados
originalmente de fábrica com esses tipos de cabeçote.
H) ALIMENTAÇÃO:
· O coletor de admissão de combustível
deverá ser mantido original, fornecido pelo fabricante
do veículo, podendo ser retrabalhado;
· O aumento do número original de carburadores
não será permitido;
· Será permitido o uso de carburadores nacionais
de linha de produção, sendo permitido ainda,
modificar ou trabalhar os elementos do carburador ou dispositivos
de injeção.
· Nos veículos equipados com injeção
eletrônica deverá ser mantido o número
original de bicos injetores
· Serão proibidos quaisquer tipos de dispositivo
de superalimentação: óxido nitroso,
turbo, compressor, “blower”, “superchargers”
e/ou similares;
· Será permitido somente o uso de combustível
líquido, com ou sem o uso de aditivos.
I) ESCAPAMENTO:
· Será livre o seu dimensionamento.
J) SUSPENSÃO:
· Será permitido apenas alterar a altura dos
amortecedores e a colocação de calços;
· Será liberado o material das buchas, desde
que não sejam alteradas as dimensões originais,
e nem sua fixação;
· Todos os componentes da suspensão deverão
estar fixados em suas posições originais;
· Nenhuma outra alteração será
permitida.
K) TRANSMISSÃO:
· A caixa de câmbio e o diferencial deverão
ser aqueles fornecidos pelo fabricante do veículo,
especificamente para o modelo, de acionamento manual.
L) EMBREAGEM:
· Será livre quanto ao seu tipo ou fornecedor;
M) RODAS E PNEUS:
· As rodas serão livres, respeitando o diâmetro
mínimo de 13 polegadas e máximo de 17 polegadas;
· Os pneus deverão obrigatoriamente possuir
classificação DOT com medidas de largura máxima
em 215mm e mínima 155mm;
· Os pneus deverão ser nacionais, e estar
em bom estado de conservação, além
de ter no mínimo 2mm de sulco na superfície
de contato com o solo;
· Os pneus utilizados deverão estar dimensionados
para o peso do veículo e para a velocidade alcançada;
· Será proibido o uso de pneus “slick”
de qualquer tipo, bem como pneus recapados, “remold”
ou similares.
N) SISTEMA DE FREIO:
· O sistema de freio deverá ser original,
e todos os componentes deverão estar presentes no
veículo;
· Será autorizada a retirada do dispositivo
antiblocagem;
· Será ainda autorizada a utilização
de freio a disco na traseira nos veículos que não
o possuírem originalmente.
O) CARROCERIA E CHASSI:
· Será proibida qualquer alteração
na carroceria ou chassi / monobloco do veículo;
· Serão autorizados apenas acessórios
que não afetarem de qualquer forma o rendimento mecânico
ou aerodinâmico do veículo;
· Todos os componentes que equipam o modelo básico
da linha deverão estar instalados;
· Os itens tidos como opcionais poderão ser
substituídos pelos itens básicos.
P) HABITÁCULO:
· Será proibida a retirada de qualquer parte
interna do veículo original, com exceção
da prateleira traseira de veículos dois volumes,
e da grade divisória do habitáculo do gol
furgão;
· Serão permitidos apenas acessórios
que não alterem de qualquer forma o rendimento mecânico
do veículo;
· Todos os componentes que equipam o modelo básico
da linha deverão estar instalados;
· Os itens tidos como opcionais poderão ser
substituídos pelos itens básicos;
· O volante de direção e a manopla
do câmbio serão livres, ficando proibido, entretanto,
volante de madeira.
Q) SISTEMA ELÉTRICO:
· A capacidade e a marca da bateria serão
livres, bem como seus respectivos cabos;
· A tensão e localização deverão
ser originais;
· A bateria deverá estar solidamente fixada
em sua posição original.
R) SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO:
· O sistema de lubrificação será
livre;
· Todos os respiros de óleo deverão
finalizar em um ou mais reservatórios com capacidade
mínima total de dois litros.
S) CIRCUITO DE COMBUSTÍVEL:
· Se o percurso da linha de combustível incluir
o interior do habitáculo, a tubulação
nesse trecho deverá ser metálica, e sem conexões;
· Será liberado o uso de bomba de combustível
elétrica;
· O tanque de combustível deverá ser
original, e utilizado como única fonte de combustível
do veículo;
· Será proibido qualquer tipo de retrabalho
no tanque original, inclusive o "catch tank";
· Será definido como "catch tank",
qualquer reservatório adicional, subdivisão
ou sistema de contenção feita no tanque.
T) SEGURANÇA:
· Conforme item 27 deste regulamento.
29 – MIL TURBO – MT
A) VEÍCULOS ADMITIDOS:
· Veículos de turismo de grande produção
em série, coupé ou sedan, de duas, três,
quatro ou cinco portas;
· Veículos utilitários de grande produção
em série, “pick-up” de duas portas;
· Veículos de tração dianteira
ou traseira, equipados com motores turbinados.
B) PESO MÍNIMO:
· 890 (oitocentos e noventa quilos);
C) HOMOLOGAÇÃO:
· Veículos de fabricação nacional;
· Mínimo de 1000 unidades idênticas
produzidas em doze meses consecutivos, equipados originalmente
com motores de no máximo quatro cilindros;
· Permitido o uso de veículos de dois ou mais
lugares.
D) MOTOR:
· O motor deverá manter suas características
originais de fábrica com relação ao
ângulo, posição e ordem de montagem
do conjunto motor / caixa de câmbio / diferencial,
bem como seus suportes;
· Será livre o retrabalho do bloco original,
desde que mantido o volume do mesmo;
· Será permitido o uso de turbo.
E) SISTEMA DE IGNIÇÃO:
· A marca e os tipos de velas, limitador de giro
e cabos de alta tensão serão livres;
· Será liberado também o uso de caixa
de ignição (módulo) do tipo" MSD
" ou similar.
F) SISTEMA DE ARREFECIMENTO:
· O termostato, sistema de controle de temperatura,
o acionamento e o ventilador serão livres;
· Será proibida a retirada do radiador, bomba
d´água ou das mangueiras que os ligam, bem
como a mudança do local de fixação
dos mesmos.
G) CABEÇOTE:
· O cabeçote deverá ser o original,
fornecido pelo fabricante do veículo, sendo permitido
o seu retrabalho.
· Será permitida a substituição
do comando de válvulas original;
· O uso de cabeçotes de 16 válvulas
somente será permitido em veículos equipados
originalmente de fábrica com esses tipos de cabeçote.
H) ALIMENTAÇÃO:
· O coletor de admissão de combustível
deverá ser mantido original, fornecido pelo fabricante
do veículo, podendo ser retrabalhado;
· O aumento do número original de carburadores
não será permitido;
· Será permitido o uso de carburadores nacionais
de linha de produção, sendo permitido ainda,
modificar ou trabalhar os elementos do carburador ou dispositivos
de injeção.
· Nos veículos equipados com injeção
eletrônica deverá ser mantido o número
original de bicos injetores;
· Serão proibidos quaisquer outros tipos de
dispositivo de superalimentação: óxido
nitroso, “blower”, “superchargers”
compressor e/ou similares;
· Será permitido somente o uso de combustível
líquido, com ou sem o uso de aditivos;
· Nos veículos equipados com injeção
eletrônica será permitida a instalação
de um bico injetor suplementar;
I) ESCAPAMENTO:
· Será livre o seu dimensionamento.
J) SUSPENSÃO:
· Será permitido apenas alterar a altura dos
amortecedores e a colocação de calços;
· Será liberado o material das buchas, desde
que não sejam alteradas as dimensões originais,
e nem sua fixação;
· Todos os componentes da suspensão deverão
estar fixados em suas posições originais;
· Nenhuma outra alteração será
permitida.
K) TRANSMISSÃO:
· A caixa de câmbio e o diferencial deverão
ser aqueles fornecidos pelo fabricante do veículo,
especificamente para o modelo, de acionamento manual ou
automático.
L) EMBREAGEM:
· Será livre quanto ao seu tipo ou fornecedor;
M) RODAS E PNEUS:
· As rodas serão livres, respeitando o diâmetro
mínimo de 13 polegadas e máximo de 17 polegadas;
· Os pneus deverão obrigatoriamente possuir
classificação DOT com medidas de largura máxima
em 215mm e mínima 155mm;
· Os pneus deverão ser nacionais, e estar
em bom estado de conservação, além
de ter no mínimo 2mm de sulco na superfície
de contato com o solo;
· Os pneus utilizados deverão estar dimensionados
para o peso do veículo e para a velocidade alcançada;
· Será proibido o uso de pneus “slick”
de qualquer tipo, bem como pneus recapados, “remold”
ou similares.
N) SISTEMA DE FREIO:
· O sistema de freio deverá ser original,
e todos os componentes deverão estar presentes no
veículo;
· Será autorizada a retirada do dispositivo
antiblocagem;
· Será ainda autorizada a utilização
de freio a disco na traseira nos veículos que não
o possuírem originalmente.
O) CARROCERIA E CHASSI:
· Será proibida qualquer alteração
na carroceria ou chassi / monobloco do veículo;
· Serão autorizados apenas acessórios
que não afetarem de qualquer forma o rendimento mecânico
ou aerodinâmico do veículo;
· Todos os componentes que equipam o modelo básico
da linha deverão estar instalados;
· Os itens tidos como opcionais poderão ser
substituídos pelos itens básicos.
P) HABITÁCULO:
· Será proibida a retirada de qualquer parte
interna do veículo original, com exceção
da prateleira traseira de veículos dois volumes,
e da grade divisória do habitáculo do gol
furgão;
· Serão permitidos apenas acessórios
que não alterem de qualquer forma o rendimento mecânico
do veículo;
· Todos os componentes que equipam o modelo básico
da linha deverão estar instalados;
· Os itens tidos como opcionais poderão ser
substituídos pelos itens básicos;
· O volante de direção e a manopla
do câmbio serão livres, ficando proibido, entretanto,
volante de madeira.
Q) SISTEMA ELÉTRICO:
· A capacidade e a marca da bateria serão
livres, bem como seus respectivos cabos;
· A tensão e localização deverão
ser originais;
· A bateria deverá estar solidamente fixada
em sua posição original.
R) SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO:
· O sistema de lubrificação será
livre;
· Todos os respiros de óleo deverão
finalizar em um ou mais reservatórios com capacidade
mínima total de dois litros.
S) CIRCUITO DE COMBUSTÍVEL:
· Se o percurso da linha de combustível incluir
o interior do habitáculo, a tubulação
nesse trecho deverá ser metálica, e sem conexões;
· Será liberado o uso de bomba de combustível
elétrica;
· O tanque de combustível deverá ser
original, e utilizado como única fonte de combustível
do veículo;
· Será proibido qualquer tipo de retrabalho
no tanque original, inclusive o "catch tank";
· Será definido como "catch tank",
qualquer reservatório adicional, subdivisão
ou sistema de contenção feita no tanque.
T) SEGURANÇA:
· Conforme item 27 deste regulamento.
30 – STANDARD – ST
A) VEÍCULOS ADMITIDOS:
· Veículos de turismo de grande produção
em série, coupé ou sedan, de duas, três,
quatro ou cinco portas;
· Veículos utilitários de grande produção
em série, “pick-up” de duas portas;
· Veículos de tração dianteira
ou traseira, equipados com motores naturalmente aspirados.
B) PESO MÍNIMO:
· 890 (oitocentos e noventa quilos);
· No gol furgão será permitida a retirada
da grade divisória do habitáculo;
C) HOMOLOGAÇÃO:
· Veículos de fabricação nacional;
· Mínimo de 1000 unidades idênticas
produzidas em doze meses consecutivos, equipados originalmente
com motores de no máximo cinco cilindros;
· Permitido o uso de veículos de dois ou mais
lugares.
D) MOTOR:
· O motor deverá manter suas características
originais de fábrica com relação ao
ângulo, posição e ordem de montagem
do conjunto motor / caixa de câmbio / diferencial,
bem como seus suportes;
· Será livre o retrabalho do bloco original,
permitindo-se o aumento do volume do mesmo;
E) SISTEMA DE IGNIÇÃO:
· A marca e os tipos de velas, limitador de giro
e cabos de alta tensão serão livres;
· Será liberado também o uso de caixa
de ignição (módulo) do tipo" MSD
" ou similar.
F) SISTEMA DE ARREFECIMENTO:
· O termostato, sistema de controle de temperatura,
o acionamento e o ventilador serão livres;
· Será proibida a retirada do radiador, bomba
d´água ou das mangueiras que os ligam, bem
como a mudança do local de fixação
dos mesmos.
G) CABEÇOTE:
· O cabeçote deverá ser o original,
fornecido pelo fabricante do veículo, sendo permitido
o seu retrabalho.
· Será permitida a substituição
do comando de válvulas original;
· O uso de cabeçotes de 16 ou de 20 válvulas
somente será permitido em veículos equipados
originalmente de fábrica com esses tipos de cabeçote.
H) ALIMENTAÇÃO:
· O coletor de admissão de combustível
deverá ser mantido original, devendo também
ter sido fornecido pelo fabricante do veículo, podendo
ser retrabalhado;
· O aumento do número original de carburadores
não será permitido;
· Será permitido o uso de carburadores nacionais
de linha de produção, sendo permitido ainda,
modificar ou trabalhar os elementos do carburador ou dispositivos
de injeção.
· Nos veículos equipados com injeção
eletrônica deverá ser mantido o número
original de bicos injetores
· Serão proibidos quaisquer tipos de dispositivo
de superalimentação: óxido nitroso,
turbo, compressor, “blower”, “superchargers”
e/ou similares;
· Será permitido somente o uso de combustível
líquido, com ou sem o uso de aditivos.
I) ESCAPAMENTO:
· Será livre o seu dimensionamento.
J) SUSPENSÃO:
· Será permitido apenas alterar a altura dos
amortecedores e a colocação de calços;
· Será liberado o material das buchas, desde
que não sejam alteradas as dimensões originais,
e nem sua fixação;
· Todos os componentes da suspensão deverão
estar fixados em suas posições originais;
· Nenhuma outra alteração será
permitida.
K) TRANSMISSÃO:
· A caixa de câmbio e o diferencial deverão
ser aqueles fornecidos pelo fabricante do veículo,
especificamente para o modelo, de acionamento manual ou
automático.
L) EMBREAGEM:
· Será livre quanto ao seu tipo ou fornecedor;
M) RODAS E PNEUS:
· As rodas serão livres, respeitando o diâmetro
mínimo de 13 polegadas e máximo de 17 polegadas;
· Os pneus deverão obrigatoriamente possuir
classificação DOT com medidas de largura máxima
em 215mm e mínima 165mm;
· Os pneus deverão ser nacionais, e estar
em bom estado de conservação, além
de ter no mínimo 2mm de sulco na superfície
de contato com o solo;
· Os pneus utilizados deverão estar dimensionados
para o peso do veículo e para a velocidade alcançada;
· Será proibido o uso de pneus “slick”
de qualquer tipo, bem como pneus recapados, “remold”
ou similares.
N) SISTEMA DE FREIO:
· O sistema de freio deverá ser original,
e todos os componentes deverão estar presentes no
veículo;
· Será autorizada a retirada do dispositivo
antiblocagem;
· Será ainda autorizada a utilização
de freio a disco na traseira nos veículos que não
o possuírem originalmente.
O) CARROCERIA E CHASSI:
· Será proibida qualquer alteração
na carroceria ou chassi / monobloco do veículo;
· Serão autorizados apenas acessórios
que não afetarem de qualquer forma o rendimento mecânico
ou aerodinâmico do veículo;
· Todos os componentes que equipam o modelo básico
da linha deverão estar instalados;
· Os itens tidos como opcionais poderão ser
substituídos pelos itens básicos.
P) HABITÁCULO:
· Será proibida a retirada de qualquer parte
interna do veículo original com exceção
dos itens mencionados abaixo;
· Serão autorizados apenas acessórios
que não afetarem de qualquer forma o rendimento mecânico
ou aerodinâmico do veículo;
· Todos os componentes que equiparem o modelo básico
da linha deverão estar presentes;
· Os itens tidos como opcionais podem ser substituídos
pelos itens básicos;
· O volante de direção e a manopla
do câmbio são livres - exceto volante de madeira;
· Será permitida a remoção da
prateleira traseira de veículos dois volumes;
· Será permitida a retirada da grade divisória
do habitáculo do gol furgão.
Q) SISTEMA ELÉTRICO:
· A capacidade e a marca da bateria serão
livres, bem como seus respectivos cabos;
· A tensão e localização deverão
ser originais;
· A bateria deverá estar solidamente fixada
em sua posição original.
R) SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO:
· O sistema de lubrificação será
livre;
· Todos os respiros de óleo deverão
finalizar em um ou mais reservatórios com capacidade
mínima total de dois litros.
S) CIRCUITO DE COMBUSTÍVEL:
· Se o percurso da linha de combustível incluir
o interior do habitáculo, a tubulação
nesse trecho deverá ser metálica, e sem conexões;
· Será liberado o uso de bomba de combustível
elétrica;
· O tanque de combustível deverá ser
original, e utilizado como única fonte de combustível
do veículo;
· Será proibido qualquer tipo de retrabalho
no tanque original, inclusive o "catch tank";
· Será definido como "catch tank",
qualquer reservatório adicional, subdivisão
ou sistema de contenção feita no tanque.
T) SEGURANÇA:
· Conforme item 27 deste regulamento.
31 - STREET DIANTEIRA - STRD
A) VEÍCULOS ADMITIDOS:
· Veículos de turismo de grande produção
em série, coupé, ou sedan, de duas, três,
quatro ou cinco portas;
· Veículos utilitários de grande produção
em série, “pick-up” de duas portas;
· Veículos de tração dianteira
equipados com motores naturalmente aspirados.
B) PESO MÍNIMO:
· 890Kg (oitocentos e noventa quilos) para veículos
equipados com cabeçote de oito válvulas;
· 970Kg (novecentos e setenta quilos) para veículos
equipados com cabeçote de 16 válvulas;
· 1070Kg (Hum mil e setenta quilos) para veículos
equipados com cabeçote de 20 válvulas;
· No gol furgão será permitido a retirada
da grade divisória do habitáculo.
C) HOMOLOGAÇÃO:
· Veículos de fabricação nacional;
· Mínimo de 1000 unidades idênticas
produzidas em doze meses consecutivos, equipados originalmente
com motores de no máximo cinco cilindros;
· Permitido o uso de veículos de dois ou mais
lugares.
D) MOTOR:
· O motor deverá manter suas características
originais de fábrica com relação ao
ângulo, posição e ordem de montagem
do conjunto: motor, caixa de câmbio e diferencial,
bem como seus suportes;
· Será livre o retrabalho do bloco original,
permitindo-se o aumento do volume do mesmo;
E) SISTEMA DE IGNIÇÃO:
· A marca e os tipos de velas, do limitador de giro
e dos cabos de alta tensão serão livres;
· O número de velas não poderá
ser alterado;
· O número de bobinas será livre, bem
como o tipo e a marca;
· A caixa de ignição (módulo)
será livre quanto ao seu tipo e marca.
F) SISTEMA DE ARREFECIMENTO:
· O termostato, o sistema de controle de temperatura,
o acionamento e o ventilador serão livres;
· Será proibida a retirada do radiador, bomba
d'água ou das mangueiras que os ligam;
· Será proibida a mudança do local
de fixação dos itens mencionados acima.
G) CABEÇOTE:
· O cabeçote deverá ser original, fornecido
pelo fabricante do veículo, sendo permitido o seu
retrabalho;
· Será permitida a substituição
do comando de válvulas original;
· O uso de cabeçotes de 16 ou de 20 válvulas
será permitido desde que sejam fornecidos pelo mesmo
fabricante do veículo.
H) ALIMENTAÇÃO:
· O coletor de admissão de combustível
será livre, podendo ser retrabalhado ou substituído;
· O aumento do número original de carburadores
será permitido;
· Será permitido o uso de carburadores de
qualquer tipo ou marca, sendo permitido ainda, modificar
os elementos do carburador ou dispositivos de injeção
que regulam a quantidade de ar/combustível;
· Nos veículos equipados com injeção
eletrônica deverá ser mantido o número
original de bicos injetores;
· Será proibido qualquer tipo de dispositivo
de superalimentação: óxido nitroso,
turbo, compressor, “blower”, “superchargers”
e/ou similares;
· Será permitido somente o uso de combustível
líquido, com ou sem o uso de aditivos.
I) ESCAPAMENTO:
· Será livre o seu dimensionamento;
J) SUSPENSÃO:
· Será permitido alterar a altura dos amortecedores
e a colocação de calços;
· Será liberado o material das buchas, desde
que não seja alterada sua fixação;
· Todos os componentes da suspensão deverão
estar instalados em suas posições originais;
· O comprimento de molas será livre, assim
como o número de espiras e diâmetro do fio;
· O tipo de suspensão e os pontos de fixação
deverão permanecer originais;
· Os amortecedores serão livres, contanto
que seu número, tipo (telescópico, braço,
etc.) e que os pontos de fixação sejam conservados;
· As formas de assentamento de molas para suspensão
“McPherson" serão livres;
· Nenhuma outra alteração será
permitida.
K) TRANSMISSÃO:
· A caixa de câmbio e o diferencial deverão
ser aqueles fornecidos pelo fabricante do veículo,
de acionamento manual ou automático;
· Será obrigatório o uso das engrenagens
de marcha a ré, e esta deverá estar funcionando
normalmente, e podendo ser acionada através da alavanca
de engate das marchas;
· Será permitido o uso de diferencial autoblocante
ou similares;
L) EMBREAGEM:
· Será livre quanto ao seu tipo ou fornecedor;
M) RODAS E PNEUS:
· As rodas serão livres, respeitando o diâmetro
mínimo de 13 polegadas e máximo de 17 polegadas;
· Os pneus deverão obrigatoriamente possuir
classificação DOT com medidas de largura máxima
de 215mm e mínima de 165mm;
· Os pneus não poderão exceder o limite
externo dos pára-lamas;
· Os pneus poderão ser nacionais ou importados,
desde que estejam em bom estado de conservação
e possuam no mínimo 2mm de sulco na superfície
de contato com o solo;
· Os pneus deverão ser radiais, ficando proibido
o uso de especificações do tipo MT, MH, ET-DRAG,
ROSSIER e outros mais tidos como pneus especiais;
· Os pneus utilizados deverão estar dimensionados
para o peso do veículo e para a velocidade alcançada;
· Será proibido o uso de pneus “slick”
de qualquer tipo, bem como pneus recapados, “remold’
ou similares.
N) SISTEMA DE FREIO:
· O sistema de freio deverá ser original.
No entanto, as canalizações poderão
ser substituídas por outras de melhor performance;
· Todos os componentes deverão estar instalados
no veículo;
· Será permitida a retirada do dispositivo
antiblocagem;
· Será ainda permitida a utilização
de freios a disco na traseira nos veículos que não
o possuem originalmente.
O) CARROCERIA E CHASSI:
· Será proibida qualquer alteração
na carroceria ou chassi/monobloco do veículo;
· Serão autorizados apenas acessórios
que não afetem ou favoreçam de qualquer forma
o rendimento mecânico ou aerodinâmico do veículo;
· Será permitido o levantamento do capô
dianteiro, na sua parte traseira, em no máximo 10,0
Cm, medidos das extremidades em relação aos
pára-lamas;
· Todos os componentes que equipam o modelo básico
da linha deverão estar instalados;
· Os itens tidos como opcionais poderão ser
substituídos pelos itens básicos.
P) HABITÁCULO:
· Será proibida a retirada de qualquer parte
interna do veículo original, com exceção
da prateleira traseira de veículos dois volumes,
e da grade divisória do habitáculo do gol
furgão;
· Serão permitidos apenas acessórios
que não alterem de qualquer forma o rendimento mecânico
do veículo;
· Todos os componentes que equipam o modelo básico
da linha deverão estar instalados;
· Os itens tidos como opcionais poderão ser
substituídos pelos itens básicos;
· O volante de direção e a manopla
do câmbio serão livres, ficando proibido, entretanto,
volante de madeira.
Q) SISTEMA ELÉTRICO:
· A capacidade e marca da bateria serão livres,
bem como seus cabos;
· A localização deverá ser a
original, podendo apenas ser substituído o alternador
por um de maior potência;
· A bateria deverá estar solidamente fixada
no seu local original.
P) SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO:
· O sistema de lubrificação será
livre;
· Todos os respiros de óleo deverão
finalizar em um ou mais reservatórios com capacidade
mínima total de dois litros.
S) CIRCUITO DE COMBUSTÍVEL:
· Se o percurso da linha de combustível incluir
o interior do habitáculo, a tubulação
nesse trecho, deverá ser metálica, e sem conexões;
· Será permitido alterar a pressão
de sobre-alimentação, independentemente de
o sistema ser mecânico ou elétrico;
· Será permitido o uso de apenas uma bomba
elétrica;
· Será permitido o uso de apenas um dosador;
· A bomba e os filtros de combustível deverão
estar devidamente protegidos e não poderão
estar localizados no interior do habitáculo;
· O tanque de combustível deverá ser
original e utilizado como única fonte de combustível
do veículo;
· Será permitido o uso de "catch tank";
· Será definido como "catch tank",
qualquer reservatório adicional, subdivisão
ou sistema de contenção instalado no tanque.
T) SEGURANÇA:
· O cinto de segurança deverá ter
no mínimo três pontos de fixação,
podendo ser de retração automática
ou não;
· O banco dianteiro direito poderá ser substituído
por banco de competição.
32 - STREET TRASEIRA - STRT
A) VEÍCULOS ADMITIDOS:
· Veículos de turismo/utilitário de
grande produção em série, nacional,
coupé, sedan, de duas, três, quatro ou cinco
portas;
· Veículos utilitários de grande produção
em série, “pick-up” de duas portas;
· Veículos de tração traseira,
equipados com motores naturalmente aspirados;
B) PESO MÍNIMO:
· 820 (0itocentos e vinte quilos) para veículos
equipados com motor quatro cilindros;
· 1170Kg (Hum mil, cento e setenta quilos) para veículos
equipados com motor seis cilindros;
· 1270Kg (Hum mil. duzentos e setenta quilos) para
veículos equipados com motor oito cilindros.
C) HOMOLOGAÇÃO:
· Veículos de fabricação nacional;
· Mínimo de 1000 unidades idênticas
produzidas em doze meses consecutivos, equipados originalmente
com motores de quatro, seis ou oito cilindros;
· Permitido o uso de veículos de dois ou mais
lugares.
D) MOTOR:
· O motor deverá manter suas características
originais de fábrica com relação ao
ângulo, posição, e ordem de montagem
do conjunto: motor, caixa de câmbio e diferencial,
bem como seus suportes;
· Será livre o retrabalho do bloco original,
permitindo-se o aumento do volume do mesmo;
· Será obrigatório o uso do virabrequim
original, conforme medidas fornecidas pelo fabricante.
E) SISTEMA DE IGNIÇÃO:
· A marca e os tipos de velas, do limitador de giro
e dos cabos de alta tensão serão livres;
· O número de velas não poderá
ser alterado;
· O número de bobinas será livre, bem
como seu tipo e marca;
· O tipo e a marca da caixa de ignição
(módulo) serão livres;
F) SISTEMA DE ARREFECIMENTO:
· O termostato, o sistema de controle de temperatura,
o acionamento e o ventilador serão livres;
· Será proibida a retirada do radiador, bomba
d´água ou das mangueiras que os ligam;
· Será proibida a mudança do local
de fixação dos itens mencionados acima.
G) CABEÇOTE:
· O cabeçote deverá ser original e
nacional, fornecido pelo fabricante do veículo, sendo
permitido o seu retrabalho;
· Será permitida a substituição
do comando de válvulas original.
H) ALIMENTAÇÃO:
· O coletor de admissão de combustível
será livre, podendo ser retrabalhado ou substituído;
· O aumento do número original de carburadores
será permitido;
· Será permitido o uso de carburadores de
qualquer tipo ou marca, sendo permitido ainda, modificar
os elementos do carburador ou dispositivos de injeção
que regulam a quantidade de ar/combustível;
· Nos veículos equipados com injeção
eletrônica deverá ser mantido o número
original de bicos injetores;
· Será proibido qualquer tipo de dispositivo
de superalimentação: oxido nitroso, turbo,
compressor, “blower”, “superchargers”
e/ou similares;
· Será permitido somente o uso de combustível
líquido, com ou sem o uso de aditivos.
I) ESCAPAMENTO:
· Será livre o seu dimensionamento;
J) SUSPENSÃO:
· Serão permitidas a alteração
da altura dos amortecedores e a colocação
de calços;
· Será liberado o material das buchas, desde
que não seja alterada a sua fixação;
· Todos os componentes da suspensão deverão
estar presentes nos seus lugares originais;
· O comprimento de molas será livre, assim
como o número de espiras e o diâmetro do fio;
· O tipo de suspensão e os pontos de fixação
deverão permanecer originais;
· Os amortecedores serão livres, contanto
que seu número, tipo (telescópico, braço,
etc.) e pontos de fixação sejam mantidos;
· O uso de barras antiafastamento ou barras de tração
será permitido;
· Nenhuma outra alteração será
permitida.
K) TRANSMISSÃO:
· A caixa de câmbio e o diferencial deverão
ter sido fornecidas pelo fabricante do veículo, sendo
permitido o retrabalho da relação original;
· Será permitido o uso da caixa automática,
desde que fornecida pelo fabricante do veículo, especificamente
para o modelo;
· Será proibido o uso de engrenagens de dentes
retos;
· Será obrigatório o uso das engrenagens
de marcha a ré, e esta deverá estar funcionando
normalmente, e podendo ser acionada através da alavanca
de engate das marchas;
· Será permitido o uso de diferencial autoblocante
ou similar;
· Os veículos dotados de eixo cardam deverão
possuir obrigatoriamente uma cinta de segurança que
o impeça de tocar o solo em caso de quebra.
L) EMBREAGEM:
· Será livre quanto ao seu tipo ou fornecedor.
M) RODAS E PNEUS:
· As rodas serão livres, respeitando o diâmetro
mínimo de 13 polegadas e máximo de 17 polegadas;
· Os pneus deverão obrigatoriamente possuir
classificação DOT com medidas de largura máxima
de 225mm e mínima de 185mm;
· Os pneus deverão ser radiais, ficando proibido
o uso de especificações do tipo MT, MH, ET-DRAG,
ROSSIER e outros mais, tidos como pneus especiais;
· Os pneus não poderão exceder o limite
externo dos pára-lamas;
· Os pneus deverão ser nacionais, estar em
bom estado de conservação e ter no mínimo
2mm de sulco na superfície de contato com o solo;
· Será permitida a utilização
de pneus importados quando estes estiverem montados nas
rodas fora do eixo de tração;
· Os pneus utilizados deverão estar dimensionados
para o peso do veículo e para a velocidade alcançada;
· Será proibido o uso de pneus “slick”
de qualquer tipo, bem como pneus recapados, “remold”
ou similares.
N) SISTEMA DE FREIO:
· O sistema de freio deverá ser original.
No entanto, as canalizações poderão
ser substituídas por outras de melhor performance;
· Todos os componentes deverão estar instalados
no veículo;
· Será permitida a retirada do dispositivo
antiblocagem;
· Será ainda permitida a utilização
de freio a disco na traseira nos veículos que não
o possuírem originalmente.
O) CARROCERIA E CHASSI:
· Será proibida qualquer alteração
na carroceria ou chassi/monobloco do veículo;
· Será permitido o levantamento do capô
dianteiro, na sua parte traseira, em no máximo 10,0cm,
medidos das extremidades em relação aos pára-lamas;
· Será permitida a construção
de uma bolha no capô dianteiro, com a finalidade de
melhor acomodar os componentes do motor;
· Serão autorizados apenas acessórios
que não afetem de qualquer forma o rendimento mecânico
ou aerodinâmico do veículo;
· Todos os componentes que equipam o modelo básico
da linha deverão estar instalados;
· Os itens tidos como opcionais poderão ser
substituídos pelos itens básicos;
· Será proibido uso de entradas ou captações
de ar de qualquer outro tipo que não sejam as originais.
P) HABITÁCULO:
· Será proibida a retirada de qualquer parte
interna do veículo original com exceção
da prateleira traseira de veículos dois volumes;
· Serão permitidos apenas acessórios
que não afetarem de qualquer forma o rendimento mecânico
do veículo;
· Todos os componentes que equipam o modelo básico
da linha deverão estar instalados;
· Os itens tidos como opcionais poderão ser
substituídos pelos itens básicos;
· O volante de direção e a manopla
do câmbio serão livres, ficando proibido, entretanto,
volante de madeira.
Q) SISTEMA ELÉTRICO:
· A capacidade e marca da bateria serão livres,
bem como seus cabos;
· A localização deverá ser a
original, podendo apenas ser substituído o alternador
por um de maior potência;
· A bateria deverá estar solidamente fixada
em sua posição original.
R) SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO:
· O sistema de lubrificação será
livre;
· Todos os respiros de óleo deverão
finalizar em um ou mais reservatórios com capacidade
mínima total de três litros;
S) CIRCUITO DE COMBUSTÍVEL:
· Se o percurso da linha de combustível incluir
o interior do habitáculo, a tubulação
nesse trecho deverá ser metálica, e sem conexões;
· Será permitido alterar a pressão
de sobre-alimentação, independentemente de
o sistema ser mecânico ou elétrico;
· A bomba e os filtros de combustível deverão
estar devidamente protegidos e não poderão
estar localizados no interior do habitáculo;
· O tanque de combustível deverá ser
original e utilizado como única fonte de combustível
do veículo;
· Será permitido o uso de "catch tank";
· Será definido como "catch tank",
qualquer reservatório adicional, subdivisão
ou sistema de contenção instalado no tanque.
T) SEGURANÇA:
· O cinto de segurança deverá ter no
mínimo três pontos de fixação,
podendo ser de retração automática
ou não;
· O banco dianteiro direito poderá ser substituído
por banco de competição.
33 - STREET TURBO DIANTEIRA – STRTD
A) VEÍCULOS ADMITIDOS:
· Veículos de turismo/utilitário de
grande produção em série, coupé
ou sedan, de duas, três, quatro ou cinco portas;
· Veículos utilitários de grande produção
em série, “pick-up” de duas portas;
· Veículos de tração dianteira
equipados com motores superalimentados por meio de turbo
compressor, “blower” ou “supercharger”.
B) HOMOLOGAÇÃO:
· Veículos de fabricação nacional;
· Mínimo de 1000 unidades idênticas
produzidas em doze meses consecutivos, equipados originalmente
com motores de quatro ou cinco cilindros;
· Permitido o uso de veículos de dois ou mais
lugares.
C) PESO MÍNIMO:
· 910Kg (novecentos e dez quilos);
· No gol furgão será permitido a retirada
da grade divisória do habitáculo.
D) MOTOR:
· O motor deverá manter suas características
originais de fábrica com relação ao
ângulo e posição de montagem do conjunto:
motor, caixa de câmbio e diferencial, bem como seus
suportes;
· A ordem de montagem de fábrica do conjunto
motor, caixa de cambio e diferencial não poderá
ser alterada;
· Será livre o retrabalho do bloco original,
permitindo-se o aumento do volume do mesmo;
· Será proibido o deslocamento do eixo virabrequim;
· As bielas deverão manter as alturas especificadas
pelo fabricante do motor, sendo permitido o uso de bielas
forjadas;
· Será permitido o uso de pistões forjados,
dentro das medidas especificadas pelo fabricante do motor;
E) SISTEMA DE IGNIÇÃO:
· A marca e os tipos de velas, limitador de giro
e cabos de alta tensão serão livres;
· A caixa de ignição deverá
ser a original do veículo;
· Será proibido o uso de caixa de ignição
(módulo) do tipo "MSD" ou similar;
· Será proibida a ignição dupla,
quando este sistema não for original do modelo do
veículo.
F) SISTEMA DE ARREFECIMENTO:
· O termostato, o sistema de controle de temperatura,
o acionamento e o ventilador serão livres;
· Será proibida a retirada do radiador, bomba
d´água ou das mangueiras que os ligam;
· Será proibida a mudança do local
de fixação dos itens mencionados acima.
G) CABEÇOTE:
· O cabeçote deverá ser nacional e
original fornecido pelo fabricante do veículo, sendo
permitido o seu retrabalho;
· Será permitida a substituição
do comando de válvulas original;
· O uso de cabeçotes de 16 ou de 20 válvulas
somente será permitido em veículos equipados
originalmente de fábrica com esses tipos de cabeçote;
· Será proibido o uso de cabeçote de
fluxo cruzado.
H) ALIMENTAÇÃO:
· O coletor de admissão será livre.
· O aumento do número original de carburadores
não será permitido;
· Será permitido o uso de carburadores nacionais
que equipavam originalmente carros nacionais, sendo permitido
ainda, modificar os elementos do carburador ou dispositivos
de injeção que regulam a quantidade de ar/combustível;
· Será proibido o uso bicos suplementares
ou auxiliares;
· Nos veículos equipados com injeção
eletrônica deverá ser mantido o número
original de bicos injetores;
· Será proibido o uso de injeção
mecânica;
· Será proibido o uso de óxido nitroso;
· Será permitido somente o uso de combustível
líquido, com ou sem aditivos.
I) ESCAPAMENTO:
· Será livre o seu dimensionamento;
J) SUSPENSÃO:
· Deverão ser mantidos os pontos de fixação
originais do veículo;
· Será proibido o uso de rodas (“wheelie
bar”) para apoiar o veículo;
· Serão permitidas outras alterações,
desde que a segurança não seja comprometida;
K) TRANSMISSÃO
· A caixa de câmbio e o diferencial deverão
ter sido fornecidas pelo fabricante do veículo, sendo
permitido o retrabalho da relação original;
· Será permitido o uso da caixa automática,
desde que fornecida pelo fabricante do veículo, especificamente
para o modelo;
· O retrabalho nas engrenagens e na relação
será livre, mas todas as engrenagens deverão
estar instaladas na caixa de câmbio, e em perfeito
funcionamento;
· Será permitido o uso de diferencial autoblocante,
ou qualquer modificação que o transforme em
autoblocante.
L) EMBREAGEM:
· Será livre quanto ao seu tipo ou fornecedor.
M) RODAS E PNEUS:
· As rodas serão livres, respeitando o diâmetro
mínimo de 14 polegadas e máximo de 17 polegadas;
· Os pneus deverão obrigatoriamente possuir
classificação DOT com medidas de largura máxima
de 215mm e mínima de 185mm;
· As dimensões dos aros utilizados no eixo
dianteiro deverão ser as mesmas dos utilizados no
eixo traseiro;
· Os pneus deverão ser nacionais, estar em
bom estado de conservação e ter no mínimo
2mm de sulco na superfície de contato com o solo;
· Será permitida a utilização
de pneus importados quando estes estiverem montados nas
rodas fora do eixo de tração;
· Os pneus utilizados deverão estar dimensionados
para o peso do veículo e para a velocidade alcançada;
· Será proibido o uso de pneus “slick”
de qualquer tipo, bem como pneus recapados, “remold”
ou similares.
N) SISTEMA DE FREIO:
· O sistema de freio deverá ser original,
e todos os componentes deverão estar instalados no
veículo;
· Será permitida a retirada do dispositivo
antiblocagem;
· Será ainda permitida a utilização
de freio a disco na traseira nos veículos que não
o possuírem originalmente.
O) CARROCERIA E CHASSI:
· Será proibida qualquer alteração
na carroceria ou chassi/monobloco do veículo;
· Será permitido o levantamento do capô
dianteiro, na sua parte traseira, em no máximo 10,0cm,
medidos das extremidades em relação aos pára-lamas;
· Serão autorizados apenas acessórios
que não afetem de qualquer forma o rendimento mecânico
ou aerodinâmico do veículo;
· Todos os componentes que equipam o modelo básico
da linha deverão estar instalados;
· Os itens tidos como opcionais poderão ser
substituídos pelos itens básicos;
P) HABITÁCULO:
· Será proibida a retirada de qualquer parte
interna do veículo original com exceção
da prateleira traseira de veículos dois volumes;
· Serão permitidos apenas acessórios
que não afetem de qualquer forma o rendimento mecânico
do veículo;
· Todos os componentes que equipam o modelo básico
da linha deverão estar instalados;
· Os itens tidos como opcionais poderão ser
substituídos pelos itens básicos;
· O volante de direção e a manopla
do câmbio serão livres, ficando proibido, entretanto,
volante em madeira.
Q) SISTEMA ELÉTRICO:
· A capacidade e marca da bateria serão livres,
bem como seus cabos;
· A bateria deverá estar solidamente fixada
em sua posição original.
R) SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO:
· O sistema de lubrificação será
livre;
· Todos os respiros de óleo deverão
finalizar em um ou mais reservatórios com capacidade
mínima de dois litros.
S) CIRCUITO DE COMBUSTÍVEL:
· Se o percurso da linha de combustível incluir
o interior do habitáculo, a tubulação
nesse trecho deverá ser metálica, e sem conexões;
· A bomba e os filtros de combustível deverão
estar devidamente protegidos;
· Será permitido o uso de somente um dosador;
· Será permitido o uso de somente uma bomba
de combustível;
· A bomba de combustível deverá estar
localizada no máximo no meio do veículo a
contar da traseira do mesmo;
· A dimensão da tubulação de
combustível do tanque até a bomba deverá
ser de no máximo meia polegada de diâmetro
interno;
· A dimensão das tubulações
de combustível da bomba até o carburador deverá
ser de no máximo 8mm de diâmetro interno;
· Será livre o retrabalho do pescador do tanque
de combustível;
· O tanque de combustível deverá ser
original e utilizado como única fonte de combustível
do veículo;
· Será permitido o uso de "catch tank";
· Será definido como "catch tank",
qualquer reservatório adicional, subdivisão
ou sistema de contenção instalado no tanque.
T) SEGURANÇA:
· Será permitido o uso de somente uma bomba
de combustível;
· Será permitida a substituição
do banco do motorista por banco de competição
homologado; nesse caso, será obrigatório o
uso de cinto de segurança homologado, de no mínimo
quatro pontos de fixação;
· O banco dianteiro direito poderá ser substituído
por banco de competição.
34 - STREET TURBO TRASEIRA - STRTT
A) VEÍCULOS ADMITIDOS:
· Veículos de turismo de grande produção
em série, coupé ou sedan, de duas, três,
quatro ou cinco portas;
· Veículos utilitários de grande produção
em série, “pick-up” de duas portas;
· Veículos de tração traseira,
equipados com motores superalimentados por meio de turbo,
compressor, “blower” ou “supercharger”.
B) HOMOLOGAÇÃO:
· Veículos de fabricação nacional;
· Mínimo de 1000 unidades idênticas
produzidas em doze meses consecutivos, equipados originalmente
com motores de quatro, cinco cilindros, seis cilindros ou
oito cilindros;
· Permitido o uso de veículos de no mínimo
dois lugares ou mais.
C) PESO MÍNINO:
· 820 Kg (oitocentos e vinte quilos) para veículos
com motor de quatro cilindros refrigerados a ar;
· 970Kg (novecentos e setenta quilos) para veículos
com motor de quatro cilindros refrigerados a água;
· 1070 Kg (um mil e setenta quilos) para veículos
com motor de cinco cilindros;
· 1.170Kg (um mil cento e setenta quilos) para veículos
com motor de seis cilindros;
· 1.270 Kg (Um mil duzentos e setenta quilos) para
veículos com motor de oito cilindros.
D) MOTOR:
· O motor deverá manter suas características
originais de fábrica com relação ao
ângulo e posição de montagem do conjunto:
motor, caixa de câmbio e diferencial, bem como seus
suportes;
· A ordem de montagem de fábrica do conjunto
motor, caixa de cambio e diferencial não poderá
ser alterada;
· Será livre o retrabalho do bloco original,
permitindo-se o aumento do volume do mesmo.
E) SISTEMA DE IGNIÇÃO:
· A marca e os tipos de velas, do limitador de giro,
dos cabos de alta tensão e das bobinas serão
livres.
F) SISTEMA DE ARREFECIMENTO:
· O termostato, o sistema de controle de temperatura,
o acionamento e o ventilador serão livres;
· Será proibida a retirada do radiador, da
bomba d´água ou das mangueiras que os ligam;
· Será proibida a mudança do local
de fixação dos itens mencionados.
G) CABEÇOTE:
· O cabeçote deverá ser nacional e
original do veículo, sendo permitido o seu retrabalho;
· Será permitida a substituição
do comando de válvulas original.
H) ALIMENTAÇÃO:
· O coletor de admissão será livre;
· Será permitido o uso de carburadores / injeção
nacionais ou importados, sendo permitido ainda a modificação
dos elementos do carburador ou dos dispositivos de injeção
que regulam a quantidade de ar/combustível;
· Será autorizado o uso de bicos suplementares
ou auxiliares;
· Será proibido o uso de injeção
mecânica;
· Será proibido o uso de óxido nitroso;
· Será permitido somente o uso de combustível
líquido, com ou sem a utilização de
aditivos.
I) ESCAPAMENTO:
· Será livre o seu dimensionamento.
J) SUSPENSÃO:
· Deverão ser mantidos os pontos de fixação
originais do veículo, e a distancia entre eixos deverá
ser conforme a indicada pelo fabricante com uma tolerância
de 2,5 cm;
· Será proibido o uso de rodas (wheelie bar)
para apoiar o veículo;
· Demais alterações serão livres.
K) TRANSMISSÃO:
· A caixa de câmbio e o diferencial deverão
ter sido fornecidas pelo fabricante do veículo, sendo
permitido o retrabalho da relação original;
· Será permitido o uso da caixa automática,
desde que fornecida pelo fabricante do veículo, especificamente
para o modelo;
· O retrabalho nas engrenagens e na relação
será livre, mas todas as engrenagens deverão
estar instaladas na caixa de câmbio e em perfeito
funcionamento;
· Será permitido o uso de diferencial autoblocante
ou qualquer modificação que transforme o diferencial
em autoblocante;
L) EMBREAGEM:
· Será livre quanto ao seu tipo ou fornecedor.
M) RODAS E PNEUS:
· As rodas serão livres, respeitando o diâmetro
mínimo de 14 polegadas e máximo de 17 polegadas;
· Os pneus deverão obrigatoriamente possuir
classificação DOT com medidas de largura máxima
de 245mm e mínima de 185mm;
· Os pneus deverão ser radiais, ficando proibido
o uso de especificações do tipo MT, MH, ET-DRAG,
ROSSIER e outros mais tidos como pneus especiais;
· As dimensões dos aros utilizados no eixo
dianteiro deverão ser as mesmas dos utilizados no
eixo traseiro;
· Os pneus poderão ser nacionais ou importados,
desde que estejam em bom estado de conservação
e que possuam no mínimo 2mm de sulco na superfície
de contato com o solo;
· Os pneus utilizados deverão estar dimensionados
para o peso do veículo e para a velocidade alcançada;
· Será proibido o uso de pneus “slick”
de qualquer tipo, bem como pneus recapados, “remold”
ou similares.
N) SISTEMA DE FREIO
· O sistema de freio deverá ser original,
e todos os componentes deverão estar instalados no
veículo;
· Será permitida a retirada do dispositivo
antiblocagem;
· Será permitida também a utilização
de freio a disco na traseira dos veículos que não
o possuírem originalmente.
O) CARROCERIA E CHASSI:
· Será proibida qualquer alteração
na carroceria ou chassi / monobloco do veículo;
· Será permitido o levantamento do capô
dianteiro, na sua parte traseira, em no máximo 10,0
Cm, medidos das extremidades em relação aos
pára-lamas;
· Serão permitidos apenas acessórios
que não alterem de qualquer forma o rendimento mecânico
ou aerodinâmico do veículo;
· Todos os componentes que equipam o modelo básico
da linha deverão estar instalados, e os itens tidos
como opcionais poderão ser substituídos pelos
itens básicos;
· Será liberada a construção
de uma bolha no capô dianteiro, com a finalidade de
melhor acomodar os componentes do motor;
P) HABITÁCULO:
· Será proibida a retirada de qualquer parte
interna do veículo original, com exceção
da prateleira traseira dos veículos tipo “dois
volumes”,
· Serão permitidos apenas os acessórios
que não afetem de qualquer forma o rendimento mecânico
do veículo;
· Todos os componentes que equipam o modelo básico
da linha deverão estar instalados;
· Os itens tidos como opcionais poderão ser
substituídos pelos itens básicos;
· O volante de direção e a manopla
do câmbio serão livres, ficando proibido entretanto,
volante de madeira.
Q) SISTEMA ELÉTRICO:
· A capacidade e marca da bateria serão livres,
bem como os seus respectivos cabos;
· A localização do sistema elétrico
deverá ser original;
· A bateria deverá estar solidamente fixada
no seu local original;
· Será proibida a retirada do alternador e
do motor de arranque.
R) SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO:
· O sistema de lubrificação será
livre;
· Todos os respiros de óleo deverão
finalizar em um ou mais reservatórios com capacidade
mínima total de dois litros.
S) CIRCUITO DE COMBUSTÍVEL:
· Se o percurso da linha de combustível incluir
o interior do habitáculo, a tubulação
nesse trecho deverá ser metálica, e sem conexões;
· A bomba e os filtros de combustível deverão
estar devidamente protegidos;
· O tanque de combustível deverá ser
original e utilizado como única fonte de combustível
do veículo;
· Será permitido o retrabalho no tanque original,
inclusive o "catch tank";
· Será definido como "catch tank",
qualquer reservatório adicional, subdivisão
ou sistema de contenção feita no tanque.
T) SEGURANÇA:
· Será permitido o uso de somente uma bomba
de combustível;
· Será permitida a substituição
do banco do motorista por banco de competição
homologado; nesse caso, será obrigatório o
uso de cinto de segurança homologado, de no mínimo
quatro pontos de fixação;
· O banco dianteiro direito poderá ser substituído
por banco de competição.
35 - SUPER TURBO DIANTEIRA – SPTD
A) VEÍCULOS ADMITIDOS:
· Veículos de turismo de grande produção
em série, coupé ou sedan, de duas, três,
quatro ou cinco portas;
· Veículos utilitários de grande produção
em série, “pick-up” de duas portas;
· Veículos de tração dianteira
equipados com motores superalimentados por meio de turbo,
compressor, “blower” ou “supercharger”;
B) PESO MÍNIMO:
· 910Kg (novecentos e dez quilos) para veículos
equipados com cabeçotes de oito válvulas;
· 1030Kg (um mil e trinta quilos) para veículos
equipados com cabeçote de 16 válvulas;
· 1070Kg (um mil e setenta quilos) para veículos
equipados com cabeçotes de 20 válvulas.
C) HOMOLOGAÇÃO:
· Veículos de fabricação nacional;
· Mínimo de 1000 unidades idênticas
produzidas em doze meses consecutivos, equipados originalmente
com motores de quatro ou cinco cilindros;
· Serão admitidos veículos com no mínimo
dois lugares;
D) MOTOR:
· O motor deverá manter suas características
originais de fábrica com relação ao
ângulo e posição de montagem do conjunto:
motor, caixa de câmbio e diferencial, bem como seus
suportes;
· A ordem de montagem de fábrica do conjunto
motor, caixa de câmbio e diferencial não poderá
ser alterada;
· Será livre o retrabalho do bloco original,
permitindo-se o aumento do volume do mesmo;
· Será liberado o uso do bloco de Golf, do
Gol GTI e do Audi para veículos com motores da série
AP, AT ou MD.
E) SISTEMA DE IGNIÇÃO:
· A marca e os tipos de velas, do limitador de giro,
dos cabos de alta tensão e das bobinas serão
livres;
F) SISTEMA DE ARREFECIMENTO:
· O termostato, o sistema de controle de temperatura,
p acionamento e o ventilador serão livres;
· Será proibida a retirada do radiador, da
bomba d´água ou das mangueiras que os ligam;
· Será proibida a mudança do local
de fixação dos itens mencionados.
G) CABEÇOTE:
· O cabeçote deverá ser fornecido pelo
fabricante do veículo, sendo permitido o seu retrabalho;
· Será permitida a substituição
do comando de válvulas original;
· O uso de cabeçotes de 16 ou de 20 válvulas
somente será permitido, se for respeitado o peso
determinado na letra B.
· Também será permitido o uso de cabeçote
de fluxo cruzado em veículos equipados com motor
de oito válvulas. (Modelo Golf 2.0)
H) ALIMENTAÇÃO:
· O coletor de admissão será livre;
· O número de carburadores será livre;
· Será permitido o uso de carburadores / injeção
nacionais ou importados, bem como a modificação
dos elementos do carburador ou dispositivos de injeção
que regulam a quantidade de ar/combustível;
· Será permitido o uso de bicos suplementares
ou auxiliares;
· Será proibido o uso de injeção
mecânica;
· Será proibido o uso de óxido nitroso;
· Será permitido somente o uso de combustível
líquido, com ou sem o uso de aditivos.
I) ESCAPAMENTO:
· Será livre o seu dimensionamento.
J) SUSPENSÃO:
· Deverão ser mantidos os pontos de fixação
originais do veículo;
· Será proibido o uso de rodas (wheelie bar)
para apoiar o veículo;
· As demais alterações serão
livres.
K) TRANSMISSÃO:
· O retrabalho nas engrenagens e relação
será livre, mas todas elas deverão estar instaladas
na caixa de câmbio e em perfeito funcionamento;
· Será permitido o uso de diferencial autoblocante
ou qualquer modificação que transforme o diferencial
em autoblocante;
· Será proibido o uso de caixa de câmbio
automática, semi-automática ou seqüencial.
L) EMBREAGEM:
· Será Livre quanto ao seu tipo ou fornecedor.
M) RODAS E PNEUS:
· As rodas serão livres, respeitando o diâmetro
mínimo de 14 polegadas e máximo de 17 polegadas;
· Os pneus deverão obrigatoriamente possuir
classificação DOT com medidas de largura máxima
de 215mm e mínima de 185mm;
· Os pneus deverão ser radiais, ficando proibido
o uso de especificações do tipo MT, MH, ET-DRAG,
ROSSIER e outros mais tidos como pneus especiais;
· As dimensões dos aros utilizados no eixo
dianteiro deverão ser os mesmos utilizados no eixo
traseiro;
· Os pneus deverão ser nacionais, estar em
bom estado de conservação e ter no mínimo
2mm de sulco na superfície de contato com o solo;
· Será permitida a utilização
de pneus importados quando estes estiverem montados nas
rodas fora do eixo de tração;
· Os pneus utilizados deverão estar dimensionados
para o peso do veículo e para a velocidade alcançada;
· Será proibido o uso de pneus “slick"
de qualquer tipo, bem como pneus recapados, “remold”
ou similares.
N) SISTEMA DE FREIO:
· O sistema de freio deverá ser original,
e todos os componentes deverão estar instalados no
veículo;
· Será permitida a retirada do dispositivo
antiblocagem;
· Será permitida também a utilização
de freio a disco na traseira nos veículos que não
o possuírem originalmente
O) CARROCERIA E CHASSI:
· Será proibida qualquer alteração
na carroceria ou chassi/monobloco do veículo;
· Será permitido o levantamento do capô
dianteiro, na sua parte traseira, em no máximo 10,0
Cm, medidos das extremidades em relação aos
pára-lamas;
· Serão permitidos apenas acessórios
que não alterem de qualquer forma o rendimento mecânico
ou aerodinâmico do veículo;
· Todos os componentes que equipam o modelo básico
da linha deverão estar instalados e os itens tidos
como opcionais poderão ser substituídos pelos
itens básicos;
· Será permitida a construção
de uma bolha no capô dianteiro, com a finalidade de
melhor acomodar os componentes do motor.
P) HABITÁCULO:
· Será proibida a retirada de qualquer parte
interna do veículo original com exceção
da prateleira traseira dos veículos dois volumes;
· Será permitida a retirada da grade divisória
do habitáculo do gol furgão;
· Serão autorizados apenas acessórios
que não afetem de qualquer forma o rendimento mecânico
do veículo;
· Todos os componentes que equipam o modelo básico
da linha deverão estar instalados e os itens tidos
como opcionais poderão ser substituídos pelos
itens básicos;
· O volante de direção e a manopla
do câmbio serão livres, ficando proibido, entretanto,
volante de madeira.
Q) SISTEMA ELÉTRICO:
· A capacidade e a marca da bateria serão
livres, bem como seus cabos;
· A bateria deverá estar solidamente fixada
no seu local original;
· Será proibida a retirada do alternador e
do motor de arranque.
R) SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO:
· O sistema de lubrificação será
livre;
· Todos os respiros de óleo deverão
finalizar em um ou mais reservatórios com capacidade
mínima total de dois litros.
S) CIRCUITO DE COMBUSTÍVEL:
· Se o percurso da linha de combustível incluir
o interior do habitáculo, a tubulação
nesse trecho deverá ser metálica, e sem conexões;
· A Bomba e os filtros de combustível deverão
estar devidamente protegidos;
· O tanque de combustível deverá ser
original e utilizado como única fonte de combustível
do veículo;
· Será permitido o retrabalho no tanque original,
inclusive no "catch tank";
· Será definido como "catch tank",
qualquer reservatório adicional, subdivisão
ou sistema de contenção feita no tanque.
T) SEGURANÇA:
· Será permitida a substituição
do banco do motorista por banco de competição
homologado; nesse caso, será obrigatório o
uso de cinto de segurança homologado, de no mínimo
quatro pontos de fixação;
· O banco dianteiro direito poderá ser substituído
por banco de competição.
36 - SUPER STREET DIANTEIRA – SPTRD
A) VEÍCULOS ADMITIDOS:
· Veículos de turismo de grande produção
em série, coupé ou sedan, de dois, três,
quatro ou cinco portas;
· Veículos utilitários de grande produção
em série, “pick-up” de duas portas;
· Veículos de tração dianteira
equipados com motores naturalmente aspirados.
B) PESO MÍNIMO:
· 670kg (seiscentos e setenta quilos) para carros
equipados com cabeçotes de oito válvulas;
· 770Kg (setecentos e setenta quilos) para carros
equipados com cabeçote de 16 válvulas;
· 950Kg (novecentos e cinquenta quilos) para veículos
equipados com cabeçote
· de 20 ou mais válvulas;
· Será permitido o alívio de peso através
da retirada de componentes móveis do veículo;
· O lastro máximo desta categoria será
de 50 Kg e este deverá ser solidamente fixado e localizado
na parte traseira do veículo, e deverá ainda
ser lacrado por ocasião da vistoria técnica.
C) HOMOLOGAÇÃO:
· Veículos de fabricação nacional;
· Mínimo de 1000 unidades idênticas
produzidas em doze meses consecutivos, equipados originalmente
com motores de quatro, cinco, ou seis cilindros;
· Serão admitidos veículos com um ou
mais lugares;
D) MOTOR:
· O motor deverá manter suas características
originais de fábrica com relação ao
ângulo e posição de montagem do conjunto:
motor, caixa de câmbio e diferencial, bem como seus
suportes;
· A ordem de montagem de fábrica do conjunto
motor, caixa de câmbio e diferencial não poderá
ser alterada;
· Será livre o retrabalho do bloco original,
permitindo-se o aumento do volume do mesmo.
E) SISTEMA DE IGNIÇÃO:
· A marca e os tipos de velas, do limitador de giro,
dos cabos de alta tensão e das bobinas serão
livres;
· O número de velas não poderá
ser modificado.
F) SISTEMA DE ARREFECIMENTO:
· O termostato, o sistema de controle de temperatura,
o acionamento e o ventilador serão livres;
· Será permitida a retirada do radiador, bomba
d´água ou das mangueiras que os ligam.
G) CABEÇOTE:
· O cabeçote deverá ser fornecido pelo
fabricante do veículo, sendo permitido o seu retrabalho;
· Será permitida a substituição
do comando de válvulas original;
· O uso de cabeçotes de 16 válvulas
será permitido para todos os veículos;
· O uso de cabeçotes de 20 ou mais válvulas
somente será permitido em veículos equipados
originalmente de fábrica com este tipo de cabeçote;
· Será permitido o uso de cabeçote
de fluxo cruzado.
H) ALIMENTAÇÃO:
· O coletor de admissão será livre;
· Será permitido o uso de carburadores / injeção
nacionais ou importados;
· O número de carburadores será livre,
sendo permitido ainda, a modificação dos elementos
do carburador ou dos dispositivos de injeção
que regulam a quantidade de ar/combustível;
· Nos veículos com injeção eletrônica
será livre o número de bicos;
· Será proibido o uso de super alimentação:
turbo, compressor, “blower”, “supercharger”
e/ou similares;
· Será permitido somente o uso de combustível
líquido, com ou sem o uso de aditivos.
I) ESCAPAMENTO:
· Será livre o seu dimensionamento.
J) SUSPENSÃO:
· Deverão ser mantidos os pontos de fixação
originais do veículo;
· As demais alterações serão
livres.
K) TRANSMISSÃO:
· A caixa de câmbio, de acionamento manual,
será livre;
· Será permitido o uso da caixa automática,
desde que fornecida pelo fabricante do veículo, especificamente
para o modelo;
· Será permitido o sistema de engate rápido
das marchas;
· Será obrigatória a existência
da marcha a ré, e esta deverá estar funcionando
normalmente;
· Será permitido o uso de diferencial autoblocante
ou qualquer modificação que o transforme em
autoblocante;
L) EMBREAGEM:
· Livre quanto ao seu tipo ou fornecedor.
M) RODAS E PNEUS:
· As rodas serão livres, desde que respeitado
o diâmetro mínimo de 13 polegadas e máximo
de 17 polegadas;
· Será permitido o uso de qualquer tipo de
pneu, nacional ou importado, inclusive “slick”,
ou ainda os pneus específicos para competições
de Arrancada;
· Os pneus deverão estar em bom estado de
conservação;
· Os pneus utilizados deverão estar dimensionados
para o peso do veículo e para a velocidade alcançada;
· Será proibido o uso de pneus recapados,
“remold” ou similares.
N) SISTEMA DE FREIO:
· O sistema de freio será livre, mas deverá
estar funcionando com eficiência.
O) CARROCERIA E CHASSI:
· Será permitido alterar a carroceria ou chassi
/ monobloco do veículo, na condição
de que o peso mínimo seja respeitado e a segurança
do piloto seja preservada;
· Todos os componentes móveis da carroceria
poderão ser retirados ou substituídos por
material mais leve;
· Veículos que tiverem recorte de material
do monobloco passarão por uma rigorosa vistoria de
segurança, e a aceitação dos mesmos
na competição será critério
exclusivo dos comissários da prova.
P) HABITÁCULO:
· Será permitida a retirada das forrações
internas e bancos do veículo, bem como do painel
e dos consoles;
· Será obrigatória a substituição
do banco do motorista por banco de competição
homologado, e o uso de cinto de segurança de no mínimo
quatro pontos de fixação e homologado;
· Será obrigatório para veículos
desmontados, a instalação de uma "gaiola
de segurança" conforme letra T deste item;
· Veículos sem alívio de peso estarão
dispensados da instalação da "gaiola
de segurança";
Veículos sem alívio de peso estarão
dispensados da instalação do sistema de extinção
de incêndio de três pontos, mas será
obrigatório o uso de extintor carregado, dentro de
seu prazo de validade, e fixado em seu suporte original;
· Veículos sem vidro na porta do piloto deverão
ter rede de proteção em substituição
ao vidro;
· O volante de direção e manopla do
câmbio serão livres, ficando proibido, entretanto,
volante de madeira.
· O pára-brisa só poderá ser
substituído por "lexan" ou policarbonato,
devidamente fixado;
· Será Proibido o uso de acrílico.
Q) SISTEMA ELÉTRICO:
· A capacidade e a marca da bateria serão
livres, bem como dos seus cabos;
· A bateria deverá estar solidamente fixada;
· Caso a bateria seja deslocada do seu local original,
deverá ser fixada com um assento e cintas metálicas
com revestimento isolante;
· A bateria deverá ser recoberta por uma caixa
plástica ou de alumínio, caso esteja dentro
do habitáculo do veículo.
R) SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO:
· O sistema de lubrificação será
livre;
· Todos os respiros de óleo deverão
finalizar em um ou mais reservatórios com capacidade
mínima total de dois litros.
S) CIRCUITO DE COMBUSTÍVEL:
· Se o percurso da linha de combustível incluir
o interior do habitáculo, a tubulação
nesse trecho deverá ser metálica, e sem conexões;
· A bomba e os filtros de combustível deverão
estar devidamente protegidos;
· O tanque de combustível será livre,
mas não poderá ser construído com material
de zinco;
· No caso do tanque estar instalado no interior do
habitáculo do veículo, uma parede em material
antichama deverá ser construída de modo a
proteger o piloto de possíveis vazamentos de combustível;
· As bombas de combustível e canalizações
deverão estar recobertas com material antichama de
modo a proteger o piloto de possíveis vazamentos
de combustível
T) SEGURANÇA:
· Nos veículos com alívio de peso,
desmontados, ou com modificações em sua estrutura,
será obrigatória a instalação
de uma "gaiola de segurança" na parte interna
do veículo de modo a evitar uma deformação
mais séria do habitáculo em caso de acidente
ou capotamento. Essa gaiola deverá ser revestida
com espuma antichama nos pontos onde for possível
o contato com o corpo do piloto;
· Será obrigatória a substituição
do banco do motorista por banco de competição
homologado, e o uso de cinto de segurança de no mínimo
quatro pontos de fixação e homologado;
· Deverá ser construído sistema de
extinção de incêndio composto de um
extintor de pó químico ou halon com capacidade
de 4,0Kg, solidamente fixado, com as respectivas canalizações
que dirijam o jato do agente extintor para três pontos:
motor, habitáculo e tanque de combustível.
37 – HOT STREET TRASEIRA - HOT
A) VEÍCULOS ADMITIDOS:
· Veículos de turismo de grande produção
em série, coupé ou sedan, de duas, três,
quatro ou cinco portas;
· Veículos de tração traseira,
motor de seis ou oito cilindros, naturalmente aspirado;
B) PESO MÍNIMO:
· 890Kg (oitocentos e noventa quilos);
· O lastro máximo desta categoria será
de 50 Kg e este deverá ser solidamente fixado e localizado
na parte traseira do veículo, e deverá ainda
ser lacrado por ocasião da vistoria técnica.
C) HOMOLOGAÇÃO:
· Veículos de turismo;
· Mínimo de 1000 unidades idênticas
produzidas em doze meses consecutivos, equipados originalmente
com motores de quatro, seis ou oito cilindros;
· Serão admitidos veículos com um ou
mais lugares;
D) MOTOR:
· Será permitida a substituição
do motor original por outro de outro fabricante;
· A ordem de montagem de fábrica do conjunto
motor / caixa de cambio / diferencial não poderá
ser alterada;
· Será livre o retrabalho do bloco do veículo,
permitindo-se o aumento do volume do mesmo.
E) SISTEMA DE IGNIÇÃO:
· A marca e os tipos de velas, do limitador de giro,
dos cabos de alta tensão e das bobinas serão
livres;
· O número de velas não poderá
ser modificado.
F) SISTEMA DE ARREFECIMENTO:
· O termostato, o sistema de controle de temperatura,
o acionamento e o ventilador serão livres;
· Não será permitida a retirada do
radiador, da bomba d´água, ou das mangueiras
que os ligam.
G) CABEÇOTE:
· O cabeçote será livre;
· O comando de válvulas será livre.
H) ALIMENTAÇÃO:
· O coletor de admissão será livre;
· Será permitido o uso de carburadores / injeção
nacionais ou importados;
· O número de carburadores será livre,
bem como a modificação dos elementos do carburador
ou dos dispositivos de injeção que regulam
a quantidade de ar/combustível;
· Nos veículos com injeção eletrônica
será livre o número de bicos;
· Será proibido o uso de turbo, compressor,
“blower”, “supercharger” e/ou similares,
bem como injeção de óxido nitroso;
· Será permitido somente o uso de combustível
líquido, com ou sem o uso de aditivos.
I) ESCAPAMENTO:
· Será livre o seu dimensionamento.
J) SUSPENSÃO:
· A suspensão será livre.
K) TRANSMISSÃO:
· A caixa de câmbio, de acionamento manual,
será livre;
· Será permitido o uso da caixa automática,
desde que fornecida pelo fabricante do veículo, especificamente
para o modelo;
· Será permitido o sistema de engate rápido
das marchas;
· Será obrigatória a existência
da marcha a ré, e esta deverá estar funcionando
normalmente;
· Será permitido o uso de diferencial autoblocante
ou qualquer modificação que o transforme em
autoblocante;
· Os veículos dotados de eixo cardam deverão
possuir obrigatoriamente cinta de segurança que o
impeça de tocar o solo em caso de quebra.
L) EMBREAGEM:
· Será livre quanto ao seu tipo ou fornecedor.
M) RODAS E PNEUS:
· As rodas serão livres;
· Será permitido o uso de qualquer tipo de
pneu, nacional ou importado, inclusive “slick”,
ou ainda os pneus específicos para competições
de Arrancada;
· Os pneus deverão estar em bom estado de
conservação;
· Os pneus utilizados deverão estar dimensionados
para o peso do veículo e para a velocidade alcançada;
· Será proibido o uso de pneus recapados,
“remold” ou similares.
N) SISTEMA DE FREIO:
· O sistema de freio será livre, mas deverá
estar funcionando com eficiência.
O) CARROCERIA E CHASSI:
· Não será permitida a alteração
da carroceria ou chassi / monobloco do veículo, na
condição de que o peso mínimo seja
respeitado, que sejam mantidas as suas características
originais, e que a segurança do piloto seja preservada;
· Todos os componentes móveis da carroceria
não poderão ser retirados ou substituídos
por material mais leve;
· Será permitida a construção
de uma bolha no capô dianteiro para acomodar os componentes
do motor, assim como também serão também
permitidas entradas de ar para a admissão.
P) HABITÁCULO:
· O volante de direção e a manopla
do câmbio serão livres, ficando proibido, entretanto,
volante em madeira.
· Será proibido o uso de acrílico.
Q) SISTEMA ELÉTRICO:
· A capacidade e a marca da bateria serão
livres, bem como dos seus cabos;
· A bateria deverá estar solidamente fixada,
podendo ser deslocada do seu local original.
R) SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO:
· O sistema de lubrificação será
livre;
· Todos os respiros de óleo deverão
finalizar em um ou mais reservatórios com capacidade
mínima total de três litros.
S) CIRCUITO DE COMBUSTÍVEL:
· Se o percurso da linha de combustível incluir
o interior do habitáculo, a tubulação
nesse trecho deverá ser metálica, e sem conexões;
· A bomba e os filtros de combustível deverão
estar devidamente protegidos;
· O tanque de combustível será livre,
mas não poderá ser construído com material
de zinco;
· No caso do tanque estar instalado no interior do
habitáculo do veículo, uma parede em material
antichama deverá ser construída de modo a
proteger o piloto de eventuais vazamentos de combustível;
· As bombas de combustível e canalizações
deverão estar recobertas com material antichama de
modo a proteger o piloto de eventuais vazamentos de combustível.
T) SEGURANÇA:
· O cinto de segurança deverá ter no
mínimo três pontos de fixação,
podendo ser de retração automática
ou não;
· O banco dianteiro direito poderá ser substituído
por banco de competição.
38 – CATEGORIA HOT ROD - ROD
A) VEÍCULOS ADMITIDOS:
· Veículos de turismo de grande produção
em série, coupé ou sedan, de duas, três,
quatro ou cinco portas, que tenham sido fabricados há
mais de 20 anos;
· Veículos de tração traseira,
motor de seis ou oito cilindros, naturalmente aspirado;
B) PESO MÍNIMO:
· 890Kg (oitocentos e noventa quilos);
· Será permitido o alívio de peso através
da retirada de componentes móveis do veículo;
· O lastro máximo desta categoria será
de 50 Kg e este deverá ser solidamente fixado e localizado
na parte traseira do veículo, e deverá ainda
ser lacrado por ocasião da vistoria técnica.
C) HOMOLOGAÇÃO:
· Veículos de turismo;
· Veículos equipados originalmente com motores
de quatro, seis ou oito cilindros;
· Serão admitidos veículos com um ou
mais lugares;
D) MOTOR:
· Será permitida a substituição
do motor original por outro de outro fabricante;
· A ordem de montagem de fábrica do conjunto
motor / caixa de cambio / diferencial não poderá
ser alterada;
· Será livre o retrabalho do bloco do veículo,
permitindo-se o aumento do volume do mesmo.
E) SISTEMA DE IGNIÇÃO:
· A marca e os tipos de velas, do limitador de giro,
dos cabos de alta tensão e das bobinas serão
livres;
· O número de velas não poderá
ser modificado.
F) SISTEMA DE ARREFECIMENTO:
· O termostato, o sistema de controle de temperatura,
o acionamento e o ventilador serão livres;
· Será permitida a retirada do radiador, da
bomba d´água ou das mangueiras que os ligam.
G) CABEÇOTE:
· O cabeçote será livre;
· O comando de válvulas será livre.
H) ALIMENTAÇÃO:
· O coletor de admissão será livre;
· Será permitido o uso de carburadores / injeção
nacionais ou importados;
· O número de carburadores será livre,
bem como a modificação dos elementos do carburador
ou dos dispositivos de injeção que regulam
a quantidade de ar/combustível;
· Nos veículos com injeção eletrônica
será livre o número de bicos;
· Será proibido o uso de turbo, compressor,
“blower”, “supercharger” e/ou similares,
bem como injeção de óxido nitroso;
· Será permitido somente o uso de combustível
líquido, com ou sem o uso de aditivos.
I) ESCAPAMENTO:
· Será livre o seu dimensionamento.
J) SUSPENSÃO:
· A suspensão será livre.
K) TRANSMISSÃO:
· A caixa de câmbio, de acionamento manual,
será livre;
· Será permitido o uso da caixa automática;
· Será permitido o sistema de engate rápido
das marchas;
· Será obrigatória a existência
da marcha a ré, e esta deverá estar funcionando
normalmente;
· Será permitido o uso de diferencial autoblocante
ou qualquer modificação que o transforme em
autoblocante;
· Os veículos dotados de eixo cardam deverão
possuir obrigatoriamente cinta de segurança que o
impeça de tocar o solo em caso de quebra.
L) EMBREAGEM:
· Será livre quanto ao seu tipo ou fornecedor.
M) RODAS E PNEUS:
· As rodas serão livres;
· Será permitido o uso de qualquer tipo de
pneu, nacional ou importado, inclusive “slick”,
ou ainda os pneus específicos para competições
de Arrancada;
· Os pneus deverão estar em bom estado de
conservação;
· Os pneus utilizados deverão estar dimensionados
para o peso do veículo e para a velocidade alcançada;
· Será proibido o uso de pneus recapados,
“remold” ou similares.
N) SISTEMA DE FREIO:
· O sistema de freio será livre, mas deverá
estar funcionando com eficiência.
O) CARROCERIA E CHASSI:
· Será permitida a alteração
da carroceria ou chassi / monobloco do veículo, na
condição de que o peso mínimo seja
respeitado, e que a segurança do piloto seja preservada;
· Todos os componentes móveis da carroceria
poderão ser retirados ou substituídos por
material mais leve;
· Veículos que tiverem recorte de material
do monobloco passarão por uma rigorosa vistoria de
segurança, e a admissão dos mesmos na competição
será critério exclusivo dos comissários
da prova.
P) HABITÁCULO:
· O volante de direção e manopla do
câmbio serão livres, ficando proibido, entretanto,
volante em madeira.
· O pára-brisa só poderá ser
substituído por "lexan" ou policarbonato,
devidamente fixado;
· Será proibido o uso de acrílico.
Q) SISTEMA ELÉTRICO:
· A capacidade e a marca da bateria serão
livres, bem como dos seus cabos;
· A bateria deverá estar solidamente fixada,
podendo ser deslocada do seu local original.
R) SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO:
· O sistema de lubrificação será
livre;
· Todos os respiros de óleo deverão
finalizar em um ou mais reservatórios com capacidade
mínima total de três litros.
S) CIRCUITO DE COMBUSTÍVEL:
· Se o percurso da linha de combustível incluir
o interior do habitáculo, a tubulação
nesse trecho deverá ser metálica, e sem conexões;
· A bomba e os filtros de combustível deverão
estar devidamente protegidos;
· O tanque de combustível será livre,
mas não poderá ser construído com material
de zinco;
· No caso do tanque estar instalado no interior do
habitáculo do veículo, uma parede em material
antichama deverá ser construída de modo a
proteger o piloto de eventuais vazamentos de combustível;
· As bombas de combustível e canalizações
deverão estar recobertas com material antichama de
modo a proteger o piloto de eventuais vazamentos de combustível.
T) SEGURANÇA:
· O cinto de segurança deverá ter no
mínimo três pontos de fixação,
podendo ser de retração automática
ou não;
· O banco dianteiro direito poderá ser substituído
por banco de competição;
· Nos veículos conversíveis, será
Será obrigatória a instalação
de uma "gaiola de segurança" na parte interna
do veículo de modo a evitar uma deformação
mais séria do habitáculo em caso de acidente
ou capotamento. Essa gaiola deverá ser revestida
com espuma antichama nos pontos onde for possível
o contato com o corpo do piloto.
39 - SUPER STREET TRASEIRA - SPTRT
A) VEÍCULOS ADMITIDOS:
· Veículos de turismo de grande produção
em série, coupé ou sedan, de duas, três,
quatro ou cinco portas;
· Veículos de tração traseira,
quatro cilindros com motor refrigerado a ar, seis ou oito
cilindros equipados com motores naturalmente aspirados ou
com superalimentação de óxido nitroso;
B) PESO MÍNIMO:
· Veículos refrigerado a ar: 690 Kg (seiscentos
e noventa quilos);
· Veículos com seis ou oito cilindros: 890Kg
(oitocentos e noventa quilos);
Para os veículos que utilizarem sistema de injeção
de óxido nitroso deverá ser obedecida a seguinte
tabela:
· Veículos refrigerado a ar: 770 Kg (setecentos
e setenta quilos);
· Veículos com seis ou oito cilindros: 970Kg
(novecentos e setenta quilos);
· Será permitido o alívio de peso através
da retirada de componentes móveis do veículo;
· O lastro máximo desta categoria será
de 50 Kg e este deverá ser solidamente fixado e localizado
na parte traseira do veículo, e deverá ainda
ser lacrado por ocasião da vistoria técnica.
C) HOMOLOGAÇÃO:
· Veículos de turismo;
· Mínimo de 1000 unidades idênticas
produzidas em doze meses consecutivos, equipados originalmente
com motores de quatro, seis ou oito cilindros;
· Serão admitidos veículos com um ou
mais lugares;
D) MOTOR:
· Será permitida a substituição
do motor original por outro de outro fabricante, desde que
de fabricação nacional;
· A ordem de montagem de fábrica do conjunto
motor / caixa de cambio / diferencial não poderá
ser alterada;
· Será livre o retrabalho do bloco do veículo,
permitindo-se o aumento do volume do mesmo.
E) SISTEMA DE IGNIÇÃO:
· A marca e os tipos de velas, do limitador de giro,
dos cabos de alta tensão e das bobinas serão
livres;
· O número de velas não poderá
ser modificado.
F) SISTEMA DE ARREFECIMENTO:
· O termostato, o sistema de controle de temperatura,
o acionamento e o ventilador serão livres;
· Será permitida a retirada do radiador, da
bomba d´água ou das mangueiras que os ligam.
G) CABEÇOTE:
· O cabeçote deverá ser nacional, fornecido
pela fábrica do motor do veículo, podendo
ser retrabalhado;
· Será permitido o uso de cabeçote
importado nos veículos originalmente refrigerados
a ar;
· O comando de válvulas será livre.
H) ALIMENTAÇÃO:
· O coletor de admissão será livre;
· Será permitido o uso de carburadores / injeção
nacionais ou importados;
· O número de carburadores será livre,
bem como a modificação dos elementos do carburador
ou dos dispositivos de injeção que regulam
a quantidade de ar/combustível;
· Nos veículos com injeção eletrônica
será livre o número de bicos;
· Será permitido o uso de super alimentação
- óxido nitroso, de acordo com a tabela de pesos
da letra B deste item;
· Será proibido o uso de turbo, compressor,
“blower”, “supercharger” e/ou similares;
· Será permitido somente o uso de combustível
líquido, com ou sem o uso de aditivos.
I) ESCAPAMENTO:
· Será livre o seu dimensionamento.
J) SUSPENSÃO:
· A suspensão será livre.
K) TRANSMISSÃO:
· A caixa de câmbio, de acionamento manual,
será livre;
· Será permitido o uso da caixa automática,
desde que fornecida pelo fabricante do veículo, especificamente
para o modelo;
· Será permitido o sistema de engate rápido
das marchas.;
· Será obrigatória a existência
da marcha a ré, e esta deverá estar funcionando
normalmente;
· Será permitido o uso de diferencial autoblocante
ou qualquer modificação que transforme o diferencial
em autoblocante;
· Os veículos dotados de eixo cardam deverão
possuir obrigatoriamente cinta de segurança que o
impeça de tocar o solo em caso de quebra.
L) EMBREAGEM:
· Será livre quanto ao seu tipo ou fornecedor.
M) RODAS E PNEUS:
· As rodas serão livres;
· Será permitido o uso de qualquer tipo de
pneu, nacional ou importado, inclusive “slick”,
ou ainda os pneus específicos para competições
de Arrancada;
· Os pneus deverão estar em bom estado de
conservação;
· Os pneus utilizados deverão estar dimensionados
para o peso do veículo e para a velocidade alcançada;
· Será proibido o uso de pneus recapados,
“remold” ou similares.
N) SISTEMA DE FREIO:
· O sistema de freio será livre, mas deverá
estar funcionando com eficiência.
O) CARROCERIA E CHASSI:
· Será permitida a alteração
da carroceria ou chassi / monobloco do veículo, na
condição de que o peso mínimo seja
respeitado, e que a segurança do piloto seja preservada;
· Todos os componentes móveis da carroceria
poderão ser retirados ou substituídos por
material mais leve;
· Veículos que tiverem recorte de material
do monobloco passarão por uma rigorosa vistoria de
segurança, e a admissão dos mesmos na competição
será critério exclusivo dos comissários
da prova.
P) HABITÁCULO:
· Será permitida a retirada das forrações
internas e dos bancos do veículo, bem como do painel
e dos consoles;
· Veículos sem alívio de peso estarão
dispensados da instalação da "gaiola
de segurança", sendo obrigatório porém,
o uso do banco de competição e cinto de quatro
pontos;
· Veículos sem alívio de peso estarão
dispensados da instalação do sistema de extinção
de incêndio de três pontos, sendo obrigatório
porém, o uso de extintor carregado, dentro de seu
prazo de validade, e fixado em seu suporte original;
· Veículos sem vidro na porta do piloto deverão
ter rede de proteção em substituição
ao vidro;
· O volante de direção e manopla do
câmbio serão livres, ficando proibido, entretanto,
volante de madeira.
· O pára-brisa só poderá ser
substituído por "lexan" ou policarbonato,
devidamente fixado;
· Será Proibido o uso de acrílico.
Q) SISTEMA ELÉTRICO:
· A capacidade e a marca da bateria serão
livres, bem como dos seus cabos;
· A bateria deverá estar solidamente fixada,
podendo ser deslocada do seu local original.
R) SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO:
· O sistema de lubrificação será
livre;
· Todos os respiros de óleo deverão
finalizar em um ou mais reservatórios com capacidade
mínima total de três litros.
S) CIRCUITO DE COMBUSTÍVEL:
· Se o percurso da linha de combustível incluir
o interior do habitáculo, a tubulação
nesse trecho deverá ser metálica, e sem conexões;
· A bomba e os filtros de combustível deverão
estar devidamente protegidos;
· O tanque de combustível será livre,
mas não poderá ser construído com material
de zinco;
· No caso do tanque estar instalado no interior do
habitáculo do veículo, uma parede em material
antichama deverá ser construída de modo a
proteger o piloto de possíveis vazamentos de combustível;
· As bombas de combustível e canalizações
deverão estar recobertas com material antichama de
modo a proteger o piloto de possíveis vazamentos
de combustível.
T) SEGURANÇA:
· Será obrigatória a instalação
de uma "gaiola de segurança" na parte interna
do veículo de modo a evitar uma deformação
mais séria do habitáculo em caso de acidente
ou capotamento. Essa gaiola deverá ser revestida
com espuma antichama nos pontos onde for possível
o contato com o corpo do piloto;
· Será obrigatória a substituição
do banco do motorista por banco de competição
homologado, e o uso de cinto de segurança de no mínimo
quatro pontos de fixação e homologado;
· Deverá ser construído sistema de
extinção de incêndio composto de um
extintor de pó químico ou halon com capacidade
de 4,0Kg, solidamente fixado, com as respectivas canalizações
que dirijam o jato do agente extintor para três pontos:
motor, habitáculo e tanque de combustível.
40 – FORÇA LIVRE DIANTEIRA – FLD
A) VEÍCULOS ADMITIDOS:
· Veículos de turismo de grande produção
em série, coupé ou sedan, de duas, três,
quatro ou cinco portas;
· Veículos de tração dianteira
equipados com motores naturalmente aspirados ou superalimentados.
B) PESO MÍNIMO:
· 770Kg (setecentos e setenta quilos);
· Será liberado o alívio de peso através
da retirada de componentes móveis do veículo;
· O lastro máximo desta categoria será
de 50 Kg e este deverá ser solidamente fixado e localizado
na parte traseira do veículo; o mesmo deverá
ser lacrado por ocasião da vistoria técnica.
C) HOMOLOGAÇÃO:
· Veículos de fabricação nacional;
· Mínimo de 1000 unidades idênticas
produzidas em doze meses consecutivos, equipados originalmente
com motores de quatro ou cinco cilindros;
· Serão admitidos veículos com um ou
mais lugares;
D) MOTOR:
· O motor deverá manter suas características
originais de fábrica com relação ao
ângulo de montagem do conjunto: Motor, caixa de câmbio
e diferencial, bem como seus suportes;
· A ordem de montagem de fábrica do conjunto
motor, caixa de câmbio e diferencial não poderá
ser alterada;
· Será livre o retrabalho do bloco original,
permitindo-se o aumento do volume do mesmo.
E) SISTEMA DE IGNIÇÃO:
· A marca e os tipos de velas, do limitador de giro,
dos cabos de alta tensão e das bobinas serão
livres.
F) SISTEMA DE ARREFECIMENTO:
· O termostato, o sistema de controle de temperatura,
o acionamento e o ventilador serão livres;
· Será permitida a retirada do radiador, da
bomba d´água ou das mangueiras que os ligam.
G) CABEÇOTE:
· O cabeçote deverá ser de fabricação
em série de alguma montadora, sendo permitido o seu
retrabalho;
· Será permitida a substituição
do comando de válvulas original;
· Será permitido o uso de cabeçotes
de 16 válvulas;
· Será permitido o uso de cabeçote
de fluxo cruzado.
H) ALIMENTAÇÃO:
· O coletor de admissão será livre;
· Será permitido o uso de carburadores / injeção
nacionais ou importados;
· O número de carburadores será livre.
Bem como a modificação dos elementos do carburador
ou dos dispositivos de injeção que regulam
a quantidade de ar/combustível;
· Nos veículos com injeção eletrônica
será livre o número de bicos;
· Será permitido o uso de super alimentação:
óxido nitroso, turbo, compressor, “blower”,
“supercharger” e/ou similares;
· Será permitido somente o uso de combustível
líquido, com ou sem o uso de aditivos.
I) ESCAPAMENTO:
· Será livre o seu dimensionamento.
J) SUSPENSÃO:
· A distância entre os eixos de rolagem deverá
permanecer inalterada (medida conforme indicado pelo fabricante),
com uma tolerância máxima de 2,5 cm;
· Demais modificações serão
livres;
· Será permitido o uso de “wheelie bar”.
K) TRANSMISSÃO:
· A caixa de câmbio será livre, desde
que manual;
· Será permitido o sistema de engate rápido
das marchas;
· Será obrigatória a existência
da marcha a ré, e esta deverá estar funcionando
normalmente;
· Será permitido o uso de diferencial autoblocante
ou qualquer modificação que transforme o diferencial
em autoblocante;
· Será proibido o uso de caixa de câmbio
automática, semi-automática ou seqüencial.
L) EMBREAGEM:
· Será livre quanto ao seu tipo ou fornecedor.
M) RODAS E PNEUS:
· As rodas serão livres, desde que respeitado
o diâmetro mínimo de 13 polegadas e máximo
de 17 polegadas;
· Será permitido o uso de qualquer tipo de
pneu, nacional ou importado, inclusive “slick”,
ou ainda os pneus específicos para competições
de Arrancada;
· Os pneus deverão estar em bom estado de
conservação;
· Os pneus utilizados deverão estar dimensionados
para o peso do veículo e para a velocidade alcançada;
· Será proibido o uso de pneus recapados,
“remold” ou similares.
N) SISTEMA DE FREIO:
· O sistema de freio será livre, mas deverá
estar funcionando com eficiência.
O) CARROCERIA E CHASSI:
· Será permitida a alteração
da carroceria ou chassi / monobloco do veículo, desde
que o mesmo não seja descaracterizado, que o peso
mínimo seja respeitado e que a segurança do
piloto seja preservada;
· Será proibida a substituição
total do chassi / monobloco por estrutura tubular;
· Todos os componentes móveis da carroceria
poderão ser substituídos por material mais
leve;
· Veículos que tenham recorte de material
do monobloco passarão por uma rigorosa vistoria de
segurança, e a sua aceitação na competição
será critério exclusivo dos comissários
da prova.
P) HABITÁCULO:
· Será permitida a retirada das forrações
internas e dos bancos do veículo, bem como do painel
e dos consoles;
· Veículos sem alívio de peso estarão
dispensados da instalação da "gaiola
de segurança", sendo obrigatório porém,
o uso do banco de competição e cinto de quatro
pontos;
· Veículos sem alívio de peso estarão
dispensados da instalação do sistema de extinção
de incêndio de três pontos, sendo obrigatório
porém, o uso de extintor carregado, dentro de seu
prazo de validade, e fixado em seu suporte original;
· Veículos sem vidro na porta do piloto deverão
ter rede de proteção em substituição
ao vidro;
· O volante de direção e manopla do
câmbio serão livres, ficando proibido, entretanto,
volante de madeira.
· O pára-brisa só poderá ser
substituído por "lexan" ou policarbonato,
devidamente fixado;
· Será Proibido o uso de acrílico.
Q) SISTEMA ELÉTRICO:
· A capacidade e a marca da bateria serão
livres, bem como os seus cabos;
· A bateria deverá estar solidamente fixada;
· A bateria poderá ser deslocada do seu local
original; nesse caso, deverá ser fixada com um assento
e cintas metálicas com revestimento isolante;
· A bateria deverá ser recoberta por uma caixa
plástica ou de alumínio, se estiver instalada
no interior do habitáculo do veículo.
R) SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO:
· O sistema de lubrificação será
livre;
· Todos os respiros de óleo deverão
finalizar em um ou mais reservatórios com capacidade
mínima total de dois litros.
S) CIRCUITO DE COMBUSTÍVEL:
· Se o percurso da linha de combustível incluir
o interior do habitáculo, a tubulação
nesse trecho deverá ser metálica, e sem conexões;
· A bomba e os filtros de combustível deverão
estar devidamente protegidos;
· O tanque de combustível será livre,
mas não poderá ser construído com material
de zinco;
· No caso do tanque estar instalado no interior do
habitáculo do veículo, uma parede em material
antichama deverá ser construída de modo a
proteger o piloto de eventuais vazamentos de combustível;
· As bombas de combustível e canalizações
deverão estar recobertas com material antichama de
modo a proteger o piloto de possíveis vazamentos
de combustível
T) SEGURANÇA:
· Será obrigatória a instalação
de uma "gaiola de segurança" na parte interna
do veículo de modo a evitar uma deformação
mais séria do habitáculo em caso de acidente
ou capotamento. Essa gaiola deverá ser revestida
com espuma antichama nos pontos onde for possível
o contato com o corpo do piloto;
· Será obrigatória a substituição
do banco do motorista por banco de competição
homologado, e o uso de cinto de segurança de no mínimo
quatro pontos de fixação e homologado;
· Deverá ser construído sistema de
extinção de incêndio composto de um
extintor de pó químico ou halon com capacidade
de 4,0Kg, solidamente fixado, com as respectivas canalizações
que dirijam o jato do agente extintor para três pontos:
motor, habitáculo e tanque de combustível.
41 - FORÇA LIVRE TRASEIRA - FLT
A) VEÍCULOS ADMITIDOS:
· Veículos de turismo de grande produção
em série, coupé ou sedan, de duas, três,
quatro ou cinco portas;
· Veículos de tração traseira,
equipados com motores de quatro ou cinco cilindros, naturalmente
aspirados ou superalimentados;
B) PESO MÍNIMO:
· 720Kg (setecentos e vinte quilos);
· Será liberado o alívio de peso através
da retirada de componentes móveis do veículo;
· O lastro máximo desta categoria será
de 50 Kg e este deverá ser solidamente fixado e localizado
na parte traseira do veículo; o mesmo deverá
ser lacrado por ocasião da vistoria técnica.
C) HOMOLOGAÇÃO:
· Veículos de fabricação nacional;
· Mínimo de 1000 unidades idênticas
produzidas em 12 meses consecutivos, equipados originalmente
com motores de quatro ou cinco cilindros;
· Serão admitidos veículos com um ou
mais lugares;
D) MOTOR:
· Será permitida a substituição
do motor original por outro de outro fabricante, desde que
de fabricação nacional;
· A ordem de montagem de fábrica do conjunto
motor / caixa de câmbio / diferencial não poderá
ser alterada;
· Será livre o retrabalho do bloco, permitindo-se
o aumento do volume do mesmo;
· Será livre o uso de bloco de cilindros das
marcas Volkswagen / Audi / Seat, desde que sejam refrigerados
a água.
E) SISTEMA DE IGNIÇÃO:
· A marca e os tipos de velas, do limitador de giro,
dos cabos de alta tensão e das bobinas serão
livres.
F) SISTEMA DE ARREFECIMENTO:
· O termostato, o sistema de controle de temperatura,
o acionamento e o ventilador serão livres;
· Será permitida a retirada do radiador, da
bomba d´água ou das mangueiras que os ligam.
G) CABEÇOTE:
· O cabeçote será livre, podendo ser
nacional ou importado.
H) ALIMENTAÇÃO:
· O coletor de admissão será livre;
· Será permitido o uso de carburadores / injeção
nacionais ou importados;
· O número de carburadores será livre,
bem como a modificação dos elementos do carburador
ou dos dispositivos de injeção que regulam
a quantidade de ar/combustível;
· Nos veículos com injeção eletrônica
será livre o número de bicos;
· Será permitido o uso de super alimentação:
óxido nitroso, turbo, compressor, “blower”,
“supercharger” e/ou similares;
· Será permitido somente o uso de combustível
líquido, com ou sem o uso de aditivos.
I) ESCAPAMENTO:
· Será livre o seu dimensionamento.
J) SUSPENSÃO:
· À distância entre eixos deverá
permanecer inalterada (medida conforme indicado pelo fabricante),
com uma tolerância máxima de 2,5 cm;
· As demais modificações serão
livres.
K) TRANSMISSÃO:
· A caixa de câmbio será livre, desde
que manual;
· Será permitido o sistema de engate rápido
das marchas;
· Será obrigatória a existência
da marcha a ré, e esta deverá estar funcionando
normalmente;
· Será permitido o uso de diferencial autoblocante
ou qualquer modificação que transforme o diferencial
em autoblocante.
· Será proibido o uso de caixa de câmbio
automática, semi-automática ou seqüencial.
(Precisa?)
Os veículos dotados de eixo cardam deverão
possuir obrigatoriamente uma cinta de segurança que
o impeça de tocar o solo em caso de quebra.
L) EMBREAGEM:
· Será livre quanto ao seu tipo ou fornecedor;
M) RODAS E PNEUS:
· As rodas serão livres, desde que respeitado
o diâmetro mínimo de 13 polegadas e máximo
de 17 polegadas;
· Será permitido o uso de qualquer tipo de
pneu, nacional ou importado, inclusive “slick”,
ou ainda os pneus específicos para competições
de Arrancada;
· Os pneus deverão estar em bom estado de
conservação;
· Os pneus utilizados deverão estar dimensionados
para o peso do veículo e para a velocidade alcançada;
· Será proibido o uso de pneus recapados,
“remold” ou similares.
N) SISTEMA DE FREIO:
· O sistema de freio será livre, mas deverá
estar funcionando com eficiência.
O) CARROCERIA E CHASSI:
· Será permitida a alteração
da carroceria ou chassi / monobloco do veículo, desde
que não resulte em descaracterização
do veículo, que o peso mínimo seja respeitado
e que a segurança do piloto seja preservada;
· Será proibida a substituição
total do chassi / monobloco por estrutura tubular, carenada
ou não;
· Todos os componentes móveis da carroceria
poderão ser retirados ou substituídos por
material mais leve;
· Veículos que tiverem recorte de material
do monobloco passarão por uma rigorosa vistoria de
segurança, e a admissão dos mesmos na competição
será critério exclusivo dos comissários
da prova.
P) HABITÁCULO:
· Será permitida a retirada das forrações
internas e bancos do veículo, bem como do painel
e dos consoles;
· Veículos sem alívio de peso estarão
dispensados da instalação da "gaiola
de segurança", sendo obrigatório porém,
o uso do banco de competição e cinto de quatro
pontos;
· Veículos sem alívio de peso estarão
dispensados da instalação do sistema de extinção
de incêndio de três pontos, sendo obrigatório
porém, o uso de extintor carregado, dentro de seu
prazo de validade, e fixado em seu suporte original;
· Veículos sem vidro na porta do piloto deverão
ter rede de proteção em substituição
ao vidro;
· O volante de direção e manopla do
câmbio serão livres, ficando proibido, entretanto,
volante de madeira.
· O pára-brisa só poderá ser
substituído por "lexan" ou policarbonato,
devidamente fixado;
· Será proibido o uso de acrílico.
Q) SISTEMA ELÉTRICO:
· A capacidade e a marca da bateria serão
livres, bem como os seus cabos;
· A bateria deverá estar solidamente fixada;
· A bateria poderá ser deslocada do seu local
original; neste caso, deverá ser fixada com um assento
e cintas metálicas com revestimento isolante;
· A bateria deverá ser recoberta por uma caixa
plástica ou de alumínio, se estiver instalada
no interior do habitáculo do veículo.
R) SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO:
· O sistema de lubrificação será
livre;
· Todos os respiros de óleo deverão
finalizar em um ou mais reservatórios com capacidade
mínima total de dois litros.
S) CIRCUITO DE COMBUSTÍVEL:
· Se o percurso da linha de combustível incluir
o interior do habitáculo, a tubulação
nesse trecho deverá ser metálica, e sem conexões;
· A bomba e os filtros de combustível deverão
estar devidamente protegidos;
· O tanque de combustível será livre,
mas não poderá ser construído com material
de zinco;
· No caso do tanque estar instalado no interior do
habitáculo do veículo, uma parede em material
antichama deverá ser construída de modo a
proteger o piloto de possíveis vazamentos de combustível;
· As bombas de combustível e canalizações
deverão estar recobertas com material antichama de
modo a proteger o piloto de possíveis vazamentos
de combustível
· No caso do tanque estar instalado no interior do
habitáculo do veículo, uma parede em material
antichama deverá ser construída de modo a
proteger o piloto de possíveis vazamentos de combustível.
· As bombas de combustível e canalizações
deverão estar recobertas de modo a proteger o piloto
de eventuais vazamentos de combustível. O material
utilizado na proteção deverá ser antichama.
T) SEGURANÇA:
· Será obrigatória a instalação
de uma "gaiola de segurança" na parte interna
do veículo de modo a evitar uma deformação
mais séria do habitáculo em caso de acidente
ou capotamento. Essa gaiola deverá ser revestida
com espuma antichama nos pontos onde for possível
o contato com o corpo do piloto;
· Será obrigatória a substituição
do banco do motorista por banco de competição
homologado, e o uso de cinto de segurança de no mínimo
quatro pontos de fixação e homologado;
· Deverá ser construído sistema de
extinção de incêndio composto de um
extintor de pó químico ou halon com capacidade
de 4,0Kg, solidamente fixado, com as respectivas canalizações
que dirijam o jato do agente extintor para três pontos:
motor, habitáculo e tanque de combustível.
42 – ESTRUTURADA - EST
A) VEÍCULOS ADMITIDOS:
· Veículos nacionais de turismo de grande
produção em série, coupé ou
sedan, de duas, três, quatro ou cinco portas.
B) PESO MÍNIMO:
· 720Kg (setecentos e vinte quilos) para carros
com motor de quatro cilindros até 200ci.(cubic Inch);
· 820Kg (oitocentos e vinte quilos) para carros com
motor de quatro cilindros acima de 200ci.(cubic Inch);
· 970Kg (novecentos e setenta quilos) para carros
com motor de seis cilindros até 300 ci.(cubic Inch);
· 1070Kg (mil e setenta quilos) para carros com motor
de seis cilindros acima de 300 ci.(cubic Inch);
· 1120Kg (mil cento e vinte quilos) para carros com
motor de oito cilindros;
· Será livre o alívio de peso através
da retirada de componentes móveis do veículo.
C) HOMOLOGAÇÃO:
· Veículos nacionais de turismo;
· Mínimo de 1000 unidades idênticas
produzidas em 12 meses consecutivos, equipados originalmente
com motores de quatro ou cinco cilindros;
· Serão admitidos veículos com um ou
mais lugares;
D) MOTOR:
· Será permitida a substituição
do motor original por outro de outro fabricante;
· Os blocos admitidos nesta categoria serão:
§ Bloco Volkswagen: todos;
§ Bloco Chevrolet: até 292ci.(polegadas cúbicas);
§ Blocos Ford: até 302ci.(polegadas cúbicas);
§ Blocos Chrysler: até 318ci.(polegadas cúbicas);
· Será permitido o recuo do motor;
· A ordem de montagem de fábrica do conjunto
motor/caixa de cambio/diferencial não poderá
ser alterada.
E) SISTEMA DE IGNIÇÃO:
· A marca e os tipos serão livres;
F) SISTEMA DE ARREFECIMENTO:
· O termostato, o sistema de controle de temperatura,
o acionamento e o ventilador serão livres;
· Será permitida a retirada do radiador, do
ventilador, da bomba d´água ou das mangueiras
que os ligam.
G) CABEÇOTE:
· O cabeçote será livre.
H) ALIMENTAÇÃO:
· O coletor de admissão será livre;
· Será permitido o uso de carburadores / injeção
nacionais ou importados;
· O número de carburadores será livre,
bem como a modificação dos elementos do carburador
ou dos dispositivos de injeção que regulam
a quantidade de ar/combustível;
· Nos veículos com injeção eletrônica
será livre o número de bicos;
· Será permitido o uso de super alimentação:
óxido nitroso;
· Será permitido o uso de turbo, compressor,
“blower”, “supercharger” e/ou similares;
· Será permitido somente o uso de combustível
líquido, com ou sem o uso de aditivos.
I) ESCAPAMENTO:
· Será livre o seu dimensionamento;
J) SUSPENSÃO:
· A suspensão será livre.
K) TRANSMISSÃO:
· A caixa de câmbio será livre;
· Será permitido o sistema de engate rápido
das marchas;
· Será obrigatória a existência
da marcha a ré, e esta deverá estar funcionando
normalmente;
· Será permitido o uso de diferencial autoblocante
ou qualquer modificação que transforme o diferencial
em autoblocante;
· Será permitido o uso de caixa de câmbio
automática, semi-automática ou seqüencial;
(precisa?)
· Os veículos dotados de eixo cardam deverão
possuir um anel de segurança que o impeça
o de tocar o solo em caso de quebra.
L) EMBREAGEM:
· Será livre quanto ao seu tipo ou fornecedor;
M) RODAS E PNEUS:
· As rodas serão livres;
· Será permitido o uso de qualquer tipo de
pneu, nacional ou importado, inclusive “slick”,
ou ainda os pneus específicos para competições
de Arrancada;
· Os pneus deverão estar em bom estado de
conservação;
· Os pneus utilizados deverão estar dimensionados
para o peso do veículo e para a velocidade alcançada;
· Será proibido o uso de pneus recapados,
“remold” ou similares.
N) SISTEMA DE FREIO:
· O sistema de freio será livre, mas deverá
estar funcionando com eficiência;
O) CARROCERIA E CHASSI:
· Será permitida a alteração
da carroceria ou do chassi/monobloco do veículo,
na condição de que o peso mínimo seja
respeitado e que a segurança do piloto seja preservada.
· Todos os componentes móveis da carroceria
poderão ser retirados ou substituídos por
material mais leve;
· Veículos que tiverem recorte de material
do monobloco passarão por uma rigorosa vistoria de
segurança, e a admissão dos mesmos na competição
será critério exclusivo dos comissários
da prova
P) HABITÁCULO:
· Será permitida a retirada das forrações
internas e bancos do veículo, bem como do painel
e dos consoles;
· Será obrigatória para veículos
desmontados a instalação de uma "gaiola
de segurança" na parte interna do veículo
de modo a evitar uma deformação mais séria
do habitáculo em caso de acidente ou capotamento.
Essa gaiola deverá ser revestida com espuma antichama
nos pontos onde for possível o contato com o corpo
do piloto;
· Veículos sem alívio de peso estarão
dispensados da instalação da "gaiola
de segurança", sendo obrigatório porém,
o uso do banco de competição e cinto de quatro
pontos;
· Veículos sem alívio de peso estarão
dispensados da instalação do sistema de extinção
de incêndio de três pontos, sendo obrigatório
porém, o uso de extintor carregado, dentro de seu
prazo de validade, e fixado em seu suporte original;
· Veículos sem vidro na porta do piloto deverão
ter rede de proteção em substituição
ao vidro;
· O volante de direção e manopla do
câmbio serão livres, ficando proibido, entretanto,
volante de madeira.
· O pára-brisa só poderá ser
substituído por "lexan" ou policarbonato,
devidamente fixado;
· Será proibido o uso de acrílico.
Q) SISTEMA ELÉTRICO:
· A capacidade e a marca da bateria serão
livres, bem como os seus cabos;
· A bateria deverá estar solidamente fixada;
· A bateria poderá ser deslocada do seu local
original; neste caso, deverá ser fixada com um assento
e cintas metálicas com revestimento isolante;
· A bateria deverá ser recoberta por uma caixa
plástica ou de alumínio, se estiver instalada
no interior do habitáculo do veículo.
R) SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO:
· O sistema de lubrificação será
livre;
· Todos os respiros de óleo deverão
finalizar em um ou mais reservatórios com capacidade
mínima total de três litros.
S) CIRCUITO DE COMBUSTÍVEL:
· Se o percurso da linha de combustível incluir
o interior do habitáculo, a tubulação
nesse trecho deverá ser metálica, e sem conexões;
· A bomba e os filtros de combustível deverão
estar devidamente protegidos;
· O tanque de combustível será livre,
mas não poderá ser construído com material
de zinco;
· No caso do tanque estar instalado no interior do
habitáculo do veículo, uma parede em material
antichama deverá ser construída de modo a
proteger o piloto de eventuais vazamentos de combustível;
· As bombas de combustível e canalizações
deverão estar recobertas com material antichama de
modo a proteger o piloto de eventuais vazamentos de combustível
T) SEGURANÇA:
· Será obrigatória a instalação
de uma "gaiola de segurança" na parte interna
do veículo de modo a evitar uma deformação
mais séria do habitáculo em caso de acidente
ou capotamento. Essa gaiola deverá ser revestida
com espuma antichama nos pontos onde for possível
o contato com o corpo do piloto;
· Será obrigatória a substituição
do banco do motorista por banco de competição
homologado, e o uso de cinto de segurança de no mínimo
quatro pontos de fixação e homologado;
· Deverá ser construído sistema de
extinção de incêndio composto de um
extintor de pó químico ou halon com capacidade
de 4,0Kg, solidamente fixado, com as respectivas canalizações
que dirijam o jato do agente extintor para três pontos:
motor, habitáculo e tanque de combustível.
43 - ESTRUTURADA IMPORT – ESTI
A) VEÍCULOS ADMITIDOS:
· Veículos de turismo de grande produção
em série, coupé ou sedan, de duas, três,
quatro ou cinco portas;
B) PESO MÍNIMO:
· 820Kg (oitocentos e vinte quilos) para veículos
com motor de quatro cilindros;
· 1070Kg (Hum mil e setenta quilos) para veículos
com motor de seis cilindros;
1480Kg (Hum mil quatrocentos e oitenta quilos) para veículos
com motor de oito cilindros;
· Não será liberado o alívio
de peso, ou a retirada de componentes móveis do veículo.
C) HOMOLOGAÇÃO:
· Veículos de turismo;
· Mínimo de 1000 unidades idênticas
produzidas em 12 meses consecutivos, equipados originalmente
com motores de quatro ou cinco cilindros;
· Serão admitidos veículos com um ou
mais lugares;
D) MOTOR:
· Não será permitida a substituição
do motor original por outro de outro fabricante;
· O bloco de cilindros deverá ser da linha
de montagem do veículo;
· Não será permitido o recuo do motor;
· A ordem de montagem de fábrica do conjunto
motor/caixa de cambio/diferencial não poderá
ser alterada.
E) SISTEMA DE IGNIÇÃO:
· A marca e os tipos serão livres;
F) SISTEMA DE ARREFECIMENTO:
· O termostato, o sistema de controle de temperatura,
o acionamento e o ventilador serão livres;
· Será proibida a retirada do radiador, da
bomba d´água ou das mangueiras que os ligam.
G) CABEÇOTE:
· O cabeçote será livre.
H) ALIMENTAÇÃO:
· O coletor de admissão será livre;
· Será permitido o uso de carburadores / injeção
nacionais ou importados;
· O número de carburadores será livre,
bem como a modificação dos elementos do carburador
ou dos dispositivos de injeção que regulam
a quantidade de ar/combustível;
· Nos veículos com injeção eletrônica
será livre o número de bicos;
· Será permitido o uso de super alimentação:
óxido nitroso;
· Será permitido o uso de turbo, compressor,
“blower”, “supercharger” e/ou similares;
· Será permitido somente o uso de combustível
líquido, com ou sem o uso de aditivos.
I) ESCAPAMENTO:
· Será livre o seu dimensionamento;
J) SUSPENSÃO:
· A suspensão será livre;
K) TRANSMISSÃO:
· A caixa de câmbio será livre
· Será permitido o sistema de engate rápido
das marchas;
· Será obrigatória a existência
da marcha a ré, e esta deverá estar funcionando
normalmente;
· Será permitido o uso de diferencial autoblocante
ou qualquer modificação que transforme o diferencial
em autoblocante;
· Será permitido o uso de caixa de câmbio
automática, semi-automática ou seqüencial;
(precisa?)
· Os veículos dotados de eixo cardam deverão
possuir um anel de segurança que o impeça
o de tocar o solo em caso de quebra.
L) EMBREAGEM:
· Será livre quanto ao seu tipo ou fornecedor.
M) RODAS E PNEUS:
· As rodas serão livres;
· Será permitido o uso de qualquer tipo de
pneu, nacional ou importado, inclusive “slick”,
ou ainda os pneus específicos para competições
de Arrancada;
· Os pneus deverão estar em bom estado de
conservação;
· Os pneus utilizados deverão estar dimensionados
para o peso do veículo e para a velocidade alcançada;
· Será proibido o uso de pneus recapados,
“remold” ou similares.
N) SISTEMA DE FREIO:
· O sistema de freio será livre, mas deverá
estar funcionando com eficiência.
O) CARROCERIA E CHASSI:
· Será proibida qualquer alteração
na carroceria ou chassi/monobloco do veículo;
· Será permitido o levantamento do capô
dianteiro, na sua parte traseira, em no máximo 10,0
Cm, medidos das extremidades em relação aos
pára-lamas;
· Serão permitidos apenas acessórios
que não alterarem de qualquer forma o rendimento
mecânico ou aerodinâmico do veículo;
· Todos os componentes que equipam o modelo básico
da linha deverão estar instalados, sendo que os itens
tidos como opcionais poderão ser substituídos
pelos itens básicos;
· Será liberada a construção
de uma bolha no capô dianteiro, com a finalidade de
melhor acomodar os componentes do motor.
P) HABITÁCULO:
· Será proibida a retirada de qualquer parte
interna do veículo original, exceto a prateleira
traseira de veículos dois volumes;
· Serão permitidos apenas acessórios
que não afetarem de qualquer forma o rendimento mecânico;
· Todos os componentes que equipam o modelo básico
da linha deverão estar instalados, sendo que os itens
tidos como opcionais poderão ser substituídos
pelos itens básicos;
· O volante de direção e a manopla
do câmbio serão livres, ficando entretanto
proibido o volante de madeira;
· O banco do motorista deverá ser substituído
por outro, de competição, conforme letra T
deste item;
· O banco dianteiro direito poderá ser substituído
por banco de competição.
Q) SISTEMA ELÉTRICO:
· A capacidade e a marca da bateria serão
livres, bem como os seus cabos;
· A bateria deverá estar solidamente fixada;
· A bateria poderá ser deslocada do seu local
original; nesse caso, deverá ser fixada com um assento
e cintas metálicas com revestimento isolante;
· A bateria deverá ser recoberta por uma caixa
plástica ou de alumínio, se estiver instalada
no interior do habitáculo do veículo.
R) SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO:
· O sistema de lubrificação será
livre;
· Todos os respiros de óleo deverão
finalizar em um ou mais reservatórios com capacidade
mínima total de três litros.
S) CIRCUITO DE COMBUSTÍVEL:
· Se o percurso da linha de combustível incluir
o interior do habitáculo, a tubulação
nesse trecho deverá ser metálica, e sem conexões;
· A bomba e os filtros de combustível deverão
estar devidamente protegidos;
· O tanque de combustível deverá ser
original;
· As bombas de combustível e canalizações
não poderão estar localizadas no interior
do habitáculo.
T) SEGURANÇA:
· Será facultativa a instalação
de uma "gaiola de segurança" na parte interna
do veículo de modo a evitar uma deformação
mais séria do habitáculo em caso de acidente
ou capotamento. Essa gaiola, caso exista, deverá
ser revestida com espuma antichama;
· Será permitida a substituição
do banco do motorista por banco de competição
homologado; neste caso será obrigatório o
uso de cinto de segurança de no mínimo quatro
pontos de fixação e homologado;
· Será obrigatório o uso de extintor
de incêndio com carga, dentro do prazo de validade
e fixado em local de fácil acesso;
· Poderá ser construído sistema de
extinção de incêndio composto de um
extintor de pó químico ou halon com capacidade
de 4,0 Kg, solidamente fixado, e canalizações
que dirijam o jato do agente extintor para três pontos:
motor, habitáculo e tanque de combustível.
44 - DRAGSTER LIGHT – DL
A) VEÍCULOS ADMITIDOS:
· Veículos de competição protótipos
com chassi de estrutura tubular, com motores de no máximo
oito cilindros.
B) PESO MÍNIMO:
· 620Kg (seiscentos e vinte quilos) para veículos
com motor de quatro ou de cinco cilindros;
· 720Kg (setecentos e vinte quilos) para veículos
com motor de seis cilindros;
· 820Kg (oitocentos e vinte quilos) para carros oito
cilindros.
C) HOMOLOGAÇÃO:
· Veículos protótipos;
· A vistoria técnica fará avaliação
seguindo critérios de segurança e solidez
na construção;
· Serão admitidos veículos de apenas
um lugar.
D) MOTOR:
· As capacidades volumétricas desses motores
não poderão ultrapassar 400 polegadas cúbicas;
· As demais alterações serão
livres.
E) SISTEMA DE IGNIÇÃO:
· A marca e os tipos serão livres.
F) SISTEMA DE ARREFECIMENTO:
· O termostato, o sistema de controle de temperatura,
o acionamento e o ventilador serão livres;
· Será permitida a retirada do radiador, do
ventilador, da bomba d'água ou das mangueiras que
os ligam.
G) CABEÇOTE:
· O cabeçote será Livre.
H) ALIMENTAÇÃO:
· O coletor de admissão será livre;
· Será permitido o uso de carburadores/injeções
nacionais ou importadas;
· Será permitido o uso de carburadores / Injeções
nacionais ou importadas;
· O número de carburadores será livre,
bem como a modificação os elementos do carburador
ou dos dispositivos de injeção que regulam
a quantidade de ar/combustível;
· Nos veículos com injeção eletrônica
será livre o número de bicos;
· Será permitido o uso de super alimentação:
óxido nitroso;
· Será permitido o uso de turbo, compressor,
“blower”, ‘supercharger” e/ou similares;
· Será permitido somente o uso de combustível
líquido, com ou sem o uso de aditivos;
· Será permitido o uso de nitrometano ou similares,
no percentual máximo de 10 %;
· Após cada largada cada piloto será
obrigado a deixar no tanque no mínimo um litro de
combustível. Esse combustível poderá
ser solicitado pelos comissários para análise
posterior;
· Antes de cada largada o tanque de combustível
será lacrado.
I) ESCAPAMENTO:
· Será livre o seu dimensionamento;
J) SUSPENSÃO:
· A suspensão será livre.
K) TRANSMISSÃO:
· A caixa de câmbio será livre;
· Será permitido o sistema de engate rápido
das marchas;
· Será obrigatória a existência
da marcha a ré, e esta deverá estar funcionando
normalmente;
· Será permitido o uso de diferencial autoblocante
ou qualquer modificação que transforme o diferencial
em autoblocante;
· Será permitido o uso de caixa de câmbio
automática, semi-automática ou seqüencial;
(precisa?)
· Os veículos dotados de eixo cardam deverão
possuir um anel de segurança que o impeça
o de tocar o solo em caso de quebra.
L) EMBREAGEM:
· Será livre quanto ao seu tipo ou fornecedor.
M) RODAS E PNEUS:
· As rodas serão livres, desde que respeitado
o diâmetro mínimo de 13 polegadas e máximo
de 17 polegadas;
· Será permitido o uso de qualquer tipo de
pneu, nacional ou importado, inclusive “slick”,
ou ainda os pneus específicos para competições
de Arrancada;
· Os pneus deverão estar em bom estado de
conservação;
· Os pneus utilizados deverão estar dimensionados
para o peso do veículo e para a velocidade alcançada;
· Será proibido o uso de pneus recapados,
“remold” ou similares.
N) SISTEMA DE FREIO:
· O sistema de freio será livre, mas deverá
estar funcionando com eficiência.
O) CARROCERIA E CHASSI:
· A estrutura deverá ser tubular, carenada
ou não;
· A "gaiola de proteção"
deverá fazer parte da estrutura do veículo,
e a parte que passa acima da cabeça do piloto deverá
projetar-se ao menos 8,0cm acima e à frente do capacete
quando o piloto estiver sentado em posição
de pilotagem;
· O banco do piloto deverá ser de competição,
homologado e o cinto de segurança deverá ser
de no mínimo de quatro pontos.
P) SISTEMA ELÉTRICO:
· A capacidade e marca da bateria serão livres,
bem como os seus cabos;
· A bateria deverá estar solidamente fixada;
· A bateria deverá ser recoberta por uma caixa
plástica ou de alumínio, se a bateria estiver
instalada no interior do habitáculo do veículo.
Q) SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO:
· O sistema de lubrificação será
livre;
· Todos os respiros de óleo deverão
finalizar em um ou mais reservatórios com capacidade
mínima total de três litros.
R) CIRCUITO DE COMBUSTÍVEL:
· Se o percurso da linha de combustível incluir
o interior do habitáculo, a tubulação
nesse trecho deverá ser metálica, e sem conexões;
· A bomba e os filtros de combustível deverão
estar devidamente protegidos;
· O tanque de combustível será livre,
mas não poderá ser construído com material
de zinco;
· No caso do tanque estar instalado no interior do
habitáculo do veículo, uma parede em material
antichama deverá ser construída de modo a
proteger o piloto de eventuais vazamentos de combustível;
· As bombas de combustível e canalizações
deverão estar recobertas com material antichama de
modo a proteger o piloto de eventuais vazamentos de combustível
S) SEGURANÇA:
· Deverá ser construído sistema de
extinção de incêndio composto de um
extintor de pó químico ou halon, com capacidade
de 4,0Kg solidamente fixado, com as respectivas canalizações
que dirijam o jato do agente extintor para três pontos:
motor, habitáculo e tanque de combustível.
45 - DRAGSTER DIANTEIRO – DD
A) VEÍCULOS ADMITIDOS:
· Veículos de competição protótipos
com chassi de estrutura tubular, em que o motor deverá
obrigatoriamente estar localizado à frente do piloto;
B) PESO:
· O peso será livre;
C) HOMOLOGAÇÃO:
· Veículos protótipos;
· A comissão técnica da prova fará
avaliação seguindo critérios de segurança
e solidez na construção;
· Serão admitidos veículos com um lugar.
D) MOTOR:
· A motorização será livre,
podendo ser nacional ou importada.
E) SISTEMA DE IGNIÇÃO:
· A marca e os tipos serão livres.
F) SISTEMA DE ARREFECIMENTO:
· O sistema será livre.
G) CABEÇOTE:
· O cabeçote será livre.
H) ALIMENTAÇÃO:
· O coletor de admissão será livre;
· Será permitido o uso de carburadores/injeções
nacionais ou importadas;
· O número de carburadores será livre,
bem como a modificação dos elementos do carburador
ou dos dispositivos de injeção que regulam
a quantidade de ar/combustível;
· Nos veículos com injeção eletrônica
será livre o número de bicos;
· Será permitido o uso de super alimentação:
óxido nitroso;
· Será permitido o uso de turbo, compressor,
“blower”, “supercharger” e/ou similares;
· Será permitido somente o uso de combustível
líquido, com ou sem o uso de aditivos;
· Será permitido o uso de nitrometano ou similares,
no percentual máximo de 10 %;
· Após cada largada cada piloto estará
obrigado a deixar no tanque, no mínimo um litro de
combustível. Esse combustível poderá
ser solicitado pelos comissários para análise;
· Antes de cada largada os tanques dos veículos
serão lacrados.
I) ESCAPAMENTO:
· Será livre o seu dimensionamento.
J) SUSPENSÃO:
· A suspensão será livre.
K) TRANSMISSÃO:
· A caixa de câmbio será livre;
· Será permitido o sistema de engate rápido
das marchas;
· Será obrigatória a existência
da marcha a ré, e esta deverá estar funcionando
normalmente;
· Será permitido o uso de diferencial autoblocante
ou qualquer modificação que transforme o diferencial
em autoblocante;
· Será permitido o uso de caixa de câmbio
automática, semi-automática ou seqüencial;
(precisa?)
· Os veículos dotados de eixo cardam deverão
possuir um anel de segurança que o impeça
de tocar o solo em caso de quebra.
L) EMBREAGEM:
· Será livre quanto ao seu tipo ou fornecedor.
M) RODAS E PNEUS:
· As rodas serão livres;
· Será permitido o uso de qualquer tipo de
pneu, nacional ou importado, inclusive “slick”,
ou ainda os pneus específicos para competições
de Arrancada;
· Os pneus deverão estar em bom estado de
conservação;
· Os pneus utilizados deverão estar dimensionados
para o peso do veículo e para a velocidade alcançada;
· Será proibido o uso de pneus recapados,
“remold’ ou similares.
N) SISTEMA DE FREIO:
· O sistema de freio será livre, mas deverá
estar funcionando com eficiência;
O) CARROCERIA E CHASSI:
· Estrutura deverá ser tubular, carenada ou
não;
· A "gaiola de proteção"
deverá fazer parte da estrutura do veículo,
e a parte que passa acima da cabeça do piloto deverá
projetar-se ao menos 8,0Cm acima e à frente do capacete
quando o piloto estiver sentado em posição
de pilotagem;
· O banco do piloto deverá ser de competição,
homologado e o cinto de segurança deverá ser
no mínimo de quatro pontos.
P) SISTEMA ELÉTRICO:
· A capacidade e marca da bateria serão livres,
bem como os seus cabos;
· A bateria deverá estar solidamente fixada;
· O local de fixação será livre;
· A bateria deverá ser fixada com um assento
e cintas metálicas com revestimento isolante;
· A bateria deverá ser recoberta por uma caixa
plástica ou de alumínio no caso de ter sido
instalada no interior do habitáculo do veículo.
Q) SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO:
· O sistema de lubrificação será
livre;
· Todos os respiros de óleo deverão
finalizar em um ou mais reservatórios com capacidade
mínima total de três litros.
R) CIRCUITO DE COMBUSTÍVEL:
· Se o percurso da linha de combustível incluir
o interior do habitáculo, a tubulação
nesse trecho deverá ser metálica, e sem conexões;
· A bomba e os filtros de combustível deverão
estar devidamente protegidos;
· O tanque de combustível será livre,
mas não poderá ser construído com material
de zinco;
· No caso do tanque estar instalado no interior do
habitáculo do veículo, uma parede em material
antichama deverá ser construída de modo a
proteger o piloto de eventuais vazamentos de combustível;
· As bombas de combustível e canalizações
deverão estar recobertas com material antichama de
modo a proteger o piloto de eventuais vazamentos de combustível
S) SEGURANÇA:
· Serão obrigatórios a utilização
de banco de competição homologado, e o uso
de cinto de segurança de no mínimo quatro
pontos de fixação e homologado;
· Deverá ser construído sistema de
extinção de incêndio composto de um
extintor de pó químico ou alam com capacidade
de 4,0 Kg, solidamente fixado, e as respectivas canalizações
que dirijam o jato do agente extintor para três pontos:
motor, habitáculo e tanque de combustível.
46 - DRAGSTER TRASEIRO - DT
A) VEÍCULOS ADMITIDOS:
· Veículos de competição protótipos
com chassi de estrutura tubular, em que o motor deverá
obrigatoriamente estar localizado atrás do piloto.
B) PESO MÍNIMO:
· Não haverá exigência de peso
mínimo para esta categoria;
C) HOMOLOGAÇÃO:
· Veículos protótipos;
· A comissão técnica fará avaliação
seguindo critérios de segurança e solidez
na construção;
· Serão admitidos veículos com um lugar.
D) MOTOR:
· A motorização será livre,
podendo ser nacional ou importada.
E) SISTEMA DE IGNIÇÃO:
· A marca e os tipos serão livres.
F) SISTEMA DE ARREFECIMENTO:
· O sistema será livre.
G) CABEÇOTE:
· O cabeçote será livre.
H) ALIMENTAÇÃO:
· O coletor de admissão será livre;
· Será permitido o uso de carburadores/injeções
nacionais ou importadas;
· O número de carburadores será livre,
bem como a modificação dos elementos do carburador
ou dos dispositivos de injeção que regulam
a quantidade de ar/combustível;
· Nos veículos com injeção eletrônica
será livre o número de bicos;
· Será permitido o uso de super alimentação:
óxido nitroso;
· Será permitido o uso de turbo, compressor,
“blower”, “supercharger” e/ou similares;
· Será permitido somente o uso de combustível
líquido, com ou sem o uso de aditivos;
· Será permitido o uso de nitrometano ou similares,
no percentual máximo de 10 %;
· Após cada largada cada piloto estará
obrigado a deixar no tanque, no mínimo um litro de
combustível. Esse combustível poderá
ser solicitado pelos comissários para análise;
· Antes de cada largada os tanques dos veículos
serão lacrados.
I) ESCAPAMENTO:
· Será livre o seu dimensionamento.
J) SUSPENSÃO:
· A suspensão será livre.
K) TRANSMISSÃO:
· A caixa de câmbio será livre;
· Será permitido o sistema de engate rápido
das marchas;
· Será obrigatória a existência
da marcha a ré, e esta deverá estar funcionando
normalmente;
· Será permitido o uso de diferencial autoblocante
ou qualquer modificação que transforme o diferencial
em autoblocante;
· Será permitido o uso de caixa de câmbio
automática, semi-automática ou seqüencial;
(precisa?)
· Os veículos dotados de eixo cardam deverão
possuir um anel de segurança que o impeça
de tocar o solo em caso de quebra.
L) EMBREAGEM:
· Será livre quanto ao seu tipo ou fornecedor.
M) RODAS E PNEUS:
· As rodas serão livres;
· Será permitido o uso de qualquer tipo de
pneu, nacional ou importado, inclusive “slick”,
ou ainda os pneus específicos para competições
de Arrancada;
· Os pneus deverão estar em bom estado de
conservação;
· Os pneus utilizados deverão estar dimensionados
para o peso do veículo e para a velocidade alcançada;
· Será proibido o uso de pneus recapados,
“remold” ou similares.
N) SISTEMA DE FREIO:
· O sistema de freio será livre, mas deverá
estar funcionando com eficiência.
O) CARROCERIA E CHASSI:
· A estrutura deverá ser tubular, carenada
ou não;
· A "gaiola de proteção"
deverá fazer parte da estrutura do veículo,
e a parte que passa acima da cabeça do piloto deverá
projetar-se ao menos 8,0cm acima e à frente do capacete
quando o piloto estiver sentado na posição
de pilotagem;
· O banco do piloto deverá ser de competição,
homologado e o cinto de segurança deverá ter,
no mínimo, quatro pontos.
P) SISTEMA ELÉTRICO:
· A capacidade e a marca da bateria serão
livres, bem como os seus cabos;
· A bateria deverá estar solidamente fixada;
· A bateria deverá ser recoberta por uma caixa
plástica ou de alumínio, se estiver instalada
no interior do habitáculo do veículo.
Q) SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO:
· O sistema de lubrificação será
livre;
· Todos os respiros de óleo deverão
finalizar em um ou mais reservatórios com capacidade
mínima total de três litros.
R) CIRCUITO DE COMBUSTÍVEL:
· Se o percurso da linha de combustível incluir
o interior do habitáculo, a tubulação
nesse trecho deverá ser metálica, e sem conexões;
· A bomba e os filtros de combustível deverão
estar devidamente protegidos;
· O tanque de combustível será livre,
mas não poderá ser construído com material
de zinco;
· No caso do tanque estar instalado no interior do
habitáculo do veículo, uma parede em material
antichama deverá ser construída de modo a
proteger o piloto de eventuais vazamentos de combustível;
· As bombas de combustível e canalizações
deverão estar recobertas com material antichama,
de modo a proteger o piloto de eventuais vazamentos de combustível
S) SEGURANÇA:
· Serão obrigatórios a utilização
de banco de competição homologado, e o uso
de cinto de segurança de no mínimo quatro
pontos de fixação e homologado;
· Deverá ser construído sistema de
extinção de incêndio composto de um
extintor de pó químico ou halon com capacidade
de 4,0 Kg, solidamente fixado, e as respectivas canalizações
que dirijam o jato do agente extintor para três pontos:
motor, habitáculo e tanque de combustível.
O presente regulamento foi elaborado pelo Conselho Técnico
Desportivo Mineiro da Federação Mineira de
Automobilismo, ficando terminantemente proibida a utilização
total ou parcial das normas técnicas e desportivas,
nomenclaturas e referências nele contidas, em competições
que não tenham a supervisão da entidade.
Belo Horizonte, 13 de fevereiro de 2004.
Conselho Técnico Desportivo Mineiro da FMA
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