| RALLY ON ROAD UNIVERSITÁRIO
JUIZ DE FORA 2004 REGULAMENTO GERAL
A Federação Mineira de Automobilismo fará
realizar na região da cidade de Juiz de Fora, a prova
aberta denominada RALLY ON ROAD UNIVERSITÁRIO JUIZ
DE FORA 2004, promovido pelo 5? PERÍODO DA FACULDADE
METODISTA GRANBERY, e organizada pelos Srs. Bruno Rocha
Barbosa e Lucas Magalhães, seguindo o disposto no
Código Desportivo do Automobilismo da Confederação
Brasileira de Automobilismo, no Regulamento Geral padrão
do Rallye Universitário 2004 elaborado pela CBA e
disponível no sítio eletrônico da entidade
- www.cba.org.br/universitario, e neste regulamento:
Art. 1º - NORMAS GERAIS
A prova de regularidade RALLY ON ROAD UNIVERSITÁRIO
JUIZ DE FORA 2004 estará aberta aos pilotos e navegadores
maiores de 18 anos, independentemente de serem ou não
universitários, desde que os pilotos apresentem a
Licença Temporária de Concorrente emitida
pela Federação Mineira de Automobilismo, em
se tratando daqueles para quem não houver sido emitido
esse documento em 2004, ou a Cédula Desportiva Nacional
válida para 2004, emitida pela Confederação
Brasileira de Automobilismo, no caso daqueles para quem
já houver sido emitida a Licença Temporária
em 2004. Esses pilotos e navegadores estarão obrigados
ainda, a cumprir as exigências do artigo 3º deste
regulamento, e a respeitar integralmente as demais normas
deste regulamento e o Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 2º - DO CALENDÁRIO
Etapa única – 18 a 20 de Junho de 2004.
Art. 3º - CATEGORIAS
I – Com instrumento de medição –
duplas que já tenham participado anteriormente de
provas da modalidade, e que não tenham sido de campeonatos
estaduais ou brasileiros – veteranos;
II – Com odômetro original do veículo,
de precisão 100m – duplas de universitários
que nunca tenham participado de provas da modalidade –
estreantes.
Art. 4º - DO CURSO DE NAVEGAÇÃO
I. O curso de navegação será obrigatório
para o navegador. Para estar apto a largar na prova, ele
deverá ter participado de ao menos um curso;
II. O horário e local do curso serão divulgados
no regulamento particular;
Art. 5º - DA INSCRIÇÃO
I. No ato da inscrição será exigida
a apresentação dos documentos abaixo relacionados,
além da documentação mencionada no
Artigo primeiro:
a)Carteira de Identidade do piloto e Navegador;
b)Carteira Nacional de Habilitação, para o
piloto;
c)Licença Temporária de Concorrente para o
piloto que não tiver participado ainda em nenhuma
prova da modalidade na temporada 2004, ou Cédula
Desportiva Nacional para o piloto que já tiver participado
de uma ou mais provas da modalidade em 2004.
d)Certificado de Registro do veículo. Caso esse veículo
não pertença a nenhum dos tripulantes, será
obrigatória a apresentação de documento
escrito assinado pelo proprietário, com firma reconhecida
em cartório, autorizando o uso do veículo
para o evento, e assumindo as responsabilidades que isso
puder vir a acarretar;
d)Será de inteira responsabilidade dos inscritos,
o fornecimento do endereço para correspondência,
tipo sanguíneo e fator RH.
II. A inscrição só será concretizada
com o pagamento da taxa correspondente.
III. A inscrição poderá ser feita no
mais tardar até uma hora antes da largada do primeiro
veículo participante.
Art. 6º - DO NUMERO DE PARTICIPANTES
I. O número de participantes será limitado
ao máximo de 150 (Cento e cinqüenta), sendo
que deverá ser respeitado o número mínimo
de cinco inscritos por categoria ,sem o que ficará
cancelada a categoria cujo número de inscritos for
inferior a cinco.
Art. 7º - DO HORÁRIO OFICIAL, DOS EQUIPAMENTOS
DE MEDIÇÃO, DO CÁLCULO E DA COMUNICAÇÃO
I. O horário oficial da prova será o do carro
da TOTEM posicionado no Carrefour;
II. Apenas o odômetro original do veículo,
com precisão de centena de metros poderá ser
utilizado na categoria Universitário;
III. A utilização de instrumentos do tipo
Twinmaster, Terra Trip, Halda Computer e similares, bem
como de caixas redutoras, são permitidos somente
na categoria Graduados;
IV. O uso de computadores, sejam eles de quaisquer tipos,
são permitidos somente na categoria Graduados;
V. É proibido o uso de aparelhos de telefones celulares,
PX, HT, VHF, 11 metros, dois metros, ou qualquer aparelho
de telecomunicação ou outro qualquer que se
possa contatar com outra pessoa, que não seja a do
próprio veículo.
Art. 8º - DO CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS
E DOS EXCESSOS
I. A ingestão de qualquer tipo de bebida alcoólica
durante o procedimento de vistoria, de largada e durante
a prova, resultará na exclusão e/ou desclassificação
sumária da dupla, independentemente de outras sanções
previstas no Código Desportivo do Automobilismo;
II. Os eventuais excessos que vierem a ser praticados por
pilotos e/ou navegadores, colocando em risco a vida de terceiros
ou o patrimônio alheio, serão denunciadas aos
órgãos competentes.
Art. 9º DA LARGADA
I. A largada terá o seu local divulgado no Regulamento
Particular da prova;
II. A largada será sempre com intervalo de tempo
de um minuto entre um veículo e outro;
III. Na Largada será entregue o livro de bordo correspondente
ao percurso do evento;
IV. A largada será dada por uma das autoridades relacionadas
no Regulamento Particular;
V. A largada será sempre sob um portal ou sobre uma
rampa de largada ou defronte ao marco inicial da prova,
sendo vedada às largadas fora destes;
VI. Os veículos participantes somente poderão
largar após devidamente vistoriados, e portando o
selo respectivo;
VII. O participante, que se atrasar para a largada estará
automaticamente excluído, não tendo direito
à devolução dos valores pagos no ato
da inscrição.
Art. 10 - DA VISTORIA TÉCNICA
I. A vistoria técnica será efetuada por uma
das autoridades da prova, ou pessoas por elas indicadas,
devidamente identificadas;
II. Deverão ser verificados os seguintes itens de
segurança:
a) Extintor, carregado e no prazo de validade;
b) Cinto de segurança de no mínimo três
pontos;
c) Placas de identificação dianteiras e traseiras;
d) Luzes de segurança (freio e setas) e faróis
em perfeito estado de conservação e funcionamento.
e) Estado de conservação interna e externamente;
III. Após a vistoria será emitido um visto
pelo vistoriador responsável;
IV. A Vistoria começará e terminará
em data previamente divulgada pelo promotor do evento e
FMA, não sendo admitida a largada de carros que não
tenham sido vistoriados;
V. Será de inteira responsabilidade dos participantes
o comparecimento ao local da vistoria dentro do prazo regulamentar
estipulado pelo promotor do evento e FMA constante do regulamento
particular da prova;
VI. Estarão automaticamente excluídos os veículos
que não forem aprovados na vistoria acima; A vistoria
efetuada não exime, em nenhuma hipótese, seus
participantes da obrigação de cumprirem o
Código de Trânsito Brasileiro;
VII. Os faróis dos veículos deverão
permanecer acesos durante todo o percurso;
Art. 11 - DA IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO
I. O número do carro deverá ser colado nas
duas portas dianteiras, não podendo ser colados outro
tipo de adesivo; os números deverão ter no
mínimo 25cm de altura, e corpo de 4 a 5cm, em cores
contrastantes com a do veículo, de modo a facilitar
o trabalho das equipes de cronometragem;
II. Será obrigatório constar na porta dianteira
do veículo, em ambos os lados, os nomes dos tripulantes,
além da inscrição do tipo sangüíneo
e fator RH dos mesmos;
Art. 12 - DA PUBLICIDADE
I. Todos os veículos deverão ostentar os adesivos
dos patrocinadores do evento, que deverão ser afixados
pelo promotor do evento;
II. Somente poderá ser dispensado dessa obrigação,
o veículo cujos tripulantes apresentarem contrato
de patrocínio escrito e registrado em cartório,
com empresa detentora de marca conflitante com a(s) do(s)
patrocinador(es) da prova, e desde que pagando sua taxa
de inscrição em dobro.
Art. 13 - DA APURAÇÃO
I. A apuração será processada de acordo
com o tempo ideal de cada carro em cada Posto de Cronometragem;
II. Os métodos utilizados para arredondamentos e
aproximações de tempo serão divulgados
em adendo.
Art. 14 - DA PREMIAÇÃO
I. Serão oferecidos troféus às primeiros
cinco duplas melhor classificadas em cada categoria;
II. A solenidade de entrega dos prêmios será
no local da chegada.
Art. 15 DAS PENALIDADES
A infração de qualquer dos Artigos desse Regulamento,
implicará na aplicação das penalidades
previstas no Código Desportivo do Automobilismo.
Art. 16 - DAS RECLAMAÇÕES
Toda a Reclamação e ou protesto somente poderá
ser analisada e considerada, quando efetuada: a). Por escrito
em impresso apropriado disponível na Secretaria da
Prova;
b). Segundo as normas e regulamento próprio;
c). Acompanhada da caução determinada pelo
Código Desportivo do Automobilismo.
Art. 17 - DAS RESPONSABILIDADES
1. O 5º PERÍODO DA FACULDADE METODISTA GRANBERY
– Federação Mineira de Automobilismo,
bem como os patrocinadores oficiais, eximem-se de toda e
qualquer responsabilidade civil ou criminal por infrações
cometidas ou acidentes causados durante o evento, recaindo
essa responsabilidade exclusivamente ao condutor do veículo
e seu proprietário;
II. Os veículos adulterados, rebaixados, ou que cometam
excessos estarão sujeitos as penalidades vigentes
na lei de transito;
III A organização, bem como os patrocinadores
oficiais, não se responsabilizam por eventuais danos
causados à pintura do veículo pelos adesivos
obrigatórios colados no evento;
O presente regulamento foi elaborado pelo Conselho Técnico
Desportivo Mineiro da Federação Mineira de
Automobilismo, ficando terminantemente proibida a utilização
total ou parcial das normas técnicas e desportivas,
nomenclaturas e referências nele contidas, em competições
que não tenham a supervisão da entidade.
Belo Horizonte, 29 de fevereiro de 2004.
Conselho Técnico Desportivo Mineiro
Federação Mineira de Automobilismo
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