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RALLY ON ROAD UNIVERSITÁRIO JUIZ DE FORA 2004

REGULAMENTO GERAL


A Federação Mineira de Automobilismo fará realizar na região da cidade de Juiz de Fora, a prova aberta denominada RALLY ON ROAD UNIVERSITÁRIO JUIZ DE FORA 2004, promovido pelo 5? PERÍODO DA FACULDADE METODISTA GRANBERY, e organizada pelos Srs. Bruno Rocha Barbosa e Lucas Magalhães, seguindo o disposto no Código Desportivo do Automobilismo da Confederação Brasileira de Automobilismo, no Regulamento Geral padrão do Rallye Universitário 2004 elaborado pela CBA e disponível no sítio eletrônico da entidade - www.cba.org.br/universitario, e neste regulamento:

Art. 1º - NORMAS GERAIS
A prova de regularidade RALLY ON ROAD UNIVERSITÁRIO JUIZ DE FORA 2004 estará aberta aos pilotos e navegadores maiores de 18 anos, independentemente de serem ou não universitários, desde que os pilotos apresentem a Licença Temporária de Concorrente emitida pela Federação Mineira de Automobilismo, em se tratando daqueles para quem não houver sido emitido esse documento em 2004, ou a Cédula Desportiva Nacional válida para 2004, emitida pela Confederação Brasileira de Automobilismo, no caso daqueles para quem já houver sido emitida a Licença Temporária em 2004. Esses pilotos e navegadores estarão obrigados ainda, a cumprir as exigências do artigo 3º deste regulamento, e a respeitar integralmente as demais normas deste regulamento e o Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 2º - DO CALENDÁRIO
Etapa única – 18 a 20 de Junho de 2004.


Art. 3º - CATEGORIAS

I – Com instrumento de medição – duplas que já tenham participado anteriormente de provas da modalidade, e que não tenham sido de campeonatos estaduais ou brasileiros – veteranos;
II – Com odômetro original do veículo, de precisão 100m – duplas de universitários que nunca tenham participado de provas da modalidade – estreantes.

Art. 4º - DO CURSO DE NAVEGAÇÃO
I. O curso de navegação será obrigatório para o navegador. Para estar apto a largar na prova, ele deverá ter participado de ao menos um curso;
II. O horário e local do curso serão divulgados no regulamento particular;

Art. 5º - DA INSCRIÇÃO
I. No ato da inscrição será exigida a apresentação dos documentos abaixo relacionados, além da documentação mencionada no Artigo primeiro:
a)Carteira de Identidade do piloto e Navegador;
b)Carteira Nacional de Habilitação, para o piloto;
c)Licença Temporária de Concorrente para o piloto que não tiver participado ainda em nenhuma prova da modalidade na temporada 2004, ou Cédula Desportiva Nacional para o piloto que já tiver participado de uma ou mais provas da modalidade em 2004.
d)Certificado de Registro do veículo. Caso esse veículo não pertença a nenhum dos tripulantes, será obrigatória a apresentação de documento escrito assinado pelo proprietário, com firma reconhecida em cartório, autorizando o uso do veículo para o evento, e assumindo as responsabilidades que isso puder vir a acarretar;
d)Será de inteira responsabilidade dos inscritos, o fornecimento do endereço para correspondência, tipo sanguíneo e fator RH.
II. A inscrição só será concretizada com o pagamento da taxa correspondente.
III. A inscrição poderá ser feita no mais tardar até uma hora antes da largada do primeiro veículo participante.

Art. 6º - DO NUMERO DE PARTICIPANTES

I. O número de participantes será limitado ao máximo de 150 (Cento e cinqüenta), sendo que deverá ser respeitado o número mínimo de cinco inscritos por categoria ,sem o que ficará cancelada a categoria cujo número de inscritos for inferior a cinco.

Art. 7º - DO HORÁRIO OFICIAL, DOS EQUIPAMENTOS DE MEDIÇÃO, DO CÁLCULO E DA COMUNICAÇÃO
I. O horário oficial da prova será o do carro da TOTEM posicionado no Carrefour;
II. Apenas o odômetro original do veículo, com precisão de centena de metros poderá ser utilizado na categoria Universitário;
III. A utilização de instrumentos do tipo Twinmaster, Terra Trip, Halda Computer e similares, bem como de caixas redutoras, são permitidos somente na categoria Graduados;
IV. O uso de computadores, sejam eles de quaisquer tipos, são permitidos somente na categoria Graduados;
V. É proibido o uso de aparelhos de telefones celulares, PX, HT, VHF, 11 metros, dois metros, ou qualquer aparelho de telecomunicação ou outro qualquer que se possa contatar com outra pessoa, que não seja a do próprio veículo.

Art. 8º - DO CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS E DOS EXCESSOS
I. A ingestão de qualquer tipo de bebida alcoólica durante o procedimento de vistoria, de largada e durante a prova, resultará na exclusão e/ou desclassificação sumária da dupla, independentemente de outras sanções previstas no Código Desportivo do Automobilismo;
II. Os eventuais excessos que vierem a ser praticados por pilotos e/ou navegadores, colocando em risco a vida de terceiros ou o patrimônio alheio, serão denunciadas aos órgãos competentes.

Art. 9º DA LARGADA
I. A largada terá o seu local divulgado no Regulamento Particular da prova;
II. A largada será sempre com intervalo de tempo de um minuto entre um veículo e outro;
III. Na Largada será entregue o livro de bordo correspondente ao percurso do evento;
IV. A largada será dada por uma das autoridades relacionadas no Regulamento Particular;
V. A largada será sempre sob um portal ou sobre uma rampa de largada ou defronte ao marco inicial da prova, sendo vedada às largadas fora destes;
VI. Os veículos participantes somente poderão largar após devidamente vistoriados, e portando o selo respectivo;
VII. O participante, que se atrasar para a largada estará automaticamente excluído, não tendo direito à devolução dos valores pagos no ato da inscrição.

Art. 10 - DA VISTORIA TÉCNICA
I. A vistoria técnica será efetuada por uma das autoridades da prova, ou pessoas por elas indicadas, devidamente identificadas;
II. Deverão ser verificados os seguintes itens de segurança:
a) Extintor, carregado e no prazo de validade;
b) Cinto de segurança de no mínimo três pontos;
c) Placas de identificação dianteiras e traseiras;
d) Luzes de segurança (freio e setas) e faróis em perfeito estado de conservação e funcionamento.
e) Estado de conservação interna e externamente;
III. Após a vistoria será emitido um visto pelo vistoriador responsável;
IV. A Vistoria começará e terminará em data previamente divulgada pelo promotor do evento e FMA, não sendo admitida a largada de carros que não tenham sido vistoriados;
V. Será de inteira responsabilidade dos participantes o comparecimento ao local da vistoria dentro do prazo regulamentar estipulado pelo promotor do evento e FMA constante do regulamento particular da prova;
VI. Estarão automaticamente excluídos os veículos que não forem aprovados na vistoria acima; A vistoria efetuada não exime, em nenhuma hipótese, seus participantes da obrigação de cumprirem o Código de Trânsito Brasileiro;
VII. Os faróis dos veículos deverão permanecer acesos durante todo o percurso;

Art. 11 - DA IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO
I. O número do carro deverá ser colado nas duas portas dianteiras, não podendo ser colados outro tipo de adesivo; os números deverão ter no mínimo 25cm de altura, e corpo de 4 a 5cm, em cores contrastantes com a do veículo, de modo a facilitar o trabalho das equipes de cronometragem;
II. Será obrigatório constar na porta dianteira do veículo, em ambos os lados, os nomes dos tripulantes, além da inscrição do tipo sangüíneo e fator RH dos mesmos;


Art. 12 - DA PUBLICIDADE
I. Todos os veículos deverão ostentar os adesivos dos patrocinadores do evento, que deverão ser afixados pelo promotor do evento;
II. Somente poderá ser dispensado dessa obrigação, o veículo cujos tripulantes apresentarem contrato de patrocínio escrito e registrado em cartório, com empresa detentora de marca conflitante com a(s) do(s) patrocinador(es) da prova, e desde que pagando sua taxa de inscrição em dobro.

Art. 13 - DA APURAÇÃO
I. A apuração será processada de acordo com o tempo ideal de cada carro em cada Posto de Cronometragem;
II. Os métodos utilizados para arredondamentos e aproximações de tempo serão divulgados em adendo.

Art. 14 - DA PREMIAÇÃO
I. Serão oferecidos troféus às primeiros cinco duplas melhor classificadas em cada categoria;
II. A solenidade de entrega dos prêmios será no local da chegada.

Art. 15 DAS PENALIDADES
A infração de qualquer dos Artigos desse Regulamento, implicará na aplicação das penalidades previstas no Código Desportivo do Automobilismo.

Art. 16 - DAS RECLAMAÇÕES
Toda a Reclamação e ou protesto somente poderá ser analisada e considerada, quando efetuada: a). Por escrito em impresso apropriado disponível na Secretaria da Prova;
b). Segundo as normas e regulamento próprio;
c). Acompanhada da caução determinada pelo Código Desportivo do Automobilismo.

Art. 17 - DAS RESPONSABILIDADES
1. O 5º PERÍODO DA FACULDADE METODISTA GRANBERY – Federação Mineira de Automobilismo, bem como os patrocinadores oficiais, eximem-se de toda e qualquer responsabilidade civil ou criminal por infrações cometidas ou acidentes causados durante o evento, recaindo essa responsabilidade exclusivamente ao condutor do veículo e seu proprietário;
II. Os veículos adulterados, rebaixados, ou que cometam excessos estarão sujeitos as penalidades vigentes na lei de transito;
III A organização, bem como os patrocinadores oficiais, não se responsabilizam por eventuais danos causados à pintura do veículo pelos adesivos obrigatórios colados no evento;
O presente regulamento foi elaborado pelo Conselho Técnico Desportivo Mineiro da Federação Mineira de Automobilismo, ficando terminantemente proibida a utilização total ou parcial das normas técnicas e desportivas, nomenclaturas e referências nele contidas, em competições que não tenham a supervisão da entidade.
Belo Horizonte, 29 de fevereiro de 2004.
Conselho Técnico Desportivo Mineiro
Federação Mineira de Automobilismo



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