CAMPEONATO MINEIRO DE VELOCIDADE NA TERRA 2005
A FEDERAÇÃO MINEIRA DE AUTOMOBILISMO - FMA
fará realizar, sob a supervisão do CONSELHO
TÉCNICO DESPORTIVO MINEIRO, o CAMPEONATO MINEIRO
DE VELOCIDADE NA TERRA 2005, seguindo na íntegra
o disposto no CÓDIGO DESPORTIVO DO AUTOMOBILISMO
- CDA da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO,
CBA, no CÓDIGO DESPORTIVO INTERNACIONAL da FIA,
e neste regulamento: CAPÍTULO I - DO REGULAMENTO
DESPORTIVO
Artigo 1º - Categorias:
I Turismo C - Veículos GM Chevette Marajó,
e FIAT 147;
II Turismo B - Veículos VW Passat, VW Sedan, Fiat
Uno e outros modelos de fabricação nacional;
III Turismo A - Veículos com tração
dianteira;
IV Turismo 1600 - Veículos VW Passat, Voyage e
Gol;
Artigo 2º - Pilotos: O campeonato estará
aberto a todos os concorrentes portadores da Cédula
Desportiva Nacional emitida pela CBA, com validade para
2005. O piloto estreante, após inscrito na prova
e devidamente filiado, deverá, durante a tomada
de tempo, conseguir realizar pelo menos uma volta com
tempo não mais que 30% superior ao tempo do "pole-position"
geral da prova. Na hipótese de um piloto estreante
não conseguir atender à exigência
acima, ele estará impedido de participar da etapa,
e não terá direito à devolução
de valores pagos à Federação Mineira
de Automobilismo. Entretanto, ele poderá fazer
nova tentativa na primeira prova subsequente que for realizada
no estado de Minas Gerais.
Artigo 3º - Calendário:
I 1ª etapa - 03 de abril
II 2ª etapa - 01 de maio
III 3ª etapa - 12 de junho
IV 4ª etapa - 03 de julho
V 5ª etapa - 07 de agosto
VI 6ª etapa - 18 de setembro
VII 7ª etapa - 09 de outubro
VIII 8ª etapa - 06 de novembro
Artigo 4º - Inscrição - Os requisitos
obrigatórios para a inscrição nas
etapas do Campeonato Mineiro de Velocidade na Terra 2005
serão:
I Apresentação da Cédula Desportiva
Nacional emitida pela CBA, válida para 2005;
II Pagamento da taxa de inscrição determinada
pelo Regulamento Particular;
III Período, local, etc. - conforme regulamento
particular;
Artigo 5º - Identificação dos veículos:
I A identificação do veículo deverá
ser afixada nas duas laterais e capô; cada número
deverá ter uma altura mínima de 25cm e traço
de 7cm, sempre em cor contrastante com a do veículo;
II No lado superior esquerdo do para brisa e do vidro
traseiro será obrigatória a identificação
com numerais de dimensões mínimas de 20x20cm;
III Na porta esquerda deverá ainda estar afixado
o nome do piloto, bem como o seu tipo sanguíneo
e o fator RH;
Artigo 6º - NÚMERO DE PARTICIPANTES:
I O número máximo de veículos no
"grid" deverá ser determinado pelo regulamento
particular de cada etapa;
II Se houver numa categoria, um número confirmado
de inscrições superior ao número
máximo de veículos admitidos na pista, conforme
determinado pelo regulamento particular, esses veículos
serão distribuídos em tantos grupos distintos
quantos necessários, a critério dos comissários
desportivos, baseado no resultado da tomada de tempo;
esses grupos disputarão baterias classificatórias
de dez voltas;
III Serão realizadas quantas baterias classificatórias
forem necessárias, para a escolha dos pilotos que
terão o direito de largar na bateria final;
IV Serão classificados para a bateria final, os
primeiros colocados de cada bateria classificatória,
conforme determinação dos comissários
desportivos;
V Os pilotos não classificados não mais
terão direito à participação
na etapa;
VI Somente serão realizadas baterias finais com
um número mínimo de seis veículos
por categoria.
Artigo 7º - INDUMENTÁRIA OBRIGATÓRIA:
I Capacete com proteção do queixo e construção
integral, munido de viseira em boa condição
de visibilidade;
II Macacão de competição em bom estado
de conservação, constando a identificação
do piloto, tipo sanguíneo e o fator RH do piloto;
III Luvas completamente fechadas, que não deverão
apresentar furos ou rasgos que venham a deixar expostos
as palmas e dedos, e sapatilha de competição
ou tênis de cano alto.
Artigo 8º - TOMADA DE TEMPO:
I Se a cronometragem for realizada manualmente ou por
célula fotoelétrica, cada veículo
efetuará no mínimo duas voltas completas
pelo circuito, devidamente cronometradas. Será
considerada para a classificação, a melhor
volta (menor tempo). A tomada de tempo será feita
individualmente ou por grupos de dois, três, ou
quatro veículos de cada vez, nos termos do Regulamento
Particular da prova ou a critério dos Comissários
Desportivos;
II Se a cronometragem for realizada com a utilização
de sensores, os pilotos inscritos serão divididos
em grupos definidos através de sorteio. O número
de veículos por grupo será determinado pelos
Comissários Desportivos. Esses grupos tomarão
tempo em sessões de treinos com dez minutos de
duração;
III O piloto que não se apresentar para a tomada
de tempo no momento determinado pelos Comissários
Desportivos ou se durante a mesma, por avaria mecânica
não puder concluí-la, perderá o direito
de fazer nova tentativa, devendo largar no final do "grid";
IV Em caso de empate no melhor tempo será considerado
o segundo melhor tempo e assim sucessivamente, se a tomada
for realizada por sensores. Se a tomada de tempo for realizada
manualmente ou por célula fotoelétrica e
ocorrer empate no melhor tempo, será considerado
o segundo melhor tempo e assim sucessivamente. Se ainda
assim persistir o empate, largará na frente o piloto
que primeiro tiver feito a tomada de tempo.
Artigo 9º - "GRID" DE LARGADA E BATERIAS:
I Será realizada por etapa, uma bateria de 20 voltas
para cada categoria;
II Poderá haver agrupamento de categorias num só
grid, se necessário, a critério do Comissário
Desportivo;
III O número mínimo obrigatório admitido
no "grid" será de seis veículos;
IV Não será realizada, em nenhuma hipótese,
bateria sem o número mínimo de veículos
acima;
V Não serão permitidos reparos no "grid"
de largada, exceto se houver problemas de segurança
com o veículo; nesse caso, o piloto deverá
consultar o diretor de prova que, com a anuência
do comissário técnico, autorizará
o envio do veículo para saída de box, onde
poderá ser providenciado o reparo, sob as vistas
do comissário técnico;
VI Esse veículo não poderá mais retornar
à sua posição no "grid",
e deverá largar da saída do box, após
terem passado os veículos que já tiverem
largado; ficará a critério do Diretor de
Prova, em conjunto com o Comissário Desportivo,
a decisão do tempo máximo a ser concedido
ao piloto nesse caso;
VII A desobediência às determinações
acima implicará na exclusão sumária
do piloto;
VIII Se houver necessidade de nova largada, o critério
a ser adotado será aquele previsto no CDA.
Artigo 10 - PROCEDIMENTO DE LARGADA:
I A largada será autorizada através de sinal
luminoso. Caso a sinalização luminosa não
esteja disponível, a largada poderá ser
autorizada com bandeira quadriculada verde e amarela;
II De acordo com a programação do evento,
a direção de prova anunciará, através
de sistema sonoro, que todos os pilotos terão até
cinco minutos para se alinharem no "grid";
III A saída dos boxes será fechada no mínimo
cinco minutos antes da hora da largada. Todos os carros
que não tiverem saído dos boxes até
esse momento, só poderão largar após
a passagem do último carro e partindo da saída
dos boxes. O fechamento da saída dos boxes deverá
ser informado pelo sistema sonoro com dois minutos de
antecedência;
IV A aproximação da largada será
sinalizada pela apresentação de placas de
cinco minutos, três minutos, um minuto e 30 segundos;
V Placa de cinco minutos: A contagem regressiva será
iniciada. O acesso ao Grid estará proibido; Todos
os carros que não tiverem tomado os seus lugares
deverão largar da saída dos boxes;
VI Placa de três minutos: Todos deverão abandonar
a área, exceto os oficiais de competição
e os pilotos;
VII Placa de um minuto: Os pilotos a bordo, com o cinto
de segurança e capacete atados, darão partida
nos motores. Será permitido o uso de bateria externa.
Será proibido empurrar o veículo para o
funcionamento do motor. Se um veículo não
funcionar, deverá ser levado até o box,
de onde largará após a passagem do último
veículo;
VIII Placa de 30 trinta segundos: Depois de apresentada
essa placa, O Diretor de Provas autorizará a largada
no momento em que julgar conveniente. O sinal vermelho
será aceso e num intervalo de quatro a sete segundos
se apagará e o a luz verde será acesa, liberando
os veículos para a partida. Na ausência de
semáforo, a largada será feita com bandeira
quadriculada verde e amarela, seguindo-se os mesmos procedimentos
anteriores;
IX Qualquer piloto que não puder largar deverá
sinalizar o impedimento. Seu carro será empurrado
para os boxes, e ele só poderá retornar
à pista, após a passagem do último
carro pela saída dos boxes;
X A queima de largada será automaticamente punida
com penalização definida pelos comissários
desportivos;
XI Largada atrasada: Se durante o procedimento de largada,
a pista ficar subitamente inutilizável, uma bandeira
vermelha e/ou uma placa de LARGADA ATRASADA, seguida de
outra de DESLIGAR MOTORES deverá ser apresentada
na linha de largada. Assim que as condições
permitirem, o procedimento deverá ser reiniciado,
a partir da placa de cinco minutos.
Artigo 11 - SAFETY CAR: Será obrigatória
a presença do "Safety Car", conforme
regulamentação específica do CDA.
Entretanto, se o fato gerador da necessidade de atuação
do "Safety Car" ocorrer a partir da antepenúltima
volta (inclusive), e o veículo acidentado não
estiver impedindo a passagem dos demais, ele não
mais será acionado. O trecho deverá ser
sinalizado com bandeira amarela, e a corrida será
concluída.
Artigo 12 - CLASSIFICAÇÃO NAS ETAPAS:
Será atribuída aos pilotos a pontuação
seguinte pontuação:
| ET/CL |
1º |
2º |
3º |
4º |
5º |
6º |
7º |
8º |
9º |
10º |
11º |
12º |
| 1ª |
20 |
17 |
15 |
13 |
11 |
09 |
07 |
05 |
04 |
03 |
02 |
01 |
| 2ª |
22 |
19 |
17 |
15 |
13 |
11 |
09 |
07 |
06 |
05 |
04 |
03 |
| 3ª |
24 |
21 |
19 |
17 |
15 |
13 |
11 |
09 |
08 |
07 |
06 |
05 |
| 4ª |
26 |
23 |
21 |
19 |
17 |
15 |
13 |
11 |
10 |
09 |
08 |
07 |
| 5ª |
28 |
25 |
23 |
21 |
19 |
17 |
15 |
13 |
12 |
11 |
10 |
09 |
| 6ª |
30 |
27 |
25 |
23 |
21 |
19 |
17 |
15 |
14 |
13 |
12 |
11 |
| 7ª |
35 |
32 |
29 |
27 |
25 |
23 |
21 |
19 |
18 |
17 |
16 |
15 |
Artigo 13 - CLASSIFICAÇÃO
FINAL: Serão declarados vencedores do CAMPEONATO
MINEIRO DE VELOCIDADE NA TERRA 2005, em suas respectivas
categorias, os pilotos que alcançarem a maior soma
de pontos nas nove etapas, considerado o descarte dos dois
piores resultados (N-2). Em caso de empate o critério
será o seguinte, pela ordem:
I Pontuação cheia, ou seja, inclusão
dos dois resultados descartados, e se persistir o empate,
II Melhor classificação na última etapa,
penúltima, e assim sucessivamente até a primeira.
Artigo 14 - PREMIAÇÃO:
I Deverão ser premiados com troféus, os três
primeiros colocados de cada categoria, em cada etapa;
II Nas baterias classificatórias não haverá
premiação;
III Ao final do campeonato, deverão ser premiados
com troféus, o campeão e o vice-campeão
de cada categoria;
IV Para receber seu troféu, o piloto deverá
estar trajando seu macacão fechado, com sapatilhas
ou tênis de cano alto devidamente amarrados. Não
serão entregues troféus aos pilotos que não
atenderem a essa
Artigo 15 - PUBLICIDADE: Deverão estar reservados
para a Federação Mineira de Automobilismo,
os seguintes espaços;
I Capô dianteiro: área de 40x20cm;
II Pára-lamas dianteiros e traseiros: área
de 20x10cm;
III Parte frontal do teto, logo acima do pára-brisa:
120x15cm.
Artigo 16 - CASOS OMISSOS: Os casos
omissos serão julgados pelos comissários desportivos.
CAPÍTULO II - DO REGULAMENTO TÉCNICO:
Artigo 17 - CATEGORIAS: Serão
admitidos os veículos de competição
que se enquadrarem no presente regulamento, devidamente
vistoriados e classificados nos grupos de categorias descritos
no item um, conforme critério abaixo:
I Os veículos inscritos poderão ter preparação
livre quanto à mecânica, com motorização
original específica do modelo, com exceção
da Categoria Turismo 1600. Entretanto, será proibido
o uso de motores sobre alimentados, tais como "turbo
charger", "blower", ou com quadrijet, etc.;
II Somente serão admitidos na categoria Turismo B,
os veículos mencionados no item um, e desde que fabricados
até o ano de 1990, inclusive.
III A regulamentação técnica da Categoria
Turismo 1600 será integralmente aquela relativa ao
Campeonato Brasileiro de Turismo na Terra 1600 2005, constante
do site da CBA - www.cba.org.br, exceto no que se refere
aos pneus, que poderão ser de qualquer marca, desde
que de fabricação nacional, e ao comando de
válvulas do motor e do carburador dos veículos
da marca Volkswagem, que poderão ser também
os de número 053 para o primeiro, e os de nº
450.406, nº 450.407 e nº 450.408, de difusor 21/24,
desde que com a adaptação para o difusor 21/22,
para o segundo. O combustível também poderá
ser gasolina comum ou aditivada, conforme artigo 19 deste
regulamento.
IV Serão proibidas também a utilização
de quaisquer tipos de sistemas eletrônicos na suspensão,
nos freios e na tração, e ainda a utilização
de diferencial autoblocante, bem como de tração
4x4, ou quaisquer outros artifícios que proporcionem
o travamento do diferencial;
Artigo 18 - CARBURADOR E INJEÇÃO:
I Os veículos deverão usar um carburador simples
ou duplo, exceto os "fuscas" e os tubulares, que
poderão utilizar também dois carburadores
simples ou um duplo;
II A injeção eletrônica será
livre;
Artigo 19 - COMBUSTÍVEL:
I O combustível poderá ser a gasolina ou o
álcool, comuns, aditivados ou "premium",
desde que adquiridos em postos de abastecimentos comerciais
de qualquer bandeira;
II Não será permitido o uso de gasolina especial
utilizada na aviação;
III O combustível utilizado estará sujeito
à análise da Comissão Técnica
da FMA.
Artigo 20 - ABASTECIMENTO: Os veículos
deverão ser abastecidos no local e horário
indicados pela organização e constantes do
regulamento particular, após terem sido devidamente
vistoriados e aprovados pelo comissário técnico;
a partir de então estarão obrigatoriamente
em regime de Parque Fechado, não sendo mais permitido
nenhum reparo;
Artigo 21 - PNEUS:
I Será obrigatório o uso de pneus tipo radial,
sendo terminantemente proibido o uso de pneumáticos
"fora de estrada", "slick", "cidade
campo", ou "de pontas metálicas (neve)";
II Será proibido ainda, o uso de válvulas
reguladoras e de alívio de pressão;
III Os pneus serão vistoriados pelo comissário
técnico, que os aprovará ou não, em
função do estado de conservação,
ficando terminantemente proibido o uso de pneus recauchutados.
Artigo 22 - ESCAPAMENTO: O escapamento
será livre, devendo sua saída ser direcionada
para a lateral ou para a traseira do veículo, e nunca
para o piso. Porém, não poderá ultrapassar
o perímetro do veículo, e nem permitir a liberação
de gases para o interior do mesmo.
Artigo 23 - PROCEDIMENTO DE VISTORIA
DE TRAÇÃO: A equipe deverá apresentar
o veículo no local e no horário determinado
pelo regulamento particular, para a vistoria de tração;
o mecânico responsável deverá proceder
o levantamento de uma das rodas dianteira ou traseira conforme
a tração, devendo a outra permanecer fixa
no solo, e o comissário solicitará ao mesmo
que, com o motor em funcionamento, pressione e solte a embreagem
com o veículo engrenado em terceira marcha, de forma
que se permita detectar ou não a presença
de dispositivo autoblocante ou quaisquer dispositivos que
proporcionem o travamento do diferencial.
Artigo 24 - SEGURANÇA:
I Os veículos deverão se apresentar em bom
estado de conservação, sem o que não
lhes será permitido, em nenhuma hipótese,
a participação no evento;
II Será obrigatório o uso de arco de segurança
("Santo Antonio"), de no mínimo seis pontos
de fixação, conforme norma da FIA. Esse arco
deverá ser em aço carbono, com diâmetro
mínimo de 38,0mm e parede de espessura 2,5mm, ou
diâmetro de 48,0mm e parede de 2,0mm. Deverão
ser providenciados, em todos os tubos componentes do arco,
furos não passantes de diâmetro 6mm, para verificação
da espessura mínima regulamentada;
III Será obrigatório o uso de no mínimo
duas travas de segurança no capô e porta-malas;
as travas originais poderão ser mantidas, desde que
o acionamento das mesmas seja feito pelo lado externo do
veículo;
IV Será obrigatório o uso de cinto de segurança
com no mínimo quatro pontos, que deverão estar
fixados na carroceria ou em suportes apropriados; esses
pontos não poderão, em nenhuma hipótese,
estar fixados no arco de segurança ou no banco do
piloto;
V Será obrigatória a instalação
de extintor de incêndio com capacidade mínima
de dois quilos e meio, devendo ser de pó químico
ou gás "halon", rigidamente fixado à
estrutura do veículo, e ao alcance do piloto, quando
sentado em seu banco, e com o cinto de segurança
devidamente atado. será obrigatória ainda,
a disponibilidade, no box da equipe, de um segundo extintor,
com capacidade mínima de seis kg.
VI Será obrigatório o uso de duas luzes de
freio traseiras, podendo ser as originais e mais uma luz
("break-light") localizada na parte traseira superior
do veículo; essa luz adicional, de foco vermelho,
poderá ser fixada dentro ou fora do habitáculo;
fica proibido qualquer outro tipo de acionamento das luzes
que não seja através do pedal de freio, bem
como o uso de "pisca-alerta" ou sistema intermitente;
os veículos deverão ter ainda uma lanterna
dianteira na cor branca, que deverá estar acesa durante
todo o desenrolar das atividades de pista; todos os faróis
e lanternas deverão estar revestidos por plástico
adesivo transparente, tipo "contact" ou similar;
será obrigatório o uso de pelo menos duas
luzes dianteiras, que deverão ser mantidas acesas
durante todas as atividades de pista.
VII Será obrigatório o uso de chave geral,
que deverá ser instalada de forma que o piloto possa
acioná-la sentado no banco, e com o cinto de segurança
devidamente atado; ela deverá cortar o circuito elétrico,
desligando o motor; deverá ainda ser pintado um círculo
vermelho contornando a chave geral.
VIII Nos veículos "tubulares" será
obrigatório o uso de pára-brisa laminado,
podendo esse ser substituído por uma tela de arame
de aço com malha dos furos igual ou inferior a 2,5mm,
e com arame de no mínimo 1,0mm de espessura; o piloto
poderá usar, em vez do capacete com viseira, capacete
mais óculos de proteção.
IX Será obrigatório o uso de alças
para reboque, dianteira e traseira, devidamente identificadas
ma cor vermelha ou amarela; elas não poderão
ultrapassar o perímetro do veículo.
X Será proibido o uso de pára-choque metálico
e seus suportes, sendo permitido somente o uso de pára-choques
em material plástico, do tipo envolvente.
XI Será obrigatório o uso de rede não
metálica de proteção lateral (janela)
do piloto, devendo essa estar fixada de modo a impedir que
o braço do mesmo se projete para fora do veículo.
XII O banco deverá ser fixo e possuir encosto para
cabeça, sendo proibido o sistema de regulagem deslizante.
XIII Será obrigatório o uso de barreira antichama
e antiácida; o habitáculo do veículo
deverá estar protegido contra os líquidos
provenientes do tanque de combustível e da bateria;
a tubulação de combustível não
poderá ser fixada no interior do habitáculo;
se houver extrema necessidade da fixação dessa
forma, essa tubulação deverá ser confeccionada
em material metálico.
XIV O assoalho deverá ser inteiramente fechado, sendo
proibido aberturas que deixem expostos os pés e pernas
do piloto.
XV serão proibidos quaisquer objetos soltos no interior
do veículo ou mesmo no porta-malas, tais como: estepe,
ferramentas de qualquer espécie, etc.
XVI Será obrigatório o uso de espelhos retrovisores.
O presente regulamento foi elaborado pelo Conselho Técnico
Desportivo Mineiro da FMA, ficando terminantemente proibida
a utilização total ou parcial das normas técnicas
e desportivas, nomenclaturas e referências nele contidas,
em competições que não tenham a supervisão
da entidade.
Belo Horizonte, 28 de fevereiro de 2005.
Federação Mineira de Automobilismo
Conselho Técnico Desportivo Mineiro
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