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CAMPEONATO MINEIRO DE VELOCIDADE NA TERRA 2005


A FEDERAÇÃO MINEIRA DE AUTOMOBILISMO - FMA fará realizar, sob a supervisão do CONSELHO TÉCNICO DESPORTIVO MINEIRO, o CAMPEONATO MINEIRO DE VELOCIDADE NA TERRA 2005, seguindo na íntegra o disposto no CÓDIGO DESPORTIVO DO AUTOMOBILISMO - CDA da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO, CBA, no CÓDIGO DESPORTIVO INTERNACIONAL da FIA, e neste regulamento:

CAPÍTULO I - DO REGULAMENTO DESPORTIVO

Artigo 1º - Categorias:
I Turismo C - Veículos GM Chevette Marajó, e FIAT 147;
II Turismo B - Veículos VW Passat, VW Sedan, Fiat Uno e outros modelos de fabricação nacional;
III Turismo A - Veículos com tração dianteira;
IV Turismo 1600 - Veículos VW Passat, Voyage e Gol;


Artigo 2º - Pilotos: O campeonato estará aberto a todos os concorrentes portadores da Cédula Desportiva Nacional emitida pela CBA, com validade para 2005. O piloto estreante, após inscrito na prova e devidamente filiado, deverá, durante a tomada de tempo, conseguir realizar pelo menos uma volta com tempo não mais que 30% superior ao tempo do "pole-position" geral da prova. Na hipótese de um piloto estreante não conseguir atender à exigência acima, ele estará impedido de participar da etapa, e não terá direito à devolução de valores pagos à Federação Mineira de Automobilismo. Entretanto, ele poderá fazer nova tentativa na primeira prova subsequente que for realizada no estado de Minas Gerais.

Artigo 3º - Calendário:
I 1ª etapa - 03 de abril
II 2ª etapa - 01 de maio
III 3ª etapa - 12 de junho
IV 4ª etapa - 03 de julho
V 5ª etapa - 07 de agosto
VI 6ª etapa - 18 de setembro
VII 7ª etapa - 09 de outubro
VIII 8ª etapa - 06 de novembro


Artigo 4º - Inscrição
- Os requisitos obrigatórios para a inscrição nas etapas do Campeonato Mineiro de Velocidade na Terra 2005 serão:
I Apresentação da Cédula Desportiva Nacional emitida pela CBA, válida para 2005;
II Pagamento da taxa de inscrição determinada pelo Regulamento Particular;
III Período, local, etc. - conforme regulamento particular;


Artigo 5º - Identificação dos veículos:

I A identificação do veículo deverá ser afixada nas duas laterais e capô; cada número deverá ter uma altura mínima de 25cm e traço de 7cm, sempre em cor contrastante com a do veículo;
II No lado superior esquerdo do para brisa e do vidro traseiro será obrigatória a identificação com numerais de dimensões mínimas de 20x20cm;
III Na porta esquerda deverá ainda estar afixado o nome do piloto, bem como o seu tipo sanguíneo e o fator RH;


Artigo 6º - NÚMERO DE PARTICIPANTES:

I O número máximo de veículos no "grid" deverá ser determinado pelo regulamento particular de cada etapa;
II Se houver numa categoria, um número confirmado de inscrições superior ao número máximo de veículos admitidos na pista, conforme determinado pelo regulamento particular, esses veículos serão distribuídos em tantos grupos distintos quantos necessários, a critério dos comissários desportivos, baseado no resultado da tomada de tempo; esses grupos disputarão baterias classificatórias de dez voltas;
III Serão realizadas quantas baterias classificatórias forem necessárias, para a escolha dos pilotos que terão o direito de largar na bateria final;
IV Serão classificados para a bateria final, os primeiros colocados de cada bateria classificatória, conforme determinação dos comissários desportivos;
V Os pilotos não classificados não mais terão direito à participação na etapa;
VI Somente serão realizadas baterias finais com um número mínimo de seis veículos por categoria.

Artigo 7º - INDUMENTÁRIA OBRIGATÓRIA:
I Capacete com proteção do queixo e construção integral, munido de viseira em boa condição de visibilidade;
II Macacão de competição em bom estado de conservação, constando a identificação do piloto, tipo sanguíneo e o fator RH do piloto;
III Luvas completamente fechadas, que não deverão apresentar furos ou rasgos que venham a deixar expostos as palmas e dedos, e sapatilha de competição ou tênis de cano alto.

Artigo 8º - TOMADA DE TEMPO:
I Se a cronometragem for realizada manualmente ou por célula fotoelétrica, cada veículo efetuará no mínimo duas voltas completas pelo circuito, devidamente cronometradas. Será considerada para a classificação, a melhor volta (menor tempo). A tomada de tempo será feita individualmente ou por grupos de dois, três, ou quatro veículos de cada vez, nos termos do Regulamento Particular da prova ou a critério dos Comissários Desportivos;
II Se a cronometragem for realizada com a utilização de sensores, os pilotos inscritos serão divididos em grupos definidos através de sorteio. O número de veículos por grupo será determinado pelos Comissários Desportivos. Esses grupos tomarão tempo em sessões de treinos com dez minutos de duração;
III O piloto que não se apresentar para a tomada de tempo no momento determinado pelos Comissários Desportivos ou se durante a mesma, por avaria mecânica não puder concluí-la, perderá o direito de fazer nova tentativa, devendo largar no final do "grid";
IV Em caso de empate no melhor tempo será considerado o segundo melhor tempo e assim sucessivamente, se a tomada for realizada por sensores. Se a tomada de tempo for realizada manualmente ou por célula fotoelétrica e ocorrer empate no melhor tempo, será considerado o segundo melhor tempo e assim sucessivamente. Se ainda assim persistir o empate, largará na frente o piloto que primeiro tiver feito a tomada de tempo.


Artigo 9º - "GRID" DE LARGADA E BATERIAS:

I Será realizada por etapa, uma bateria de 20 voltas para cada categoria;
II Poderá haver agrupamento de categorias num só grid, se necessário, a critério do Comissário Desportivo;
III O número mínimo obrigatório admitido no "grid" será de seis veículos;
IV Não será realizada, em nenhuma hipótese, bateria sem o número mínimo de veículos acima;
V Não serão permitidos reparos no "grid" de largada, exceto se houver problemas de segurança com o veículo; nesse caso, o piloto deverá consultar o diretor de prova que, com a anuência do comissário técnico, autorizará o envio do veículo para saída de box, onde poderá ser providenciado o reparo, sob as vistas do comissário técnico;
VI Esse veículo não poderá mais retornar à sua posição no "grid", e deverá largar da saída do box, após terem passado os veículos que já tiverem largado; ficará a critério do Diretor de Prova, em conjunto com o Comissário Desportivo, a decisão do tempo máximo a ser concedido ao piloto nesse caso;
VII A desobediência às determinações acima implicará na exclusão sumária do piloto;
VIII Se houver necessidade de nova largada, o critério a ser adotado será aquele previsto no CDA.

Artigo 10 - PROCEDIMENTO DE LARGADA:
I A largada será autorizada através de sinal luminoso. Caso a sinalização luminosa não esteja disponível, a largada poderá ser autorizada com bandeira quadriculada verde e amarela;
II De acordo com a programação do evento, a direção de prova anunciará, através de sistema sonoro, que todos os pilotos terão até cinco minutos para se alinharem no "grid";
III A saída dos boxes será fechada no mínimo cinco minutos antes da hora da largada. Todos os carros que não tiverem saído dos boxes até esse momento, só poderão largar após a passagem do último carro e partindo da saída dos boxes. O fechamento da saída dos boxes deverá ser informado pelo sistema sonoro com dois minutos de antecedência;
IV A aproximação da largada será sinalizada pela apresentação de placas de cinco minutos, três minutos, um minuto e 30 segundos;
V Placa de cinco minutos: A contagem regressiva será iniciada. O acesso ao Grid estará proibido; Todos os carros que não tiverem tomado os seus lugares deverão largar da saída dos boxes;
VI Placa de três minutos: Todos deverão abandonar a área, exceto os oficiais de competição e os pilotos;
VII Placa de um minuto: Os pilotos a bordo, com o cinto de segurança e capacete atados, darão partida nos motores. Será permitido o uso de bateria externa. Será proibido empurrar o veículo para o funcionamento do motor. Se um veículo não funcionar, deverá ser levado até o box, de onde largará após a passagem do último veículo;
VIII Placa de 30 trinta segundos: Depois de apresentada essa placa, O Diretor de Provas autorizará a largada no momento em que julgar conveniente. O sinal vermelho será aceso e num intervalo de quatro a sete segundos se apagará e o a luz verde será acesa, liberando os veículos para a partida. Na ausência de semáforo, a largada será feita com bandeira quadriculada verde e amarela, seguindo-se os mesmos procedimentos anteriores;
IX Qualquer piloto que não puder largar deverá sinalizar o impedimento. Seu carro será empurrado para os boxes, e ele só poderá retornar à pista, após a passagem do último carro pela saída dos boxes;
X A queima de largada será automaticamente punida com penalização definida pelos comissários desportivos;
XI Largada atrasada: Se durante o procedimento de largada, a pista ficar subitamente inutilizável, uma bandeira vermelha e/ou uma placa de LARGADA ATRASADA, seguida de outra de DESLIGAR MOTORES deverá ser apresentada na linha de largada. Assim que as condições permitirem, o procedimento deverá ser reiniciado, a partir da placa de cinco minutos.

Artigo 11 - SAFETY CAR: Será obrigatória a presença do "Safety Car", conforme regulamentação específica do CDA. Entretanto, se o fato gerador da necessidade de atuação do "Safety Car" ocorrer a partir da antepenúltima volta (inclusive), e o veículo acidentado não estiver impedindo a passagem dos demais, ele não mais será acionado. O trecho deverá ser sinalizado com bandeira amarela, e a corrida será concluída.

Artigo 12 - CLASSIFICAÇÃO NAS ETAPAS: Será atribuída aos pilotos a pontuação seguinte pontuação:


ET/CL 10º 11º 12º
20 17 15 13 11 09 07 05 04 03 02 01
22 19 17 15 13 11 09 07 06 05 04 03
24 21 19 17 15 13 11 09 08 07 06 05
26 23 21 19 17 15 13 11 10 09 08 07
28 25 23 21 19 17 15 13 12 11 10 09
30 27 25 23 21 19 17 15 14 13 12 11
35 32 29 27 25 23 21 19 18 17 16 15

 

Artigo 13 - CLASSIFICAÇÃO FINAL: Serão declarados vencedores do CAMPEONATO MINEIRO DE VELOCIDADE NA TERRA 2005, em suas respectivas categorias, os pilotos que alcançarem a maior soma de pontos nas nove etapas, considerado o descarte dos dois piores resultados (N-2). Em caso de empate o critério será o seguinte, pela ordem:
I Pontuação cheia, ou seja, inclusão dos dois resultados descartados, e se persistir o empate,
II Melhor classificação na última etapa, penúltima, e assim sucessivamente até a primeira.

Artigo 14 - PREMIAÇÃO:
I Deverão ser premiados com troféus, os três primeiros colocados de cada categoria, em cada etapa;
II Nas baterias classificatórias não haverá premiação;
III Ao final do campeonato, deverão ser premiados com troféus, o campeão e o vice-campeão de cada categoria;
IV Para receber seu troféu, o piloto deverá estar trajando seu macacão fechado, com sapatilhas ou tênis de cano alto devidamente amarrados. Não serão entregues troféus aos pilotos que não atenderem a essa
Artigo 15 - PUBLICIDADE: Deverão estar reservados para a Federação Mineira de Automobilismo, os seguintes espaços;
I Capô dianteiro: área de 40x20cm;
II Pára-lamas dianteiros e traseiros: área de 20x10cm;
III Parte frontal do teto, logo acima do pára-brisa: 120x15cm.

Artigo 16 - CASOS OMISSOS: Os casos omissos serão julgados pelos comissários desportivos.


CAPÍTULO II - DO REGULAMENTO TÉCNICO:

Artigo 17 - CATEGORIAS: Serão admitidos os veículos de competição que se enquadrarem no presente regulamento, devidamente vistoriados e classificados nos grupos de categorias descritos no item um, conforme critério abaixo:
I Os veículos inscritos poderão ter preparação livre quanto à mecânica, com motorização original específica do modelo, com exceção da Categoria Turismo 1600. Entretanto, será proibido o uso de motores sobre alimentados, tais como "turbo charger", "blower", ou com quadrijet, etc.;
II Somente serão admitidos na categoria Turismo B, os veículos mencionados no item um, e desde que fabricados até o ano de 1990, inclusive.
III A regulamentação técnica da Categoria Turismo 1600 será integralmente aquela relativa ao Campeonato Brasileiro de Turismo na Terra 1600 2005, constante do site da CBA - www.cba.org.br, exceto no que se refere aos pneus, que poderão ser de qualquer marca, desde que de fabricação nacional, e ao comando de válvulas do motor e do carburador dos veículos da marca Volkswagem, que poderão ser também os de número 053 para o primeiro, e os de nº 450.406, nº 450.407 e nº 450.408, de difusor 21/24, desde que com a adaptação para o difusor 21/22, para o segundo. O combustível também poderá ser gasolina comum ou aditivada, conforme artigo 19 deste regulamento.
IV Serão proibidas também a utilização de quaisquer tipos de sistemas eletrônicos na suspensão, nos freios e na tração, e ainda a utilização de diferencial autoblocante, bem como de tração 4x4, ou quaisquer outros artifícios que proporcionem o travamento do diferencial;

Artigo 18 - CARBURADOR E INJEÇÃO:
I Os veículos deverão usar um carburador simples ou duplo, exceto os "fuscas" e os tubulares, que poderão utilizar também dois carburadores simples ou um duplo;
II A injeção eletrônica será livre;

Artigo 19 - COMBUSTÍVEL:
I O combustível poderá ser a gasolina ou o álcool, comuns, aditivados ou "premium", desde que adquiridos em postos de abastecimentos comerciais de qualquer bandeira;
II Não será permitido o uso de gasolina especial utilizada na aviação;
III O combustível utilizado estará sujeito à análise da Comissão Técnica da FMA.

Artigo 20 - ABASTECIMENTO: Os veículos deverão ser abastecidos no local e horário indicados pela organização e constantes do regulamento particular, após terem sido devidamente vistoriados e aprovados pelo comissário técnico; a partir de então estarão obrigatoriamente em regime de Parque Fechado, não sendo mais permitido nenhum reparo;

Artigo 21 - PNEUS:
I Será obrigatório o uso de pneus tipo radial, sendo terminantemente proibido o uso de pneumáticos "fora de estrada", "slick", "cidade campo", ou "de pontas metálicas (neve)";
II Será proibido ainda, o uso de válvulas reguladoras e de alívio de pressão;
III Os pneus serão vistoriados pelo comissário técnico, que os aprovará ou não, em função do estado de conservação, ficando terminantemente proibido o uso de pneus recauchutados.

Artigo 22 - ESCAPAMENTO: O escapamento será livre, devendo sua saída ser direcionada para a lateral ou para a traseira do veículo, e nunca para o piso. Porém, não poderá ultrapassar o perímetro do veículo, e nem permitir a liberação de gases para o interior do mesmo.

Artigo 23 - PROCEDIMENTO DE VISTORIA DE TRAÇÃO: A equipe deverá apresentar o veículo no local e no horário determinado pelo regulamento particular, para a vistoria de tração; o mecânico responsável deverá proceder o levantamento de uma das rodas dianteira ou traseira conforme a tração, devendo a outra permanecer fixa no solo, e o comissário solicitará ao mesmo que, com o motor em funcionamento, pressione e solte a embreagem com o veículo engrenado em terceira marcha, de forma que se permita detectar ou não a presença de dispositivo autoblocante ou quaisquer dispositivos que proporcionem o travamento do diferencial.

Artigo 24 - SEGURANÇA:

I Os veículos deverão se apresentar em bom estado de conservação, sem o que não lhes será permitido, em nenhuma hipótese, a participação no evento;
II Será obrigatório o uso de arco de segurança ("Santo Antonio"), de no mínimo seis pontos de fixação, conforme norma da FIA. Esse arco deverá ser em aço carbono, com diâmetro mínimo de 38,0mm e parede de espessura 2,5mm, ou diâmetro de 48,0mm e parede de 2,0mm. Deverão ser providenciados, em todos os tubos componentes do arco, furos não passantes de diâmetro 6mm, para verificação da espessura mínima regulamentada;
III Será obrigatório o uso de no mínimo duas travas de segurança no capô e porta-malas; as travas originais poderão ser mantidas, desde que o acionamento das mesmas seja feito pelo lado externo do veículo;
IV Será obrigatório o uso de cinto de segurança com no mínimo quatro pontos, que deverão estar fixados na carroceria ou em suportes apropriados; esses pontos não poderão, em nenhuma hipótese, estar fixados no arco de segurança ou no banco do piloto;
V Será obrigatória a instalação de extintor de incêndio com capacidade mínima de dois quilos e meio, devendo ser de pó químico ou gás "halon", rigidamente fixado à estrutura do veículo, e ao alcance do piloto, quando sentado em seu banco, e com o cinto de segurança devidamente atado. será obrigatória ainda, a disponibilidade, no box da equipe, de um segundo extintor, com capacidade mínima de seis kg.
VI Será obrigatório o uso de duas luzes de freio traseiras, podendo ser as originais e mais uma luz ("break-light") localizada na parte traseira superior do veículo; essa luz adicional, de foco vermelho, poderá ser fixada dentro ou fora do habitáculo; fica proibido qualquer outro tipo de acionamento das luzes que não seja através do pedal de freio, bem como o uso de "pisca-alerta" ou sistema intermitente; os veículos deverão ter ainda uma lanterna dianteira na cor branca, que deverá estar acesa durante todo o desenrolar das atividades de pista; todos os faróis e lanternas deverão estar revestidos por plástico adesivo transparente, tipo "contact" ou similar; será obrigatório o uso de pelo menos duas luzes dianteiras, que deverão ser mantidas acesas durante todas as atividades de pista.
VII Será obrigatório o uso de chave geral, que deverá ser instalada de forma que o piloto possa acioná-la sentado no banco, e com o cinto de segurança devidamente atado; ela deverá cortar o circuito elétrico, desligando o motor; deverá ainda ser pintado um círculo vermelho contornando a chave geral.
VIII Nos veículos "tubulares" será obrigatório o uso de pára-brisa laminado, podendo esse ser substituído por uma tela de arame de aço com malha dos furos igual ou inferior a 2,5mm, e com arame de no mínimo 1,0mm de espessura; o piloto poderá usar, em vez do capacete com viseira, capacete mais óculos de proteção.
IX Será obrigatório o uso de alças para reboque, dianteira e traseira, devidamente identificadas ma cor vermelha ou amarela; elas não poderão ultrapassar o perímetro do veículo.
X Será proibido o uso de pára-choque metálico e seus suportes, sendo permitido somente o uso de pára-choques em material plástico, do tipo envolvente.
XI Será obrigatório o uso de rede não metálica de proteção lateral (janela) do piloto, devendo essa estar fixada de modo a impedir que o braço do mesmo se projete para fora do veículo.
XII O banco deverá ser fixo e possuir encosto para cabeça, sendo proibido o sistema de regulagem deslizante.
XIII Será obrigatório o uso de barreira antichama e antiácida; o habitáculo do veículo deverá estar protegido contra os líquidos provenientes do tanque de combustível e da bateria; a tubulação de combustível não poderá ser fixada no interior do habitáculo; se houver extrema necessidade da fixação dessa forma, essa tubulação deverá ser confeccionada em material metálico.
XIV O assoalho deverá ser inteiramente fechado, sendo proibido aberturas que deixem expostos os pés e pernas do piloto.
XV serão proibidos quaisquer objetos soltos no interior do veículo ou mesmo no porta-malas, tais como: estepe, ferramentas de qualquer espécie, etc.
XVI Será obrigatório o uso de espelhos retrovisores.


O presente regulamento foi elaborado pelo Conselho Técnico Desportivo Mineiro da FMA, ficando terminantemente proibida a utilização total ou parcial das normas técnicas e desportivas, nomenclaturas e referências nele contidas, em competições que não tenham a supervisão da entidade.


Belo Horizonte, 28 de fevereiro de 2005.

 

Federação Mineira de Automobilismo
Conselho Técnico Desportivo Mineiro

 

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