| CAMPEONATO MINEIRO
DE VELOCIDADE NA TERRA 2004
REGULAMENTO GERAL
A FEDERAÇÃO MINEIRA DE AUTOMOBILISMO –
FMA fará realizar, sob a supervisão do CONSELHO
TÉCNICO DESPORTIVO MINEIRO, o CAMPEONATO MINEIRO
DE VELOCIDADE NA TERRA 2004, seguindo na íntegra
o disposto no CÓDIGO DESPORTIVO DO AUTOMOBILISMO
– CDA da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE
AUTOMOBILISMO, CBA, no CÓDIGO DESPORTIVO INTERNACIONAL
da FIA, e neste regulamento:
A – DESPORTIVO
1 – CATEGORIAS:
· Turismo C – Veículos GM Chevette
Marajó;
· Turismo B – Veículos VW Passat, VW
Sedan, Fiat 147, Fiat Uno e outros modelos de fabricação
nacional;
· Turismo A – Veículos com tração
dianteira;
· Turismo 1600 – Veículos VW Passat,
Voyage e Gol;
· Tubular – com refrigeração
a ar ou a água.
2 – PILOTOS:
· O campeonato estará aberto a todos os concorrentes
portadores da Cédula Desportiva Nacional emitida
pela CBA, com validade para 2004. O piloto estreante, após
inscrito na prova e devidamente filiado, deverá,
durante a tomada de tempo, conseguir realizar pelo menos
uma volta com tempo não mais que 30% superior ao
tempo do "pole-position" geral da prova. Na hipótese
de um piloto estreante não conseguir atender à
exigência acima, ele estará impedido de participar
da etapa, e não terá direito à devolução
de valores pagos à Federação Mineira
de Automobilismo. Entretanto, ele poderá fazer nova
tentativa na primeira prova subsequente que for realizada
no estado de Minas Gerais.
3 - CALENDÁRIO:
· 1ª etapa – 07 de março –
Santa Luzia;
· 2ª etapa – 03 de abril – Santa
Luzia;
· 3ª etapa – 02 de maio – Santa
Luzia;
· 4ª etapa – 13 de junho – Santa
Luzia;
· 5ª etapa – 04 de julho – Rio Casca
· 6ª etapa – 01 de agosto – Santa
Luzia;
· 7ª etapa – 04 de setembro – Santa
Luzia;
· 8ª etapa – 17 de outubro – Santa
Luzia;
· 9ª etapa – 07 de novembro – Santa
Luzia;
4 – INSCRIÇÃO – REQUISITOS
OBRIGATÓRIOS:
· Apresentação da Cédula Desportiva
Nacional emitida pela CBA, válida para 2004;
· Pagamento da taxa de inscrição determinada
pelo Regulamento Particular;
· Período, local, etc. – conforme regulamento
particular;
5 – IDENTIFICAÇÃO:
· A identificação do veículo
deverá ser afixada nas duas laterais e capô;
cada número deverá ter uma altura mínima
de 30cm e traço de 7cm, sempre em cor contrastante
com a do veículo;
· No lado superior esquerdo do para brisa e do vidro
traseiro será obrigatória a identificação
com numerais de dimensões mínimas de 20x20cm;
· Na porta esquerda, deverá ainda estar afixado
o nome do piloto, bem como o seu tipo sanguíneo e
o fator RH;
6 - NÚMERO DE PARTICIPANTES:
· O número máximo de veículos
no “grid” deverá ser determinado pelo
regulamento particular de cada etapa;
· Se houver numa categoria, um número confirmado
de inscrições superior ao número máximo
de veículos admitidos na pista, conforme determinado
pelo regulamento particular, esses veículos serão
distribuídos em tantos grupos distintos quantos necessários,
a critério dos comissários desportivos, baseado
no resultado da tomada de tempo; esses grupos disputarão
baterias classificatórias de dez voltas;
· Serão realizadas quantas baterias classificatórias
forem necessárias, para a escolha dos pilotos que
terão o direito de largar na bateria final;
· Serão classificados para a bateria final,
os primeiros colocados de cada bateria classificatória,
conforme determinação dos comissários
desportivos;
· Os pilotos não classificados não
mais terão direito à participação
na etapa;
· Somente serão realizadas baterias finais
com um número mínimo de seis veículos
por categoria.
7 – INDUMENTÁRIA OBRIGATÓRIA:
· Capacete com proteção do queixo e
construção integral, munido de viseira em
boa condição de visibilidade;
· Macacão de competição em bom
estado de conservação, constando a identificação
do piloto, tipo sanguíneo e o fator RH do piloto;
· Luvas completamente fechadas, que não deverão
apresentar furos ou rasgos que venham a deixar expostos
as palmas e dedos, e sapatilha de competição
ou tênis de cano alto.
8 – TOMADA DE TEMPO:
· Se a cronometragem for realizada manualmente ou
por célula fotoelétrica, cada veículo
efetuará no mínimo duas voltas completas pelo
circuito, devidamente cronometradas. Será considerada
para a classificação, a melhor volta (menor
tempo). A tomada de tempo será feita individualmente
ou por grupos de dois, três, ou quatro veículos
de cada vez, nos termos do Regulamento Particular da prova
ou a critério dos Comissários Desportivos;
· Se a cronometragem for realizada com a utilização
de sensores, os pilotos inscritos serão divididos
em grupos definidos através de sorteio. O número
de veículos por grupo será determinado pelos
Comissários Desportivos. Esses grupos tomarão
tempo em sessões de treinos com dez minutos de duração;
· O piloto que não se apresentar para a tomada
de tempo no momento determinado pelos Comissários
Desportivos ou se durante a mesma, por avaria mecânica
não puder concluí-la, perderá o direito
de fazer nova tentativa, devendo largar no final do “grid”;
· Em caso de empate no melhor tempo, será
considerado o segundo melhor tempo e assim sucessivamente,
se a tomada for realizada por sensores. Se a tomada de tempo
for realizada manualmente ou por célula fotoelétrica
e ocorrer empate no melhor tempo, será considerado
o segundo melhor tempo e assim sucessivamente. Se ainda
assim persistir o empate, largará na frente o piloto
que primeiro tiver feito a tomada de tempo.
9 – “GRID” DE LARGADA E BATERIAS:
· Será realizada por etapa, uma bateria de
20 voltas para cada categoria;
· Poderá haver agrupamento de categorias num
só grid, se necessário, a critério
do Comissário Desportivo;
· O número mínimo obrigatório
admitido no “grid” será de seis veículos;
· Não será realizada, em nenhuma hipótese,
bateria sem o número mínimo de veículos
acima;
· Não serão permitidos reparos no “grid”
de largada, exceto se houver problemas de segurança
com o veículo; nesse caso, o piloto deverá
consultar o diretor de prova que, com a anuência do
comissário técnico, autorizará o envio
do veículo para saída de box, onde poderá
ser providenciado o reparo, sob as vistas do comissário
técnico;
· Esse veículo não poderá mais
retornar à sua posição no “grid”,
e deverá largar da saída do box, após
terem passado os veículos que já tiverem largado;
ficará a critério do Diretor de Prova, em
conjunto com o Comissário Desportivo, a decisão
do tempo máximo a ser concedido ao piloto nesse caso;
· A desobediência às determinações
acima implicará na exclusão sumária
do piloto;
· Se houver necessidade de nova largada, o critério
a ser adotado será aquele previsto no CDA.
10 – PROCEDIMENTO DE LARGADA:
· A largada será autorizada através
de sinal luminoso. Caso a sinalização luminosa
não esteja disponível, a largada poderá
ser autorizada com bandeira quadriculada verde e amarela;
· De acordo com a programação do evento,
a direção de prova anunciará, através
de sistema sonoro, que todos os pilotos terão até
cinco minutos para se alinharem no “grid”;
· A saída dos boxes será fechada no
mínimo cinco minutos antes da hora da largada. Todos
os carros que não tiverem saído dos boxes
até esse momento, só poderão largar
após a passagem do último carro e partindo
da saída dos boxes. O fechamento da saída
dos boxes deverá ser informado pelo sistema sonoro
com dois minutos de antecedência;
· A aproximação da largada será
sinalizada pela apresentação de placas de
cinco minutos, três minutos, um minuto e 30 segundos;
· Placa de cinco minutos: Começará
a contagem regressiva. O acesso ao Grid estará proibido;
Todos os carros que não tiverem tomado os seus lugares
deverão largar da saída dos boxes;
· Placa de três minutos: Todos deverão
abandonar a área, exceto os oficiais de competição
e os pilotos;
· Placa de um minuto: Os pilotos a bordo, com o cinto
de segurança e capacete atados, darão partida
nos motores. Será permitido o uso de bateria externa.
Será proibido empurrar o veículo para o funcionamento
do motor. Se um veículo não funcionar, deverá
ser levado até o box, de onde largará após
a passagem do último veículo;
· Placa de 30 trinta segundos: Depois de apresentada
essa placa, O Diretor de Provas autorizará a largada
no momento em que julgar conveniente. O sinal vermelho será
aceso e num intervalo de quatro a sete segundos se apagará
e o a luz verde será acesa, liberando os veículos
para a partida. Na ausência de semáforo, a
largada será feita com bandeira quadriculada verde
e amarela, seguindo-se os mesmos procedimentos anteriores;
· Qualquer piloto que não puder largar deverá
sinalizar o impedimento. Seu carro será empurrado
para os boxes e ele não poderá voltar para
a corrida senão após a passagem do último
carro pela saída dos boxes;
· A queima de largada será automaticamente
punida com penalização definida pelos comissários
desportivos;
· Largada atrasada: Se durante o procedimento de
largada, a pista ficar subitamente inutilizável,
uma bandeira vermelha e/ou uma placa de LARGADA ATRASADA,
seguida de outra de DESLIGAR MOTORES deverá ser apresentada
na linha de largada. Assim que as condições
permitirem, o procedimento deverá ser reiniciado,
a partir da placa de cinco minutos.
11 – SAFETY CAR:
· Será obrigatória a presença
do “Safety Car”, conforme regulamentação
específica do CDA. Entretanto, se o fato gerador
da necessidade de atuação do “Safety
Car” ocorrer a partir da antepenúltima volta
(inclusive), e o veículo acidentado não estiver
impedindo a passagem dos demais, ele não mais será
acionado. O trecho deverá ser sinalizado com bandeira
amarela, e a corrida será concluída.
12 – CLASSIFICAÇÃO NA ETAPA:
· Será atribuída aos pilotos a pontuação
definida na letra “b” do Inciso I, do artigo
114 do CDA.
13 – CLASSIFICAÇÃO FINAL:
· Serão declarados vencedores do CAMPEONATO
MINEIRO DE VELOCIDADE NA TERRA 2004, em suas respectivas
categorias, os pilotos que alcançarem a maior soma
de pontos nas nove etapas, considerado o descarte dos dois
piores resultados (N-2). Em caso de empate o critério
será o seguinte, pela ordem:
o Pontuação cheia, ou seja, inclusão
dos dois resultados descartados, e se persistir o empate,
o Melhor classificação na última etapa,
penúltima, e assim sucessivamente até a primeira.
14 – PREMIAÇÃO:
· Deverão ser premiados com troféus,
os três primeiros colocados de cada categoria, em
cada etapa;
· Nas baterias classificatórias não
haverá premiação;
· Ao final do campeonato, deverão ser premiados
com troféus, o campeão e o vice-campeão
de cada categoria;
· Para receber seu troféu, o piloto deverá
estar trajando seu macacão fechado, com sapatilhas
ou tênis de cano alto devidamente amarrados. Não
serão entregues troféus aos pilotos que não
atenderem a
15 – PUBLICIDADE:
· Deverão estar reservados para a Federação
Mineira de Automobilismo, os seguintes espaços;
o Capô dianteiro: área de 40x20cm;
o Pára-lamas dianteiros e traseiros: área
de 20x10cm;
o Parte frontal do teto, logo acima do pára-brisa:
120x15cm.
16 – CASOS OMISSOS:
· Os casos omissos serão julgados pelos comissários
desportivos.
B – TÉCNICO:
17 – CATEGORIAS:
· Serão admitidos os veículos de competição
que se enquadrarem no presente regulamento, devidamente
vistoriados e classificados nos grupos de categorias descritos
no item um, conforme critério abaixo:
o Os veículos inscritos poderão ter preparação
livre quanto à mecânica, com motorização
original específica do modelo, com exceção
da Categoria Turismo 1600. Entretanto, será proibido
o uso de motores sobre alimentados, tais como “turbo
charger”, “blower”, ou com quadrijet,
etc.;
o Somente serão admitidos na categoria Turismo B,
os veículos mencionados no item um, e desde que fabricados
até o ano de 1990, inclusive.
o A regulamentação técnica da Categoria
Turismo 1600 será integralmente aquela relativa ao
Campeonato Brasileiro de Turismo na Terra 1600 2004, constante
do site da CBA – www.cba.org.br, exceto no que se
refere aos pneus, que poderão ser de qualquer marca,
desde que de fabricação nacional, e ao comando
de válvulas do motor, que poderá ser também
o de número 049.
o Serão proibidas também a utilização
de quaisquer tipos de sistemas eletrônicos na suspensão,
nos freios e na tração, e ainda a utilização
de diferencial autoblocante, bem como de tração
4x4, ou quaisquer outros artifícios que proporcionem
o travamento do diferencial;
18 – CARBURADOR E INJEÇÃO:
· Os veículos deverão usar um carburador
simples ou duplo, exceto os “fuscas” e os tubulares,
que poderão utilizar também dois carburadores
simples ou um duplo;
· A injeção eletrônica será
livre;
19 – COMBUSTÍVEL:
· O combustível poderá ser a gasolina
ou o álcool, comuns, aditivados ou “premium”,
desde que adquiridos em postos de abastecimentos comerciais
de qualquer bandeira;
· Não será permitido o uso de gasolina
especial utilizada na aviação;
· O combustível utilizado estará sujeito
à análise da Comissão Técnica
da FMA.
20 – ABASTECIMENTO:
· Os veículos deverão ser abastecidos
no local e horário indicados pela organização
e constantes do regulamento particular, após terem
sido devidamente vistoriados e aprovados pelo comissário
técnico; a partir de então estarão
obrigatoriamente em regime de Parque Fechado, não
sendo mais permitido nenhum reparo;
21 – PNEUS:
· Será obrigatório o uso de pneus tipo
radial, sendo terminantemente proibido o uso de pneumáticos
“fora de estrada”, “slick”, “cidade
campo”, ou “de pontas metálicas (neve)”;
· Será proibido ainda, o uso de válvulas
reguladoras e de alívio de pressão;
· Os pneus serão vistoriados pelo comissário
técnico, que os aprovará ou não, em
função do estado de conservação,
ficando terminantemente proibido o uso de pneus recauchutados.
22 – ESCAPAMENTO:
· O escapamento será livre, devendo sua saída
ser direcionada para a lateral ou para a traseira do veículo,
e nunca para o piso. Porém, não poderá
ultrapassar o perímetro do veículo, e nem
permitir a liberação de gases para o interior
do mesmo.
23 – PROCEDIMENTO DE VISTORIA DE TRAÇÃO:
· A equipe deverá apresentar o veículo
no local e no horário determinado pelo regulamento
particular, para a vistoria de tração; o mecânico
responsável deverá proceder o levantamento
de uma das rodas dianteira ou traseira conforme a tração,
devendo a outra permanecer fixa no solo, e o comissário
solicitará ao mesmo que, com o motor em funcionamento,
pressione e solte a embreagem com o veículo engrenado
em terceira marcha, de forma que se permita detectar ou
não a presença de dispositivo autoblocante
ou quaisquer dispositivos que proporcionem o travamento
do diferencial.
24 – SEGURANÇA:
a - os veículos deverão se apresentar em
bom estado de conservação, sem o que não
lhes será permitido, em nenhuma hipótese,
a participação no evento;
b - será obrigatório o uso de arco de segurança
(“Santo Antonio”), de no mínimo seis
pontos de fixação, conforme norma da FIA.
Esse arco deverá ser em aço carbono, com diâmetro
mínimo de 38,0mm e parede de espessura 2,5mm, ou
diâmetro de 48,0mm e parede de 2,0mm. Deverão
ser providenciados, em todos os tubos componentes do arco,
furos não passantes de diâmetro 6mm, para verificação
da espessura mínima regulamentada;
c - será obrigatório o uso de no mínimo
duas travas de segurança no capô e porta-malas;
as travas originais poderão ser mantidas, desde que
o acionamento das mesmas seja feito pelo lado externo do
veículo;
d – será obrigatório o uso de cinto
de segurança com no mínimo quatro pontos,
que deverão estar fixados na carroceria ou em suportes
apropriados; esses pontos não poderão, em
nenhuma hipótese, estar fixados no arco de segurança
ou no banco do piloto;
e – será obrigatório o uso de extintor
de incêndio com capacidade mínima de dois quilos
e meio, devendo ser de pó químico ou gás
“halon”, rigidamente fixado à estrutura
do veículo, e ao alcance do piloto, quando sentado
em seu banco, e com o cinto de segurança devidamente
atado; será obrigatória ainda, a disponibilidade,
no box da equipe, de um segundo extintor, com capacidade
mínima de seis kg;
f – será obrigatório o uso de duas
luzes de freio traseiras, podendo ser as originais e mais
uma luz (“break-light”) localizada na parte
traseira superior do veículo; essa luz adicional,
de foco vermelho, poderá ser fixada dentro ou fora
do habitáculo; fica proibido qualquer outro tipo
de acionamento das luzes que não seja através
do pedal de freio, bem como o uso de “pisca-alerta”
ou sistema intermitente; os veículos deverão
ter ainda uma lanterna dianteira na cor branca, que deverá
estar acesa durante todo o desenrolar das atividades de
pista; todos os faróis e lanternas deverão
estar revestidos por plástico adesivo transparente,
tipo “contact” ou similar;
g – será obrigatório o uso de chave
geral, que deverá ser instalada de forma que o piloto
possa acioná-la sentado no banco, e com o cinto de
segurança devidamente atado; ela deverá cortar
o circuito elétrico, desligando o motor; deverá
ainda ser pintado um círculo vermelho contornando
a chave geral;
h – Nos veículos “tubulares”,
será obrigatório o uso de pára-brisa
laminado, podendo esse ser substituído por uma tela
de arame de aço com malha dos furos igual ou inferior
a 2,5mm, e com arame de no mínimo 1,0mm de espessura;
o piloto poderá usar, em vez do capacete com viseira,
capacete mais óculos de proteção;
i – será obrigatório o uso de alças
para reboque, dianteira e traseira, devidamente identificadas
ma cor vermelha ou amarela; elas não poderão
ultrapassar o perímetro do veículo;
j – será proibido o uso de pára-choque
metálico e seus suportes, sendo permitido somente
o uso de pára-choques em material plástico,
do tipo envolvente;
k – será obrigatório o uso de rede
não metálica de proteção lateral
(janela) do piloto, devendo essa estar fixada de modo a
impedir que o braço do mesmo se projete para fora
do veículo;
l – o banco deverá ser fixo e possuir encosto
para cabeça, sendo proibido o sistema de regulagem
deslizante;
m – será obrigatório o uso de barreira
antichama e antiácida; o habitáculo do veículo
deverá estar protegido contra os líquidos
provenientes do tanque de combustível e da bateria;
a tubulação de combustível não
poderá ser fixada no interior do habitáculo;
se houver extrema necessidade da fixação dessa
forma, essa tubulação deverá ser confeccionada
em material metálico;
n – o assoalho deverá ser inteiramente fechado,
sendo proibido aberturas que deixem expostos os pés
e pernas do piloto;
o – serão proibidos quaisquer objetos soltos
no interior do veículo ou mesmo no porta-malas, tais
como: estepe, ferramentas de qualquer espécie, etc.;
p – será obrigatório o uso de espelhos
retrovisores.
Belo Horizonte, 30 de janeiro de 2004.
Federação Mineira de Automobilismo
Conselho Técnico Desportivo Mineiro
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