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LICENÇA TEMPORÁRIA DE CONCORRENTE |
| Esse documento poderá
ser solicitado apenas uma vez durante a temporada, e somente
nas categorias básicas da Arrancada e do Fora-de-estrada.
Desse modo, aqueles concorrentes dessas duas modalidades,
que não pretenderem participar de um campeonato inteiro,
mas apenas de uma de suas etapas, poderão fazê-lo
de maneira regular, como determina o CDA. A CBA e FMA procederão
um controle rigoroso da emissão de Licenças
Temporárias, e na segunda prova de que o concorrente
participar, estará obrigado a solicitar a Cédula
Desportiva, obtendo o desconto relativo ao valor pago pela
Licença Temporária, desde que apresente o recibo
respectivo. |
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Olegário Maciel, 311
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